Sindjuf-PA/AP
Antes da AGE de quarta-feira (25) o Sindjuf-PA/AP fez um levantamento junto às suas bases, para saber a opinião dos servidores sobre o PL 2648/2015. A maioria dos servidores se posicionou contra o texto original do projeto, pois acreditam que o PL não atende as necessidades da categoria, já que foi formulado pelo STF sem a participação das entidades que representam os servidores.
Tendo como referência a posição das bases e o indicativo tirado na assembleia setorial do TRE-PA, realizada no dia 23.11, a categoria decidiu em Assembleia Geral Extraordinária, nessa quarta-feira (25), “CONTINUAR LUTANDO POR REAJUSTE DIGNO DA CATEGORIA, INTERVINDO, INCLUSIVE, NA TRAMITAÇÃO DO PL 2648/2015 COM EMENDAS.”
As emendas propostas para melhoria do PL são: 1) Redução do parcelamento para a 2 anos; 2) incluir no texto o período inflacionário a que se refere o reajuste (2006 a 2009); 3) Retirada do reajuste das CJ’s; 4) Retirada dos 13,23%.
VITÓRIA: Assessoria Jurídica do Sindjuf- PA/AP consegue converter aposentadoria com proventos proporcionais para integrais
“Aposentar proporcionalmente um servidor com grave moléstia, significa puni-lo por estar doente, o que configura um verdadeiro absurdo”
A Assessoria Jurídica do Sindjuf- PA/AP, representada pela advogada Dra. Lara Iglezias, conseguiu reverter a situação de um servidor aposentado do TRE- PA, acometido de doença grave e incurável. O servidor possuía aposentadoria com proventos proporcionais, mas por meio da atuação da Assessoria Jurídica do Sindicato, mediante decisão da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, o servidor conseguiu o direito a aposentadoria com proventos integrais.
De acordo com a Dra. Lara Iglezias, além da conversão, a ação também exigiu o pagamento das diferenças devidamente corrigidas, a contar do início da aposentadoria. O pedido foi deferido plenamente pelo magistrado, responsável por corrigir mais essa injustiça.
“Acertou o magistrado que combatendo injustiça como esta, oferece sua decisão como exemplo, criando jurisprudência a trabalhar a favor dos servidores”, garante a advogada.
Segundo ela a maior dificuldade em ações como essas está no fato da moléstia que ocasionou a aposentadoria não está elencada no rol do §1º, do art. 186, da Lei 8.112/1990.
“Uma grande parte dos magistrados tende a adotar a listagem de doenças como sendo taxativas, apesar de diversas decisões dos tribunais superiores já terem se posicionado em sentido contrário, tratando-a como exemplificativa".
A advogada fala da importância de uma vitória como essa para o Sindicato. “ A representatividade de uma vitória como essa para o Sindicato, como representante da categoria, é o fato de ser combatida a injustiça de se aposentar com proventos proporcionais um servidor que dedicou anos da sua vida ao trabalho e agora, por estar acometido de moléstia grave, resta incapacitado para o trabalho. Aposentar proporcionalmente um servidor assim, significa puni-lo por estar doente, o que configura um verdadeiro absurdo”.
De acordo com a Dra. Lara apesar da sentença ainda estar sujeita à reexame, a revisão do valor do benefício de aposentadoria do servidor ocorrerá em 60 dias, a contar da intimação da União, já que a decisão deferiu a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
Mais uma vitória dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal a ser comemorada!
Processo número: 2009.39.00.010829-0
Fonte: Imprensa Sindjuf- PA/AP