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Condsef requer ingresso em processo que questiona a constitucionalidade da Reforma da Previdência

A Emenda à Constituição nº 41/2003, que modificou os critérios para a concessão de aposentadoria e pensão no âmbito do serviço público, foi aprovada por parlamentares envolvidos em compra de votos.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) petição requerendo sua admissão como amicus curiae em processo que questiona a constitucionalidade da chamada “Reforma da Previdência”, trazida pela Emenda Constitucional nº 41/2003.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impulsionada pela comprovação de corrupção por parte dos parlamentares que a votaram e aprovaram.

De fato, quando do julgamento da Ação Penal n. 470 pelo STF (que tratava do “mensalão”), foi reconhecido que diversos parlamentares – os quais, na época, não apenas participaram da aprovação da EC 41/2003, como também lideravam bancadas partidárias – fizeram parte de esquema de compra de apoio político, para que seus votos e, consequentemente, os dos integrantes de suas bancadas, convergissem com as orientações do governo. Assim, o processo de aprovação da emenda em questão teve sua validade comprometida.

Cabe lembrar que a emenda referida promoveu profundas alterações no sistema previdenciário dos servidores públicos federais, modificando as regras de concessão de aposentadoria e pensão, os critérios de fixação e reajustamento do valor dos benefícios e, dentre outras, instituindo contribuição previdenciária para os inativos e pensionistas.

Sendo questão que afeta a todos os servidores públicos, aposentados e pensionistas, a Condsef pretende representar os interesses da categoria ao ingressar como amicus curiae na ação judicial proposta. Dessa forma, uma vez aceito o pedido de ingresso, a entidade poderá interferir no processo por meio da apresentação de memoriais e sustentação oral.

Fonte: Wagner Advogados Associados (extraído da sinopse eletrônica do Sintrajud/SP)

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