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Servidores da Justiça Federal de Jequié (BA) conquistam adicional de penosidade em tutela antecipada

Sindicatos

Os servidores da Subseção Judiciária de Jequié conquistaram em sede de Sentença de primeiro grau de JEF a concessão de adicional de penosidade (art. 71 da lei 8.112/90), com percentual fixado em 20% sobre o vencimento básico, em deferimento de tutela antecipada, o que não deixa de ser uma grande vitória dos servidores.

O Sindjufe-BA já ajuizou ação coletiva em favor dos servidores vinculados ao Poder Judiciário Federal na Bahia, no mesmo sentido, para que seja assegurado o pagamento do adicional de atividade penosa aos que prestam serviços em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, incluídas as cidades do interior que estejam localizadas no semiárido nordestino.

O ingresso da ação judicial deve-se por motivo de indeferimento de pedido administrativo feito em todos os ramos da justiça. Esta ação coletiva pretende a aplicação aos servidores do Poder Judiciário dos mesmos critérios regulamentares dos servidores do Ministério Público da União inscritos na Portaria PGR/MPU 633, de 2010, com a redação dada pela Portaria PGR/MPU 654, de 2012.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “é juridicamente possível ao Judiciário efetuar o controle da legalidade dessa omissão regulamentar, pois a Administração não só fere a letra do artigo 71 da Lei 8.112 nesse caso, mas também o caput do artigo 37 da Constituição da República, que obriga o Poder Público a dar máxima efetividade aos preceitos legais”. Este processo recebeu o nº 0053764-61.2013.4.01.3400 e tramita perante a Seção Judiciária do Distrito Federal.

O sindicato optou pelo ingresso de uma ação coletiva em função do risco das ações individuais em nome do servidor, que pode ser condenado em custas e honorários de sucumbências, em função do recurso que a União Federal irá propor em relação à matéria. Por isso o servidor deve tomar cuidado com as ações individuais.

Fonte: Sindjufe-BA, com informações da Coordenação Jurídica