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CSJT determina que somente servidor formado em Direito pode ser oficial de justiça “ad hoc”

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, em sua primeira Sessão Ordinária de 2014, realizada na última sexta-feira (21/02), a proposta de alteração da Resolução CSJT nº 99/2012, que limita a designação para o exercício da função de Oficial de Justiça “ad hoc” apenas para servidores formados em Direito, conforme previsto na Lei nº 11.416/2006. 

Com relação a esta mesma Resolução, o CSJT também aprovou ajuste em seu texto, mudando o nome do cargo “Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados” para “Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal”. 

Saúde do servidor também foi tema da sessão

O CSJT analisou ainda proposta da Comissão Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho do CSJT, que pretende fazer alterações à regulamentação das medidas de prevenção e controle da saúde ocupacional dos servidores da Justiça do Trabalho. Ficou acordado entre os conselheiros que a matéria será tema de consulta pública por meio do site do CSJT, conforme voto da relatora Elaine Machado Vasconcelos.  

A proposição prevê a alteração da Resolução CSJT nº 84/2011, que trata sobre o tema, buscando adequar suas disposições às peculiaridades do serviço público, como, por exemplo, a criação dos programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional e o de Prevenção de Riscos Ambientais no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Fonte: Ascom CSJT, com adaptações de Eduardo Wendhausen Ramos (Fenajufe)

 

 

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