Confira o
resultado da
semana dos projetos de interesses do Judiciário Federal e do MPU, em tramitação no Congresso Nacional
Resultado
da agenda da semana de 03 a 07 de março de 2008.
Resultado
do Plenário da Câmara de 04 a 06/03, a partir de 14h.
04/03,
terça-feira – a partir de 16h.
Item 04 -
PROJETO DE LEI Nº 1.990-B, DE 2007 - (DO PODER EXECUTIVO) -
Discussão, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao
Projeto de Lei nº 1.990-A, de 2007, que dispõe sobre o
reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que
especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá
outras providências. Pendente de pareceres das Comissões: de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
[Este
projeto tramita sob o regime de urgência constitucional (art. 64
da CF) e urgência urgentíssima (art. 155 do RICD)]
SOBRESTA A
PAUTA EM: 23/12/2007 (46º dia)
Resultado:
retirado de
pauta a requerimento de deputado.
Resultado da agenda das Comissões
04/03, terça-feira – às 10h, no Plenário 09,
PEC511/06 – Edição de Medidas Provisórias.
Item 1 -
REQ 1/2008
PEC51106
- do Sr. José Genoíno - que "requerimento de Audiência Pública
com a presença dos Senhores Gilmar Mendes, Ministro do Supremo
Tribunal Federal, e José Antonio Dias Toffoli, Advogado Geral da
União, para debaterem as propostas inseridas na PEC 511-A/2006".
Resultado: Aprovado com a inclusão do
nome do Jurista Ives Gandra da Silva Martins.
04/03, terça-feira – às 14h, no Plenário 01,
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Item 34 -
PEC 178/2007
- do Sr. Raul Jungmann - que "dá nova redação aos arts. 93, 95 e
103-B, da Constituição Federal, para vedar a concessão de
aposentadoria como medida disciplinar e estabelecer a perda de
cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro".
Resumo:
Tem como objetivo vedar a concessão de aposentadoria como
penalidade disciplinar e permitir a perda de cargo de magistrado
nos casos de quebra de decoro.
Justificativa:
afirma que “a aposentadoria compulsória como pena disciplinar
somente persiste como anacronismo e escárnio. Longe de
significar a efetiva punição do magistrado corrupto ou ímprobo,
sua concessão afronta à sociedade e à moralidade
administrativa.”
RELATOR:
Deputado FERNANDO CORUJA.
PARECER: pela admissibilidade.
Vista conjunta aos Deputados Bruno Araújo e Regis de
Oliveira, em 11/12/2007.
O Deputado Regis de Oliveira apresentou
voto em separado em 18/12/2007.
Resultado: Aprovado por Unanimidade o Parecer,
apresentou voto em separado o Deputado Regis de Oliveira.
Item 35 -
PDC 2233/2002
- do Sr. Sarney Filho - que "susta a aplicação do Decreto nº
3.363, de 11 de fevereiro de 2000". Explicação: Sustando
o Decreto que "cria Comissão Interministerial para o reexame de
processos de anistia de que trata a Lei 8878, de 1994", aos
servidores públicos federais.
RELATOR:
Deputado MARCELO ORTIZ.
PARECER:
pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e,
no mérito, pela aprovação.
Resultado: Aprovado requerimento de adiamento da
discussão, por 10 sessões, apresentado pelo Deputado Marcelo
Ortiz.
Item 38 -
PL 3670/2004
- do Sr. Paulo Rubem Santiago - que "altera a Lei nº 8.137, de
27 de dezembro de 1990, e revoga o art. 34 da Lei nº 9.249, de
26 de dezembro de 1995, e o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996". (Apensado: PL 1606/2007) Explicação:
Qualificando os Crimes contra a Ordem Tributária em crimes
formais ou de meia conduta; revogando a extinção da punibilidade
e a necessidade de decisão final para remessa de representação
fiscal ao Ministério Público.
RELATOR:
Deputado NELSON TRAD.
PARECER:
pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e,
no mérito, pela aprovação deste e do PL 1606/2007, apensado, com
substitutivo.
Resultado: Vista conjunta aos Deputados Antonio
Carlos Biscaia, Eduardo Valverde, Fernando Coruja, Flávio Dino,
Geraldo Pudim, Gerson Peres, João Campos, Jorginho Maluly,
Joseph Bandeira, Marcelo Itagiba, Marcelo Ortiz, Odair Cunha,
Roberto Magalhães e Silvinho Peccioli.
Item 43 -
PL 6385/2005
- do Sr. Takayama - que "dá nova redação ao inciso II, do art.
12 da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os
crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações
de consumo". Explicação: Estabelecendo como circunstância
que pode agravar a pena, ser o crime cometido por agente público
no exercício de suas funções.
RELATOR:
Deputado FERNANDO CORUJA.
PARECER:
pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e,
no mérito, pela rejeição.
Vista ao Deputado Odair Cunha, em 24/10/2007.
Resultado: Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Item 45 -
PL 406/2007
- do Senado Federal - Alvaro Dias - (PLS 2/2005) - que "altera a
Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para prever a suspensão
do prazo prescricional até a satisfação da composição dos danos
pelo réu e o restabelecimento do direito de ação em caso de
descumprimento".
Explicação:
Pretende estabelecer a interrupção da prescrição até a
satisfação da composição dos danos civis pelo réu e restabelecer
o direito de ação em caso de descumprimento da transação penal
no âmbito do Juizado Especial Criminal, Lei 9.099, de 26 de
setembro de 1995.
RELATOR:
Deputado BENEDITO DE LIRA.
PARECER:
pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e,
no mérito, pela aprovação, com emenda.
Resultado: Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Item 46 -
PL 583/2007
- da Sra. Alice Portugal - que "dispõe sobre a proibição de
revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho".
Explicação: Ficam proibidos de adotar qualquer prática de
revista íntima, por parte do empregador, de suas funcionárias
por parte dos empregados das empresas privadas, dos
órgãos públicos da administração direta e indireta, das
sociedades de economia mista, das autarquias e das fundações em
atividade no País. Em caso de descumprimento estará sujeito à
multa de multa de cinqüenta salários-mínimos, na data de
ocorrência do auto; em caso de reincidência; suspensão do
funcionário infrator; em caso de nova reincidência, o empregador
ficará sujeito à detenção de seis meses a um ano.
RELATOR:
Deputado PINTO ITAMARATY.
PARECER:
pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e,
no mérito, pela aprovação deste, nos termos do Substitutivo da
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Resultado: Vista conjunta aos Deputados Edmar
Moreira e Eduardo Cunha.
Item 49 -
PL 3706/2000
- do Senado Federal - Lúcio Alcântara - (PLS 140/1999) - que
"altera a redação do § 9º do art. 789 do Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para
estender aos Presidentes das Varas do Trabalho e aos juízes de
direito a faculdade de conceder o benefício da justiça gratuita,
nas hipóteses que especifica".
Explicação:
Para atribuir aos juízes do trabalho e aos juízes de direito
investidos da jurisdição trabalhista a faculdade de concederem,
de ofício, “o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a
traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual
ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou provarem o seu estado
de miserabilidade”.
RELATOR:
Deputado VICENTE ARRUDA.
PARECER:
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Resultado: Vista ao Deputado José Eduardo Cardozo.
Item 60 -
PL 5139/2001
- do Sr. Osmar Serraglio - que "altera os artigos 12 e 21 da Lei
nº 8.429, de 02 de junho de 1992 - Lei de Improbidade
Administrativa". Explicação: Possibilitando a aplicação
das sanções penais, civis e administrativas, de forma isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
RELATOR:
Deputado NELSON TRAD.
PARECER:
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Vista conjunta aos Deputados Marcelo Itagiba,
Regis de Oliveira, Renato Amary e Sérgio Barradas Carneiro, em
03/10/2007.
O Deputado Regis de Oliveira apresentou voto em
separado em 09/10/2007.
Resultado: Aprovado por Unanimidade o Parecer,
apresentou voto em separado o Deputado Regis de Oliveira.
Item 72 -
PL 1691/2007
- do Sr. Carlos Bezerra - que "dispõe sobre a contagem do prazo
prescricional na hipótese de protesto extrajudicial".
Explicação: "Na hipótese de protesto extrajudicial, o início
do prazo prescricional será a data da intimação pessoal do
devedor."
Altera a Lei nº 10.406, de 2002.
RELATOR:
Deputado REGIS DE OLIVEIRA.
PARECER:
pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e,
no mérito, pela aprovação deste e da Emenda apresentada nesta
Comissão.
Vista ao Deputado Vicente Arruda, em 12/12/2007.
Resultado: Aprovado por Unanimidade o Parecer.
06/03,
quinta-feira – às 10h, no Plenário 11, CPI – Escutas Telefônicas
Clandestinas.
Item 1 -
REQ 46/2008
CPIESCUT
- do Sr. Marcelo Itagiba - que "requer ao Senhor Presidente a
expedição de ofício da Comissão Parlamentar de Inquérito -
Escutas Telefônicas Clandestinas - dirigido à autoridade que
especifica para prestar as informações que indica".
Resultado: Aprovado
Item 2 -
REQ 42/2008
CPIESCUT
- do Sr. Simão Sessim - que "requer a convocação dos Srs.
Marlésio Maurício Martins, Alex Martins e Waldecir Alves de
Oliveira, a fim de prestarem esclarecimentos na Comissão
Parlamentar de Inquérito destinada a investigar Escutas
Telefônicas Clandestinas".
Resultado: Aprovado
Item 3 -
REQ 43/2008
CPIESCUT
- do Sr. Nelson Pellegrino - que "requer a convocação dos Srs.
Júlio Guimarães, empresário, e Marcos Silva Bretas, Policial
Civil do Estado do Rio de Janeiro".
Resultado: Retirado de pauta pelo
autor.
Item 4 -
REQ 44/2008
CPIESCUT
- do Sr. Alexandre Silveira - que "requer sejam convidados o
Senhor Jarbas José Valente, Superintendente de Serviços Privados
e o Senhor Gilberto Alves, Superintendente de Serviços Públicos,
ambos da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações a fim de
esclarecerem as normas de segurança de que dispõem as operadoras
de telefonia fixa e móvel relativamente à privacidade de seus
usuários".
Resultado: Aprovado
Item 5 -
REQ 45/2008
CPIESCUT
- do Sr. Marcelo Itagiba - que "requer ao Senhor Presidente a
convocação do Dr. Hélio Cardoso Derenne, Diretor Geral do
Departamento de Polícia Rodoviária Federal, para depor na
condição de testemunha".
Resultado: Aprovado
Resultado
da eleição de escolha de presidentes das Comissões na Câmara.
|
Comissão
|
Partido |
Presidente |
|
Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural |
DEM |
Dep. Onyx Lorenzoni (DEM/RS)
|
|
Amazônia |
PSB |
Dep. Janete Capiberibe
(PSB/AP) |
|
Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática |
PT |
Dep. Walter Pinheiro
(PT/BA) |
|
Comissão de Seguridade
Social e Família |
PR |
Dep. Jofran Frejat
(PR/DF) |
|
Constituição e Justiça
e de Cidadania |
PMDB |
Dep. Eduardo Cunha
(PMDB/RJ) |
|
Defesa do Consumidor
|
PMDB |
Dep. Vital do Rêgo
Filho (PMDB/PB) |
|
Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio |
PT |
Dep. Jilmar Tatto
(PT/SP) |
|
Desenvolvimento Urbano |
PP |
Dep. Angela Amin
(PP/SC) |
|
Direitos Humanos e
Minorias |
PDT |
Dep. Pompeo de Mattos
(PDT/RS) |
|
Educação e Cultura
|
PMDB |
Dep. João Mattos
(PMDB/SC) |
|
Finanças e Tributação
|
PT |
Dep. Pedro Eugênio
(PT/PE) |
|
Fiscalização Financeira
e Controle |
DEM |
Dep. Dr. Pinotti (DEM/SP)
|
|
Legislação
Participativa |
PT |
Dep. Adão Preto (PT/RS)
|
|
Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável |
DEM |
Dep. André de Paula (DEM/PE) |
|
Minas e Energia |
PP |
Dep. Luiz Fernando
Faria (PP/MG) |
|
Relações Exteriores |
PSB |
Dep. Marcondes Gadelha
(PSB/PB) |
|
Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado |
PPS |
Deputado Raul Jungman (PPS/PE) |
|
Trabalho, Administração
e Serviço Público |
PTB |
Dep. Pedro Fernandes
(PTB/MA) |
|
Turismo e Desporto |
PSDB |
Dep. Albano Franco
(PSDB/PE) |
|
Viação e Transportes |
PSDB |
Dep. Carlos Alberto
Leréia (PSDB/SP) |
Resultado do Senado Federal
Resultado
da agenda das Comissões
05/03, quarta-feira – às 10h, na Sala de Reuniões
da CCJ, nº 3, da Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II, na
Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania
Item 05 -
substitutivo da câmara dos deputados ao - PROJETO DE LEI DO
SENADO Nº 145, DE 2004 - (PL. nº 06415, de 2005, na Câmara dos
Deputados) - não terminativo
- “Altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo
Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da
administração pública federal, a fim de estender a prioridade na
tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às
pessoas que especifica”.
Autoria do
Substitutivo:
CÂMARA DOS
DEPUTADOS.
Autoria do
PLS:
Senador CÉSAR BORGES.
Relatoria:
Senador EDUARDO SUPLICY.
Parecer:
Pela aprovação do Substitutivo da Câmara dos Deputados oferecido
ao PLS nº 145, de 2004.
Resultado:
Aprovado
Projetos apresentados durante a semana de 03 a
07/03 de 2008.
Projeto de Lei:
Proposição:
PL-2956/2008
Data de Apresentação:
05/03/2008
Apreciação: .
Regime de tramitação: .
Situação: SECAP(SGM): Aguardando Despacho.
Ementa:
Acrescenta parágrafos ao art. 790-B da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943.
Explicação da Ementa:
Estabelece a responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais caso a parte sucumbente seja beneficiária de justiça
gratuita.
No Senado Federal:
Proposta de emenda à Constituição
SF PEC 6/2008 de 04/03/2008
Autor: SENADOR - Pedro Simon
Ementa:
Altera dispositivos constitucionais relativos ao
limite máximo de idade para a aposentadoria compulsória dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Encaminhado a CCJ, aguardando designação de relator,
apresentação de parecer pelo relator e votação do projeto.
Fechar
|