fbpx

CCJ do Senado aprova parecer do relator sobre a reforma da Previdência

ReformadaPrevidenciaNÃO

Por 17 a 9, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta terça-feira (1), o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) às emendas apresentadas em Plenário sobre a reforma da Previdência – ressalvadas as emendas. O senador rejeitou todas as emendas apresentadas; seis foram destacadas para análise.

Fazendo o trabalho corpo a corpo no Congresso Nacional junto aos parlamentares, estiveram os coordenadores da Fenajufe Erlon Sampaio, Evilásio Dantas, Juscileide Kliemaschewsk e Roniel Andrade, juntamente com dirigentes do Sindijufe-MT, Sindissétima-CE e  Sintrajud-SP. Os senadores se blindaram durante a votação e vários acessos no Senado foram restringidos; até parlamentares tiveram dificuldades para entrar na CCJ.

Sobre a contribuição extraordinária, o relator havia feito uma mudança no dispositivo para retirar a expressão "pela União", o que faria com que a contribuição pudesse ser feita pelos estados e municipios e, por ser uma mudança de mérito, implicaria no retorno da PEC 6 à Câmara dos Deputados. No entanto, ele deve retomar o texto da Câmara com a expressão anteriormente suprimida, fazendo com que a extraordinária valha apenas para a União.

Os dirigentes, agora, concentram as atividades no Plenário onde continuam a articulação e diálogo com os senadores para tentar reverter os danos provocados pela CCJ.

Em seu novo parecer, o relator rejeitou a emenda nº 540, anteriormente acatada, e a substituiu por emenda de redação para alterar o mesmo dispositivo, qual seja, o inciso II do §8º do art. 4º da PEC, com a seguinte redação:

“II - se as vantagens pecuniárias permanentes forem variáveis, por estarem vinculadas a indicadores de desempenho, produtividade  ou situação  similar,  o  valor destas vantagens integrará o cálculo da remuneração do servidor público no cargo efetivo, mediante a aplicação sobre o valor atual de referência das vantagens pecuniária permanente variáveis da média aritmética  simples  do indicador,  proporcional  ao  número  de  anos  completos  de recebimento  e  de respectiva contribuição,  contínuos  ou  intercalados,  em relação ao tempo total exigido para a aposentadoria ou, se inferior, ao tempo total de percepção da vantagem.”

A proposta deve ser votada ainda hoje no Plenário da Casa. Se aprovada, a proposta será submetida a outra rodada de votação no plenário.