fbpx

Sindicatos da Amazônia defendem adicional de penosidade no CNJ

O objetivo é sensibilizar o CNJ quanto a realidade enfrentada pelos servidores do Judiciário Federal na Região Amazônica. E o principal instrumento foi uma revista elaborada em conjunto por vários sindicatos, retratando a falta de infraestrutura em transportes, educação, saúde e outros indicadores que comprometem o desenvolvimento econômico, com impactos diretos na atividade judicial.

A argumentação dos dirigentes para sensibilizar o Conselho Nacional de Justiça passa ainda por um parecer jurídico sobre o adicional de penosidade em carreiras como Ministério Público e Defensoria Pública da União, Juízes Federais, Forcas Armadas, Polícia Federal e Rodoviária Federal.  O documento referencia também a politica adotada pelo Conselho através das Resoluções 194/14 e 217/16, que tratam da Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e a Equalização da Força de Trabalho

Em três dias de audiências, os resultados contabilizados foram os seguintes:

Ministro João Otávio de Noronha (Corregedor Nacional de Justiça)

Em conversa com os juízes auxiliares Cândice Lavocat Galvão e Giovanni Olsson, foi apresentada a demanda, e sinalizado pelos magistrados a inclusão desta na política de elevação da eficiência do 1 grau.

Conselheiro Carlos Augusto de Barros Levenhagen

O conselheiro recebeu o material e afirmou que iria analisar mais a fundo a questão, da qual conheceu preliminarmente.

Conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim

O conselheiro se mostrou sensível a questão, e se comprometeu a estudar melhor a matéria, antes desconhecida.

Conselheiro Bruno Ronchetti de Castro

Em conversa com o conselheiro na quinta dia 29, este recebeu o material ilustrado e o parecer, e se comprometeu a estudar a questão, informando que desconhecia a demanda.

Conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias

Firmou ser favorável ao mérito da demanda, e se colocou em apoio apontando caminhos para solução e realização da pauta.

Conselheiro Rogério José Bento Soares do Nascimento

Oriundo de órgão que está na vanguarda da matéria, no qual a questão já foi resolvida há mais de meia década de forma simples e célere, o conselheiro se mostrou receptivo com a comitiva e simpático a causa, e se comprometeu a estudar a fundo efetivamente a questão, para conhecer em concreto.

Conselheiro Arnaldo Hossepian Lima Junior

Compreende a demanda e é favorável no mérito, que se mostra condicionada a disponibilidade financeira. Asseverou também a necessidade de implantação das Resolucões já existentes, que caminham no sentido de atender essa demanda.

Conselheiro José Norberto Lopes Campelo

Conhecedor da realidade em Regiões menos abastadas do País, o conselheiro se mostrou atento a demanda e se dispôs a analisar a questão mais a fundo.

Conselheiro Luíz Cláudio Allemand

Solícito e conhecedor dos contrastes nacionais, manifestou-se favorável no mérito, e embora não conhecesse a demanda anteriormente, já se colocou de plano a favor, seguro de suas nuances e do benefício que pode trazer ao judiciário, especialmente em 1 grau.

Conselheiro Emmanoel Campelo

Atencioso com a delegação, o conselheiro se colocou aberto a se aprofundar no conhecimento da matéria, e disposto a apoiar conforme se mostre eficaz na política de fortalecimento do 1 grau de jurisdição.

Ainda falta confirmação de agenda com a presidente do CNJ, ministra Carmén Lúcia e os conselheiros Lelio Bentes Corrêa e Fernando César Baptista de Mattos.

A Comitiva de Dirigentes Sindicais da Região Amazônica foi composta pelo coordenador da Fenajufe e dirigente do Sindijufe/RO-AC, Alisson Ribeiro e pelos dirigentes João Cruz Beleza (Sindijufe/RO-AC), Janner Augusto Noleto de Mendonça (Sindjufe/TO), Arcelino Geraldo de Barros Filho (coordenador do Sindjuf/PA-AP) e o delegado de base do Sindijufe/RO-AC, Fábio Henrique.

Avaliação

Após os encontros com os integrantes do CNJ, os dirigentes avaliaram que o entendimento dos conselheiros é pelo reconhecimento do direito aos servidores do PJU na região amazônica. Três declararam apoio quanto ao mérito do adicional. Outros não conheciam a matéria e há aqueles que apontam obstáculos e caminhos a superá-los na conquista do benefício.

Porém, é necessário definir o mais rápido possível a competência para essa regulamentação, uma vez que cada Tribunal Superior tem autonomia administrativa e orçamentária. Com este cenário, os dirigentes sindicais deverão agendar, já para as próximas semanas, audiências com os ministros dos Tribunais Superiores, em busca do reconhecimento do benefício, já previsto na Lei 8112/90.

Outra avaliação após a ação conjunta dos dirigentes da Região Amazônica, em busca da regulamentação do Adicional de Penosidade, é a necessidade de intensificação dos trabalhos em diversas frentes para obtenção de melhor resultado.

Ainda como resultado do encontro com os conselheiros, foram identificados os seguintes obstáculos:

- o assunto está sendo discutido na esfera judicial (CNJ está firmando entendimento que a judicialização retira a competência administrativa de deliberar sobre a matéria sub judice);

- a atuação do CNJ interviria na autonomia financeira e administrativa dos Tribunais Federais e Estaduais;

- a regulamentação do Adicional de Penosidade criaria despesa não prevista na Lei Orçamentária;

Plano de Ação

Após análise dos cenários resultantes dos encontros no CNJ, a Comitiva de Dirigentes  avaliou ser necessário concluir o trabalho no CNJ, especialmente com a atual presidente, ministra Cármen Lúcia. O objetivo é convencê-la que o pleito se trata de uma ferramenta para implantação das Políticas estabelecidas pelas Resoluções 194 e 219 do CNJ (Atenção Prioritária a Primeira Instância e Equalização da Força de Trabalho), bem como as seguintes ações:

- levantamento do impacto financeiro junto aos Tribunais (Justiça Federal/TREs/TRTs);

- buscar apoio das bancadas dos Estados do Norte para apresentarem emendas ao Anexo V da LDO 2016 com a previsão do recurso financeiro para implantação do Adicional de Penosidade (Despesa de Pessoal) – já em votação no plenário da Câmara esta semana.

- realizar o trabalho de convencimento junto ao CJF, CSJT e TSE para atuarem em conjunto com o CNJ e superar o impasse da competência para regulamentar a matéria, haja vista que alguns Conselhos entendem ser competência do CNJ e alguns Conselheiros do CNJ entendem ser competência dos Conselhos Superiores.

- lançar a segunda edição da Revista de Convencimento da regulamentação do Adicional de Penosidade, com dados socioeconômicos dos municípios sedes das unidades do Judiciário Federal.

Para fortalecer o trabalho pela regulamentação do adicional, estas são as orientações aos representantes na Comitiva:

a) concentrar esforços para obter junto aos Setores das Folhas de Pagamento dos TRTs e TREs da Amazônia (TRF1 já irá fornecer) os valores do impacto financeiro na implantação do Adicional de Penosidade no percentual de 20% do Vencimento Básico (Parâmetro do MPU).

b) programar visita aos Conselhos Superiores para a Segunda Quinzena de Outubro;

c) obter dados e redigir textos sobre as condições socioeconômicas de cada localidade para confeccionar a segunda edição da Revista com mais consistência de convencimento;

d) buscar reuniões com os Deputados e Senadores dos nossos Estados para viabilizar possível emenda orçamentária com recursos necessários a implantação do Adicional de Penosidade; 

Pin It

afju fja fndc