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Minas Gerais: “Funpresp-Jud em Debate” reúne mais de 80 servidores no TRE/BH

Sindicatos

Sitraemg (MG)

Participantes aproveitaram oportunidade para se informar sobre o tema e fazer a simulação para decidir se fazem ou não a migração. 

O data-limite para os servidores migrarem para a Funpresp-Jud (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário), que também abarca os magistrados e membros e servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, é o próximo dia 28 de julho. Correndo contra o tempo em busca de subsídios que os auxiliem nessa decisão, mais de 80 servidores do Judiciário Federal compareceram ao “Funpresp-Jud em Debate” promovido pelo SITRAEMG, com apoio do TRE/MG, nesse sábado (30 de junho), no auditório do Tribunal, em Belo Horizonte. Para enriquecer o debate, foram convidados o diretor de Seguridade da Funpresp-Jud, Edmilson Enedino das Chagas; o advogado e especialista em Direito Público Alex Sandro Lial Sertão, auditor de Controle Externo do TCE/PI, e o advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do SITRAEMG. Diante de um público ávido por informações e esclarecimentos, o primeiro fez uma exposição sobre a Fundação, o segundo destacou contrapontos da previdência complementar do servidor e o terceiro salientou sobre aspectos jurídicos desse sistema previdenciário.


Dentro do objetivo de contribuir o máximo possível para que os servidores possam tomar uma decisão consciente sobre a migração ou não para a previdência complementar, foi dado amplo espaço para que não só os demais componentes da mesa fizessem perguntas ao representante da Funpresp-Jud, mas também os servidores apresentassem suas indagações e dialogassem com os três. O interesse dos servidores foi tal que, embora o evento tenha começado por volta das 9 horas da manhã, estendeu-se até pouco depois das 15 horas e muitos deles permaneceram no local até o final do dia, para que Edmilson fizesse, para cada um, a simulação sobre a melhor opção possível e/ou mais vantajosa para se ingressar na previdência complementar: no caso de servidores que entraram no Judiciário Federal até o dia 13/10/2013, se fazer a migração, como participante vinculado, ou entrar como participante assistido. Você mesmo(a) pode fazer a simulação no link: http://www.funprespjud.com.br/simulador/

Ao abrir o evento, o coordenador do SITRAEMG Nestor Santiago agradeceu a presença de todos, lembrando que o tema que seria debatido é complexo e que a migração é uma decisão irrevogável e irretratável, e aconselhou os colegas a buscarem sanar suas dúvidas. Ele também adiantou que, dada a grande importância do tema, o “Funpresp-Jud em Debate” será disponibilizado, na íntegra, no site e no canal do Sindicato no Youtube. Também estiveram presentes os coordenadores Célio Izidoro, Adriana Mesquita, Elimara Cardoro Gaia, Olavo Oliveira e Wallace Marques.

 

Prós e contras da Previdência Complementar

Em sua exposição, o diretor de Seguridade da Funpresp-Jud, Edmilson Enedino das Chagas, apresentou breve histórico das principais reformas promovidas na previdência pública desde que atual Constituição entrou em vigor, comparando-as com as perdas ainda maiores para os servidores públicos e demais trabalhadores previstas no texto da PEC 287/16, e apresentou várias informações sobre previdência complementar dos servidores do PJU, MPU e CNMP, que é administrada pela Funpresp-Jud, ressaltando os pontos favoráveis à migração e os cuidados e cálculos que devem ser feitos antes de se tomar essa decisão. Ele esclareceu que pode migrar para a previdência complementar todo servidor que ingressou no serviço público até 13/10/2013, desde que esteja submetido ao regime de previdência da integralidade/paridade ou média remuneratória/reajuste. Ao optar pela migração, o servidor continuará contribuindo para o RPPS, com a alíquota de 11% incidente até o valor do teto constitucional, e para a Funpresp-Jud sobre o equivalente à fatia restante do seu vencimento, com uma alíquota entre 6,5% a 22%. Além disso, pagará também, uma só vez, uma “taxa de carregamento” (despesas administrativas) de 7%. Como compensação, terá direito a um “benefício especial” (calculado sobre as contribuições anteriores ao RPPS incididas sobre o valor da remuneração além do teto), a ser pago pela União e recebido posteriormente na aposentadoria, inclusive por invalidez ou pensão por morte. Com isso, terá no futuro, além da aposentadoria pelo RPPS, o benefício especial e a aposentadoria complementar, paga pela Funpresp-JUD. Há também outra possibilidade do servidor que ingressou no PJU, MPU e CNMP até 13/10/2013 e não tem direito à paridade/integralidade dos proventos ingressar na Funpresp-Jud, mas não seja vantajosa a migração: como “participante assistido”, sem direito ao “benefício especial”, mas pagando a contribuição à fundação apenas para garantir uma previdência complementar em melhores condições que nos fundos de pensão do mercado financeiro. Já os servidores que ingressaram no PJU, MPU ou CNMP a partir de 14/10/2014, que estão submetidos ao teto do RGPS, são candidatos a “participantes patrocinados”. Ou seja: caso se inscrevam na Funpresp-JUD, podem contribuir com uma alíquota entre 6,5% e 22%, tendo direito à contrapartida paritária do órgão empregador até 8,5%.

O representante da Funpresp-Jud lembrou que o RPPS segue o regime de “repartição simples” dos benefícios e está sempre sujeito a mudanças para adaptações aos gastos públicos, em um cenário em que o objetivo do governo é fazer com que o servidor “pague cada vez mais e por mais tempo, e receba cada vez menos e por menos tempo”. Já a Previdência Complementar, defendeu, segue o regime de “capitalização”, com os valores depositados acumulando-se em uma conta individual, corrigindo-se como nas instituições financeiras e podendo ser retirados na aposentadoria, antes disso ou ainda transferido para outro fundo, de acordo com a situação funcional ou interesse do servidor, e é submetida a rigoroso sistema de controle e fiscalização, o que gera segurança. Apresentou, ainda, outras variáveis que considera importante de ser avaliados ao se pensar na migração.

O advogado e especialista em Direito Público Alex Sandro Lial Sertão apresentou alguns detalhes das sucessivas reformas da previdência que foram retirando direitos e reduzindo a aposentadoria dos servidores, e alertou que a PEC 287/16, ou qualquer outra reforma que vier a ser aprovada neste ou no futuro governo, será um desastre para os trabalhadores. Em relação à Previdência Complementar, aconselhou os servidores a levarem em consideração essa possível reforma previdenciária, e elencou vários pontos que, na opinião dele, devem ser “pensados” por quem pretende fazer a migração. Um deles é a dúvida sobre quem vai gerir esse fundo, levando-se em conta os rombos e desvios de recursos que se vê na previdência pública. O representante da Funpresp-Jud reiterou que o sistema é submetido a fortes mecanismos de controle. Lial Sertão também criticou o fato de o governo não se obrigar a liberar o “benefício especial” transferido para a Funpresp-Jud caso o servidor migrado se desvincule dos órgãos do PJU, MPU e CNMP antes da aposentadoria. Isso, alertou ele, poderá ser discutido judicialmente no futuro.

O advogado Rudi Cassel aproveitou para esclarecer a desobrigação do governo em adicionar ao benefício especial, no futuro, os valores da contribuição cobradas em outros órgãos não averbados até o ato da migração. Segundo o advogado do SITRAEMG, o Supremo Tribunal Federal já conseguiu reverter essa situação para os seus servidores e a questão deve ser discutida, no mesmo STF, também no tocante aos servidores de outros órgãos.