Confira o resultado da semana dos projetos de interesses do Judiciário Federal e do MPU, em tramitação no Congresso Nacional

Resultado da agenda da semana de 03 a 07 de março de 2008.

 

Resultado do Plenário da Câmara de 04 a 06/03, a partir de 14h.

 

04/03, terça-feira – a partir de 16h.

 

Item 04 - PROJETO DE LEI Nº 1.990-B, DE 2007 - (DO PODER EXECUTIVO) - Discussão, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.990-A, de 2007, que dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. Pendente de pareceres das Comissões: de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

[Este projeto tramita sob o regime de urgência constitucional (art. 64 da CF) e urgência urgentíssima (art. 155 do RICD)]

SOBRESTA A PAUTA EM: 23/12/2007 (46º dia)

 

Resultado: retirado de pauta a requerimento de deputado.

 

 

Resultado da agenda das Comissões

 

04/03, terça-feira – às 10h, no Plenário 09, PEC511/06 – Edição de Medidas Provisórias.

 

Item 1 - REQ 1/2008 PEC51106 - do Sr. José Genoíno - que "requerimento de Audiência Pública com a presença dos Senhores Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, e José Antonio Dias Toffoli, Advogado Geral da União, para debaterem as propostas inseridas na PEC 511-A/2006".


Resultado: Aprovado com a inclusão do nome do Jurista Ives Gandra da Silva Martins.

 

04/03, terça-feira – às 14h, no Plenário 01, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

 

Item 34 - PEC 178/2007 - do Sr. Raul Jungmann - que "dá nova redação aos arts. 93, 95 e 103-B, da Constituição Federal, para vedar a concessão de aposentadoria como medida disciplinar e estabelecer a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro".

Resumo: Tem como objetivo vedar a concessão de aposentadoria como penalidade disciplinar e permitir a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro.

Justificativa: afirma que “a aposentadoria compulsória como pena disciplinar somente persiste como anacronismo e escárnio. Longe de significar a efetiva punição do magistrado corrupto ou ímprobo, sua concessão afronta à sociedade e à moralidade administrativa.”

RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA.
PARECER: pela admissibilidade.
Vista conjunta aos Deputados Bruno Araújo e Regis de Oliveira, em 11/12/2007.
O Deputado Regis de Oliveira apresentou voto em separado em 18/12/2007.

 

Resultado: Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Regis de Oliveira. 

 

Item 35 - PDC 2233/2002 - do Sr. Sarney Filho - que "susta a aplicação do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000". Explicação: Sustando o Decreto que "cria Comissão Interministerial para o reexame de processos de anistia de que trata a Lei 8878, de 1994", aos servidores públicos federais.

RELATOR: Deputado MARCELO ORTIZ.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

 

Resultado: Aprovado requerimento de adiamento da discussão, por 10 sessões, apresentado pelo Deputado Marcelo Ortiz. 

 

Item 38 - PL 3670/2004 - do Sr. Paulo Rubem Santiago - que "altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e revoga o art. 34 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996". (Apensado: PL 1606/2007) Explicação: Qualificando os Crimes contra a Ordem Tributária em crimes formais ou de meia conduta; revogando a extinção da punibilidade e a necessidade de decisão final para remessa de representação fiscal ao Ministério Público.

RELATOR: Deputado NELSON TRAD.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 1606/2007, apensado, com substitutivo.

 

Resultado: Vista conjunta aos Deputados Antonio Carlos Biscaia, Eduardo Valverde, Fernando Coruja, Flávio Dino, Geraldo Pudim, Gerson Peres, João Campos, Jorginho Maluly, Joseph Bandeira, Marcelo Itagiba, Marcelo Ortiz, Odair Cunha, Roberto Magalhães e Silvinho Peccioli. 

 

Item 43 - PL 6385/2005 - do Sr. Takayama - que "dá nova redação ao inciso II, do art. 12 da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo". Explicação: Estabelecendo como circunstância que pode agravar a pena, ser o crime cometido por agente público no exercício de suas funções.

RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição.

Vista ao Deputado Odair Cunha, em 24/10/2007.

 

Resultado: Aprovado por Unanimidade o Parecer.

 

Item 45 - PL 406/2007 - do Senado Federal - Alvaro Dias - (PLS 2/2005) - que "altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para prever a suspensão do prazo prescricional até a satisfação da composição dos danos pelo réu e o restabelecimento do direito de ação em caso de descumprimento".

Explicação: Pretende estabelecer a interrupção da prescrição até a satisfação da composição dos danos civis pelo réu e restabelecer o direito de ação em caso de descumprimento da transação penal no âmbito do Juizado Especial Criminal, Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.

RELATOR: Deputado BENEDITO DE LIRA.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda.

 

Resultado: Aprovado por Unanimidade o Parecer. 

 

Item 46 - PL 583/2007 - da Sra. Alice Portugal - que "dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho". Explicação: Ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima, por parte do empregador, de suas funcionárias por parte dos empregados das empresas privadas, dos órgãos públicos da administração direta e indireta, das sociedades de economia mista, das autarquias e das fundações em atividade no País. Em caso de descumprimento estará sujeito à multa de multa de cinqüenta salários-mínimos, na data de ocorrência do auto; em caso de reincidência; suspensão do funcionário infrator; em caso de nova reincidência, o empregador ficará sujeito à detenção de seis meses a um ano.

RELATOR: Deputado PINTO ITAMARATY.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

 

Resultado: Vista conjunta aos Deputados Edmar Moreira e Eduardo Cunha. 

 

Item 49 - PL 3706/2000 - do Senado Federal - Lúcio Alcântara - (PLS 140/1999) - que "altera a redação do § 9º do art. 789 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para estender aos Presidentes das Varas do Trabalho e aos juízes de direito a faculdade de conceder o benefício da justiça gratuita, nas hipóteses que especifica". Explicação: Para atribuir aos juízes do trabalho e aos juízes de direito investidos da jurisdição trabalhista a faculdade de concederem, de ofício, “o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou provarem o seu estado de miserabilidade”.

RELATOR: Deputado VICENTE ARRUDA.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

 

Resultado: Vista ao Deputado José Eduardo Cardozo. 

 

Item 60 - PL 5139/2001 - do Sr. Osmar Serraglio - que "altera os artigos 12 e 21 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa". Explicação: Possibilitando a aplicação das sanções penais, civis e administrativas, de forma isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

RELATOR: Deputado NELSON TRAD.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Vista conjunta aos Deputados Marcelo Itagiba, Regis de Oliveira, Renato Amary e Sérgio Barradas Carneiro, em 03/10/2007.

O Deputado Regis de Oliveira apresentou voto em separado em 09/10/2007.

 

Resultado: Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Regis de Oliveira. 

 

Item 72 - PL 1691/2007 - do Sr. Carlos Bezerra - que "dispõe sobre a contagem do prazo prescricional na hipótese de protesto extrajudicial". Explicação: "Na hipótese de protesto extrajudicial, o início do prazo prescricional será a data da intimação pessoal do devedor." Altera a Lei nº 10.406, de 2002.

RELATOR: Deputado REGIS DE OLIVEIRA.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda apresentada nesta Comissão.

Vista ao Deputado Vicente Arruda, em 12/12/2007.

 

Resultado: Aprovado por Unanimidade o Parecer. 

 

06/03, quinta-feira – às 10h, no Plenário 11, CPI – Escutas Telefônicas Clandestinas.

 

Item 1 - REQ 46/2008 CPIESCUT - do Sr. Marcelo Itagiba - que "requer ao Senhor Presidente a expedição de ofício da Comissão Parlamentar de Inquérito - Escutas Telefônicas Clandestinas - dirigido à autoridade que especifica para prestar as informações que indica".


Resultado: Aprovado 

 

Item 2 - REQ 42/2008 CPIESCUT - do Sr. Simão Sessim - que "requer a convocação dos Srs. Marlésio Maurício Martins, Alex Martins e Waldecir Alves de Oliveira, a fim de prestarem esclarecimentos na Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar Escutas Telefônicas Clandestinas".


Resultado: Aprovado 

 

Item 3 - REQ 43/2008 CPIESCUT - do Sr. Nelson Pellegrino - que "requer a convocação dos Srs. Júlio Guimarães, empresário, e Marcos Silva Bretas, Policial Civil do Estado do Rio de Janeiro".


Resultado: Retirado de pauta pelo autor. 

 

Item 4 - REQ 44/2008 CPIESCUT - do Sr. Alexandre Silveira - que "requer sejam convidados o Senhor Jarbas José Valente, Superintendente de Serviços Privados e o Senhor Gilberto Alves, Superintendente de Serviços Públicos, ambos da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações a fim de esclarecerem as normas de segurança de que dispõem as operadoras de telefonia fixa e móvel relativamente à privacidade de seus usuários".


Resultado: Aprovado 

 

Item 5 - REQ 45/2008 CPIESCUT - do Sr. Marcelo Itagiba - que "requer ao Senhor Presidente a convocação do Dr. Hélio Cardoso Derenne, Diretor Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, para depor na condição de testemunha".


Resultado: Aprovado 

 

Resultado da eleição de escolha de presidentes das Comissões na Câmara.

 

Comissão

Partido

Presidente

Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

DEM

Dep. Onyx Lorenzoni (DEM/RS)

Amazônia

PSB

Dep. Janete Capiberibe (PSB/AP)

Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

PT

Dep. Walter Pinheiro (PT/BA)

Comissão de Seguridade Social e Família

PR

Dep. Jofran Frejat (PR/DF)

Constituição e Justiça e de Cidadania

PMDB

Dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ)

Defesa do Consumidor

PMDB

Dep. Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB)

Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio

PT

Dep. Jilmar Tatto (PT/SP)

Desenvolvimento Urbano

PP

Dep. Angela Amin (PP/SC)

Direitos Humanos e Minorias

PDT

Dep. Pompeo de Mattos (PDT/RS)

Educação e Cultura

PMDB

Dep. João Mattos (PMDB/SC)

Finanças e Tributação

PT

Dep. Pedro Eugênio (PT/PE)

Fiscalização Financeira e Controle

DEM

Dep. Dr. Pinotti (DEM/SP)

Legislação Participativa

PT

Dep. Adão Preto (PT/RS)

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

DEM

Dep. André de Paula (DEM/PE)

Minas e Energia

PP

Dep. Luiz Fernando Faria (PP/MG)

Relações Exteriores

PSB

Dep. Marcondes Gadelha (PSB/PB)

Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

PPS

Deputado Raul Jungman (PPS/PE)

Trabalho, Administração e Serviço Público

PTB

Dep. Pedro Fernandes (PTB/MA)

Turismo e Desporto

PSDB

Dep. Albano Franco (PSDB/PE)

Viação e Transportes

PSDB

Dep. Carlos Alberto Leréia (PSDB/SP)

 

 

 

Resultado do Senado Federal

 

Resultado da agenda das Comissões

 

05/03, quarta-feira – às 10h, na Sala de Reuniões da  CCJ, nº 3, da Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania

 

Item 05 - substitutivo da câmara dos deputados ao - PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 145, DE 2004 - (PL. nº 06415, de 2005, na Câmara dos Deputados) - não terminativo - “Altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica”.

Autoria do Substitutivo: CÂMARA DOS DEPUTADOS.

Autoria do PLS: Senador CÉSAR BORGES.

Relatoria: Senador EDUARDO SUPLICY.

Parecer: Pela aprovação do Substitutivo da Câmara dos Deputados oferecido ao PLS nº 145, de 2004.

 

Resultado: Aprovado

 

 

 

Projetos apresentados durante a semana de 03 a 07/03 de 2008.

 

Projeto de Lei:

 

Proposição: PL-2956/2008 Clique para obter a íntegra 

Autor:

Nelson Proença - PPS /RS Clique para obter os detalhes do autor.

Data de Apresentação: 05/03/2008
Apreciação: .
Regime de tramitação:  .
Situação: SECAP(SGM): Aguardando Despacho.

Ementa: Acrescenta parágrafos ao art. 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Explicação da Ementa: Estabelece a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais caso a parte sucumbente seja beneficiária de justiça gratuita.

 

 

No Senado Federal:

 

Proposta de emenda à Constituição

 

SF PEC 6/2008 de 04/03/2008   Clique aqui para selecionar esta matéria para acompanhamento.
Autor: SENADOR - Pedro Simon

Ementa: Altera dispositivos constitucionais relativos ao limite máximo de idade para a aposentadoria compulsória dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Encaminhado a CCJ, aguardando designação de relator, apresentação de parecer pelo relator e votação do projeto.

 

 

 

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