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Em ação do Sindjus-AL, Turma Recursal dá provimento à incorporação da GAS aos proventos de servidor aposentado

Sindicatos

 

 

 

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas (Sindjus-AL) conquistou decisão favorável da Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas sobre ação judicial, processo Nº 0509177-05.2019.4.05.801T, que trata da incorporação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) aos proventos do servidor público, filiado ao Sindicato.

A Turma Recursal deu provimento ao Recurso, determinando que a União incorpore a GAS aos proventos do agente de Segurança do TRT aposentado.

O assessor Jurídico do Sindjus-AL, Clênio Pachêco Franco Junior, esclarece que o direito à incorporação da GAS se deve à incidência da contribuição previdenciária na GAS, criando, assim, uma expectativa da incorporação da gratificação, além disso, o direito tem como parâmetro a paridade e integralidade da aposentadoria do servidor.

O assessor Jurídico do Sindjus-AL também destaca que a matéria traz um importante precedente e é extensível aos agentes de segurança inativos, desde que se busque judicialmente o direito à percepção da GAS.

Na ação, a Assessoria Jurídica do Sindjus-AL solicita o pagamento das parcelas retroativas desde a data da aposentadoria.