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Feriado da Consciência Negra: Sindijufe/MT anuncia que irá recorrer

Para o Sindijufe/MT, a luta contra o racismo é uma questão que tem a ver com todos nós.

O SINDIJUFE-MT irá recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho de Justiça Federal (CJF) pelo feriado da Consciência Negra na Justiça Federal em Mato Grosso. As ações se devem à sentença do diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso, Marcelo Lobão, que indeferiu, no último dia 19,  o pedido do Sindicato para que o feriado de 20 de novembro fosse cumprido por aquele órgão do judiciário federal.

O SINDIJUFE-MT também já protocolou, no dia 19.11, um "Embargo de Declaração" solicitando esclarecimento do juiz por ele não ter se manifestado sobre o pedido de exceção de impedimento e suspeição, apresentado pelo Sindicato, antes de julgar a ação do feriado.

Para o SINDIJUFE-MT, o feriado da Consciência Negra precisa ser acatado, para que a data seja uma oportunidade efetiva de reflexão sobre a inserção social da população de origem negra. Como se sabe, a abolição da escravatura não significou a libertação dos escravos, já que, até hoje, os negros e seus descendentes enfrentam problemas de discriminação racial, sobretudo  no trabalho e na escola.


O diretor do SINDIJUFE-MT José Roberto representou o Sindicato no Seminário. (Foto: Eliane Mendes/Fenajufe)

Foi por isso que o SINDIJUFE-MT fez questão de enviar pelo menos um representante para II Seminário Nacional da Igualdade Racial, organizado pela Fenajufe, no Rio de Janeiro, nos dias 20 e 21 deste mês. Afinal, o combate ao racismo e a implementação de políticas de igualdade racial são temas que entraram na agenda nacional e, por isso, são de interesses dos servidores. 

Este ano, por exemplo, foi implementada a lei nº 12.990 que reserva 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública federal, fundações autarquias, empresas públicas e  sociedades de economia mista.

A diretoria do SINDIJUFE-MT, que sempre se posicionou contra toda forma de discriminação, tem defendido a necessidade de ações mais efetivas contra o racismo, que infelizmente ainda persiste no Brasil, inclusive no trabalho. 

Para o Sindicato, o feriado da Consciência Negra é uma ocasião em que todo o judiciário federal deveria parar as suas atividades para permitir que seus Servidores tivessem mais condições de refletir sobre esta questão social no país. 

A luta do SINDIJUFE-MT pelo feriado da Consciência Negra já é antiga. Em 19 de novembro de 2012 o Sindicato entrou com uma ação cautelar contra a União, buscando a suspensão da decisão do então corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, Carlos Olavo Pacheco de Medeiros. Ele foi contrário ao feriado, alegando que não havia nenhuma lei federal tratando deste assunto.

No entanto, a assessoria jurídica do Sindijufe-MT insistiu para que se cumprisse o feriado. Uma das argumentações foi que em 2011 a presidenta Dilma Rousseff assinou uma lei, publicada em novembro daquele ano, instituindo o dia 20 de novembro como o Dia Nacional da Consciência Negra.

Outro argumento da assessoria jurídica nesta ação foi o princípio da isonomia entre os órgãos do Judiciário Federal. Em outros Estados, dentre eles o Rio de Janeiro, a Justiça Federal havia acatado o feriado, conforme a portaria nº 00808/2012. O TRE de Mato Grosso e o TRT-23 também agiu desta forma, e o dia 20 de novembro passou a constar no calendário oficial de feriados desses órgãos.

Em síntese, "existia a liminar na Cautelar e na Ordinária, e a sentença da Cautelar e da Ordinária as derrubaram", conforme explica o advogado do SINDIJUFE-MT, Bruno Ricci Boaventura. 

Contra essas sentenças o SINDIJUFE-MT ingressou com duas apelações, que ainda serão julgadas pelo TRF 1ª Região.

 

Confira aqui todos os protocolos:

Apelação 1 

Apelação 2

Comprovante declaratoria ferido consciencia negra

Comprovante protocolo excecao de impedimento

Comprovante embargos excecao

Fonte: Sindijufe/MT, por Luiz Perlato

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