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STJ admite novo incidente de uniformização sobre prescrição de reposição da URP

Tribunais

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado por uma servidora pública contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), por constatar divergência jurisprudencial.

A servidora entrou com ação de reposição salarial, com a finalidade de aplicar sobre sua renda o equivalente a 7/30 da Unidade de Referência de Preços (URP) dos meses de abril e maio de 1988 (Decreto-Lei 2.335/87). Ao analisar o caso, a TNU considerou que as diferenças de URPs de abril e maio de 1988 e seus respectivos adicionais já estavam prescritos.

Entendimentos divergentes

Contra a decisão, a servidora apresentou petição no STJ. Alegou que o entendimento da turma contraria a jurisprudência da Corte, segundo a qual as parcelas em litígio, por serem de trato sucessivo, têm sua prescrição renovada continuamente.

O ministro Herman Benjamin, relator, admitiu o incidente, pois entendeu caracterizada a divergência de interpretação. Destacou que o entendimento do STJ é o de que “se trata de negativa sucessiva do direito, razão porque somente deve ser aplicada a prescrição sobre as parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem ao ajuizamento”.

O ministro determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais, para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente, que será julgado pela Primeira Seção do STJ.

Fonte: STJ