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Nota de repúdio contra o Provimento 71 do Conselho Nacional de Justiça

Sindicatos

Sindjufe/BA

O SINDJUFE-BA manifesta veemente repúdio ao Provimento nº 71 do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que viola princípios constitucionais aos quais o Poder Judiciário está vinculado.

O malfadado Provimento, publicado na quarta (13/06) por ato unilateral do Corregedor “dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais”. A limitação no uso da segunda ferramenta de comunicação, as redes sociais, foge completamente à discricionaridade do PJU e viola a Constituição Federal no art. 5º, incisos IV e X, que assegura aos cidadãos brasileiros a livre manifestação do pensamento, como direito inalienável.

O Conselho justifica a edição do ato normativo  a partir, segundo o corregedor, da ocorrência de “atos concretos relativos a mau uso das redes sociais por magistrados (...)”. Porém, o Corregedor vai além e estende a proibição de servidores e estagiários expressarem opiniões em redes sociais, em gesto notadamente autoritário, desmedido, abusivo e inconstitucional.

Para impedir que vigore essa “mordaça”, só vista em período de exceção - ao qual nosso País não voltará -  o SINDJUFE-BA encaminhou ao departamento juridico da entidade solicitação para tomada de ações cabíveis para fazer o Poder Judiciário Federal respeitar a Carta Magna vigente no País.