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Sindjufe-MS ajuizará ação coletiva em favor dos servidores do TRT24 sindicalizados que trabalharam no recesso forense 2018/2019

Sindicatos

O SINDJUFE/MS ajuizará ação coletiva para agir em nome dos sindicalizados e servidores do TRT24 que efetivamente laboraram e requereram o pagamento do trabalho extraordinário, mas que foram prejudicados com a decisão questionada, para que o trabalho prestado no recesso forense de 2018/2019 possa ser compensado em sua totalidade ou ocorra o pagamento em pecúnia, a depender da opção de cada sindicalizado, sem que se restrinja a opção do servidor de compensar ou receber as horas extraordinárias devidas, mediante anulação ou reforma do item “a” da Resolução Administrativa n. 7/2019 da Presidência do TRT-24.

Os sindicalizados interessados na demanda, que estão nessa situação, deverão preencher a autorização entregá-la sede do SINDJUFE/MS ou enviá-la – juntamente com a cópia do RG/CPF e comprovante de residência – para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 30/08/2019.