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TRE-BA volta atrás na ameaça de corte de ponto de servidores do interior que não trabalhassem no dia 30

 

 

 

O TRE, em portaria, havia proibido folgas nesse período. Por isso até as ausências de servidores lotados em cartórios que funcionam nos prédios dos TJs (que não funcionaram no dia 30 de abril) não seriam permitidas.

Os servidores pediram apoio do SINDJUFE-BA, que no mesmo dia oficiou ao Órgão, lembrando a este a vasta jurisprudência protetiva do trabalhador que se ausenta por motivo alheio à sua vontade, e solicitando por isso o abono do ponto nesse dia. 
O TRE-BA no dia seguinte nos respondeu informando que não cortaria o ponto, mas eles teriam que compensar as horas:

"Considerando o disposto na Portaria n.º 148/2018 do TRE/BA, comunico que os cartórios eleitorais que funcionam nas instalações do TJ no interior do estado não abrirão no dia 30/4/2018, devendo a compensação ocorrer ampliando-se o atendimento no cartório no período de 2 a 9/5/2018."

O SINDJUFE-BA entende que o caso de uma ausência à qual o trabalhador não deu causa, não pode ser tratada como fosse resultado da sua vontade, nem mesmo para efeito de compensação.  
O TJ adotou o mesmo procedimento. 

Os servidores atingidos por essa situação devem procurar o sindicato. 

 

 

 

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