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Fenajufe contribui para debates sobre a Reforma Trabalhista em evento promovido pela Associação Nacional de Magistrados do Trabalho

Terminou na terça-feira, 10, em Brasília, a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, evento organizado pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra. Representada pelos coordenadores Erlon Sampaio e Vicente Sousa – plantonistas da semana – a Fenajufe também integrou as oito comissões que debateram enunciados posteriormente votados pela plenária da Jornada. 

Na avaliação dos coordenadores, a exposição feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maurício Godinho Delgado, palestrante convidado na abertura do encontro, foi muito favorável à proteção do trabalhador brasileiro, do ponto de vista social, político e jurídico. Godinho é tido como um dos maiores críticos à Reforma Trabalhista aprovada este ano pelo Congresso Nacional. Foi dele a ênfase de que da jornada se definisse o horizonte hermenêutico de interpretação da Reforma conforme a Constituição Federal, por parte dos operadores do Direito. Isso permitiria que as proteções e garantias constitucionais dos trabalhadores permanecessem intactas, ao se entender pela pertinência e adequação dos métodos hermenêuticos clássicos (literal, histórico, lógico, sistemático e teleológico, ficando nos 3 últimos), de forma que a aplicação Lei 13.467/17 passe por um rigoroso filtro sensor, à luz da Constituição Federal. 

Com caráter mais progressista na abordagem das relações de trabalho, o tom das discussões propostas por Godinho não foi de confronto à Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e sim, de adequá-la à Constituição com o objetivo de oferecer proteção ao trabalhador, para equilibrar a relação de trabalho. Ou como bem pontuou uma das participantes, de proporcionar “paridade de armas”, nos embates próprios da relação empregado-empregador. 

Para  Erlon Sampaio, Coordenador Jurídico Parlamentar da Federação,  “o tom determinante desse importante evento foi a uniformização da interpretação da nova lei que entrará em vigor no dia 11 de novembro deste ano,  nesse sentido a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho estabeleceu na Plenária  -- organizada pela Anamatra  -- uma grande discussão dos magistrados trabalhistas do Brasil, e nesse sentido,  aprovou-se resoluções de uniformização para interpretação da Lei 13.467/2017,  para aplicá-la de maneira que não retire direitos dos trabalhadores que já são garantidos sobretudo na Constituição Federal”,  concluiu Erlon. 

Na avaliação do coordenador Vicente Sousa, a presença da Federação no evento foi de contribuição às discussões. “Avalio de forma satisfatória a promoção do evento e a participação da Fenajufe, em razão da oportunidade de contribuir para os trabalhos de construção de um horizonte hermenêutico da senda da Reforma Trabalhista para os operadores do Direito, em prol dos trabalhadores e, por fim, ter contribuído também para uma visão da inconstitucionalidade de inúmeros dispositivos da referida reforma”, explica o coordenador. 

As propostas debatidas nas oito comissões temáticas e votadas em plenário abordaram desde a terceirização e o teletrabalho à jornada de 12x36 horas, entre outros temas da reforma. A íntegra dos enunciados aprovados deve ser divulgada, no hotsite do evento, na terça-feira (17). 

A distribuição do temário da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho fiou assim: 

Tema central - Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) 

Subtemas 

COMISSÃO 1 - Aplicação subsidiária do direito comum e do direito processual comum. Princípio da intervenção mínima. Prescrição trabalhista e prescrição intercorrente. Grupo econômico e sucessão de empresas. 

COMISSÃO 2 - Jornada de trabalho. Banco de horas. Remuneração e parcelas indenizatórias. Danos extrapatrimoniais: tarifação e outros aspectos. 

COMISSÃO 3 - Prevalência do negociado sobre o legislado. Negociação coletiva (aspectos formais). Saúde e duração do trabalho. Ultratividade das normas coletivas. 

COMISSÃO 4 - Trabalhadora gestante e trabalhadora lactante. Trabalhador autônomo exclusivo. Hiperssuficiente econômico. Arbitragem e cláusula compromissória. 

COMISSÃO 5 - Comissões de representação de empregados. Dispensas individuais e coletivas. Procedimento de quitação anual. Programas de demissão voluntária. 

COMISSÃO 6 - Teletrabalho. Contrato de trabalho intermitente. Contrato de trabalho a tempo parcial. Terceirização. 

COMISSÃO 7 - Acesso à justiça e justiça gratuita. Honorários advocatícios. Honorários periciais. Litigância de má-fé e dano processual. 

COMISSÃO 8 - Sistema recursal e limitações à edição de súmulas. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ação de homologação de acordo. Aspectos gerais da execução trabalhista.

 

 

 

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