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Presidência do TRT 14 altera portaria de compensação das horas faltantes em dias de jogos da Seleção na Copa

Conforme pedido da diretoria do Sinsjustra-RO/AC, consignado anteriormente em reunião realizada em 12 de junho passado, o presidente do TRT 14, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, manteve acordo firmado com a diretoria e expediu portaria de regulamentação excluindo o art. 3º da Portaria GP nº 927, de 28 de abril de 2014, que tratava da necessidade da compensação das horas faltantes em dias dos jogos da Seleção do Brasil, na Copa de Futebol, dispensando a compensação.

Com essa decisão os servidores da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre estão dispensados de compensarem as horas faltantes acerca dos dias dos jogos da Seleção.

“É mais uma conquista da categoria, e ficamos satisfeitos pela decisão mantida e formalizada pela administração do TRT 14, como já havia garantido e anunciado anteriormente”, disse o presidente do Sinsjustra RO/AC, Torres Filho.

Confira abaixo o teor da portaria que dispensa a compensação, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho n.1522/2014, nesta quinta-feira (24/07):

Portaria GP nº 1621, de 23 de julho de 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP nº 927, de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 30-4-2014, que

estabeleceu o expediente deste Regional e o atendimento ao público externo nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogou na Copa do

Mundo de 2014;

CONSIDERANDO a posterior edição e teor do ATO GDGSET.GP.Nº 359/2014, de 07-07-2014, da Presidência do TST,

R E S O L V E:

ALTERAR a Portaria GP nº 927, de 28 de abril de 2014, para excluir o Art. 3º, em relação à necessidade de compensação das horas faltantes.

Publique-se.

(assinado digitalmente)

ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR

Fonte: Sinsjustra-RO/AC

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