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Noiva do servidor Bruno Alencar faz desabafo à Ouvidoria da JF/AL

Sindjus/AL

A noiva do servidor Bruno Alencar de Albuquerque fez desabafo à Ouvidoria da Justiça Federal de Alagoas, que não autorizou a remoção do servidor para tratamento de saúde.

Segue a carta enviada à Ouvidoria do Tribunal.

Senhor Desembargador Ouvidor,

Eu era noiva do servidor Bruno Alencar de Albuquerque, Técnico Judiciário do TRF 5ª Região, lotado desde sua nomeação em Santana do Ipanema, interior do Estado de Alagoas.

Bruno era um servidor responsável, cumpridor de suas responsabilidades, que apesar de suas dificuldades devido à deficiência visual que possuía, desempenhava suas funções com dedicação e empenho, fato que pode ser atestado por qualquer servidor que com ele trabalhava.

Bruno nasceu com problema nas duas córneas, foi submetido a um transplante ainda criança, e em outubro do ano passado teve que refazer a cirurgia. Há poucos meses ele apresentou quadro de rejeição e se submeteu a um tratamento doloroso para tentar reverter a situação. Seu problema, que sempre dependeu de atenção especial, se agravou, surgindo a necessidade de atendimento especializado e urgente.

Tal situação gerou a indispensabilidade da remoção requerida perante o órgão (Processo Administrativo 2297/2016), visto que, apesar de haver tratamento oftalmológico na cidade em que passava a semana para trabalhar (uma das justificativas usada para ser negado o pedido de remoção), é inegável que não havia a especialização necessária para tratar de um caso tão específico como o dele. E justamente por conta disso Bruno tinha em mãos e juntou ao requerimento o laudo da médica que sempre o atendeu em Maceió, o laudo do médico que o atendia desde os cinco anos de idade em São Paulo, bem como o laudo da Junta Médica Oficial do Tribunal (três médicos), todos eles atestando a necessidade da remoção.

Ao que foi me passado pessoalmente por ele, nada dessa situação foi capaz de convencer ou sensibilizar o Desembargador relator de seu processo de remoção, Dr. Paulo Roberto de Oliveira Lima, que recebeu Bruno em seu gabinete para esclarecer os motivos da negativa de seu pedido, mas rebatia todas as justificativas que eram dadas para tentar explicar o quanto era importante o deferimento de seu deslocamento para a cidade onde morava toda a sua família e onde ele realizava consultas semanais (e que, segundo a médica em seu laudo, dependendo da evolução do quadro, poderiam passar a ser diárias). 

Segundo o magistrado, se o servidor escolheu se consultar com um médico em Maceió e outro em São Paulo, essa era uma opção dele, e a administração não era obrigada a se responsabilizar por suas escolhas. Disse, ainda, que o deferimento da remoção geraria um desconforto entre os demais servidores do órgão e que ele precisava primar pelo bem do serviço público.

Bruno ainda tentou argumentar sobre a necessidade de estar perto do aeroporto, visto que em 2014 quase perdeu definitivamente sua visão em virtude de um descolamento de coróide que não foi constatado pelos médicos em Maceió. Somente porque ele foi levado às pressas para São Paulo foi possível reverter o quadro. Falou da dificuldade que tinha de deslocamento do interior para a capital, visto depender de caronas e transporte público, pois não podia dirigir, por motivos óbvios (não possuía carteira de motorista pois somente tinha 30% da visão do olho esquerdo e, nos últimos tempos, quase que sem visão alguma no olho direito devido à rejeição do transplante/falência da córnea). Temia que ocorresse alguma emergência enquanto estivesse em Santana do Ipanema e não tivesse tempo suficiente a lhe possibilitar o tratamento adequado. Diante desses argumentos, o desembargador lhe respondeu que então fizesse pedido de remoção para São Paulo, e não para Maceió.

Desde então, Bruno começou a apresentar uma instabilidade emocional enorme, não só pela grande preocupação que tinha com a condição de sua visão (que inclusive, logo após este ocorrido, acabou por evoluir para um quadro de falência da córnea transplantada, gerando a necessidade de um tratamento imunossupressor desgastante para possibilitar uma nova cirurgia), mas também pelo sentimento de injustiça da decisão tomada, que iria dificultar muito o tratamento tão importante para a manutenção de sua já precária visão.

Dia 12 de novembro logo de manhã recebi um áudio de bom dia pelo whatsapp, como era de costume, mas sem a animação que era normalmente constante em sua voz. Nesse áudio ele reclamava que tinha acordado muito cansado, com o corpo dolorido, e que a única justificativa para isso era a tensão psicológica dos últimos dias, que estava fazendo com que ele não se sentisse bem… Mas que tudo iria melhorar, pois no dia seguinte estaríamos juntos.

Não tivemos essa oportunidade. Dia 13 de novembro de 2016 foi o dia mais triste da minha vida, pois ele não estava comigo e nem estará mais… Bruno fora levado para a Unimed e lá teve o infarto que o levou dos meus mais lindos e doces planos de uma vida futura…

Bruno estava amparado pela Lei! A Legislação que rege os servidores públicos federais lhes dá o direito à remoção em caso de tratamento de saúde desde que a necessidade seja atestada pela Junta Médica Oficial do Órgão. Não entendo como uma decisão administrativa pode ser capaz de se sobrepor ao parecer de cinco médicos que avaliaram e atestaram a imprescindibilidade de tratamento na capital. Aliás, não consigo acreditar que em um Conselho julgador, composto por 9 Desembargadores, todos eles tenham lido e avaliado o processo, e nenhum deles tenha tido a sensibilidade de reconhecer a necessidade do pedido requerido.
 Bruno falava em um dia ser juiz… Ele dizia que as coisas que mais o tiravam do sério eram as injustiças cometidas dia após dia, e ele queria fazer a diferença positivamente nas vidas das pessoas, fazendo o que achava justo. Sei que ele não iria se conformar com a decisão tomada, pois ele sempre batalhou pelo que julgava correto. Como ele não estará mais aqui para fazer esse papel, o meu, no momento, é o de fazer com que ao menos chegue ao conhecimento do Tribunal a injustiça cometida.

Creio que a função judicante tem uma especial importância na sociedade, ela tem a responsabilidade de ter várias vidas em suas mãos. Acredito, como sei que meu noivo assim pensava, que as decisões devem ser tomadas tanto com base no que a Lei permite, quanto com um sentimento de humanidade, de compaixão, e principalmente com sensibilidade, para que a Justiça seja realmente JUSTA! No caso do Bruno não houve uma coisa nem outra…

Att,. 
Thaise.

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