fbpx

Administração do TRT-MT apresenta minuta da nova portaria sobre intervalo de almoço

Durante reunião com representantes do Sindijufe-MT, na tarde desta terça-feira (27), o diretor-geral do TRT-23, José Barbosa, foi cobrado quanto ao compromisso de alteração da Portaria nº 2499/2012, do referido Tribunal, sobre o intervalo de almoço dos servidores. O sindicato alegou que até aquele momento não tinha conhecimento de nova publicação. Ao ser interpelado, o diretor-geral apresentou a minuta da nova portaria, com as alterações definidas na reunião entre membros do Sindijufe-MT e a Administração, ocorrida no dia 5 de setembro deste ano.

Para que as alterações da portaria 2499/2012 sejam publicadas, segundo informações de José Barbosa, só está faltando a assinatura do desembargador Tarcísio Valente, presidente do TRT-23.

Pela minuta que foi apresentada durante a reunião de ontem, houve avanços significativos em relação à portaria 2499 em vigor, segundo o Sindijufe-MT.

O que deve mudar com a nova portaria

De acordo com a nova minuta, ficaram definidos 15 minutos de tolerância para ausência do local de trabalho sem a obrigatoriedade da compensação.

Outra alteração da portaria 2499/2012 do TRT-23 estabelece que o servidor poderá utilizar dos recursos e atividades do Centro Integrado de Saúde (CIS) por até duas vezes na semana, sem a necessidade de compensação. Essa quantidade poderá ser estendida por mais duas sessões, desde que haja indicação médica.

O Sindijufe-MT explica que na portaria vigente, o servidor só está dispensado da compensação em caso de atividades realizadas por recomendação médica decorrente de motivos de doença ocupacional ou acidente de trabalho.

A administração do TRT-23 preservou a autonomia e a independência dos chefes de setores ao preconizar, no texto da minuta da nova portaria, que a necessidade e oportunidade de compensação ficará a cargo das chefias imediatas, em comum acordo com os servidores. Na avaliação do sindicato, o Tribunal definiu apenas direitos mínimos que o servidor possui em casos de ausência do local de trabalho durante o expediente.

“O que importa é a produtividade

Com a entrada em vigor da nova portaria, o Tribunal priorizará a produtividade em detrimento do controle de frequência ao deixar a cargo de cada setor definir a oportunidade e conveniência da compensação conforme a necessidade de cada setor.
Segundo afirmações do diretor-geral José Barbosa, o que importa para a Administração é a produtividade, o resultado final, e não se o servidor demorou 20 ou 30 minutos para almoçar.

Participaram da reunião com o diretor-geral do TRT-23 os representantes do Sindijufe-MT José Roberto Magalhães, Jamil Benedito da Costa, Gisely Pires e Marcelo Evangelista.

Fonte: Sindijufe-MT

Pin It

afju fja fndc