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Vitória: servidor do TRE/AL conquista pagamento da GAS na aposentadoria

O Sindjus/AL conquistou uma importante vitória que beneficiará a categoria. O sindicalizado Wolfran Cerqueira Mendes, servidor aposentado do TRE/AL, obteve através da Assessoria Jurídica do sindicato, julgamento favorável do pedido de pagamento da Gratificação de Atividade (GAS) na aposentadoria sob o argumento do caráter geral da gratificação.O juiz federal Cristiano de Jesus Pereira Nascimento condenou a União Federal à revisão dos seus proventos no sentido de integrar a GAS com os retroativos corrigidos desde o ato da aposentadoria, aplicando-se os juros legais e correção monetária, que havia sido excluída.

Em sua defesa, destacou-se que a GAS é inerente ao cargo efetivo e devida a todos os servidores ativos. Registrou os vícios materiais na Portaria Conjunta nº 22.595/2007 da ausência de regulamentação do artigo 17 da Lei nº  11.416/2006 do TSE, bem como da aplicação do princípio retributividade, uma vez que durante toda a sua atividade contribuíra para o PSS com a inclusão da referida gratificação na sua base de cálculo.

O recurso, utilizado pela União, foi rejeitado pelo juiz federal que defendeu “o princípio da isonomia a uma situação concreta, matéria passível de análise pelo Poder Judiciário e sem vedação expressa pelo ordenamento jurídico”.

Ressaltou que a GAS seria devida exclusivamente aos “ocupantes dos cargos de Analista e Técnico e, com a aposentadoria, deixaria o servidor de ostentar tal situação”.

“Consoante o artigo 5º da Portaria Conjunta nº 001/07 a parcela em comento é de natureza permanente, na medida em que integra a remuneração contributiva utilizada para cálculo dos proventos de aposentaria”, esclareceu.

Julgou procedente “o pedido formulado pela parte autora para declarar a nulidade parcial do ato administrativo que o aposentou (Portaria nº 58, de 25/01/2013, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2, em 30/01/2013), especificamente no que se refere à exclusão do pagamento da GAS dos proventos de sua aposentadoria, bem como condenar a União Federal à revisão dos seus proventos de aposentadoria no sentido de integralizar a Gratificação de Atividade de Segurança, com os retroativos a que fizer jus, desde o ato da aposentadoria, devidamente corrigidos, aplicando-se juros legais e correção monetária”.

Fonte: Sindjus/AL

 

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