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Sisejufe obtém no CNJ liminar em favor dos servidores médicos do TRT da 1ª Região

A direção do Sisejufe, por meio do Departamento Jurídico, conseguiu liminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que garante a jornada de 4 horas diárias e 20 horas semanais para os servidores médicos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ). O conselho atendeu pedido do sindicato para sustar os efeitos do Ato 48/2013 da Presidência do TRT, que elevou para 8 horas diárias e 40 horas semanais a jornada dos médicos do tribunal.

“O CNJ possui vários precedentes reconhecendo a aplicação da jornada prevista em legislação especial aos servidores médicos do Judiciário da União, inclusive precedentes com caráter normativo. Esses precedentes têm por base a Lei 9.436 e o Decreto-Lei 1.445, que também fundamentam decisão do STF sobre a matéria. Mesmo após a revogação da Lei 9.436, o CNJ confirmou esses precedentes, porque permanecem em vigor as disposições do Decreto-Lei 1.445”, esclarece a advogada

Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel & Ruzzarin, que presta Assessoria Jurídica ao Sisejufe. O pedido do sindicato ao CNJ contestou a adoção do Ato 48/2013, da Presidência do TRT da 1ª Região, que alterou o Ato 83/2009, revogando os incisos I e II do Artigo 5º deste último, que fixavam em 4 horas diárias e 20 semanais a jornada dos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Medicina – Medicina Clínica, desde que não exercessem cargo em comissão ou função comissionada.

Em razão dessa revogação, a partir do dia 17 de abril os servidores médicos do TRT teriam de cumprir jornada de 8 horas diárias e 40 semanais, embora, segundo a advogada, haja legislação especial que fixe a jornada dos médicos na forma como vinha sendo cumprida pela redação original dos incisos I e II do artigo 5º, do Ato 83/2009.

Desta forma, a direção do sindicato propôs procedimento de controle administrativo perante o CNJ, sustentando a nulidade do Ato 48/2013, por violar disposições do Decreto-Lei 1.445/76, cuja aplicação aos servidores médicos do Poder Judiciário é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e também por reiterados precedentes do próprio conselho. A diretoria do Sisejufe pediu, liminarmente, que fossem sustados os efeitos do ato administrativo, até a decisão final do procedimento administrativo.

Antes mesmo de dar entrada no procedimento administrativo, o Departamento Jurídico do sindicato apresentara manifestação invocando os precedentes do Supremo e do CNJ sobre a jornada dos servidores médicos, pedindo, com base neles, que fosse mantida a jornada de 20 horas semanais. Sem considerar a manifestação do sindicato, o TRT editou o Ato 48/2013 e, em face deste, o Sisejufe fez o recurso, com pedido de efeito suspensivo, à Presidência do Tribunal.

Contudo, como o ato estava prestes a ser aplicado sem que o pedido de efeito suspensivo fosse analisado, o sindicato propôs o procedimento de controle administrativo (PCA nº 0001815-08.2013.2.00.0000) no CNJ, e teve deferido o pedido de liminar para sustar, desde logo, os efeitos do Ato 48/2013, no que se refere à fixação da jornada de trabalho dos servidores médicos do TRT da 1ª Região.

Fonte: Sesejufe

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