Atribuições dos oficiais de justiça

Atribuições dos oficiais de justiça

Fenajufe se reúne com coordenador do GT que discute a regulamentação da Resolução CNJ nº 600/2024

O conselheiro Marcello Terto confirmou à Fenajufe que ocorrerá um seminário antes de finalizarem os trabalhos do grupo

A Fenajufe esteve no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa terça-feira (1), e foi recebida pelo conselheiro Marcello Terto, coordenador do Grupo de Trabalho (GT) instituído para elaborar proposta de regulamentação da Resolução CNJ nº 600/2024. A resolução amplia as atribuições dos oficiais de justiça permitindo, entre outras ações, as atividades de inteligência processual para localização de pessoas, bens e constatação de fatos relevantes.

Participaram do encontro as coordenadoras Juliana Rick e Eusa Braga. O conselheiro explicou que a composição do GT – que inclui um magistrado e um oficial do estado, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho – já com a indicação dos nomes, veio da presidência do CNJ.

Ainda segundo o conselheiro, o grupo está avançado nos trabalhos e mapeando experiências bem-sucedidas que podem servir de referência para todos os ramos do Judiciário. Terto indicou que deve entregar o resultado, em setembro, com uma recomendação dirigida a todos os tribunais.

Além disso, o coordenador do GT confirmou à Fenajufe que ocorrerá um seminário antes de finalizarem os trabalhos do grupo.

Resolução CNJ nº 600/2024

Como mencionado no início do texto, a Resolução 600 estabelece diretrizes para que oficiais de justiça possam realizar atividades de inteligência processual e de estratégias operacionais, podendo se utilizar de sistemas eletrônicos para o cumprimento de mandados e mais:

  • Será permitido aos oficiais de justiça o acesso direto aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Poder Judiciário, mediante login e senha;
  • O acesso aos sistemas deverá ocorrer somente nos limites e finalidades do mandado a ser cumprido;
  • A permissão de que trata o caput deve abranger inclusive o acesso ao sistema Sisbajud, para fins de inclusão de ordens de bloqueio de valores, o que se recomenda seja feito diretamente após decorrido o prazo de citação ou intimação sem pagamento ou indicação de bens pelo executado;
  • Os tribunais deverão providenciar o devido treinamento para a operação das tecnologias disponíveis e necessárias à implementação das atividades de inteligência processual, sem prejuízo dos cursos de capacitação oferecidos pelo CNJ.

Acesse aqui a íntegra da resolução

A Fenajufe esteve no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa terça-feira (1), e foi recebida pelo conselheiro Marcello Terto, coordenador do Grupo de Trabalho (GT) instituído para elaborar proposta de regulamentação da Resolução CNJ nº 600/2024. A resolução amplia as atribuições dos oficiais de justiça permitindo, entre outras ações, as atividades de inteligência processual para localização de pessoas, bens e constatação de fatos relevantes.

Participaram do encontro as coordenadoras Juliana Rick e Eusa Braga. O conselheiro explicou que a composição do GT – que inclui um magistrado e um oficial do estado, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho – já com a indicação dos nomes, veio da presidência do CNJ.

Ainda segundo o conselheiro, o grupo está avançado nos trabalhos e mapeando experiências bem-sucedidas que podem servir de referência para todos os ramos do Judiciário. Terto indicou que deve entregar o resultado, em setembro, com uma recomendação dirigida a todos os tribunais.

Além disso, o coordenador do GT confirmou à Fenajufe que ocorrerá um seminário antes de finalizarem os trabalhos do grupo.

Resolução CNJ nº 600/2024

Como mencionado no início do texto, a Resolução 600 estabelece diretrizes para que oficiais de justiça possam realizar atividades de inteligência processual e de estratégias operacionais, podendo se utilizar de sistemas eletrônicos para o cumprimento de mandados e mais:

  • Será permitido aos oficiais de justiça o acesso direto aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Poder Judiciário, mediante login e senha;
  • O acesso aos sistemas deverá ocorrer somente nos limites e finalidades do mandado a ser cumprido;
  • A permissão de que trata o caput deve abranger inclusive o acesso ao sistema Sisbajud, para fins de inclusão de ordens de bloqueio de valores, o que se recomenda seja feito diretamente após decorrido o prazo de citação ou intimação sem pagamento ou indicação de bens pelo executado;
  • Os tribunais deverão providenciar o devido treinamento para a operação das tecnologias disponíveis e necessárias à implementação das atividades de inteligência processual, sem prejuízo dos cursos de capacitação oferecidos pelo CNJ.

Acesse aqui a íntegra da resolução