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A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada
hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.845/2005, da emenda do
relator e das Emendas nºs 1, 2, 4 a 20, e 25 apresentadas na Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público e da Emenda do relator da
Comissão de Finanças e Tributação; pela injuridicidade da Emenda nº 3
apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
e pela anti-regimentalidade das emendas apresentadas nesta Comissão e na
Comissão de Finanças e Tributação, nos termos do Parecer do Relator,
Deputado Maurício Rands.
Estiveram presentes os
Senhores Deputados:
Sigmaringa Seixas -
Presidente, José Eduardo Cardozo, Osmar Serraglio e Mendonça Prado -
Vice-Presidentes, André de Paula, Antonio Carlos Biscaia, Bosco Costa,
Colbert Martins, Humberto Michiles, Ivan Ranzolin, Jair Bolsonaro, Jamil
Murad, João Almeida, João Campos, João Paulo Cunha, José Divino,
Leonardo Picciani, Luiz Couto, Michel Temer, Nelson Pellegrino, Nelson
Trad, Neucimar Fraga, Paulo Magalhães, Professor Irapuan Teixeira,
Renato Casagrande, Roberto Magalhães, Robson Tuma, Ronaldo Cunha Lima,
Rubens Otoni, Sérgio Miranda, Vilmar Rocha, Zenaldo Coutinho, Ann
Pontes, Antônio Carlos Biffi, Carlos Abicalil, Celso Russomanno,
Fernando Coruja, Francisco Escórcio, Léo Alcântara, Luiz Eduardo
Greenhalgh, Mauro Benevides, Moroni Torgan, Pauderney Avelino, Paulo
Afonso e Pedro Irujo.
Sala da Comissão, em 13
de junho de 2006.
Deputado SIGMARINGA SEIXAS
Presidente |