Deu entrada no Congresso na tarde da quarta-feira, 15, o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 9/2010, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO - para o exercício financeiro de 2021. Nele estão encerradas as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento da União para 2021.
O projeto traz dispositivos que impactam diretamente servidores e servidoras públicos, entre eles:
- Veda o reajuste, no exercício de 2021, de auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escolar.
- Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com pagamento a agente público de qualquer espécie remuneratória ou indenizatória com efeitos financeiros anteriores à entrada em vigor da respectiva lei que estabeleça a remuneração ou a indenização, ou o reajuste, ou que altere ou aumente seus valores.
- obrigatoriedade de observância da LRF, das metas fiscais e do teto de gastos em proposição legislativa que aumente despesas com pessoal (inciso III do art. 108).
No tocante as despesas com pessoal e encargos sociais, cumpre destacar algumas modificações realizadas no Capítulo VII:
- autorização para transformação de gratificações em funções ou cargos comissionados (inciso I do art. 109);
- dispensa de inclusão no Anexo V da Lei Orçamentária de 2021 de autorização para provimento de cargos comissionados, funções de confiança e gratificações, desde que haja disponibilidade orçamentária (inciso VI do art. 109); e
- obrigatoriedade de observância da LRF, das metas fiscais e do teto de gastos em proposição legislativa que aumente despesas com pessoal (inciso III do art. 108).
O PLN 9/2020 aguarda despacho na Secretaria Geral da Mesa do Congresso Nacional, de onde deverá seguir para a Comissão Mista de Orçamento (CMO). A íntegra do PLN 9 pode ser acessada AQUI.
Luciano Beregeno, com informações de Alexandre Marques