Auxílio-saúde: Fenajufe se reúne com o CSJT e leva preocupação com os atos nº 16, 17 e 18 do Conselho

Os atos impõem restrições no benefício das servidoras e servidores da Justiça do Trabalho

A Fenajufe se reuniu, nessa quinta-feira (20), com o desembargador Cesar Marques Carvalho, membro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Na pauta, os recentes atos nº 16, 17 e 18 do Conselho – que impõem restrições no auxílio-saúde das servidoras e servidores da Justiça do Trabalho; Carvalho é o relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ingressado pela Fenajufe no CSJT questionando os atos.

Participaram da reunião as coordenadoras Sandra Dias, Soraia Marca e Denise Carneiro, além do assessor institucional da Fenajufe Alexandre Marques; do presidente do Sindiquinze/SP, José Aristéia; do advogado João Marcelo Arantes, da Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto Advocacia); e da advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados).

Mais uma vez, a Federação levou as preocupações com relação aos atos n.º 16, 17 e 18/CSJT, destinados à regulamentação da assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho. A Fenajufe ingressou com o PCA no CSJT solicitando, liminarmente, a urgente sustação da implementação no prazo de trinta dias dos efeitos dos referidos atos nos TRT’s, até o trânsito em julgado.

Em especial, a Federação contesta a fixação de valores extremamente reduzidos – em irrisórios R$ 546,00 – a título de reembolso do auxílio-saúde para os(as) servidores(as). Além disso, questiona a previsão de acréscimo de 50% no reembolso para servidores com deficiência, doença grave, idade superior a 50 anos ou que possuam dependentes nessas condições.

A Fenajufe lembrou que, desde a publicação da Resolução n° 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem atuado pela isonomia no piso do benefício. A resolução regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar de Magistrados e Servidores e fixou, apenas para os magistrados, um percentual de 8% do subsídio para o reembolso das despesas com planos de saúde, mas não impede que este piso seja estendido aos servidores e servidoras.

Por fim, em relação à suspensão do acréscimo de 50%, a Federação alertou para os prejuízos aos(às) servidores(as) aposentados(as) que já sofrem inúmeras perdas com a aposentadoria.

O desembargador informou que levará essa pauta para discussão com os demais conselheiros e com presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, Aloysio Corrêa da Veiga – para que prevaleça a equidade, sem prejuízos aos tribunais, magistrados(as) e servidores(as).

Coleprecor

A Fenajufe foi ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), na quarta-feira (19), e participou da reunião do Colégio de Presidentes(as) e Corregedores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) para falar sobre o tema.

Leia mais:

Fenajufe participa de reunião do Coleprecor e defende sustação dos atos do CSJT que impõem restrições no auxílio-saúde dos servidores

A Fenajufe se reuniu, nessa quinta-feira (20), com o desembargador Cesar Marques Carvalho, membro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Na pauta, os recentes atos nº 16, 17 e 18 do Conselho – que impõem restrições no auxílio-saúde das servidoras e servidores da Justiça do Trabalho; Carvalho é o relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ingressado pela Fenajufe no CSJT questionando os atos.

Participaram da reunião as coordenadoras Sandra Dias, Soraia Marca e Denise Carneiro, além do assessor institucional da Fenajufe Alexandre Marques; do presidente do Sindiquinze/SP, José Aristéia; do advogado João Marcelo Arantes, da Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto Advocacia); e da advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados).

Mais uma vez, a Federação levou as preocupações com relação aos atos n.º 16, 17 e 18/CSJT, destinados à regulamentação da assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho. A Fenajufe ingressou com o PCA no CSJT solicitando, liminarmente, a urgente sustação da implementação no prazo de trinta dias dos efeitos dos referidos atos nos TRT’s, até o trânsito em julgado.

Em especial, a Federação contesta a fixação de valores extremamente reduzidos – em irrisórios R$ 546,00 – a título de reembolso do auxílio-saúde para os(as) servidores(as). Além disso, questiona a previsão de acréscimo de 50% no reembolso para servidores com deficiência, doença grave, idade superior a 50 anos ou que possuam dependentes nessas condições.

A Fenajufe lembrou que, desde a publicação da Resolução n° 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem atuado pela isonomia no piso do benefício. A resolução regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar de Magistrados e Servidores e fixou, apenas para os magistrados, um percentual de 8% do subsídio para o reembolso das despesas com planos de saúde, mas não impede que este piso seja estendido aos servidores e servidoras.

Por fim, em relação à suspensão do acréscimo de 50%, a Federação alertou para os prejuízos aos(às) servidores(as) aposentados(as) que já sofrem inúmeras perdas com a aposentadoria.

O desembargador informou que levará essa pauta para discussão com os demais conselheiros e com presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, Aloysio Corrêa da Veiga – para que prevaleça a equidade, sem prejuízos aos tribunais, magistrados(as) e servidores(as).

Coleprecor

A Fenajufe foi ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), na quarta-feira (19), e participou da reunião do Colégio de Presidentes(as) e Corregedores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) para falar sobre o tema.

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