RELATÓRIO DO
VI ENCONTRO DO COLETIVO JURÍDICO DA
FENAJUFE
LOCAL:
Curitiba, Hotel Del Rey
DATA:
4 a 6 de outubro de 2001
I – ABERTURA
Às 10 (dez) horas do dia 4 de outubro de 2001 foi aberto o VI
Encontro do Coletivo Jurídico da FENAJUFE, tendo sido a mesa
composta pelos diretores Adriane Ludke, do SINJUTRA-PR, e Jorge
Machado, da FENAJUFE, e pelo advogado José Luis Wagner, da
Assessoria Jurídica Nacional; a seguir os integrantes da mesa
saudaram os presentes.
II – PAUTA
EXPOSITOR:
José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional)
DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:
1) Proposta de pauta.
Feita a leitura da pauta, houve destaques, que geraram
alterações em virtude das quais o tema “Estratégias frente ao
movimento grevista” passou para o dia 06.10.01, às 9h, e o tema
“Revisão geral de remuneração” foi antecipado, e será abordado
no dia 05.10.01, às 14h.
Foram também acrescidos à pauta o “Relato das
ações judiciais e principais problemas enfrentados pelas
entidades presentes”, que será abordado logo após a discussão
sobre a “Avaliação do cumprimento das tarefas estabelecidas no
encontro anterior”.
RESOLUÇÃO:
Nos próximos Encontros do Coletivo Jurídico da FENAJUFE deverá
necessariamente constar como ponto de pauta o relatório dos
representantes das entidades presentes sobre o andamento das
ações judiciais e os principais problemas enfrentados.
III - LEITURA, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DO ENCONTRO
ANTERIOR
EXPOSITORES:
Jorge Machado (Coordenação Jurídica)
José Luis Wagner (Assessoria
Jurídica Nacional)
DOCUMENTOS
DISTRIBUÍDOS:
1) Relatório do V Encontro do Coletivo Jurídico.
Feita a leitura do relatório do encontro
anterior, não houve destaques, tendo sido o mesmo aprovado
integralmente.
IV
- AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS TAREFAS ESTABELECIDAS NO ENCONTRO
ANTERIOR
EXPOSITORES:
Jorge Machado (Coordenação Jurídica)
José Luis Wagner (Assessoria
Jurídica Nacional)
As
tarefas sob a responsabilidade do coletivo jurídico foram
cumpridas a contento.
A seguir foi feito o relatório das ações judiciais e principais
problemas enfrentados pelas entidades sindicais presentes.
V - EXPOSIÇÃO SOBRE O REGULAMENTO INTERNO DA COORDENAÇÃO
JURÍDICA
EXPOSITORES:
Jorge Machado (Coordenação Jurídica)
José Luis Wagner (Assessoria
Jurídica Nacional)
DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:
1) Regulamento Interno da Coordenação Jurídica.
Foi feita a leitura dos aspectos mais
relevantes do regulamento.
RESOLUÇÕES:
Deverá ser encaminhado à Diretoria da FENAJUFE sugestão de
alteração do texto, que contemple as seguintes modificações:
- despersonalização em relação à assessoria jurídica nacional
atual, priorizando-se regras gerais e duradouras;
- supressão da referência atuação da atual assessoria nacional
em tribunais regionais;
- consignação no regulamento de que a participação na Comissão
Jurídica será voluntária e gratuita;
- consignação também de que Comissão Jurídica poderá convidar
outros colegas, com acúmulo na matéria a ser debatida, para
contribuírem na discussão;
-
previsão da desponibilização, na biblioteca a ser criada, das
resoluções dos Tribunais Regionais e Superiores.
VI - ANÁLISE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 32
EXPOSITORES:
José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional)
Eduardo Rátiz (Assessor Jurídico do
SINDJUS/BA)
DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:
1) Texto da Emenda Constitucional no 32;
2) Artigos historiados da Emenda Constitucional no
32;
3) Relatório do Encontro do Coletivo Jurídico da CNESF, ocorrida
no dia 11/09, no qual foi abordada a questão.
RESOLUÇÕES:
A Comissão Jurídica deve aprofundar o debate acerca da EC 32,
formulando estudos sobre as questões suscitadas na última
reunião do Coletivo Jurídico da CNESF, e particularmente sobre :
-
os fundamentos para a não aplicação, após dita emenda, dos
“dispositivos legais” instituídos por MPs editadas em período
anterior à EC 32, cujas matérias foram vedadas por esta
(devemos construir uma interpretação sistemática-teleológica e
não puramente a gramatical).
-
a inconstitucionalidade dos dispositivos da EC que ampliaram a
competência do Presidente da República na extinção dos cargos
públicos.
VII - REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO
EXPOSITOR:
José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional)
DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:
1) Texto do Projeto de Lei no 5.299/2001, que
estabelece o reajuste de 3,5%;
2) Minuta do mandado de injunção da data-base;
3) Minuta da ação de indenização da data-base;
4) Minuta da autorização para a ação de indenização da
data-base;
5) Cópia da sentença do Ceará sobre indenização pela falta de
reajuste na data-base.
RESOLUÇÕES:
1) Por 21 votos a 9 foi aprovado o ajuizamento do Mandado de
Injunção no STF, especificando na ação os períodos vencidos
(1999, 2000 e 2001);
2) A Assessoria Jurídica Nacional e a Comissão Jurídica devem
aprofundar o estudo sobre as implicações do projeto de lei de
reajuste para os funcionários públicos federais, que concede
3,5% em janeiro de 2002;
3) A FENAJUFE deve encaminhar à CNESF documento acerca da ação
de reajuste anual, noticiando o ajuizamento das ações no prazo
de 15 dias e convidando para que as entidades ali representadas
adotem o mesmo procedimento.
VIII - 11,98: JULGAMENTO DEFINITIVO DO MÉRITO PELO STF,
DIFICULDADES ADMINISTRATIVAS E/OU JUDICIAIS, ALTERNATIVAS PARA O
RECEBIMENTO DOS ATRASADOS, E A NÃO INCLUSÃO NO ORÇAMENTO DE 2002
EXPOSITORES:
José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional)
Pedro Duailibi (Assessor Jurídico
do SINTRAJUFE -MA)
RESOLUÇÕES:
1) A FENAJUFE deve acompanhar o julgamento de mérito no STF
sobre a matéria;
2) A FENAJUFE deve acompanhar o pedido de crédito suplementar
requerido ao Governo e, se indeferido, encaminhar representação
contra o Ministro do Planejamento;
3) A Assessoria Jurídica Nacional deve estudar a questão imposta
ao Poder Judiciário de limitação do orçamento, no prazo de 30
dias (para isso devemos estudar as Leis de Responsabilidade
Fiscal, improbidade Administrativa e LDO);
4) A Assessoria Nacional deve fazer um estudo sobre a extinção
dos processos judiciais quanto aos servidores admitidos no
serviço público após março de 1994, quanto ao seu direito aos
11,98%.
5) A Assessoria Jurídica Nacional deve estudar uma maneira de
resolver a questão dos servidores filiados após o ajuizamento de
ações judiciais.
IX - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS (PRECATÓRIOS DE PEQUENO VALOR,
EXECUÇÃO DA PARTE INCONTROVERSA, E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME
DO ADVOGADO DO SINDICATO)
EXPOSITORES:
Mauro Cavalcante de Lima (Assessor Jurídico do SINJUTRA/PR)
Sandra Luiza Feltrin (Assessoria
Jurídica Nacional)
DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:
1) Resolução no 239, do Conselho de Justiça Federal;
2) Resolução no 240, do Conselho de Justiça Federal;
3) Artigos historiados da Emenda Constitucional no
30;
4) Minuta de petição de agravo de instrumento sobre a fixação de
honorários na execução;
5) Minuta de petição sobre o seguimento da execução no que diz
com a incontroversa.
RESOLUÇÕES:
1) A FENAJUFE, através da assessoria jurídica nacional, deve
expedir orientação fundamentada às assessorias dos sindicatos de
sua base, no sentido de que, primeiro, somente pode ser aceita
a exigência de opção pelos termos da Resolução 240, do Conselho
da Justiça Federal, no momento da expedição do precatório e,
segundo, a renúncia do valor excedente a R$ 5.181,00 deve ser
feita pessoalmente, e por escrito, pelo servidor interessado;
2) A assessoria jurídica fará requerimento para o Conselho da
Justiça Federal requerendo a revisão das duas Resoluções (239 e
240) quanto ao que seja crédito de pequeno valor, tendo em vista
a aplicação do parágrafo primeiro do art. 17, da lei 10.259,
que criou os juizados especiais, no sentido de que pequeno valor
seja o crédito de até 60 salários mínimos.
X - JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS: FUNCIONAMENTO E PROBLEMAS
SUSCITADOS
EXPOSITORA:
Sandra Luiza Feltrin (Assessoria Jurídica Nacional)
DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:
1) Texto da Lei no 10.259/01, que instituiu os
Juizados Especiais na Justiça Federal;
2) Estudo a Assessoria Jurídica Nacional sobre os Juizados
Especiais Cíveis na Justiça Federal.
RESOLUÇÕES:
1) A FENAJUFE deverá ficar atenta no tocante a nomeação dos
conciliadores para os juizados especiais cíveis e à
regulamentação em si, tendo em vista inclusive o acúmulo de
trabalho que isso poderá acarretar para os servidores
envolvidos;
2) A assessoria jurídica nacional deve fazer
estudo acerca das possíveis inconstitucionalidades da Lei e,
posteriormente, oficiar à OAB para que se posicione acerca do
tema.
XI - ÚLTIMAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS QUE AFETAM OS SERVIDORES
PÚBLICOS
EXPOSITORES:
José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional)
Felipe Dresh da Silveira (Assessor
Jurídico do SINTRAJUFE/RS)
DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:
1) Texto da Medida Provisória no 2180-35/01;
2) Texto da Medida Provisória no 2225/01;
3)Texto da Medida Provisória no 2526/01;
RESOLUÇÕES:
1) A Assessoria Jurídica Nacional, em conjunto com o Coletivo
Jurídico da CENESF, deve estudar a viabilidade de ajuizar ADIn
relativamente a alguns dispositivos da MP 2180-35, tendo,
entretanto, a precaução de considerar o fato de que muitas das
alterações legislativas não estão sendo implementadas pelo Poder
Judiciário;
2) A Assessoria Jurídica Nacional deverá fazer um parecer sobre
a questão de ser obrigatório a Administração proceder ao devido
processo legal e a ampla defesa como requisitos para a
operacionalização de qualquer desconto nos vencimentos do
servidor público;
3) A Assessoria Jurídica Nacional deverá fazer estudo didático e
simplificado sobre o princípio da transcendência, repassando-o
aos sindicatos e as assessorias jurídicas.
Às 20 horas foram encerrados os trabalhos relativos a esse
primeiro dia.
No dia 5 de outubro, às 9 horas e 45 minutos, tiveram reinício
os trabalhos, nos termos a seguir explicitados.
XII - PAGAMENTO ACUMULADO DA FC COM O CARGO EFETIVO E A VPNI, OU
A FC COM A VPNI
EXPOSITORES:
Pedro Maurício Pita Machado (Assessor Jurídico do SITRAJUSC/SC)
Rudi Meira Cassel (Assessoria
Jurídica Nacional)
DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:
1) Minuta da inicial da FC integral + VPNI + remuneração do
cargo efetivo;
2) Minuta da inicial da FC integral + VPNI;
3) Breve histórico da situação das ações da FC integral + VPNI.
RESOLUÇÕES:
1) A Assessoria Jurídica Nacional deve elaborar minuta para
requerimento administrativo ou ação judicial relativamente a
100% da FC + VPNI para os servidores com FC7 a FC10; 100% da FC
+ VPNI + vencimento no cargo efetivo; e 100% da FC + vencimento
do cargo efetivo para servidores que não tem VPNI;
2) A FENAJUFE deve acompanhar o julgamento da matéria pelo
Tribunal de Contas da União e utilizar os recursos cabíveis;
3) A Assessoria Jurídica Nacional deve fazer estudo sobre os
efeitos do novo PCS, em caráter de emergência.
XIII - GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA (DECISÕES JUDICIAIS EXISTENTES,
PERSPECTIVAS E PROPOSTAS)
EXPOSITORES:
Pedro Maurício Pita Machado (Assessor Jurídico do SINTRAJUSC)
Rudi Meira Cassel (Assessoria
Jurídica Nacional)
DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:
1) Minuta de recurso especial elaborada pelo advogado Pedro
Maurício Pita Machado.
2) Breve histórico da movimentação extraordinária;
3) Parecer sobre a gratificação judiciária, elaborado pelo
advogado Felipe Néri Dresh da Silveira.
RESOLUÇÃO:
O advogado Pedro Maurício Pita Machado deve elaborar estudo com
vistas a ressuscitar a discussão no STJ.
XIV - PSSS: PERSPECTIVAS QUANTO AO PAGAMENTO, TESES QUE
SOBREVIVERÃO A UMA EMENDA CONSTITUCIONAL, ANÁLISE DA MINUTA DA
INICIAL SOBRE A BASE DE CÁLCULO
EXPOSITORES:
Felipe Dresch da Silveira (Assessor Jurídico do SINTRAJUFE/RS)
Rudi Meira Cassel (Assessoria
Jurídica Nacional)
DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:
1) Texto da PEC 136, que pretende a instituição da contribuição
previdenciária para aposentados e pensionistas;
2) Minuta da inicial da ação que pede sucessivamente a
incorporação da FC nos proventos de aposentadoria e pensões, e
a cessação do desconto da contribuição previdenciária sobre a FC;
3) Resumo dos argumentos que têm sido utilizados na discussão da
contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas.
RESOLUÇÕES:
1) Cada entidade sindical deverá avaliar a sua situação
objetiva para encaminhar ou não a ação com os pedidos sucessivos
mencionados supra;
2) A Assessoria Jurídica Nacional deverá acompanhar o julgamento
do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, no STJ, interposto
pelo SINTRAJUFE-MA, que versa sobre a isenção de contribuição
previdenciária sobre a FC;
3) A Assessoria Jurídica Nacional deverá alterar a minuta da
inicial apresentada para análise, incluindo pedido sucessivo de
antecipação de tutela para fins do depósito em Juízo dos valores
descontados a título de contribuição previdenciária sobre a FC;
após, deverá distribuí-la, acompanhada de correspondência que
problematize a questão, colocando para as entidades todas as
possibilidades e implicações de sua utilização.
4) A Assessoria Jurídica Nacional deverá disponibilizar
novamente a sua inicial e a do advogado Felipe Néri Dresch da
Silveira contribuição previdenciária sobre FC;
5) A Assessoria Jurídica Nacional deverá estudar a diferença
entre seguridade social e previdência social com vistas a
responder a alegação de que o desconto da FC estaria ajudando a
pagar saúde e outros benefícios;
6) Ademar Adams, do SINDJUFE/MT, disponibilizará petição com
estudo acerca de quanto efetivamente equivale o reajuste dos
11,98% nas parcelas do desconto previdenciário.
XV - SUBSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR ASSOCIAÇÕES DE
SERVIDORES
EXPOSITORES:
Rogério Fagundes (Coordenador da FENAJUFE)
Humberto Trez Seadi (Assessoria
Jurídica Nacional)
RESOLUÇÕES:
1) O enfrentamento dos sindicatos de base da FENAJUFE com as
associações deve se dar principalmente na política, buscando uma
maior agilidade e qualidade no que diz com o ajuizamento e
condução das ações judiciais;
2) O advogado Leandro da Silva Soares, da Assessoria Jurídica
Nacional, fará um estudo sobre a possibilidade de ser utilizado
o instituto processual da oposição, pelos sindicatos, contra as
associações, em substituição dos servidores de sua base, em
situações especiais.
XVI - MOVIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA: O QUE É, LEGISLAÇÃO, ONDE
ESTÁ OCORRENDO, COMO IMPLEMENTÁ-LA EM TODO O JUDICIÁRIO
ELEITORAL, COMO EXPANDI-LA PARA OS OUTROS TRIBUNAIS
EXPOSITORES:
Rudi Meira Cassel (Assessoria Jurídica Nacional)
Pedro Duailibi (Assessor Jurídico do
SINTRAJEFE/MA)
DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:
1) Memoriais sobre a movimentação extraordinária, entregues pelo
SINDJUS/DF aos Ministros do STF;
2) Minuta de requerimento de movimentação extraordinária,
dirigido aos TREs;
3) Minuta de requerimento de movimentação extraordinária,
dirigido aos TRTs;
4) Parecer do advogado Felipe Néri Dresh da Silveira sobre
movimentação extraordinária.
RESOLUÇÕES:
1) As assessorias jurídicas dos sindicatos da base da FENAJUFE
devem encaminhar pedido administrativo quanto à matéria, nos
termos da minuta elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional,
com a juntada da
resolução do TCU sobre o assunto;
2) Os sindicatos devem juntar no pedido administrativo certidão
informando o número de servidores que podem ser contemplados com
a movimentação extraordinária e o impacto financeiro no
orçamento do órgão;
3) A FENAJUFE deve atuar junto ao STF, Conselhos da Justiça
Federal e do Trabalho, TSE e Colégios de Presidentes dos TRTs e
TREs, visando a garantir a implementação da movimentação
extraordinária com unificação a nível nacional, inclusive, se
necessário, ingressando com pedido administrativo sobre a
matéria;
4) A FENAJUFE deverá acompanhar a regulamentação da Lei 9.421/96
nos Tribunais.
Às 20 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos desse
segundo dia.
No dia 6 de outubro, às 10 horas e 15 minutos foram reiniciados
os trabalhos, segundo a pauta a seguir explicitada.
XVII - ESTRATÉGIAS FRENTE AO MOVIMENTO GREVISTA EM CURSO
EXPOSITORES: Sandra Luiza Feltrin (Assessoria
Jurídica Nacional)
Luciano Cunha (Assessor Jurídico do
SINTRAJUSC)
DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:
1) Cartilha da Greve;
2) Breve roteiro da greve;
3) Breve levantamento sobre a jurisprudência atualizada do STJ
no que diz com o desconto dos dias parados;
4) Minuta da inicial sobre o desconto dos dias parados,
elaborada pelo advogado Pedro Maurício Pita Machado;
5) Minuta da inicial sobre o desconto dos dias parados,
elaborada pelo advogado Felipe Néri Dresch da Silveira.
RESOLUÇÕES:
1) Os sindicatos filiados à FENAJUFE devem esgotar o processo de
negociação com vistas à compensação dos dias não trabalhados;
2) A Assessoria Jurídica Nacional deve estudar alternativas
novas para a implementação, no âmbito dos servidores públicos
federais, do processo de negociação tanto no que diz às
reivindicações da categoria quanto no que se refere ao pagamento
dos dias parados;
3) A Assessoria Jurídica Nacional deve fazer estudo acerca da
ilegalidade das ameaças feitas aos servidores que retornam da
greve (corte de FC, férias....), procurando responsabilizar
pessoalmente – administrativa e criminalmente (talvez pelo crime
de prevaricação) – as chefias;
4) A Assessoria Jurídica Nacional deve estudar a viabilidade de
uma ação judicial (talvez uma ação cautelar inominada), com
pedido de liminar, buscando a abstenção do corte dos vencimentos
por ocasião da deflagração de greve;
5) A Assessoria Jurídica Nacional deve estudar a possibilidade
do ajuizamento de uma ação de indenização por danos morais em
virtude do não pagamento de salários em função de greve;
6) A FENAJUFE deverá elaborar nota de repúdio às posições dos
Tribunais, superiores ou não, que de alguma forma tenham
reprimido ou não reconhecido, o direito de greve por servidores
públicos;
7) A Diretoria da FENAJUFE deverá se reunir com as direções dos
tribunais onde estão ocorrendo as retaliações em função da
greve, procurando negociar uma solução.
XVIII - ANÁLISE DA FORMA COM QUE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO ESTÁ
SENDO PAGO NOS DIVERSOS TRIBUNAIS E DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DE
SUA UNIFICAÇÃO
EXPOSITORES:
Pedro Duailibi (Assessor Jurídico do SINTRAJUFE/MA)
Sandra Luiza Feltrin (Assessoria
Jurídica Nacional)
DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:
1) Minuta de requerimento para os tribunais quanto ao pagamento
do auxílio-alimentação no mesmo valor pago pelo STF.
RESOLUÇÕES:
1) A FENAJUFE, através da Assessoria Jurídica Nacional, deve
pleitear reforma das Resoluções 19224-95, 19304-95, 19966-97 e
20409-98, que regulamentam o auxílio-alimentação na Justiça
Eleitoral, em face da Lei 9.527/00;
2) A FENAJUFE deve pleitear a unificação do vale alimentação a
partir do valor fixado pelo STF, devendo, previamente, efetuar
um levantamento dos valores do vale alimentação nos diversos
tribunais;
3) O diretor Rogério Fagundes, da FENAJUFE e do SINTRAB/BA,
remeterá para a Assessoria Jurídica Nacional, cópia da inicial
sobre o pedido de unificação do auxílio-alimentação, a qual é
fundada na tese da isonomia;
4) A partir dos trabalhos já existentes, a Assessoria Jurídica
Nacional elaborará um estudo sobre a matéria, com vistas a
viabilizar uma ação judicial que busque a unificação do valor do
dito benefício; em tal estudo deverão ser considerados os
aspectos relativos ao orçamento e à possibilidade de alocação de
verbas;
5) A Assessoria Jurídica Nacional finalizará o estudo já
iniciado sobre o assunto (de autoria do advogado Luiz Antônio
Muller Marques, que enfoca o benefício do ponto de visa do fim a
que se destina;
6) O advogado Pedro Duailibi remeterá para a Assessoria Jurídica
Nacional cópia do estudo que fez acerca do tema.
7) A FENAJUFE deverá recomendar aos sindicatos filiados que não
ajuízem mais ações visando o pagamento do auxílio-alimentação
para os aposentados, eis que essa matéria está pacificada no
STF.
OBSERVAÇÃO:
O SINTRAJUFE-RS, através de sua diretora Maria Ledi, solicitou a
posição da Assessoria Jurídica Nacional sobre a incorporação do
vale-alimentação para os aposentados, bem como a situação da
matéria nos diversos estados.
Primeiramente foram dados informes no sentido de que a grande
maioria das decisões proferidas sobre o assunto têm sido
contrárias aos aposentados
A advogado José Luis Wagner manifestou-se no sentido de que,
estando a matéria pacificada no STF contra os aposentados, não
tem sentido prático recomendar às entidades o ajuizamento de
novas ações sobre o assunto; tal posição foi referendada pelos
advogados e diretores presentes.
XIX - LICENÇA REMUNERADA PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO CLASSISTA
EXPOSITOR:
Leandro Soares (Assessoria Jurídica Nacional)
DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:
1) Minuta da inicial que a FENAJUFE utilizou para buscar a
liberação dos dirigentes sindicais, com ônus para a União
Federal.
RESOLUÇÕES:
1) Para facilitar o ganho das ações sobre esse assunto a
FENAJUFE e seus sindicatos de base devem unificar procedimentos
quanto à limitação do número de liberados e quanto à liberação
dos dirigentes com ônus para a União;
2) Deve ser pleiteada a remuneração dos dirigentes liberados
mediante ressarcimento, conforme Portaria do MOG;
3) Deve ser aguardado o julgamento da ação ordinária com pedido
de antecipação de tutela que a FENAJUFE ajuizou; em não sendo
concedida, deve ser avaliada a possibilidade de ajuízá-la na
jurisdição do TRF da 5a Região;
4) A advogada Adriana Martini, do SITRAEMG/MG, remeterá para a
Assessoria Jurídica Nacional cópias de inicial e de decisão
acerca da matéria.
XX - FGTS: ANÁLISE DA REGULAMENTAÇÃO DOS ACORDOS, PROCEDIMENTOS
A SEREM ADOTADOS
EXPOSITORES:
Sandra Luiza Feltrin (Assessoria Jurídica Nacional)
DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:
1) Texto da Lei Complementar no 110/01, que institui
os acordos do FGTS;
2) Texto do Decreto no 3913/01, que regulamenta a lei
complementar referida no item anterior;
3) Breve análise da regulamentação legal dos acordos do FGTS;
4) Minuta dos memoriais sobre os efeitos da reedição tardia de
medidas provisórias que causaram alguns dos expurgos
inflacionários do FGTS, elaborada pelo advogado Felipe Néri
Dresch da Silveira.
RESOLUÇÕES:
1) A Assessoria Jurídica Nacional deverá elaborar uma cartilha e
um parecer sobre a questão; a diretoria da FENAJUFE deverá
encaminhar a dita cartilha para a CNESF, como sugestão para ser
adotada pelas demais entidades;
2) Recomenda-se à direção da FENAJUFE que oriente os sindicatos
filiados no sentido de diligenciarem pelo cumprimento dos
contratos de honorários advocatícios feitos com suas assessorias
jurídicas nas ações relativas ao FGTS, inclusive no caso de
acordo do servidor interessado com a CEF.
XX – ASSUNTOS GERAIS
DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS:
1) Versão historiada da Medida Provisória 1984 e suas reedições;
2) Estudo sobre os “Aspectos jurídicos relativos à crise
energética”;
3) Parecer sobre a forma de concessão e incorporação de quintos
e décimos;
4) Minuta da inicial da ação de reenquadramento dos servidores
técnicos judiciários que fizerem o concurso antes do PCS e
nomeados depois;
5) Minuta da inicial da mesma ação para os servidores analistas
judiciários.
RESOLUÇÕES:
1) A
Comissão Jurídica
do VI Encontro do Coletivo Jurídico da FENAJUFE será formada
pelos advogados Felipe Néri Dresch da Silveira, Pedro Duailibi,
Carlos Eduardo Bergmann Rátis, Carmem Raquel, Mercedes Lima e
Pedro Maurício Pita Machado.
2) É recomendado aos sindicatos filiados à
FENAJUFE o ajuizamento de ações (a partir das minutas
distribuídas pela Assessoria jurídica Nacional) visando o
reenquadramento dos servidores aprovados em concurso realizado
antes do PCS e nomeados depois;
3) A assessoria jurídica do SINTRAJUFE/RS remeterá para a
Assessoria Jurídica Nacional a inicial que está utilizando, bem
como as decisões administrativas e judiciais que possui sobre o
assunto;
4) A Assessoria Jurídica Nacional deverá orientar as entidades a
pedir o registro no Ministério do Trabalho sem abranger os
servidores do MPU; posteriormente, deverão processar o
desmembramento da base do SINASEMPU, quanto então passarão a
abranger tais servidores;
5) A Assessoria Jurídica Nacional emitirá uma correspondência
orientando para os procedimentos de que trata o item anterior;
6) A Assessoria Jurídica Nacional deverá desenvolver
estudos sobre a possibilidade da manutenção da incorporação dos
quintos para o judiciário federal, independentemente da extinção
dos mesmos para o restante dos servidores;
7) Em caráter de urgência, em face da prescrição que se iniciará
até o final do ano, a Assessoria Jurídica Nacional deverá
desenvolver um estudo sobre ocorrência ou não da incorporação
dos 28,86% para o Judiciário, quando da entrada em vigor do
atual plano de cargos e salários;
8) A Assessoria Jurídica Nacional deverá estudar a
constitucionalidade ou não da proibição dos servidores da
Justiça Eleitoral de se filiarem a partidos políticos, e as
alternativas jurídicas e/ou políticas para enfrentar tal
restrição;
9) A Assessoria Jurídica Nacional deverá
agilizar ao máximo as providências visando o registro da
FENAJUFE;
10) A Assessoria Jurídica do SINTRAJUD
remeterá para a Assessoria Jurídica Nacional o material que
dispuser acerca da discussão sobre serem cabível ou não o
desconto do imposto de renda quando do pagamento de atrasados
decorrentes de diferenças remuneratórias.
11) São sugeridos os seguintes assuntos para que sejam
analisados nos próximos Encontros Jurídicos:
- questão dos planos de saúde;
- saúde dos trabalhadores (ação de indenização, LER e o
tratamento dado pelo RJU nessa questão);
-
a questão dos oficiais de justiça: adicional de risco de vida;
- pagamento feito pelo governo a título de anuênios
relativamente ao período de 1996 a 1999;
- atualização da tabela do Imposto de Renda (posição dos
Tribunais, discussão no Congresso Nacional...);
- participação dos sindicatos na elaboração dos orçamentos dos
Tribunais;
- aspectos jurídicos e políticos da terceirização no serviço
judiciário;
- medida provisória que versa sobre o desligamento voluntário
de servidores públicos;
-
procedimentos administrativos na área disciplinar.
12) O VII Encontro do Coletivo Jurídico realizar-se-á em março
de 2002, na cidade de Salvador, BA.
13) O Coletivo Jurídico, de forma unânime, reafirma a
solidariedade q |