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Sintrajufe/RS consegue liminar impedindo retirada de FCs
BRASÍLIA - 11/06/02 - A juíza federal substituta da 3ª Vara, Liane Vieira Rodrigues, concedeu liminar à ação ajuizada pelo Sintrajufe/RS contra a retirada de funções comissionadas de grevistas da Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Sul. O sindicato entrou com a ação depois de receber cópia de uma mensagem enviada dia 29 de maio pelo diretor-geral do TRF para os demais diretores, na qual ficava explícita a intenção de retirar as FCs de colegas que estivessem participando da greve.
Em seu despacho, do dia 7 de junho, a juíza Liane afirma “a ilegalidade do afastamento dos servidores de funções comissionadas pela participação no movimento”. Ela também manifesta que “o movimento de greve dos servidores públicos federais na defesa da aprovação de projeto de lei que institui novo Plano de Cargos e Salários, que implica aprimoramento da administração, é lícita e justa manifestação. Além disso, trata-se de movimento que se realiza dentro dos melhores padrões de ordem, sem qualquer ameaça à prestação jurisdicional essencial para a comunidade”.
No final do despacho, a juíza resume de maneira irretocável a ilegitimidade da ameaça de retirada das FCs. Ela lembra que a escolha de um servidor para preencher cargo de confiança ou FC está calcada na qualificação dele para “garantir padrões de eficiência administrativa. O servidor não perde seus atributos pelo exercício de um direito”. Nesse caso, direito é fazer greve pelo PCS.
Fonte: Sintrajufe/RS