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Sindijufe-MT consegue vitória parcial sobre valores referentes ao reenquadramento

O Sindijufe-MT, por meio de sua assessoria jurídica, havia interposto ação ordinária buscando a isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos por força do reenquadramento do Artigo 22 da Lei n. 11.416/2006, do adicional de qualificação e da progressão funcional.

A juíza Célia Regina Ody Bernardes, ao julgar o mérito, considerou a ação parcialmente procedente, declarando que o imposto de renda incidente sobre tais verbas deve incidir mês a mês, observadas as tabelas e alíquotas progressivas vigentes à época do pagamento devido e não realizado.

Embora a sentença tenha sido parcialmente procedente, a advogada do Sindijufe-MT, Valquíria Aparecida Rebeschini Lima, recorreu da decisão, buscando a total isenção. Conforme Valquíria Lima, atualmente o processo aguarda o oferecimento de contra razões para ser enviado ao TRF da 1ª. Região.

Clique aqui para ler a sentença.

Fonte: Sindijufe-MT

 

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