O Sintrajufe/RS protocolou ofício junto ao TRT4, no dia 2 de março, manifestando-se contrariamente à extinção de varas trabalhistas no Rio Grande do Sul
O assunto ganhou fôlego com a edição da resolução 296/2021, do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho (CSJT), que apontou que 69 VTs no país tiveram distribuição processual inferior a 50% da média de novos casos, o que seria um critério para a extinção das respectivas varas.
A Ordem dos Advogados do Brasil Nacional (OAB) encaminhou ofício ao Tribunal Superior do Trabalho manifestando “imensa consternação e real temor” quanto aos efeitos da resolução. Para a OAB, a queda na destruição processual “representa um efeito direto da pandemia”, por isso a medida seria “juridicamente inadequada” neste momento.
Além disso, argumenta que “a extinção de comarcas vai diretamente contra a eficiência da prestação jurisdicional”, sendo que a diretriz de “maximização do acesso à jurisdição contida em nosso ordenamento prima por sua expansão, e não o contrário”.
A OAB afirma ainda que “Limitar ou restringir o ingresso da cidadania às unidades judiciais particularmente implantadas para a facilitação da população de municípios notoriamente desprovidos de recursos econômicos, sem dúvida, viola o acesso à Justiça, ferindo, consequentemente, o princípio da eficiência.”
No Rio Grande do Sul, são nove varas trabalhistas enquadradas nos critérios para fechamento, nas cidades de Alegrete, Arroio Grande, Encantado, Lagoa Vermelha, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santiago, São Gabriel e Rosário do Sul. No total, cerca de 700 mil pessoas seriam atingidas pela extinção dessas varas.
Vara Cidades da jurisdição População
Alegrete Alegrete 72.493
Manoel Viana 7.315
Total 79.808
Arroio Grande Arroio Grande 18.185
Cerrito 6..005
Herval 6.807
Jaguarão 26.500
Pedro Osório 7.683
Total 65.180
Encantado Anta Gorda 5.941
Capitão 2.763
Doutor Ricardo 1.967
Encantado 23.047
Guaporé 25.968
Ilópolis 4.054
Muçum 4.967
Nova Bréscia 3 454
Putinga 3.861
Relvado 2.079
Roca Sales 11.556
União da Serra 1.084
Vespasiano Corrêa 1.776
Total 92.517
Lagoa Vermelha André da Rocha 1.351
Barracão 5.256
Cacique Doble 5.083
Capão Bonito do Sul 1.628
Caseiros 3.228
Ciríaco 4.693
David Canabarro 4.732
Ibiaçá 4.690
Ibiraiaras 7.267
Lagoa Vermelha 27.751
Machadinho 5.411
Maximiliano de Almeida 4.254
Muitos Capões 3.184
Muliterno 1.901
Paim Filho 3.731
Sananduva 16.382
Santo Expedito do Sul 2.287
São José do Ouro 6.911
São João da Urtiga 4.625
Tupanci do Sul 1.447
Total 115.812
Santa Vitória do Palmar Chuí 6.832
Santa Vitória do Palmar 29.483
Total 36.315
Santana do Livramento Santana do Livramento 76.321
Quaraí 22.607
Total 98.928
Santiago Bossoroca 6.205
Capão do Cipó 3.699
Itacurubi 3.460
Jaguari 10.684
Nova Esperança do Sul 5.465
Santiago 49.360
São Francisco de Assis 18.205
São Vicente do Sul 8.742
Unistalda 2.321
Total 108.141
Santa Margarida do Sul 2.595
São Gabriel 62.187
Vila Nova do Sul 4.274
Total 69.056
Cacequi 12.423
Rosário do Sul 39.210
Total 51.633
Extinção atinge os mais vulneráveis
No ofício encaminhado ao TRF4, o Sintrajufe/RS destaca que a ameaça de extinção ou transformação de varas não é algo novo e, em geral, atinge locais mais vulneráveis. É explicado que algumas varas do Trabalho sob agora ameaça foram criadas pela lei 10.770/2003 justamente pela “necessidade de interiorização da Justiça do Trabalho e o combate ao trabalho escravo”.
Para o Sintrajufe/RS, para além de simples números de produtividade, é preciso analisar ”o que significam essas Varas Trabalhistas para a melhoria na prestação jurisdicional, contribuindo com o ponto de vista daqueles que, no dia a dia, executam com presteza e dedicação a linha de frente do atendimento e acesso aos usuários da Justiça do Trabalho”.
A direção do sindicato também aponta a preocupação com o aumento da sobrecarga de trabalho, com entendimento de o problema “deve ser solucionado com a criação de novas Varas e, emergencialmente, com a lotação de mais servidores nessas localidades com maior sobrecarga, o que foi, de alguma forma, implementado nos últimos anos”.
No documento, o Sintrajufe/RS defende que haja provimento de cargos oriundos de aposentadorias, os quais, segundo os últimos dados, chegam a mais de 400 vagas. “Este sim, um tema a ser priorizado pela Administração”, afirma o sindicato no documento.
Resolução coloca em risco a Justiça do Trabalho
No ofício, o sindicato afirma que a resolução do CSJT “coloca em risco a existência da própria Justiça do Trabalho. Ao invés de acenar com o fechamento de unidades, justamente em centros onde a população é mais vulnerável, o Judiciário Trabalhista deveria somar esforços pela revogação da “reforma” de 2017, a exemplo do que se discute em amplos setores da sociedade”, uma vez que essa lei “significou a precarização ainda maior das relações de trabalho, a explosão do trabalho informal e o aumento das dificuldades de acesso ao judiciário trabalhista”.
Região/Estado Unidade
3ª MG Araçuaí – 1a Vara
3ª MG Diamantina – 1a Vara
3ª MG Januária – 1a Vara
4ª RS Alegrete – 1a Vara
4ª RS Arroio Grande – 1a Vara
4ª RS Encantado – 1a Vara
4ª RS Lagoa Vermelha – 1a Vara
4ª RS Rosário do Sul – 1a Vara
4ª RS Santana do Livramento – 1a Vara
4ª RS Santa Vitória do Palmar – 1a Vara
4ª RS Santiago – 1a Vara
4ª RS São Gabriel – 1a Vara
6ª PE Belo Jardim – 1a Vara
6ª PE Catende – 1a Vara
6ª PE Escada – 1a Vara
6ª PE Palmares – 1a Vara
6ª PE Palmares – 2a Vara
7ª CE Baturité – 1a Vara
8ª PA/AP Óbidos – 1a Vara
8ª PA/AP São Félix do Xingu – 1a Vara
9ª PR Bandeirantes – 1a Vara
9ª PR Irati – 1a Vara
9ª PR Jaguariaíva – 1a Vara
9ª PR Laranjeiras do Sul – 1a Vara
10ª DF/TO Dianópolis – 1a Vara
10ª DF/TO Guaraí – 1a Vara
11ª AM/RR Coari – 1a Vara
11ª AM/RR Eirunepé – 1a Vara
11ª AM/RR Humaitá – 1a Vara
11ª AM/RR Itacoatiara – 1a Vara
11ª AM/RR Lábrea – 1a Vara
11ª AM/RR Presidente Figueiredo – 1a Vara
11ª AM/RR Tabatinga – 1a Vara
13ª PB Catolé do Rocha – 1a Vara
13ª PB Itaporanga – 1a Vara
14ª AC/RO Buritis – 1a Vara
14ª AC/RO Colorado do Oeste – 1a Vara
14ª AC/RO Guajará-Mirim – 1a Vara
14ª AC/RO Jaru – 1a Vara
14ª AC/RO Machadinho D’Oeste – 1a Vara
14ª AC/RO Ouro Preto do Oeste – 1a Vara
14ª AC/RO São Miguel do Guaporé – 1a Vara
15ª SP/Campinas Aparecida – 1a Vara
15ª SP/Campinas Cajuru – 1a Vara
15ª SP/Campinas Garça – 1a Vara
15ª SP/Campinas Itararé – 1a Vara
15ª SP/Campinas Lençóis Paulista -01a Vara 9
15ª SP/Campinas Lençóis Paulista – 2a Vara
15ª SP/Campinas Piedade – 1a Vara
15ª SP/Campinas Presidente Venceslau – 01a Vara
15ª SP/Campinas Rancharia – 01a Vara
15ª SP/Campinas Teodoro Sampaio – 01a Vara
15ª SP/Campinas Ubatuba – 1a Vara
16ª MA Açailândia – 1a Vara
16ª MA Pedreiras – 1a Vara
16ª MA Timon – 1a Vara
18ª GO Mineiros – 1a Vara
18ª GO Posse – 1a Vara
19ª AL União dos Palmares – 1a Vara
19ª AL União dos Palmares – 2a Vara
20ª SE Propriá – 1a Vara
21ª RN Currais Novos – 1a Vara
22ª PI Oeiras – 1a Vara
22ª PI Valença do Piauí – 1a Vara
23ª MT Alto Araguaia – 1a Vara
23ª MT Cáceres – 1a Vara
23ª MT Campo Novo do Parecis – 1a Vara
24ª MS Amambaí – 1a Vara
24ª MS São Gabriel do Oeste – 1a Vara
O Sintrajufe/RS aponta também que outra ameaça que deve ser enfrentada pela administração é a emenda constitucional 95/2016, “que sucateia e inviabiliza a melhoria do funcionamento dos órgãos públicos”.
Para o sindicato, mais que olhar números e “produtividade”, é preciso verificar os impactos do fechamento das varas trabalhistas para o jurisdicionado. As varas em questão, em sua maioria, atendem a grandes extensões geográficas, que vão muito além da cidade-sede, e sua extinção significará dificultar ainda mais o acesso à Justiça.
No ofício, o sindicato propõe os seguintes pontos:
1) Que a administração reveja “os critérios de mensuração das demandas e das capacidades das diversas unidades instaladas, incluindo potenciais das economias locais e características socioeconômicas da comunidade, as diferentes complexidades dos processos, a totalidade dos tipos de processo e suas diferentes fases de tramitação, em especial processos pendentes na fase de execução, a relação quantitativa entre servidores/as e processos em tramitação e entre população atendida por unidade e por servidor”;
2) A “melhoria imediata das estruturas das unidades judiciárias com maior movimentação processual, com o provimento das vagas livres que, atualmente, estão sobrestadas em função da Emenda Constitucional 95/2016, privilegiando o primeiro grau de jurisdição na implantação dos referidos cargos efetivos;
3) Que seja realizado um diagnóstico, com base nos critérios propostos e outros que a administração entender pertinentes, garantida a participação do Sintrajufe/RS, “com a finalidade de identificar a necessidade de pleitear, junto ao TST, o início da tramitação de projetos de lei propondo a criação de Varas Trabalhistas e suas respectivas estruturas funcionais e propondo a futura adequação do quadro de cargos e funções no âmbito do TRT da 4ª Região”;
4) Que qualquer medida seja antecedida por debates em audiências públicas nas localidades.
Sintrajufe/RS fará campanha no interior contra extinção de varas trabalhistas
O Sintrajufe/RS em breve colocará no ar uma campanha contra a extinção das varas trabalhistas, abrangendo redes sociais e veículos de comunicação do interior do estado. A campanha será voltada, principalmente, para a população e as autoridades das localidades atingidas, com o objetivo de aprofundar o debate e, juntamente com a categoria e a sociedade, buscar evitar esse retrocesso.