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Sindjus/DF conquista liminar e garante pagamento dos quintos aos servidores do TJDFT

Sindjus/DF

O Sindjus-DF conquistou uma importante vitória para os servidores do TJDFT que corriam o risco de terem os quintos retirados de sua folha de pagamento após a Presidência do tribunal acatar parecer da AGU neste sentido. A Diretoria Colegiada do Sindjus-DF, assim que tomou conhecimento dessa situação, adotou todas as providências na defesa dos servidores, inclusive, impetrando o Mandado de Segurança nº 0708380-72.2018.8.07.0000, cuja decisão liminar, proferida nesta segunda-feira (11/06), pelo Desembargador Sérgio Rocha, garante a continuidade do pagamento dos quintos aos servidores do TJDFT.

Segundo decisão liminar, o Ato da Presidência que afastou o direito à incorporação de quintos no TJDFT está suspenso até o julgamento final do presente mandado de segurança ou até o trânsito em julgado do RE 638.115/CE. Dessa maneira, prevalece a defesa que o Sindjus-DF tem feito em todos os órgãos do PJU e MPU, de que qualquer decisão sobre os quintos somente ocorra após o posicionamento final do STF nos Embargos Declaratórios no RE 638.115.

Embora seja uma conquista relevante, precisamos ficar atentos e mobilizados. Toda essa situação gerada no TJDFT indica que precisamos intensificar ainda mais nossa jornada em defesa da manutenção dos quintos. É salutar que a categoria participe das atividades propostas pelo Sindicato, por exemplo, lotando as sessões do Supremo Tribunal Federal.

Confira AQUI a decisão liminar.

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