fbpx

VI Coletivo Jurídico – Curitiba/PR

 

RELATÓRIO DO VI ENCONTRO DO COLETIVO JURÍDICO DA FENAJUFE
 

LOCAL: Curitiba, Hotel Del Rey
DATA: 4 a 6 de outubro de 2001
 

I – ABERTURA

Às 10 (dez) horas do dia 4 de outubro de 2001 foi aberto o  VI Encontro do Coletivo Jurídico da FENAJUFE, tendo sido a mesa composta pelos diretores Adriane Ludke, do SINJUTRA-PR, e Jorge Machado, da  FENAJUFE,  e pelo advogado José Luis Wagner, da Assessoria Jurídica Nacional; a seguir os integrantes da mesa saudaram os presentes.

 

II – PAUTA  

EXPOSITOR: José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional)

DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:  1) Proposta de pauta. 

Feita a leitura da pauta, houve  destaques, que geraram alterações em virtude das quais o tema  “Estratégias frente ao movimento grevista” passou para o dia 06.10.01, às 9h,  e o tema “Revisão geral de remuneração” foi antecipado, e será abordado no dia 05.10.01, às 14h.

Foram também acrescidos à pauta o “Relato das ações judiciais e principais problemas enfrentados pelas entidades presentes”, que será abordado logo após a discussão sobre a “Avaliação do cumprimento das tarefas estabelecidas no encontro anterior”. 

RESOLUÇÃO: Nos próximos Encontros do Coletivo Jurídico da FENAJUFE deverá necessariamente constar como ponto de pauta o relatório dos representantes das entidades presentes sobre o andamento das ações judiciais e os principais problemas enfrentados. 

 

III - LEITURA, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DO ENCONTRO ANTERIOR

EXPOSITORES: Jorge Machado (Coordenação Jurídica), José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional) 

DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS: 1) Relatório do V Encontro do Coletivo Jurídico.

Feita a leitura do relatório do encontro anterior, não houve destaques, tendo sido o mesmo aprovado integralmente.

 

IV - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS TAREFAS ESTABELECIDAS NO ENCONTRO ANTERIOR

EXPOSITORES: Jorge Machado (Coordenação Jurídica), José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional)

As tarefas sob a responsabilidade do coletivo jurídico foram cumpridas a contento.

A seguir foi feito o relatório das ações judiciais e principais problemas enfrentados pelas entidades sindicais presentes. 

 

V - EXPOSIÇÃO SOBRE O REGULAMENTO INTERNO DA COORDENAÇÃO JURÍDICA

EXPOSITORES: Jorge Machado (Coordenação Jurídica), José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional)  

DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS: 1) Regulamento Interno da Coordenação Jurídica. 

Foi feita a leitura dos aspectos mais relevantes do regulamento.

RESOLUÇÕES: Deverá ser encaminhado à Diretoria da FENAJUFE  sugestão de alteração do texto, que contemple as seguintes modificações:

- despersonalização em relação à assessoria jurídica nacional atual, priorizando-se regras gerais e duradouras;

- supressão da referência  atuação da atual assessoria nacional em tribunais regionais;

- consignação no regulamento de que a participação na Comissão Jurídica será voluntária e gratuita;

- consignação também de que Comissão Jurídica poderá convidar outros colegas, com acúmulo na matéria a ser debatida,  para contribuírem na discussão;

- previsão da desponibilização, na biblioteca a ser criada,  das resoluções dos Tribunais Regionais e Superiores.                     

 

VI - ANÁLISE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 32
EXPOSITORES: José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional), Eduardo Rátiz (Assessor Jurídico do SINDJUS/BA)

DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:

1) Texto da Emenda Constitucional no 32;

2) Artigos historiados da Emenda Constitucional no 32;

3) Relatório do Encontro do Coletivo Jurídico da CNESF, ocorrida no dia 11/09, no qual foi abordada a questão.

RESOLUÇÕES: A Comissão Jurídica deve aprofundar o debate acerca da EC 32, formulando estudos sobre as questões suscitadas na última reunião do Coletivo Jurídico da CNESF, e particularmente sobre :

- os fundamentos para a não aplicação, após dita emenda, dos “dispositivos legais” instituídos  por MPs editadas em período anterior à EC 32, cujas matérias foram vedadas por esta  (devemos construir uma interpretação sistemática-teleológica e não puramente a gramatical).

- a inconstitucionalidade dos dispositivos da EC que ampliaram a competência  do Presidente da República na extinção dos cargos públicos.

 

VII - REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO

EXPOSITOR: José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional)

DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:

1) Texto do Projeto de Lei no 5.299/2001, que estabelece o reajuste de 3,5%;

2) Minuta do mandado de injunção da data-base;

3) Minuta da ação de indenização da data-base;

4) Minuta da autorização para a ação de indenização da data-base;

5)  Cópia da sentença do Ceará sobre indenização pela falta de reajuste na data-base.

RESOLUÇÕES:

1) Por 21 votos a 9 foi aprovado o ajuizamento do Mandado de Injunção no STF, especificando na ação os períodos vencidos (1999, 2000 e 2001);

2) A Assessoria Jurídica Nacional e a Comissão Jurídica devem aprofundar o estudo sobre as implicações do projeto de lei de reajuste para os funcionários públicos federais, que concede 3,5% em janeiro de 2002;

3) A FENAJUFE deve encaminhar à CNESF documento acerca da ação de reajuste anual, noticiando o ajuizamento das ações no prazo de 15 dias e convidando para que as entidades ali representadas adotem o mesmo procedimento.

 

VIII - 11,98: JULGAMENTO DEFINITIVO DO MÉRITO PELO STF, DIFICULDADES ADMINISTRATIVAS E/OU JUDICIAIS, ALTERNATIVAS PARA O RECEBIMENTO DOS ATRASADOS, E A NÃO INCLUSÃO NO ORÇAMENTO DE 2002

EXPOSITORES: José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional), Pedro Duailibi (Assessor Jurídico do SINTRAJUFE -MA)

RESOLUÇÕES:

1) A FENAJUFE deve acompanhar o julgamento de mérito no STF sobre a matéria;

2) A FENAJUFE deve acompanhar o pedido de crédito suplementar requerido ao Governo e, se indeferido, encaminhar representação contra o Ministro do Planejamento;

3) A Assessoria Jurídica Nacional deve estudar a questão imposta ao Poder Judiciário de limitação do orçamento, no prazo de 30 dias (para isso devemos estudar as Leis de Responsabilidade Fiscal, improbidade Administrativa e LDO);

4) A Assessoria Nacional deve fazer um estudo sobre a extinção dos processos judiciais quanto aos servidores admitidos no serviço público após março de 1994, quanto ao  seu direito aos 11,98%.

5) A Assessoria Jurídica Nacional deve estudar uma maneira de resolver a questão dos servidores filiados após o ajuizamento de ações judiciais.

 

IX - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS (PRECATÓRIOS DE PEQUENO VALOR, EXECUÇÃO DA PARTE INCONTROVERSA, E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO ADVOGADO DO SINDICATO)

EXPOSITORES: Mauro Cavalcante de Lima (Assessor Jurídico do SINJUTRA/PR), Sandra Luiza Feltrin (Assessoria Jurídica Nacional)

DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:

1) Resolução no 239, do Conselho de Justiça Federal;

2) Resolução no 240, do Conselho de Justiça Federal;

3) Artigos historiados da Emenda Constitucional no 30;

4) Minuta de petição de agravo de instrumento sobre a fixação de honorários na execução;

5) Minuta de petição sobre o seguimento da  execução no que diz com a incontroversa.

RESOLUÇÕES:

1) A FENAJUFE, através da assessoria jurídica nacional, deve expedir orientação fundamentada às assessorias dos sindicatos de sua base, no sentido de que, primeiro,  somente pode ser aceita a exigência de opção pelos termos da Resolução 240, do Conselho da Justiça Federal,  no momento da expedição do precatório e, segundo, a renúncia do valor excedente a R$ 5.181,00 deve ser feita pessoalmente, e por escrito, pelo servidor interessado;

2) A assessoria jurídica fará requerimento para o Conselho da Justiça Federal requerendo a revisão das duas Resoluções (239 e 240) quanto ao que seja crédito de pequeno valor, tendo em vista a  aplicação do parágrafo primeiro do art. 17, da lei 10.259, que criou os juizados especiais, no sentido de que pequeno valor seja o crédito de até 60 salários mínimos.

 

X - JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS: FUNCIONAMENTO E PROBLEMAS  SUSCITADOS

EXPOSITORA: Sandra Luiza Feltrin (Assessoria Jurídica Nacional)

DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:  1) Texto da Lei no 10.259/01, que instituiu os Juizados Especiais na Justiça Federal;

2) Estudo a Assessoria Jurídica Nacional sobre os Juizados Especiais Cíveis na Justiça Federal.

RESOLUÇÕES:

1) A FENAJUFE deverá ficar atenta no tocante  a nomeação dos conciliadores para os juizados especiais cíveis e à regulamentação em si, tendo em vista inclusive o acúmulo de trabalho que isso poderá acarretar para os servidores envolvidos;

2) A assessoria jurídica nacional deve fazer estudo acerca das possíveis inconstitucionalidades da Lei e, posteriormente, oficiar à OAB para que se posicione acerca do tema.

 

XI - ÚLTIMAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS QUE AFETAM OS SERVIDORES PÚBLICOS

EXPOSITORES: José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional), Felipe Dresh da Silveira (Assessor Jurídico do SINTRAJUFE/RS)

DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:

1) Texto da Medida Provisória no 2180-35/01;

2) Texto da Medida Provisória no 2225/01;

3)Texto da Medida Provisória no 2526/01;

RESOLUÇÕES:

1) A Assessoria Jurídica Nacional, em conjunto com o Coletivo Jurídico da  CENESF, deve estudar a viabilidade de ajuizar ADIn relativamente a alguns dispositivos da  MP 2180-35, tendo, entretanto, a precaução de considerar o fato de que muitas das alterações legislativas não estão sendo implementadas pelo Poder Judiciário;

2) A Assessoria Jurídica Nacional deverá fazer um parecer sobre a questão de ser obrigatório a Administração proceder ao devido processo legal e a ampla defesa como requisitos para a operacionalização de qualquer desconto nos vencimentos do servidor público;

3) A Assessoria Jurídica Nacional deverá fazer estudo didático e simplificado sobre o princípio da transcendência, repassando-o  aos sindicatos e as assessorias jurídicas.

 

Às 20 horas foram encerrados os trabalhos relativos a esse primeiro dia.

 

No dia 5 de outubro, às 9 horas e 45 minutos, tiveram reinício os trabalhos, nos termos a seguir explicitados.

 

XII - PAGAMENTO ACUMULADO DA FC COM O CARGO EFETIVO E A VPNI, OU A FC COM A VPNI

EXPOSITORES: Pedro Maurício Pita Machado (Assessor Jurídico do SITRAJUSC/SC), Rudi Meira Cassel (Assessoria Jurídica Nacional)

 
DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:

1) Minuta da inicial da FC integral + VPNI + remuneração do cargo efetivo;

2) Minuta da inicial da FC integral + VPNI;

3) Breve histórico da situação das ações da FC  integral + VPNI.

RESOLUÇÕES:

1) A Assessoria Jurídica Nacional deve elaborar minuta para requerimento administrativo ou ação judicial relativamente a 100% da FC + VPNI para os servidores com FC7 a FC10; 100% da FC + VPNI + vencimento no cargo efetivo; e 100% da FC + vencimento do cargo efetivo para servidores que não tem VPNI;

2) A FENAJUFE deve acompanhar o julgamento da matéria pelo Tribunal de Contas da União e utilizar os recursos cabíveis;

3) A Assessoria Jurídica Nacional deve fazer estudo sobre os efeitos do  novo PCS, em caráter de emergência.

 

XIII - GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA (DECISÕES JUDICIAIS EXISTENTES, PERSPECTIVAS E PROPOSTAS)

EXPOSITORES: Pedro Maurício Pita Machado (Assessor Jurídico do SINTRAJUSC), Rudi Meira Cassel (Assessoria Jurídica Nacional)

DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:

1) Minuta de recurso especial elaborada pelo advogado Pedro Maurício Pita Machado.

2) Breve histórico da movimentação extraordinária;

3) Parecer sobre a gratificação judiciária, elaborado pelo advogado Felipe Néri Dresh da Silveira.

RESOLUÇÃO: O advogado Pedro Maurício Pita Machado  deve elaborar estudo com vistas a ressuscitar a discussão no STJ.

 

XIV - PSSS: PERSPECTIVAS QUANTO AO PAGAMENTO, TESES QUE SOBREVIVERÃO A UMA EMENDA CONSTITUCIONAL, ANÁLISE DA MINUTA DA INICIAL SOBRE A BASE DE CÁLCULO

EXPOSITORES: Felipe Dresch da Silveira (Assessor Jurídico do SINTRAJUFE/RS), Rudi Meira Cassel (Assessoria Jurídica Nacional)

DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:

1) Texto da PEC 136, que pretende a instituição da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas;

2) Minuta da inicial da ação que pede sucessivamente a incorporação da FC  nos proventos de aposentadoria e pensões, e a cessação do desconto da contribuição previdenciária sobre a FC;

3) Resumo dos argumentos que têm sido utilizados na discussão da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas.

RESOLUÇÕES:

1) Cada entidade sindical  deverá avaliar a sua situação objetiva para encaminhar ou não a ação com os pedidos sucessivos mencionados supra;

2) A Assessoria Jurídica Nacional deverá acompanhar o julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, no STJ, interposto pelo SINTRAJUFE-MA, que versa sobre a isenção de contribuição previdenciária sobre a FC;

3) A Assessoria Jurídica Nacional deverá alterar a minuta da inicial apresentada para análise,  incluindo pedido sucessivo de antecipação de tutela para fins do depósito em Juízo dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a FC; após, deverá distribuí-la, acompanhada de correspondência que problematize a questão, colocando para as entidades todas as possibilidades e implicações de sua utilização.

4) A Assessoria Jurídica Nacional deverá disponibilizar novamente  a sua inicial e a do advogado  Felipe Néri Dresch da Silveira contribuição previdenciária  sobre  FC;

5) A Assessoria Jurídica Nacional deverá estudar a diferença entre seguridade social e previdência social com vistas a responder a alegação de que o desconto da FC estaria ajudando a pagar saúde e outros benefícios;

6) Ademar Adams, do SINDJUFE/MT, disponibilizará petição com estudo acerca  de quanto efetivamente equivale o reajuste dos 11,98% nas parcelas do desconto previdenciário.

 

XV - SUBSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR ASSOCIAÇÕES DE SERVIDORES

EXPOSITORES: Rogério Fagundes (Coordenador da FENAJUFE), Humberto Trez Seadi (Assessoria Jurídica Nacional)

RESOLUÇÕES:

1) O enfrentamento dos sindicatos de base da FENAJUFE com as associações deve se dar principalmente na política, buscando uma maior agilidade e qualidade no que diz com o ajuizamento e condução das  ações judiciais;

2) O advogado Leandro da Silva Soares, da Assessoria Jurídica Nacional, fará um estudo sobre a possibilidade de ser utilizado o instituto processual da oposição, pelos sindicatos, contra as associações, em substituição dos servidores de sua base, em situações especiais.

 

XVI - MOVIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA: O QUE É, LEGISLAÇÃO, ONDE ESTÁ OCORRENDO, COMO IMPLEMENTÁ-LA EM TODO O JUDICIÁRIO ELEITORAL, COMO EXPANDI-LA PARA OS OUTROS TRIBUNAIS

EXPOSITORES: Rudi Meira Cassel (Assessoria Jurídica Nacional), Pedro Duailibi (Assessor Jurídico do SINTRAJEFE/MA)

DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:

1) Memoriais sobre a movimentação extraordinária, entregues pelo SINDJUS/DF aos Ministros do STF;

2)  Minuta de requerimento de movimentação extraordinária, dirigido aos TREs;

3) Minuta de requerimento de movimentação extraordinária, dirigido aos TRTs;

4) Parecer do advogado Felipe Néri Dresh da Silveira sobre movimentação extraordinária.

RESOLUÇÕES:

1) As assessorias jurídicas dos sindicatos da base da FENAJUFE devem encaminhar pedido administrativo quanto à matéria, nos termos da minuta elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional,  com a juntada da resolução do TCU sobre o assunto;
 
2) Os sindicatos devem juntar no pedido administrativo certidão informando o número de servidores que podem ser contemplados com a movimentação extraordinária e o impacto financeiro no orçamento do órgão;

3) A FENAJUFE deve atuar junto ao STF, Conselhos da Justiça Federal e do Trabalho, TSE e Colégios de Presidentes dos TRTs e TREs,  visando a garantir a implementação da movimentação extraordinária com unificação a nível nacional, inclusive, se necessário, ingressando com pedido administrativo sobre a matéria;

4) A FENAJUFE deverá acompanhar a regulamentação da Lei 9.421/96 nos Tribunais.
 

Às 20 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos desse segundo dia.

 

No dia 6 de outubro, às 10 horas e 15 minutos foram reiniciados os trabalhos, segundo a pauta a seguir explicitada.

 

XVII - ESTRATÉGIAS FRENTE AO MOVIMENTO GREVISTA EM CURSO

EXPOSITORES: Sandra Luiza Feltrin (Assessoria Jurídica Nacional), Luciano Cunha (Assessor Jurídico do SINTRAJUSC)         

DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:  

1) Cartilha da Greve;

2) Breve roteiro da greve;

3) Breve levantamento sobre a jurisprudência atualizada do STJ no que diz com o desconto dos dias parados;

4) Minuta da inicial sobre o desconto dos dias parados, elaborada pelo advogado Pedro Maurício Pita Machado;

5) Minuta da inicial sobre o desconto dos dias parados, elaborada pelo advogado Felipe Néri Dresch da Silveira.

RESOLUÇÕES:

1) Os sindicatos filiados à FENAJUFE devem esgotar o processo de negociação com vistas à compensação dos dias não trabalhados;

2) A Assessoria Jurídica Nacional deve estudar alternativas novas para a implementação, no âmbito dos servidores públicos federais, do processo de negociação tanto no que diz às reivindicações da categoria quanto no que se refere ao pagamento dos dias parados;

3) A Assessoria Jurídica Nacional deve fazer estudo acerca da ilegalidade das ameaças feitas aos servidores que retornam da greve (corte de FC, férias....), procurando responsabilizar pessoalmente – administrativa e criminalmente (talvez pelo crime de prevaricação) – as chefias;

4) A Assessoria Jurídica Nacional deve estudar a viabilidade de uma ação judicial (talvez uma ação cautelar inominada), com pedido de liminar, buscando a abstenção do corte dos vencimentos por ocasião da deflagração de greve;

5) A Assessoria Jurídica Nacional deve estudar a possibilidade do ajuizamento de uma ação de indenização por danos morais  em virtude do não pagamento de salários em função de greve;

6) A FENAJUFE deverá elaborar nota de repúdio às posições dos Tribunais, superiores ou não, que de alguma forma tenham reprimido ou não reconhecido, o direito de greve por servidores públicos;

7) A Diretoria da FENAJUFE deverá se reunir  com as direções dos tribunais onde estão ocorrendo as retaliações em função da greve, procurando negociar uma solução.

 

XVIII - ANÁLISE DA FORMA COM QUE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO ESTÁ SENDO PAGO NOS DIVERSOS TRIBUNAIS E DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DE SUA UNIFICAÇÃO

EXPOSITORES: Pedro Duailibi (Assessor Jurídico do SINTRAJUFE/MA), Sandra Luiza Feltrin (Assessoria Jurídica Nacional)

DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS: 1) Minuta de requerimento para os tribunais quanto ao pagamento do auxílio-alimentação no mesmo valor pago pelo STF.

RESOLUÇÕES:

1) A FENAJUFE, através da Assessoria Jurídica Nacional, deve pleitear reforma das Resoluções 19224-95, 19304-95, 19966-97 e 20409-98, que regulamentam o auxílio-alimentação na Justiça Eleitoral, em face da Lei 9.527/00;

2) A FENAJUFE deve pleitear a unificação do vale alimentação  a partir do valor fixado pelo STF, devendo, previamente, efetuar um levantamento dos  valores do vale alimentação nos diversos tribunais;

3) O diretor Rogério Fagundes, da FENAJUFE e do SINTRAB/BA,  remeterá para a Assessoria Jurídica Nacional, cópia da inicial sobre o pedido de unificação do auxílio-alimentação, a qual é fundada na tese da isonomia;

4) A partir dos trabalhos já existentes, a Assessoria Jurídica Nacional elaborará um estudo sobre a matéria, com vistas a viabilizar uma ação judicial que busque a unificação do valor do dito benefício; em tal estudo deverão ser considerados os aspectos relativos ao orçamento e à possibilidade de alocação de verbas;

5) A Assessoria Jurídica Nacional finalizará o estudo já iniciado sobre o assunto (de autoria do advogado Luiz Antônio Muller Marques, que enfoca o benefício do ponto de visa do fim a que se destina;

6) O advogado Pedro Duailibi remeterá para a Assessoria Jurídica Nacional cópia do estudo que fez acerca do tema.

7)  A FENAJUFE deverá recomendar aos sindicatos filiados que não ajuízem mais ações visando o pagamento do auxílio-alimentação para os aposentados, eis que essa matéria está pacificada no STF.

OBSERVAÇÃO: O SINTRAJUFE-RS, através de sua diretora Maria Ledi, solicitou a posição da Assessoria Jurídica Nacional sobre a incorporação do vale-alimentação para os aposentados, bem como a situação da matéria nos diversos estados.

Primeiramente foram dados informes no sentido de que a grande maioria das decisões proferidas sobre o assunto têm sido contrárias aos aposentados

A advogado José Luis Wagner manifestou-se no sentido de que, estando a matéria pacificada no STF contra os aposentados, não tem sentido prático recomendar às entidades o ajuizamento de novas ações sobre o assunto; tal posição foi referendada pelos advogados e diretores presentes.

 

XIX - LICENÇA REMUNERADA PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO CLASSISTA

EXPOSITOR:  Leandro Soares (Assessoria Jurídica Nacional)

DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS: 1) Minuta da inicial que a FENAJUFE utilizou para buscar a liberação dos dirigentes sindicais, com ônus para a União Federal.

RESOLUÇÕES:

1) Para facilitar o ganho das ações sobre esse assunto a FENAJUFE e seus sindicatos de base devem unificar procedimentos quanto à limitação do número de liberados  e quanto à liberação dos dirigentes com ônus para a União;

2) Deve ser pleiteada a remuneração dos dirigentes liberados mediante ressarcimento, conforme Portaria do MOG;

3) Deve ser aguardado o julgamento da ação ordinária com pedido de antecipação de tutela que a FENAJUFE ajuizou; em não sendo concedida, deve ser avaliada a possibilidade de ajuízá-la na jurisdição do TRF da 5a  Região;

4) A advogada Adriana Martini,  do SITRAEMG/MG, remeterá para a Assessoria Jurídica Nacional  cópias de  inicial e de decisão acerca da matéria.

 

XX - FGTS: ANÁLISE DA REGULAMENTAÇÃO DOS ACORDOS, PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS

EXPOSITORES: Sandra Luiza Feltrin (Assessoria Jurídica Nacional)

DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:

1) Texto da Lei Complementar  no 110/01, que institui os acordos do FGTS;

2) Texto do Decreto no 3913/01, que regulamenta a lei complementar referida no item anterior;

3) Breve análise da regulamentação legal dos acordos do FGTS;

4) Minuta dos memoriais sobre os efeitos da reedição tardia de medidas provisórias que causaram alguns dos expurgos inflacionários do FGTS, elaborada pelo advogado Felipe Néri Dresch da Silveira.

RESOLUÇÕES:

1) A Assessoria Jurídica Nacional deverá elaborar uma cartilha e um parecer sobre a questão; a diretoria da  FENAJUFE deverá encaminhar a dita cartilha para a CNESF, como sugestão para ser adotada pelas demais entidades;

2) Recomenda-se à direção da FENAJUFE que oriente os sindicatos filiados no sentido de diligenciarem pelo cumprimento dos contratos de honorários advocatícios feitos com suas assessorias jurídicas nas ações relativas ao FGTS,  inclusive no caso de acordo do servidor interessado com a CEF.

 

XX – ASSUNTOS GERAIS

DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:

1) Versão historiada da Medida Provisória 1984 e suas reedições;

2) Estudo sobre os “Aspectos jurídicos relativos à crise energética”;

3) Parecer sobre a forma de concessão e incorporação de quintos e décimos;

4) Minuta da inicial da ação de reenquadramento dos servidores técnicos judiciários que fizerem o concurso antes do PCS e nomeados depois;

5) Minuta da inicial da mesma ação para os servidores analistas judiciários.

RESOLUÇÕES:

1) A Comissão Jurídica do VI Encontro do Coletivo Jurídico da FENAJUFE será formada pelos advogados Felipe Néri Dresch da Silveira, Pedro Duailibi, Carlos Eduardo Bergmann Rátis, Carmem Raquel, Mercedes Lima e Pedro Maurício  Pita Machado.

2) É recomendado aos sindicatos filiados à FENAJUFE o ajuizamento de ações (a partir das minutas distribuídas pela Assessoria jurídica Nacional) visando o reenquadramento dos servidores aprovados em concurso realizado antes do PCS e nomeados depois;

3) A assessoria jurídica do SINTRAJUFE/RS remeterá para a Assessoria Jurídica Nacional a inicial que está utilizando, bem como as decisões administrativas e judiciais que possui sobre o assunto;

4) A Assessoria Jurídica Nacional deverá orientar as entidades a pedir o registro no Ministério do Trabalho sem abranger os servidores do MPU; posteriormente, deverão processar o desmembramento da base do SINASEMPU, quanto então passarão a abranger tais servidores;

5)  A Assessoria Jurídica Nacional emitirá uma correspondência orientando para os procedimentos de que trata o item anterior;

6) A Assessoria Jurídica Nacional deverá desenvolver estudos sobre a possibilidade da manutenção da incorporação dos quintos para o judiciário federal, independentemente da extinção dos mesmos para o restante dos servidores;

7) Em caráter de urgência, em face da prescrição que se iniciará até o final do ano, a Assessoria Jurídica Nacional deverá desenvolver um estudo sobre ocorrência ou não da incorporação dos 28,86% para o Judiciário, quando da entrada em vigor do atual plano de cargos e salários;

8) A Assessoria Jurídica Nacional deverá estudar a constitucionalidade ou não da proibição dos servidores da Justiça Eleitoral de se filiarem a partidos políticos, e as alternativas jurídicas e/ou políticas para enfrentar tal restrição;

9) A Assessoria Jurídica Nacional deverá agilizar ao máximo as providências visando o registro da FENAJUFE;

10) A Assessoria Jurídica do SINTRAJUD remeterá para a Assessoria Jurídica Nacional o material que dispuser acerca da discussão sobre serem cabível ou não o desconto do imposto de renda quando do pagamento de atrasados decorrentes de diferenças remuneratórias.

11) São sugeridos os seguintes assuntos para que sejam analisados nos próximos Encontros Jurídicos:

- questão dos planos de saúde;

- saúde dos trabalhadores (ação de indenização,  LER e o tratamento dado pelo RJU nessa questão);

- a questão dos oficiais de justiça: adicional de risco de vida;

- pagamento feito pelo governo a título de anuênios relativamente ao período de 1996 a 1999;

- atualização da tabela do Imposto de Renda (posição dos Tribunais, discussão no Congresso Nacional...);

- participação dos sindicatos na elaboração dos orçamentos dos Tribunais;

- aspectos jurídicos e políticos da terceirização no serviço judiciário;

- medida provisória que versa sobre o desligamento voluntário de servidores públicos;

- procedimentos administrativos na área disciplinar.

12) O VII Encontro do Coletivo Jurídico realizar-se-á em março de 2002, na cidade de Salvador, BA.

13) O Coletivo Jurídico, de forma unânime, reafirma a solidariedade que deve haver entre as assessorias jurídicas na troca  das peças processuais, inclusive com a faculdade de que as mesmas sejam recompostas conforme o entendimento do advogado da entidade.

 

XXI - LEITURA, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL

Tendo em vista já serem 18:00 horas do dia 06.10.01, e muitos dos presentes estarem terem necessidade de se deslocarem em viagem de retorno, os advogados José Luis Wagner e Sandra Luiza Feltrin, da Assessoria Jurídica Nacional, ficaram responsáveis por dar a redação final ao presente Relatório, o qual deverá ser distribuído para todos os presentes, diretores da FENAJUFE e entidades filiadas, durante a próxima semana.

 

José Luis Wagner              Sandra Luiza Feltrin

WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
(Assessoria Jurídica Nacional)

Pin It

afju fja fndc