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TRT da 15ª Região atende pedido do Sindiquinze para suspensão do desconto referente ao Imposto Sindical cobrado dos associados

A Administração do TRT da 15ª Região atendeu o pedido do Sindiquinze para a suspensão do desconto referente ao Imposto Sindical cobrado dos associados. No despacho exarado, o presidente do Tribunal, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, considerou, dentre outros itens, a decisão ocorrida no dia 30 de novembro de 2013 durante Assembleia do sindicato, que aprovou, por unanimidade, a proposta de despesas para este ano de 2014 sem a cobrança do imposto sindical pela entidade. 

Além disso, Dr. Cooper considerou o entendimento contido no Ofício-Circular nº 1 SRH/MP, de 15 de março de 2011, que orienta os órgãos e entidades integrantes do SIPEC pela ilegalidade do desconto de contribuição sindical de servidores públicos da administração direta, a despeito do consignado na Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego.

“Não obstante o parecer da unidade de Legislação de Pessoal, no sentido de reconhecer o caráter tributário da contribuição sindical e, por conseguinte, a impossibilidade de isenção sem lei que a determine, ainda que o desconto desta, no âmbito desta Corte, esteja adstrito aos servidores vinculados à entidade sindical, reconheço a natureza consensual da contribuição objeto do pleito sindical, autorizando a suspensão do desconto da aludida parcela, com supedâneo no artigo 240, “c” da Lei nº 8.112/1990”, finaliza.

O fim da cobrança do Imposto Sindical deixa o Sindiquinze em sintonia com a Fenajufe e com a CUT, entidades que historicamente nasceram se opondo ao desconto. Neste sentido, o sindicato da 15ª Região se alinha como entidade de base, em conformidade com os entes aos quais está filiado e se mantém sustentado financeiramente pela mensalidade de 0,5% dos mais de 2.700 associados, com um índice de sindicalização de cerca de 80% da base, sendo o sexto maior sindicato filiado à Fenajufe e a maior entidade que tem como base um único ramo do Judiciário Federal – a Justiça do Trabalho. Além disso, o Sindiquinze é o sindicato com o maior índice de sindicalização em todo o Judiciário Federal. 

Fonte: Caroline P. Colombo, do Sindiquinze

 

 

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