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Servidores do Judiciário Federal de Alagoas aderem à greve geral no dia 5

 

 

 

Sindjus (AL)
 
Os servidores do Judiciário Federal de Alagoas decidiram aderir à greve geral nacional, na assembleia geral, realizada na quinta-feira (30), em frente ao prédio das Varas do Trabalho, pelo Sindjus-AL.
 
A greve geral foi convocada pelas centrais sindicais, para a próxima terça-feira (05), como um instrumento de mobilização em defesa dos direitos e pelo arquivamento da Emenda Aglutinativa Global à PEC 287-A/16, da reforma da Previdência, que o governo Temer pretende levar a votação, em primeiro turno na Câmara.
Nesta sexta-feira (01), as centrais sindicais definirão a programação da greve geral. O Sindjus-AL convoca a categoria para se concentrar em frente da Justiça do Trabalho, a partir das 8 horas, da próxima terça-feira (05).
Na assembleia geral, o coordenador Geral do Sindjus-AL, Paulo Falcão, denunciou o desmonte da Justiça do Trabalho com cortes orçamentários e a aprovação da reforma trabalhista, a qual impede o acesso do trabalhador à justiça especializada, devido ao  pagamento de honorários advocatícios, honorários de sucumbência, pagamento de custas, comprovação de insuficiência de recursos. “O projeto do governo é de extinção dos direitos trabalhistas e da Justiça do Trabalho”.
 
Na assembleia, o coordenador Geral do Sindjus-AL ressalta a importância da unidade e ação da classe trabalhadora, contra os ataques aos direitos previdenciários e trabalhistas, contra a privatização, que ocorrem desde os governos Collor, Itamar, FHC, Lula, Dilma e Temer. “Os banqueiros e os grandes empresários financiam as candidaturas desses políticos e agora cobram a conta com a retirada de direitos e a privatização das riquezas dos brasileiros”.
 
A assembleia da categoria contou com o apoio do Paulo Bob da CSP-Conlutas e do trabalhador da Eletrobrás Jorge Melo.
 
Reforma da Previdência
Na reforma, o governo aumenta a idade mínima da aposentadoria para 65 anos para homens e 62 para mulheres. A proposta equipara as regras do setor público e do setor privado e mantém a regra de transição por 20 anos, desconsiderando os prejuízos financeiros dos servidores públicos.
Na proposta, é mantido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e de 25 anos de contribuição para aposentadoria do servidor público, no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS). Pela proposta, com 15 anos de contribuição, o trabalhador do setor privado se aposentará com apenas 60% da renda média de contribuição. Com 25 anos de contribuição, o servidor terá direito a 70% da renda média. Para se aposentar com o benefício integral serão necessários 40 anos de contribuição. 
 
A concessão de pensão terá o limite máximo  dos  benefícios  do  regime  geral  de  previdência  social, sendo   o   valor   equivalente   a  50%  acrescida  de  cotas  de  10 %  por  dependente.

 

 

 

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