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VITÓRIA: Sintrajufe(RS) obtém, em primeira instância, direito de resposta na Rede Globo

Sintrajufe(RS)
 

Em dezembro do ano passado, o Sintrajufe/RS apresentou um pedido de direito de resposta à Rede Globo por conta de matéria veiculada no Jornal Nacional que atacava os servidores públicos apresentando informações incompletas e inverídicas sobre o funcionalismo. Sem resposta da empresa, o sindicato ingressou, em janeiro deste ano, com ação judicial pedindo direito de resposta “no mesmo horário, período e periodicidade” da reportagem ofensiva aos servidores. Depois de cinco meses, a primeira vitória chegou: o juiz de direito Paulo César Filippon, da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, julgou parcialmente procedente o pedido do Sintrajufe/RS para determinar que a Globo conceda direito de resposta de um minuto (60 segundos) durante apresentação do Jornal Nacional.

A matéria

A "reportagem" do Jornal Nacional foi veiculada na edição do dia 5 de dezembro de 2017. Em meio a um contexto em que o governo de Michel Temer (MDB) enfileirava ataques à classe trabalhadora em geral e aos servidores em específico, o telejornal procurava apresentar o funcionalismo como um setor "privilegiado" da população, que, de acordo com a Rede Globo, seria um peso para o país, com altos salários e benefícios incompatíveis. A matéria tinha como fonte quase única o Banco Mundial e foi divulgada em meio a uma tentativa já desesperada do governo Temer de aprovar sua reforma da Previdência, o que, mesmo com o apoio de importantes setores da mídia, fracassou devido à mobilização dos trabalhadores, da qual o Sintrajufe/RS participou ativamente. Essa tentativa final de Temer passava justamente por uma forte campanha contra o serviço público e os trabalhadores do setor – campanha de difamação que, como se vê, foi encampada pelo setor dominante dos meios de comunicação.

A ação

Imediatamente, o Sintrajufe/RS passou a atuar contra os absurdos apresentados na matéria. Já no dia seguinte, 6 de dezembro, o sindicato encaminhou mensagem a Ali Kamel, diretor; William Bonner, editor-chefe; e à produção do Jornal Nacional requerendo direito de resposta. Na mensagem, o sindicato apontou vários problemas na maneira como a notícia foi produzida e apresentada, como a fonte única, o Banco Mundial, que atua historicamente contra os interesses das populações de países em desenvolvimento; média salarial do Judiciário sem distinguir servidores e magistrados; referência a “advogados” do Judiciário que ganhariam salário inicial de R$ 30 mil, sendo que não existe esse cargo no quadro de servidores, tampouco salário inicial tão expressivo; e a falta de equilíbrio para apresentação de contraponto à posição do Banco Mundial.

A mensagem conclui que a reportagem “fere diversos preceitos constitucionais de liberdade de expressão e o direito fundamental à informação” e divulga “informações incompletas, e, por vezes, falsas, que afirmam que a continuidade do pagamento de salários dos trabalhadores e o equilíbrio econômico do país dependem de diversas reformas institucionais, entre as quais, a reforma da Previdência em trâmite no Congresso Nacional”.

Não obtendo retorno, em janeiro de 2018 o Sintrajufe/RS ajuizou ação cobrando o direito de resposta com o tempo de seis minutos, o mesmo da matéria original.

A vitória

Nesta quarta-feira, 23, os trabalhadores conseguiram uma importante vitória contra um setor da mídia que, historicamente, defende os interesses dos mais ricos: o juiz de direito Paulo César Filippon, da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, julgou parcialmente procedente o pedido do Sintrajufe/RS. Em vez dos seis minutos solicitados (tempo da matéria que originou o pedido), o juiz determinou que a Globo conceda direito de resposta de um minuto durante apresentação do Jornal Nacional. Conforme a decisão, nesses 60 segundos, "a entidade autora exporá suas razões, com um texto coerente e objetivo que contenha os pontos principais da fundamentação dessa sentença e informações concretas, que possam corrigir o erro pontual referente à existência de 'cargo de advogado' no Poder Judiciário, presente na matéria, bem como, exibir a opinião do servidor público, quanto às questões suscitadas na reportagem, nos pontos em que foi omitida a real situação do funcionalismo público do Judiciário Federal".

Na sua argumentação, o juiz afirma em sentença que "a matéria traz um painel parcial e limitado, como pode ser toda e qualquer pesquisa, mas, ao estudo encomendado pelo Governo Federal ao Banco Mundial, acrescentou opiniões e sugestões hostis à reputação e à imagem da categoria dos servidores públicos federais, do Poder Judiciário, como aduz a entidade autora".

A Justiça determinou que o texto seja apresentado no prazo de dez dias, o que será feito imediatamente pelo Sintrajufe/RS. Após, a emissora terá dez dias para divulgar o direito de resposta, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo de fixação de indenização em ação própria, no caso de descumprimento consumado. Dessa decisão ainda cabe recurso.

Sentença

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