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TRE-BA emite resposta sobre reajuste do Auxílio Alimentação e Assistência Pré-Escolar solicitado pelo SINDJUFE-BA

Sindicatos

Sindjufe/BA

Por Alisson Wanderfillk

 

Por meio do ofício de nº 406/2018, o presidente do TRE-BA, desembargador Dr. José Edivaldo Rocha Rotandano, negou o pedido requerido pelo SINDJUFE-BA, informando que apenas os tribunais superiores, em portaria conjunta, teria competência para essa demanda.

Segundo a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária”, o reajuste deveria ser de 9,43%.

Apesar dos pesares, esta não seria a primeira, tão pouco a última barreira enfrentada pelo SINDJUFE-BA no que se refere à defesa dos direitos dos trabalhadores públicos, mas seguiremos unidos, pressionando os órgãos.