Sintraju/SC
Vitória da categoria! A Administração do TRT-SC autorizou nesta sexta-feira, 4, a reposição de trabalho dos dias parados na Greve de 2015. A decisão muda a determinação anterior, de cumprimento, pelos servidores grevistas, de até 1 hora e meia a mais diária até 30 de abril de 2016. A mudança de posição, a qual já vigora a partir desta sexta-feira, ocorreu depois da publicação do novo posicionamento do CSJT previsto no ATO GP 322/2015, do dia 30 se novembro, assegurando a reposição por serviço como modo de compensação da greve.
A decisão do CSJT, seguida pelo TST, reforça o entendimento que vinha sendo defendido nas assembleias setoriais da categoria e nas reuniões com a Administração do Tribunal, garantindo e respaldando ainda mais a compensação por serviço. Além disse, garante a isonomia de tratamento aos grevistas em relação ao direito de greve, porque tanto na Justiça Federal quanto no TRE-SC as direções negociaram pela possibilidade de reposição de trabalho.