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Servidores de Rondonópolis (MT) procuram apoio dos magistrados para a luta da categoria pela revisão salarial

Os servidores da JF de Rondonópolis-MT (ao Sul do Estado, a 212 Km de Cuiabá-MT) fizeram um manifesto para a magistratura, solicitando apoio à Categoria, na luta pela reposição salarial. No documento, que foi endereçado à juíza federal substituta e diretora da Subseção Judiciária de Rondonópolis, Danila Gonçalves de Almeida, os Servidores destacam que a Categoria está há quase 10 anos sem reposição salarial digna: nos últimos três anos teve reposição, mas o índice foi abaixo da inflação, e nos sete anos anteriores não houve nenhuma reposição salarial.


Eis, a seguir, a íntegra do manifesto:

"EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DIRETORA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDONÓPOLIS/MT

Os SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS abaixo assinados, lotados na Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, vem, respeitosamente, perante V. Exa., requerer o seguinte.

Recentemente foi publicada a Portaria Conjunta nº 1/2014, subscrita por todos os magistrados federais de Mato Grosso, em que por diversas e justas razões, os mesmos decidiram não mais exercer funções administrativas e jurisdicionais cumulativas até a aprovação do PL 7717/2014 ou a regulamentação da simetria integral com o Ministério Público.

Aproveitamos o ensejo para parabenizar a iniciativa, e para informar que os Servidores são favoráveis à justa pretensão dos Magistrados, tendo em conta que não há nenhuma razão plausível para que membros do Ministério Público aufiram benefícios não extensíveis aos membros do Poder Judiciário.

Aproveitamos o ensejo, também, para ressaltar que o art. 37, XII, da CF/88 dispõe que “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”, bem como que o art. 37, X, da CF/88 preconiza que é assegurada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.

Infelizmente, tais disposições constitucionais são vergonhosamente desrespeitadas.

O Servidores do Poder Judiciário Federal estão há quase dez anos sem reposição salarial digna (sete desses anos sem reposição nenhuma, e os outros três com reposição abaixo da inflação).

Sem prejuízo, a diferença remuneratória entre servidores dos três Poderes é abissal. Senão vejamos:

TÉCNICOS

Senado: 15.251,59; Câmara: 11.485,78; Executivo: 8.844,30; JUDICIÁRIO: 4.947,95 (vencimento + GAJ).

ANALISTAS

Senado: 20.330,81; Câmara: 17.624,56; Executivo: 16.489,37; JUDICIÁRIO: 8.118,19 (vencimento + GAJ).

Não há mais como fechar os olhos para essa realidade. Qual é a diferença de complexidade entre as atribuições do Analista do Senado, que o autoriza a ganhar R$ 20.330,81, enquanto o Analista do Poder Judiciário ganha R$ 8.118,19? Qual é a diferença de complexidade entre as atribuições do Técnico do Senado que o autoriza a ganhar R$ 15.251,59, enquanto o Técnico do Poder Judiciário ganha R$ 4.947,95?

Não há qualquer resposta razoável que resolva estas indagações, lembrando que o art. 37, XII, da CF/88 dispõe que “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”.

Exa., como já mencionado, entendemos o pleito da Magistratura e o apoiamos, pois não há como se ter um Judiciário forte com o disparate de vantagens entre membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Mas há de se convir que o pleito dos Servidores se mostra igualmente urgente e importante. É fato que o Poder Judiciário não é composto apenas de Juízes. Apenas para exemplificar, em Rondonópolis há uma única excelente Magistrada, que é apoiada por 25 excelentes Servidores.

Assinalamos que a diferença existente entre os benefícios do Ministério Público, quando se comparados com os da Magistratura, são pequenos quando se compara com as diferenças existentes entre os servidores do Poder Judiciário e os do Senado. Estes servidores recebem quase o triplo dos com atribuições assemelhadas do Poder Judiciário.

Diante de inarredáveis fatos, solicitamos, respeitosamente, que V. Exa. incite o Diretor do Foro, bem como os demais Magistrados e até mesmo as associações de Juízes Federais, que adotem uma postura mais efetiva em defesa do pleito dos Servidores, sob pena de se disseminar no espírito destes um indesejado desânimo que indiscutivelmente se refletirá na qualidade do trabalho e, por consequência, na produtividade dos Magistrados.

Uma boa iniciativa que demonstraria que a classe dos Magistrados também está preocupada com a realidade dos Servidores seria a inclusão na Portaria Conjunta nº 1/2014 também do pleito de aprovação do PL 7920/14, que trata sobre o reajuste da remuneração dos Servidores do Poder Judiciário (em longas sete parcelas, a finalizarem em dez/2017, e mesmo integralmente implantada não se igualará aos salários dos servidores com atribuições assemelhadas de outros Poderes), ou ainda com a publicação de uma nova Portaria com este objetivo, com a disposição da não atuação dos Servidores e Juízes em determinados processos (por exemplo, os executivos fiscais) enquanto o pleito não for atendido.

Ressalte-se que com o recente corte do orçamento feito pela Presidência da República, por ora a absurdo e injusto tratamento conferido aos Servidores do Poder Judiciário Federal se prolongará, a não ser que todo o Poder Judiciário (Servidores e também os Juízes) se unam para a valorização de todos, e não somente dos Magistrados, como atualmente se extrai da Portaria Conjunta nº 1/2014.

Não é despiciendo salientar que a recente decisão LIMINAR do STF de concessão de auxílio-moradia no valor de mais de R$ 4.300,00 mensais a todos os magistrados (quase a remuneração inicial dos Técnicos do Poder Judiciário), bem em meio a greve dos servidores públicos causou uma indesejada indisposição nos Servidores do Poder Judiciário de todo o país, notadamente nos da Justiça Federal de 1º grau que até hoje sequer recebeu os atrasados do reenquadramento sob a alegação de ausência de orçamento.

Não é despiciendo salientar, outrossim, que não se verifica, em regra, a concessão de liminares em processos que tutelam direitos vindicados por Servidores.

Entendemos que seria salutar que a Magistratura adotasse uma posição efetiva em defesa dos Servidores, pois a disseminação de uma insatisfação dentro da própria casa é mais deletéria que a insatisfação existente entre Poderes diversos, sendo que não é este o Poder Judiciário que sonhamos quando ingressamos por concurso público nos cargos.

Contando com o valoroso senso de Justiça, intrínseco à V. Exa., e ratificando o ideal que não há um Poder Judiciário forte sem o fortalecimento dos Magistrados, mas que também não há Magistrados fortes sem o fortalecimento dos bravos operários que o apoiam, solicitamos que o presente pleito seja encaminhado às instâncias administrativas competentes.

Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para externar nossa estima e consideração por V. Exa.

                   Rondonópolis/MT, 26 de setembro de 2014.

                   Servidores Públicos Federais"

Fonte: Sindijufe/MT, por Luiz Perlato

 

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