RELATÓRIO DO II ENCONTRO DOS CONSELHEIROS FISCAIS DOS SINDICATOS FILIADOS A FENAJUFE
O II Encontro dos Conselheiros Fiscais dos Sindicatos filiados a Fenajufe, realizou-se no dia 10/01/2007, na sede da Federação, com a presença dos seguintes Conselheiros Fiscais: André Oliveira Moraes – Sitraemg/MG; Francisco Carlos A. Silva – Sindiquinze/TRT 15ª Região/SP; Vilson Medeiros – Sintrajusc/SC; Luíza Secco (conselheira) e Juarez Fialho (administrador) – Sintrajufe/RS e Lucia Mª Bernardes de Freitas, Marinilda Dias da Silva, Devair de Souza Lima, Pedro Manoel dos Santos Neto, Ronaldo de Assis e Cláudio de Souza Pereira – Fenajufe e o Administrador da Fenajufe – Rodnei Teixeira.
Q presidente do Conselho Fiscal da Fenajufe deu as boas vindas e agradeceu o comparecimento dos presentes ao Encontro, e mais uma vez lamentou a falta de interesse dos demais sindicatos que não estiveram presentes ao evento, ressalvando o Sintrajud/SP e o Sindjus/DF que justificaram a ausência por motivo de férias e doença, que impediram a presença de seus conselheiros. Lamentou também a ausência dos Diretores da Fenajufe, principalmente os financeiros.
Lembrou que o presente Encontro acontece por proposta dos Conselheiros que participaram do I Encontro, realizado em março/2006.
Abriu-se então para que cada um dos presentes desse informes sobre sua Entidade, apresentassem suas dúvidas e/ou dificuldades na atuação como Conselheiro Fiscal.
A conselheira Luísa (Sintrajufe/RS), diante das palavras da presidente, colocou que deveria ser cobrado dos Coordenadores de Finanças que não compareceram, uma explicação tendo em vista a responsabilidade solidária conforme o art. 1016 CC: Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções, e o art. 1070 CC: as atribuições e poderes conferidos pela lei ao Conselho Fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros obedece à regra que define a dos administradores (art. 1016). Propondo que talvez fosse o caso de ter uma previsão Estatutária, obrigando o comparecimento dos Diretores Financeiros nas reuniões.
Marinilda ponderou que estava havendo um equivoco, pois a responsabilidade pela administração boa ou má, é solidária. Não há obrigação dos diretores financeiros comparecerem no Encontro, e por princípio, para autonomia completa do Conselho Fiscal, eles não devem participar das Reuniões, podendo estar na Entidade apenas para dar, se necessário, algum suporte material ou outro que os Conselheiros necessitem, sendo sim importante que esteja presente o Administrador da entidade para esclarecer e ou retificar, as dúvidas ou erros materiais que se verifiquem na apreciação de contas. Colocou que o Conselho Fiscal do Sintrajud foi eleito em 2006, e que procurou na 1ª Reunião destes, antes do início da conferência, esclarecer das suas atribuições e autonomia para se auto convocarem as reuniões e que eles solicitassem e sugerissem mudanças na apresentação dos demonstrativos financeiros, para que facilitasse a conferência e compreensão dos mesmos, bem como entregou uma cópia a todos das apostilas que recebeu do I Encontro e fizeram uma leitura antes de deliberam a forma e método que adotariam para seu trabalho.
André (Sitraemg/MG): Colocou que compartilhava do entendimento da independência do Conselho Fiscal da direção.
Lucia informou que o atual Conselho da Fenajufe deliberou fazer uma auditoria independente, por amostragem de três meses escolhidos os que tiveram maior movimentação, apresentando a todos o auditor contratado, Manoel Mardonio Soares Bezerra, que fez uma apresentação sobre a importância e o trabalho de uma auditoria, conforme apostila entregue aos presentes e que vai ser encaminhada via Internet a todas as Entidades filiadas.
Os presentes fizeram perguntas ao auditor e a primeira foi do Francisco, que questionou se a auditoria era obrigatória. Manoel, respondeu que a auditoria é aconselhável e ajuda muito a evita chegar-se a situações já sem solução e, portanto, deveria ser feita o mais periodicamente possível, podendo ser auditados anualmente, 3 meses escolhidos aleatoriamente, mas que não é obrigatória.
Entre alguns itens de averiguação, citou alguns procedimentos que ajudam como colocar carimbo de pago nas notas, esclarecimentos detalhados no verso sobre a que se refere àquela despesa, preenchimento correto de recibos de Táxi, constando local e hora da saída e local e hora da chegada, kilometragem rodado, e serviço ou motivo do deslocamento, e outros.
Informou que os Sindicatos, Associações, Entidades consideradas de Interesse Público, Entidades sem fins lucrativos e Igrejas, tem imunidade de Impostos, mas não são dispensadas de pagamentos de Taxas e Contribuições.
No caso dos Sindicatos tem imunidade de IR e IPTU (serve inclusive para imóveis alugados) sendo que para imunidade do IPTU é necessário requerer na Receita Federal o Ato Declaratório de Isenção, conforme previsto no art. 150 da CF, verificando-se se a Legislação Estadual não tem isso especificado.
Entretanto, essa imunidade pode ser cassada conforme o art. 13 da Lei 9.532/97, se a Entidade não mantiver, por exemplo, a escrituração contábil segundo as normas Brasileiras.
Outro item que vale ressaltar é a necessidade de Seguro dos imóveis, mesmo alugados, e o seguro dos Ativos permanentes (de valores acima de 340,00), até 340,00 é melhor não tombar como ativo permanente.
Também ressaltou que é aconselhável tirar as Certidões Negativas dos Tributos: INSS, IR, FGTS, IR etc. em períodos freqüentes que podem ser, por exemplo, anuais.
Quando no Sindicato houver pessoas realizando serviços voluntários, ter sempre o Termo de Voluntariado, bem como Termo de Responsabilidade daqueles que tem a guarda do dinheiro do Ativo da Entidade, diretoria que toma posse.
A contabilidade deve ser sempre pelo Regime de Competência e não pelo Regime de Caixa, pois isso que está previsto nas Normas Brasileiras de Contabilidade.
Os presentes fizeram vários questionamentos de questões específicas onde tinham dúvidas sendo todas respondidas satisfatoriamente pelo auditor.
O auditor citou algumas legislações que tratam de assuntos que respondem algumas dúvidas levantadas e aqui vão elencadas:
1- RIR art. 167
2- Lei 9532/97 art. 13
3- IEN 3 (INSS)
Lembrou dos cuidados que se deve ter hoje com os pagamentos via Internet, atenção, para evitar invasão de hacker, ou vírus.
Estando todos satisfeitos, mais uma vez Lucia (presidente do CF da Fenajufe) agradeceu a presença do auditor Manoel, e de todos os presentes, principalmente dos quatro Sindicatos que enviaram os seus Conselheiros e lembrando que o atual Conselho da Fenajufe estava realizando sua última reunião e que talvez alguns dos companheiros venham a se candidatar ao Próximo Conselho Fiscal da Federação, desejou que fossem mantido esses Encontros dos Conselheiros Fiscais, e seguindo sugestão dissera que fosse ampliado para a participação também dos administradores e dos diretores dos Sindicatos. Que o evento tivesse duas partes, a primeira com os Conselheiros Fiscais e a segunda com palestras e orientações de contadores e auditores aberto a todos.
Brasília, 10 de fevereiro de 2007.