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Sindijufe (MT) impetra MS com pedido de liminar pela suspensão do cumprimento da Res 2063/17 que compromete eleições de 2018

Sindicatos

SINDIJUFE-MT
Luiz Perlato

Como se já não bastassem os impactos claramente negativos da extinção das zonas eleitorais no processo de rezoneamento determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2017, sob a questionável alegação de contenção de orçamento, em Mato Grosso a situação ainda foi piorada com as medidas tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de promover a remoção de seus servidores às vésperas das eleições de 2018. 

Para o SINDIJUFE-MT, esta atitude da Administração da Justiça Eleitoral no Estado, poderá comprometer o resultado das eleições, haja vista que a própria Corregedoria Estadual reconheceu, no ano passado, que em Mato Grosso o encolhimento da estrutura da Justiça Eleitoral acarretaria problemas para os eleitores das localidades distantes, levando-se em consideração as dimensões geográficas e outras especificidades do Estado, a exemplo os indígenas. 

Neste cenário, o Sindicato impetrou Mandado de Segurança com pedido liminar, a fim de suspender o cumprimento da Resolução TRE/MT nº 2.063/2017, datada de 17.08.17, considerando a impossibilidade de cumprimento do cronograma estabelecido sem recair em risco significativo para a organização das eleições nos municípios abrangidos, comprometendo-se, possivelmente, a totalização dos votos. 

Conforme fundamentado pela Assessoria Jurídica do SINDIJUFE-MT, em que pese o desejo de efetivar o “Rezoneamento”, o próprio TRE estabeleceu um parâmetro temporal para que isso acontecesse, qual seja: 60 dias após a homologação do “rezoneamento” apresentado pelo Regional, conforme o artigo 10 da Resolução n.º 23. 520/17. E a intenção ao se estabelecer pelos dispositivos que o remanejamento e extinção das zonas aconteçam em um prazo estabelecido não é outra, é exatamente a de prevenir que qualquer risco de comprometimento com a eleição seja minimizado. 

"A limitação temporal para efetivação do remanejamento das zonas estipulada pelo TSE deve ser interpretada com base nos parâmetros legais, quais sejam: o inciso VI do artigo 2º da Lei do Processo Administrativo Federal que prescreve a adequação entre meios e fins. A referida adequação entre meios e fins sem que haja restrição em medida estritamente necessária ao atendimento do interesse público revela que não se poderia colocar em risco por alguma falha previsível a própria eleição em razão de ausência de um planejamento e respectiva execução do remanejamento das zonas eleitorais", ponta o jurídico do Sindicato, que tem à frente o advogado Bruno Boaventura.

REQUERIMENTO NA ÍNTEGRA
COMPROVANTE DE PROTOCOLO DO MS 

Servidores se manifestam 

No entendimento de Valdiney Rondon, servidor da Justiça Eleitoral de Sinop, o remanejamento realizado às pressas e de última hora desrespeita a vida dos servidores, que de uma hora para outra precisam mudar de cidade, e desrespeita as suas famílias, seus filhos em idade escolar. Mas o grande problema desse remanejamento, segundo Valdiney,  está na execução das eleições. 

“Trata-se de um remanejamento feito de forma tão apressada que há zonas que serão deslocadas para um novo município sem que o novo imóvel tenha a estrutura adequada. Muitas zonas estão sendo deslocadas para novas localidades onde a responsabilidade pelo imóvel é da prefeitura e sequer existe termo de cooperação firmado”, explica ele. 

Em suas considerações, Valdiney revela que a 32 Zona, por exemplo, está sendo deslocada para o município de Cláudia e o imóvel não possui rampa de acesso a portadores de necessidades, as instalações elétricas são inadequadas, não há banheiro público, o banheiro existente está em péssimas condições, o prédio é um salão necessitando de adequações para criar espaços de atendimento, de arquivo, de manuseio de processos e documentos e tudo isso a ser feito de última hora. 

Segundo ainda Valdiney a instalação de uma zona eleitoral não finaliza apenas com a sua instalação física existindo uma série de atos a serem realizados, envolvendo entre várias outras ações a requisição de servidores, instalação de linhas telefônicas, rede de dados, conhecimento das novas localidades, locais de votação, vias de acesso, num momento em que muitas outras ações de planejamento já deveriam estar sendo realizadas. Sem sombra de dúvidas haverá nítido prejuízo aos trabalhos eleitorais nas zonas envolvidas. 

Além de tudo isso várias zonas receberão municípios novos sem que os servidores tenham tempo adequado para conhecer e planejar as eleições e isso pode acarretar uma série de problemas à população envolvida. 

Com o remanejamento os municípios atingidos passarão por uma mudança cadastral dos locais de votação e seções e isto pode atingir cerca de 249 mil eleitores (10% do eleitorado de MT), caso a administração faça todo o remanejamento de zonas e municípios. 

São cerca de 249 mil eleitores que após o fechamento do cadastro, sem tempo adequado para que as zonas eleitorais promovam ações de esclarecimento que terão o número das seções alteradas e que serão surpreendidos no dia da eleição. 

“Num momento crucial como estas eleições gerais não me parece adequado submeter a população a esse tipo de ação, ainda mais diante do grande descrédito à política. Toda essa ação mal planejada que está sendo realizada pela atual administração do TRE-MT não colabora com a realização de eleições tranquilas à população”, conclui Valdiney.