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Sindiquinze vai à Justiça contra a propaganda mentirosa e contra confisco do governo

 

 

 

O Sindiquinze ajuizou, no dia 30 de novembro, na Justiça Federal uma Ação Civil Pública contra o injusto dano à imagem da categoria causado por propaganda veiculada pelo Executivo Federal que, em sua tentativa de aprovar a “Reforma” da Previdência (PEC 287/16), atribui ao funcionalismo público supostos privilégios que atentariam contra as contas públicas. 

O discurso empregado pelo Governo Temer é o da necessidade de contenção de despesas, no entanto, são altas as cifras gastas em propaganda para criar o imaginário do déficit da previdência e que os servidores seriam a sua causa. 

Com o tema “Contra os Privilégios. A favor da Igualdade”, o Governo pretende lançar na televisão, rádio e internet uma série de propagandas induzindo os administrados a acreditarem que o tal privilégio combatido é aquele assegurado ao funcionalismo público, sem esclarecer as distinções entre os regimes público e privado e a real situação desses servidores, que hoje lutam para receber os salários em dia. 

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, “mais que combater o evidente e intencional erro do conteúdo repassado pelo Governo Federal, é preciso que o Judiciário atue contra o descumprimento do mandamento constitucional que impõe à Administração o dever de verdadeiramente educar, informar e orientar socialmente a população em suas propagandas, e não manipular”. 

CONFISCO

No dia 21 de novembro o Sindiquinze já havia ingressado com uma ação coletiva com pedido de tutela de urgência para combater o teor da Medida Provisória (MP) 805/2017 do Governo Temer, que aumentou a alíquota previdenciária dos servidores públicos ativos e inativos, conforme a faixa remuneratória. O processo tramita na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal sob o nº 1016460-69.2017.4.01.3400. 

Pelo Artigo 37 da MP, os rendimentos com valor inferior ou igual ao teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (atualmente, de R$ 5.531,31) continuam com percentual descontado de 11%; acima do teto do RGPS (a partir de R$ 5.531,32, em valores de hoje) a cobrança passa a ser de 14% da parcela excedente. A nova regra tem previsão de valer a partir de 1º de fevereiro de 2018. 

Segundo o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora o Sindiquinze, a MP fere a Constituição Federal por não admitir a progressividade de contribuição previdenciária para servidores públicos, tratando-a como confisco remuneratório. Na ação há o pedido de tutela de urgência para evitar o aumento indicado para fevereiro de 2018. “No mérito, argui-se a inconstitucionalidade incidental da alíquota de 14% e sua nulidade, em razão da violação de uma série de regras constitucionais e tributárias”, explica Cassel.

 

 

 

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