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  Resoluções

 

Participação

 

Entidades

Delegados

Observadores

Total

Sindjus/AL

4

0

4

Sinjeam/AM

2

1

3

Sitraam/AM

3

0

3

Sindjufe/BA

25

0

25

Sindissétima/CE

3

1

4

Sinje/CE

6

0

6

Sindjus/DF

95

3

98

Sinpojufes/ES

3

0

3

Sinjufego/GO

8

0

8

Sintrajufe/MA

8

0

8

Sindjufe/MS

 

3

1

4

Sindjufe/MT

7

0

7

Sindjuf/PA-AP

10

4

14

Sindjuf/PB

13

7

20

Sintrajuf/PE

10

5

15

Sintrajufe/PI

6

0

6

Sinjuspar/PR

7

0

7

Sisejufe/RJ

27

5

32

Sintrajurn/RN

7

0

7

Sintrajufe/RS

48

10

58

Sintrajusc/SC

13

0

13

Sintrajud/SP

52

0

52

Sitraemg/MG

42

0

42

Sindjero/RO

1

1

2

Sindiquinze/SP

25

2

27

Fenajufe

0

5

5

TOTAL

428

43

473

 

Análise de Conjuntura Internacional

 

“Outra América está em marcha” 

O título acima é do cartaz pregado nas ruas de Caracas, capital da Venezuela, durante o VI Fórum Social Mundial. Segundo estudo recente, após o intenso ciclo eleitoral dos últimos 12 meses, a América Latina terminará 2006 com 67% de sua economia e 75% de sua população sob governos de esquerda.  

As últimas eleições confirmam uma tendência do início da década. A reeleição de Lula no Brasil, a eleição de Daniel Ortega na Nicarágua, de Rafael Correa no Equador, de Tabaré Vasques no Uruguai, de Nestor Kirchner na Argentina, de Evo Morales na Bolívia, de Alan Garcia no Peru, de Michelle Bachelet no Chile, de Hugo Chaves na Venezuela são alguns exemplos de uma nova ordem latina. Uma nova ordem à esquerda. A desigualdade de renda, apesar de duas décadas de reformas econômicas, ajudam a explicar uma guinada política à esquerda na América Latina. 

Após um longo período de hegemonia neoliberal, com a folgada reeleição de direitistas alinhados aos EUA - como FHC, Menem e Fujimori -, o pêndulo hoje pende para as forças oriundas das lutas sociais comprometidas com a soberania e a integração regional. A insatisfação social, presente nas guerrilhas da Colômbia e Chiapas, nos levantes insurrecionais que depuseram onze presidentes em cinco anos e nos crescentes protestos de rua, desemboca na vitória de candidatos mais a esquerda do espectro político, como Tabaré Vasquez, que conseguiu criar uma alternância do poder no Uruguai e romper um ciclo de mais de meio século. Em 2004, pela primeira vez na história uruguaia, uma coligação de esquerda assumiu o governo, quebrando a hegemonia que os partidos Blanco e Colorado exerceram por quase 70 anos. 

Mas o que explica a recente guinada política à esquerda na América Latina? Ela tem consistência? Ela pode redesenhar o mapa político desta sofrida região? Ao estudar as experiências recentes do México, Venezuela, Colômbia, Uruguai, Chile, Argentina e Brasil, embora a rica diversidade destes países, há uma convergência. “Na globalização, a América Latina mostra, mais uma vez, que não é homogênea, que as possibilidades e as mazelas da história do presente atingem-na diferenciadamente, que a lei que permite a mais-valia se faz a partir do uso específico de cada território nacional e que cada sociedade dá valor próprio às coisas, aos homens, às ações. Mas o período atual revela, também, que há um denominador comum no continente: a desvalorização do trabalho, fundamento da pobreza. Sob a hegemonia do capital financeiro, este modelo devastou os Estados nacionais, reduziu investimentos nas áreas sociais, desnacionalizou as economias e saqueou suas riquezas, atacou os direitos trabalhistas e gerou mais desemprego, violência e miséria. Prometendo tirar a América Latina do marasmo, o ideário do Consenso de Washington foi aplicado nos seus rígidos princípios de estabilidade macroeconômica, abertura da economia, redução do papel do Estado e ajuste estrutural. Apresentada como conseqüência inevitável e indesejável do caminho da recuperação dos países, a pobreza foi, na verdade, uma produção deste receituário e, portanto, uma opção política do norte ao sul do continente.  

A devastação neoliberal, imposta pela ditadura financeira, resultou na explosão de insatisfação e revolta na região. O desejo de mudanças, de superação do neoliberalismo, tem levado os “excluídos” a votarem em militares rebeldes, em operários sindicalistas e em líderes camponeses. A frustração desta esperança, entretanto, pode reverter a alentadora guinada à esquerda da América Latina em luta por soberania, integração, democracia e justiça social.  

O desafio dessa nova esquerda é fortalecer o contrato social em sociedade com a pobreza difundida e a alta desigualdade na distribuição de renda. O grande desafio da América Latina também é o mesmo do Brasil, diminuir as desigualdades. A situação de pobreza e miséria ainda assola inúmeros países, porque persiste a concentração da riqueza. Segundo relatório divulgado em dezembro de 2006 pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), a concentração de riqueza no Brasil vem diminuindo, seguindo a tendência dos países latino-americanos, mas ele continua sendo o país mais injusto da América Latina. 

Essa desigualdade está enraizada em nossa colonização que se deu por meio da exploração pela metrópole. Sustentamos o mercantilismo que marcou o império português e espanhol dos séculos 16 a 18 e também o capitalismo de mercado que tomou seu lugar desde o século 19, sem, contudo, eliminar formas de trabalho escravo e servil.  

A promessa capitalista de que se fosse "aumentado o bolo" ficaria mais fácil reparti-lo, não se realizou. O crescimento econômico do pós-guerra até os anos 1970 foi desfeito pela dívida externa e o modelo neoliberal aplicado desde os anos 1980 deu resultados pífios em termos de crescimento econômico, apesar de seu alto custo social (notadamente o desemprego). Daí o agravamento da desigualdade social.  

De um lado do abismo, uma poderosa classe empresarial globalizada (em grande parte pela exportação de produtos primários), do outro, uma enorme massa de pessoas sem lugar no mercado, sobrevivendo no subemprego, na economia informal, da assistência social ou mesmo de atividades ilícitas. Entre esses dois pólos, uma camada intermediária formada por diferentes classes sociais da cidade e do campo, algumas inseridas no setor moderno da economia (agricultura, indústria e serviços), outras agregadas aos aparelhos do Estado e ainda outras conservando formas tradicionais de vida, principalmente no campo. Neste contexto, a "opção preferencial pelos pobres", que agora compreende também e principalmente os excluídos do mercado, é ainda mais atual do que foi no século passado. 

Conseqüência visível dessa desigualdade é o crescimento da violência, principalmente nas cidades e nas zonas onde atua o narcotráfico. Os índices de mortalidade entre os jovens atingem tais níveis, que seus efeitos já podem ser percebidos em estudos demográficos. Eles e elas são mais vítimas do que agentes da violência, mas são eles que amedrontam a sociedade com sua contra-cultura de contestação. 

Não podemos, contudo, deixar de ver que ao lado dessas realidades tenebrosas há também realidades luminosas em Nossa América, pois estão crescendo em volume e em qualidade as reações da sociedade contra a secular situação de injustiça e desigualdade. Sob a forma genérica de movimentos sociais e populares, multiplicam-se as organizações que trazem propostas alternativas. 

A mais visível é, certamente, o Fórum Social Mundial, que não por acaso tomou forma na América Latina, anunciando para os demais povos que "outro mundo é possível". Não é ele, porém, o único sinal de vitalidade de nossos povos: movimentos de povos indígenas, de camponeses, de mulheres, de negros e de tantos outros grupos, estão construindo novas formas de economia solidária, de mobilizações pela Paz e por Direitos Humanos, enfim, reavivam a esperança de um mundo mais justo, democrático e pacífico. 

Com a guinada para a esquerda, podemos notar outros fenômenos como os de que a classe mais baixa, principalmente operários e indígenas, ocupa mais espaço no cenário político; há uma nova consciência de ética na política, como a revisão das leis que impediam a apuração de tortura e outras violações aos direitos humanos, cometidas por militares; o decreto da falência do neoliberalismo; a revitalização do Mercosul.  

Revitalização do Mercosul? O Senado Federal aprovou no dia 12/09/06 a criação e implantação do Parlamento do Mercosul, já aprovado pela Câmara dos Deputados. Seu Protocolo foi assinado pelos governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, e espera ratificação dos parlamentos desses países para a sua instalação. A expectativa é que o Parlamento do Mercosul contribua para aumentar a transparência e sintonizar as posições políticas das sociedades dos países do Bloco.  

Justiça para o Iraque

 

Mesmo depois do mundo inteiro tomar conhecimento de que o Iraque não possuía armas químicas - argumento utilizado pelos americanos para arrasar um patrimônio cultural e com milhares de vidas - continua a invasão americana sobre aquele País.A invasão do Iraque deixará, em sua trilha, dezenas de milhares de mortos e mutilados e um número incalculável de minas terrestres espalhadas por um imenso território cuja infra-estrutura está destruída. 

Saddam Hussein foi condenado à forca pelo homicídio de 150 curdos. E quem vai ser enforcado diante da invasão do Iraque, que desde 2003 já causou a morte de nada menos do que 650 mil iraquianos? (dados do Washington Post). E quem vai ser enforcado pela morte dos 2.836 soldados americanos? (dados do Pentágono). Bush? Blair? A ordem mundial?  

O mundo precisa impor igualdade aos americanos 

Os Estados Unidos tem imposto ao mundo o modo de vida americano, baseado num modelo de democracia que atende somente aos interesses daquele País e de  seus aliados. Mas nenhuma mudança se apresenta no horizonte. Não há previsão de mudança nos padrões de consumo mesmo depois do anúncio da ONU sobre as conseqüências climáticas do efeito estufa. Não há sinais de mudança em sua arrogância militar e nem em sua política externa. 

Após 12 anos de liderança republicana, o Partido Democrata norte-americano obteve o controle total do Congresso. Na Câmara, os democratas alcançaram 229 cadeiras --11 acima do número necessário para garantir a maioria na casa, que abriga 435 deputados e no Senado, 51 do total de 100. Os governos de Estado, inclusive Nova York, também passarão a ser controlados pelo Partido Democrata, que elegeu 28 dos 36 governadores.  

Essa vitória é muito mais simbólica do que aparenta. O pleito, no qual os republicanos perderam o controle do Legislativo, foi interpretado como um golpe contra Bush e uma chance para que se leve mais equilíbrio à ordem mundial. 

O governo Bush afastou-se gradativamente da Europa e de grande parte do resto do mundo a respeito de uma série de assuntos, entre os quais a crise no Iraque, a prisão norte-americana da baía de Guantánamo (Cuba) e a recusa em assinar o Protocolo de Kyoto, o acordo internacional sobre as mudanças climáticas. 

Análise da conjuntura Nacional
 

Eleição: o povo diz não ao projeto privatista 

O processo eleitoral de 2006 desconstruiu candidatos, partidos e cenários. Entre os vencidos, perdeu o modelo neoliberal nascido com Fernando Collor e consolidado por FHC. Não há como negar que o mecanismo privatista não só influenciou o resultado das urnas, mas despertou a consciência ativa de milhões de brasileiros que votaram contra um modelo que só contribuiu para aumentar ainda mais o abismo entre o Brasil rico e o Brasil pobre. 

Diante disso, Alckmin teve que se comprometer em não privatizar o que restou dos governos FHC, como a Petrobrás, os Correios, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. E ao fazer demonstrações anti-privatistas, seus aliados políticos e a própria mídia passaram a cobrá-lo, pedindo que defendesse o principal viés do seu programa de governo, ou seja, a privatização. Mas o tucano deixou o seu programa de lado e ora falava que não ia privatizar nada ora declarava que venderia até o avião presidencial.

 Também perdeu espaço o carlismo na Bahia e a longa predominância do PSDB no Pará. E uma das vozes mais estridentes contra o governo Lula, o senador e líder da oposição Arthur Virgílio, sofreu uma grande derrota. Obteve apenas 5,11% dos votos para o governo do Amazonas.

 Lula, no segundo turno, foi obrigado a reorientar o seu discurso. Nos dois turnos da eleição de 2002, a partir do encontro do PT em Olinda, em dezembro de 2001, e da Carta aos Brasileiros, em 2002, seu discurso inclinou-se para o centro-direita. No primeiro turno de 2006, o discurso foi apático, apenas defendendo as realizações do governo e sem expressar uma posição marcante.

 Já no segundo turno, a inclinação foi para a esquerda, com temas que emparedaram o discurso tucano, que não conseguiu reagir. As diversas direitas se viram abandonadas pelo seu próprio candidato e os eleitores anti-Lula tiveram que optar por um candidato cuja campanha não os satisfazia.

 Lula não só venceu, mas conseguiu criar um novo patamar político e fortalecer sua imagem simbólica e sua base de apoio. Nessas eleições, o PT, mesmo diante de uma crise política sem precedentes em sua história, não saiu menor do que quando entrou em 2002. O partido elegeu cinco governadores, contra três da eleição anterior. 

A derrota da grande mídia 

A imprensa brasileira, ao contrário da imparcialidade que tanto alardeia, optou claramente pelo candidato tucano Geraldo Alckmin e perdeu. Perdeu porque foi parcial; Perdeu porque tentou dividir o Brasil dentro de uma visão de apartheid social e racial; Perdeu porque falou e escreveu sobre a ética na política, mas esqueceu de fazer uso desse principio; Em suma, perdeu seu status de “formadora de opinião”. 

Dados divulgados pelo Observatório Brasileiro de Mídia, referentes à semana que antecedeu ao primeiro turno das eleições, registram uma brutal escalada de parcialidade da grande mídia brasileira. Os cinco grandes jornais de circulação nacional pesquisados - Folha de São Paulo, Estado, Jornal do Brasil, O Globo e Correio Braziliense - dedicaram, entre os dias 23 e 29 de setembro, 465 matérias à cobertura dos dois principais candidatos (Lula e Alckmin). Estes são os resultados, divididos entre reportagens positivas e negativas para cada candidato incluindo também, já que Lula além de candidato é o presidente da República, as reportagens dedicadas a Lula como presidente. 

A Lula, como candidato, foram dedicadas 388 reportagens, das quais apenas 20,6% eram positivas, enquanto para Alckmin de 77 matérias, 42% foram positivos. Logo, percentualmente, Alckmin ganhou da imprensa 100% a mais de boas referências que Lula. Das matérias negativas, Lula foi o objeto de 226 delas enquanto Geraldo Alckmin recebeu apenas 17 reportagens negativas. Ou seja, em termos absolutos, houve 1.329% a mais de matérias com referências negativas a Lula do que a Alckmin.

 Como presidente da República, Lula teve 31 reportagens negativas e apenas 10 com referências positivas. Com isso, somando a situação de candidato com a de presidente, obtemos 257 matérias negativas, isto é, em termos absolutos na comparação com Alckmin, 1.511% de referências negativas para Lula.  

Vejamos dois extremos. A revista Veja em 80% das vezes que abordou o candidato Lula o fez de forma negativa e nenhuma vez se referiu ao petista de forma positiva. Alckmin teve 25% de abordagens negativas e também 25% de positivas. Na outra ponta, a Carta Capital teve 100% de citações positivas a Heloísa Helena, 66,7% a Lula e 30% a Alckmin, mas com uma grande diferença: ela se posicionou de forma transparente.  

Com o papel desempenhado pela mídia, a democracia também perdeu um pouco. O que a mídia tentou fazer na última campanha eleitoral é o mesmo que vem fazendo contra os servidores públicos desde o governo Collor. E a resposta que o movimento sindical tem que dar é a mesma que deu o eleitor: fortalecer os sistemas alternativos de comunicação. 

A derrota da contradição 

Desde que foi expulsa do PT, Heloísa Helena tentou construir uma imagem que atrelava alguns princípios e virtudes, como coragem, independência, vítima. E seguindo esse mote, a “auto-proclamada” esquerda preparou seu próprio projeto eleitoral burguês: projetava uma frente de “esquerda” em torno da candidatura presidencial da senadora Heloísa Helena, uma “trotsquista-cristã”, como ela própria se define. 

Como propagado, na campanha surgiu a chamada “Frente de Esquerda” que reuniu o PSOL (Partido do Socialismo e da Liberdade), o PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado), o PCB (Partido Comunista Brasileiro), com o programa reformista-nacional. O curioso é que o seu programa de governo seguia as mesmas propostas dos tucanos, principalmente em relação às questões de baixar os juros e fazer pequenas reforma. É incrível como depois de tanto radicalismo a “pura-esquerda-brasileira” tenha achado possível resolver uma crise estrutural do capitalismo brasileiro, uma crise que, sem dúvida, é inseparável da crise estrutural do capitalismo latino-americano e mundial com propostas tucanas.

 Também, o que se esperar da candidata Heloísa Helena, que, rendida ao glamour da bancada do Jornal Nacional da Rede Globo, afirmou que programa de governo não é a mesma coisa que programa partidário. Foi isso que deixou claro quando, de forma aberta, disse que “o socialismo faz parte do programa do meu partido, mas, não faz parte do meu programa de governo”. Mas se o programa do partido não é para valer, o que é o programa de governo? Segundo a entrevista de Heloísa Helena no Jornal Nacional é uma mistura de distribuição de terra, pequenas reformas, aumento de impostos e incentivo à atividade produtiva. 

Trabalhadores derrotam o retrocesso e exigem que Lula mantenha o discurso do 2º turno

 Ao comparar o primeiro mandato de Lula com os oitos anos de FHC, no que diz respeito aos marcos econômicos, políticos e regulatórios os trabalhadores tiveram avanços.  

Econômica e financeiramente, houve correção na tabela de imposto de renda, aumento real do salário mínimo, reestruturação remuneratória de setores de servidores públicos desconsiderados por FHC, aumento de postos de trabalho, inclusive com carteira assinada, ganho real nas negociações coletivas, crédito consignado e microcrédito com juros baixos, entre outros benefícios. 

Politicamente, a retirada do Congresso de projeto de flexibilização da CLT, a mesa nacional de negociação dos servidores públicos, ainda que com consideráveis restrições quanto aos resultados, o fato é que houve mais diálogo do que com FHC.

Em relação a questão regulatória, diante da ameaça de retrocessos, o balanço foi positivo, com o pedido de retirada do Congresso do projeto que flexibiliza a CLT, o do projeto de terceirização e prestação de serviços, e não fazendo a reforma trabalhista; 

Apesar do governo anunciar que não pretende fazer reforma trabalhista e previdenciária, a pressão das forças de mercado no sentido de sua inclusão na pauta de reformas será muito forte, ainda mais com uma bancada marcada por patrões. O movimento sindical precisa pressionar o Governo, que será forçado pelo capital a colocar essas duas matérias na pauta. A primeira como exigência do setor empresarial e a segunda em razão das alegações de supostos déficits da previdência. 

Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 

O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), anunciado no início de fevereiro, a despeito de conter promessas interessantes do ponto de vista do aumento da presença do Estado e da possibilidade de ampliação da geração de renda merece críticas quando limita as despesas com o funcionalismo aos gastos ao IPC mais 1,5% colocando em risco a manutenção do poder de compra dos salários dos servidores, quando regulamenta os fundos de pensão, quando inviabiliza a realização de concurso - contrariando as ações do governo no sentido de substituir os terceirizados e quando retoma a discussão sobre a previdência. Além disso, falta ao PAC metas concretas de geração de emprego e a garantia de rentabilidade para o FGTS (que hoje recebe a correção da TR + 3%), o que poderá ocasionar perdas dos recursos dos trabalhadores.  

Também merece críticas um plano de aceleração do crescimento que não reduz as altas taxas de juros, que não ataca a política fiscal de superávit e nem a excessiva liberdade cambial, que tanto enriquece os especuladores do capital financeiro. 

Para que o crescimento do volume de recursos públicos se traduza na geração de empregos de qualidade, a CUT defende, por exemplo, que os investimentos públicos atendam as bandeiras históricas do movimento sindical, como a redução da jornada de trabalho e a limitação das horas extras. A CUT também não admite que verbas públicas continuem financiando empresas que demitem e abusam da rotatividade da mão-de-obra e da terceirização. 

Por meio dessas contrapartidas, os projetos induzidos por recursos estatais estarão comprometidos com a geração de postos de trabalho e com o aperfeiçoamento educacional e profissional dos trabalhadores, o que deve aumentar a possibilidade de elevação da massa salarial.

 Mas será que isso vai funcionar? Ainda é cedo para saber se o PAC vai ou não dar frutos. O que há, por enquanto, é um intenso debate sobre o tema gerando assim alguns sinais. Por exemplo, um sinal de que o plano poderá ser diferente dos outros é que até os economistas contrários ao neoliberalismo o receberam bem. Vale salientar que um desses economistas é Ricardo Carneiro (Unicamp), que participou da elaboração do programa econômico do governo Lula e deixou o governo nove meses depois sob a justificativa que o governo recuou diante do mercado. O outro, João Sicsú (UFRJ), é especialista em macroeconomia e economia monetária e financeira. Para eles, o PAC representa uma mudança importante no ambiente econômico brasileiro, posto que o Estado passa a ter um papel central sem que o programa tenha um viés estatizante. Sem dúvida, esse é um dos principais méritos do plano.

 Com o PAC, o Estado retoma seu papel de planejar, de definir prioridades e de articular entre os setores público e privado, ou seja, vai ter mais poder de ação e reação nos rumos da economia brasileira. Um dos diferenciais desse plano é que ele está apoiado em três pilastras sólidas - o Projeto Piloto de Investimento (PPI), a desoneração tributária e a ampliação do financiamento para os setores público e privado. E o mais surpreendente é que, mesmo voltado para a idéia de mercado, o plano opera contra a lógica neoliberal. Ao contrário de inibir investimentos do setor-público, o plano trabalha com a idéia de o setor público atrair investimentos privados. E isso não é bravata política, é fato. Ao definir que o Estado investirá R$ 287 bilhões nos próximos quatro anos, o governo espera que este montante estimule a iniciativa privada a bancar outros R$ 216 bilhões no desenvolvimento econômico.

 Outro sinal que pode nos dizer alguma coisa é que os empresários criticaram a falta de cortes “mais rigorosos” dos gastos correntes com serviços e servidores públicos e a ausência das chamadas “reformas estruturais”, com destaque para a trabalhista, a tributária e a previdenciária.

 De início, com as devidas correções, o movimento sindical não poderá se opor a uma proposta que coloque o trabalho como fator central das estratégias nacionais - caminho indispensável para combinar crescimento com distribuição de renda e possibilitar a autodeterminação cidadã. O movimento de servidores públicos não poderá colocar-se contra ampliação da atuação do Estado na economia.

 A CUT defende a mobilização para garantir às correções nesses itens e a definição, por parte do governo, de metas oficiais de geração de emprego com carteira assinada e de crescimento econômico, que depois de adotadas deverão receber a mesma dedicação dada à meta de inflação, mobilizando todos os ministérios e empresas públicas em torno do cumprimento delas, dando à política econômica enfoque social.

 Os trabalhadores deram, no entanto, um recado nas urnas: queremos o Lula do 2º turno, preocupado com as grandes questões nacionais, com a geração de empregos e com a distribuição de renda.

  

Em defesa da Constituição

 

Caminha no Congresso Nacional a maior modificação constitucional desde a promulgação da Carta Política de 1988. Mudanças polêmicas e negativas à vista. A proposta de realização de uma revisão constitucional em 2007, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 157/03, do deputado Luiz Carlos Santos (PFL-SP), está pronta para entrar na pauta do Plenário.

 A proposta propõe modificar a organização dos poderes, o sistema eleitoral e partidário, o sistema tributário nacional e as finanças públicas, a organização e as competências das unidades da federação e o sistema financeiro nacional. Os constituintes seriam os mesmos deputados que foram eleitos em 2006 e seria estabelecida a periodicidade de dez anos para novas revisões da Constituição.

 Segundo o Instituto Nacional de Estudos Sócio-Econômicos (Inesc), a proposta é uma lipoaspiração que visa enxugar direitos. Para o Inesc, atender às necessidades do mundo moderno, na verdade, significa flexibilizar direitos trabalhistas e sociais da população que hoje encarecem a produção, gerando perda de competitividade para as empresas brasileiras.

 A PEC 157/03 é a possibilidade clara de um grande retrocesso, no qual as conquistas da sociedade brasileira, especialmente em áreas básicas, como educação, saúde, família, meio ambiente, serão pulverizadas e relegadas a um plano secundário, sem as garantias e a força normativa da Carta Federal. Aliás, querem destruir a idéia de Constituição, dando instabilidade a uma Carta que garante a interpretação de princípios e normas, a aquisição de direitos, inclusões, lutas, por reconhecimento e movimentos sociais.

Em meio a dezenas de outras discussões que recheiam o noticiário da mídia, a proposta que precisa apenas passar por duas votações no Congresso passa despercebida aos olhos da sociedade. Em 1988 o povo estava nas ruas, mas e agora? Não há momento constitucional em curso no cenário do Brasil.

 Então, por que aprovar essa PEC? Essa é outra crítica feita foi quanto à legitimidade de uma revisão constitucional neste momento sendo que não há clamor popular por mudanças na Carta Magna que justifique a PEC 157/03. Os defensores da PEC falam em modernização da Constituição. Mas quem a defende? Resposta: a elite. A elite que vê a Constituição como um obstáculo a ser removido, renegando a riquíssima experiência do processo constituinte. Além disso, nesses quase 20 anos muitas as mudanças visando à contemporaneidade do texto já foram feitas pela prática política. É necessário que a Fenajufe se posicione contrariamente a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 157/03, posto que sabe que a real motivação da Proposta não é fazer avançar os direitos do povo na Constituição Federal, mas retirar da Constituição Federal os direitos nela consolidados. É absurdo que o tramite da Proposta ocorra sem que haja qualquer debate na sociedade brasileira a respeito do assunto.

 Contra essa visível ameaça de golpe aos direitos de mais de 170 milhões de brasileiros, este Congresso tem o dever de reivindicar do Congresso Nacional o arquivamento da PEC 157/03, e conclamar o conjunto do movimento social brasileiro a organizar uma grande frente contra a revisão constitucional, no sentido de somar forçar para barrar a PEC 157/03. Afinal, ninguém pode aceitar que se coloquem a Constituição contra a Constituição. Somos contra a instalação de uma cultura constitucional no Brasil, onde o direito de hoje não tem validade nenhuma amanhã.

 

Não ao Acordo do Etanol

 O presidente Bush, no seu giro pela América Latina, defendeu uma “parceria estratégica” com o Brasil na pesquisa e na exploração de fontes alternativas de energia. Foi assinado, com o governo brasileiro um Memorando de Entendimento sobre Cooperação na Área de Biocombustíveis, que objetiva estimular o setor privado a investir na área e fixar padrões comuns para expansão deste mercado. O que foi realmente acordado ainda não se tornou público, mas ambos os presidentes esbanjaram alegria ao final das negociações. 

Em primeiro lugar, é preciso não esquecer os ambiciosos interesses dos EUA, que não estão interessados no desenvolvimento nacional. O que almeja é abocanhar este rico produto, seja copiando a nossa tecnologia, comprando as nossas terras e usinas, pagando preços irrisórios pelo nosso álcool ou degradando os nossos recursos. 

Em segundo lugar, dependendo da forma como os tais “biocombustíveis” forem produzidos, eles servirão apenas para reforçar a histórica e absurda concentração de terras no país, levando a desnacionalização do campo brasileiro, impedindo uma verdadeira reforma agrária. 

Outro aspecto, é a brutal exploração dos trabalhadores. O etanol produzido da cana tem rentabilidade superior ao ser extraído do milho nos EUA – enquanto o primeiro pode gerar 7.300 litros de álcool por hectare, o segundo não produz mais do que 3 mil litros. Essa produtividade se assenta, principalmente, num trabalho que beira a escravidão, a agroindústria é quem mais infringe a legislação trabalhista e os acordos coletivos. 

Também, é preciso ainda relativizar o pretenso potencial desta “energia limpa” e alertar para os riscos ambientais dos chamados biocombustíveis – em especial, do etanol.   

Por fim, um sexto risco, ainda poderia ser acrescentado é a garantia alimentar. Um bilhão de pessoas sofre de fome crônica e má nutrição e 24 mil morrem diariamente de causas relacionadas a esses problemas – entre estes, 18 mil são crianças – faz-se necessário questionar se as terras do planeta se destinarão preferencialmente a atender os cerca de 800 milhões de proprietários de automóveis, ou à garantia da segurança alimentar mundial. 

Não podemos aceitar! Não é possível dar terra, anular o leilão da Vale, atender as reivindicações que os trabalhadores exigiram ao reelegê-lo para conquistar a soberania nacional, em parceria com Bush.

 Por todas essas razões, a Fenajufe deve se posicionar contrária ao acordo sobre o etanol!

 

Pela manutenção do veto à emenda 3

 A chamada emenda 3, votada por 372 deputados e, defendida largamente por entidades patronais, é um atentado contra os direitos dos trabalhadores. Ela impediria a fiscalização de coibir a prática de patrões que constrangem os seus trabalhadores a abrir microempresas e realizarem outras ações, de modo a mascarar as relações de emprego e, assim, fugir das obrigações trabalhistas, atacando a própria organização sindical. 

Lula vetou a emenda, por pressão das centrais sindicais, o que desencadeou uma campanha forte na mídia pela derrubada do veto, patrocinada pelos patrões. 

Contra a movimentação dos patrões para derrubar o veto presidencial, a Fenajufe se engaja no movimento pela manutenção do veto à emenda 3, promovendo e participando de mobilizações, inclusive a mobilização convocada pela CUT para o dia 10 de abril.

 

Reforma Política - Cláusula de Barreira

 

O 6° Congrejufe, em sua plenária final, determina e a diretoria eleita fará saber ao Supremo Tribunal Federal de nosso apoio e reconhecimento a decisão histórica que considerou inconstitucional a “Cláusula de Barreira” para eleições institucionais ao parlamento brasileiro.

 De fato, a referida “Cláusula de Barreira”, além de representar resquícios do entulho jurídico dominante no período da ditadura militar, pretendia eternizar a discriminação entre deputados, ao estabelecer aos originalmente iguais em direitos e deveres, como deputados de segunda categoria.

 Tal “cláusula” além de draconiana, exagerada, implica na desproporção de oportunidades, afetando, assim a democracia. 

Assim sendo, em nome da democracia, nós trabalhadores do Judiciário Federal e MPU, aqui incluindo, os dos tribunais eleitorais, saúdam essa histórica e justa decisão. 

Defesa do Direito de Greve 

Rejeitar a participação em toda e qualquer tentativa do governo de “negociar” restrições ou proibições ao exercício do direito de greve. O direito irrestrito de greve, conquistado através da luta é parte inseparável da democracia. Quem deve regulamentar as greves, em todos os setores, são os próprios trabalhadores e suas organizações sindicais, como sempre fizeram.

 

Central Única dos Trabalhadores - CUT

 

Os sindicatos nasceram das lutas desenvolvidas pela classe trabalhadora contra a exploração do trabalho efetuada pelos patrões. Nestes duzentos anos de existência do movimento sindical muito se evolui em termos de organização, capacidade de mobilização e de elevação do nível de consciência de classe. 

Desde o surgimento do movimento sindical, alguns princípios políticos, tais como a democracia, a independência de classe e a pluralidade têm aumentado a força das entidades e sinalizado uma nova forma de gestão. A unidade, como valor estratégico, também tem sido fundamental pra o alcance de conquistas nas lutas que os trabalhadores travam contra o sistema de exploração capitalista. A unidade de uma categoria se expressa no sindicato e a unidade da classe trabalhadora deve se expressar numa central sindical. 

A Fenajufe está filiada à Central Única dos Trabalhadores – CUT. A CUT tem mais de três mil sindicatos filiados no Brasil. É a maior central sindical da América Latina. Para alcançar vitórias e conquistas, os trabalhadores precisam ter força organizada e mobilizada. A quem interessa isolar a Fenajufe do conjunto do movimento sindical brasileiro? A quem interessa inviabilizar a CUT politicamente?

 A CUT tem travado lutas importantes pra a classe trabalhadora, tais como a luta pelo fim da ditadura militar, pela anistia, pelas diretas já, pela Constituinte, contra a inflação e pela recuperação dos salários e direitos trabalhistas, como a licença maternidade, aposentadoria especial, através de muitas greves e manifestações na década de 1980. Na década de 1990 foi o Fora Collor. Lutou ainda pelos direitos previdenciários, contra as privatizações e as demissões provocadas pelo neoliberalismo. Na atualidade, as lutas são pela elevação do valor do salário mínimo, geração de emprego e renda, contra a Alca, reajuste da tabela do imposto de renda, redução da jornada de trabalho, manutenção do direito a férias e 13° salário, entre outros. 

Sobre os servidores públicos, a CUT cobra do governo a retirada do mecanismo limitador determinado pelo PAC e que a política para os recursos humanos no funcionalismo federal seja imediatamente debatida e negociada no espaço apropriado, que é o da Mesa Nacional de Negociação Permanente, na qual as partes interessadas estão representadas, devendo esta ter um novo caráter que venha, de fato, garantir o processo eleitoral. 

No momento de enfrentamento, será necessário termos a CUT e o movimento sindical cutista do nosso lado, fortalecendo as lutas.

 

Plano de Carreira

 

A Plenária Final do 6° Congrejufe remete todas as propostas de plano de carreira discutidas nos grupos de trabalho do congresso para o Encontro Nacional da Fenajufe. Este evento deverá ser precedido de encontros regionais. 

 

Saúde do Trabalhador

 

A Plenária Final do 6° Congrejufe remete todas as propostas sobre saúde do trabalhador discutidas nos grupos de trabalho do congresso para o Encontro Nacional sobre Saúde do Trabalhador da Fenajufe.

  

Plano de Lutas

 

A Plenária Final do 6° Congrejufe autoriza a realização de uma Reunião Ampliada da Fenajufe para deliberar sobre as propostas de plano de lutas dos Grupos de Trabalhos a ela remetidas.

A reunião ampliada deverá acontecer até o mês de abril, utilizando os mesmos critérios estabelecidos pela Cnesf  para realização da Plenária dos Servidores Públicos Federais.

 

Delibera ainda:

·         priorizar a elaboração do plano de carreira no plano de lutas do Judiciário Federal e MPU;

·         fortalecer a Cnesf e incorporar o seu calendário de lutas e mobilização;

·         atuar de forma unificada na campanha salarial 2007 dos SPFs;

·         participar dos atos da campanha salarial unificada dos SPFs de 17 de abril;

·         apoiar as atividades da semana de 17/04 por ocasião do Abril Vermelho promovido pelo MST e pela Via Campesina contra a violência no campo e em defesa da reforma agrária;

·         28/04 – Dia da Saúde do Trabalhador; 

Clique aqui e veja a íntegra do plano de lutas aprovado na reunião ampliada de 05/05/2007

 

Prestação de Contas

 

Os delegados do 6º Congrejufe reunidos em plenária final, no ponto de pauta denominado Prestação de Contas discutiram e aprovaram as seguintes resoluções:

1. Nos Congressos da Fenajufe o relatório de prestação de contas deverá trazer o acumulado de toda a gestão, inclusive a prestação das contas anteriormente aprovadas (nas plenárias);

2. Nas prestações de contas da Fenajufe, sejam feitas em Congressos ou em Plenárias, a organização deverá providenciar cópias de todos os materiais (relatórios, planilhas e pareceres)  e disponibiliza-los a todos os delegados e observadores;

3. Aprovam as contas do período de maio de 2006 a fevereiro de 2007, conforme parecer e planilhas apresentados pelo Conselho Fiscal por meio da Ata da 9ª reunião do Conselho Fiscal, como segue:

 

Ata da  9ª Reunião do Conselho Fiscal 

Aos vinte e quatro de março de 2007, em Brasília-DF, em conformidade ao Estatuto, Seção IV, artigo 29 e seus parágrafos o Conselho Fiscal da Fenajufe reuniu-se para conferir e elaborar o relatório das contas de janeiro e fevereiro de 2007. Foram convocados os titulares, conforme Seção IV, art. 29ª, § 3º do Estatuto, estando presentes os seguintes membros: Lúcia Maria Bernardes de Freitas, Devair de Souza Lima e Pedro Manoel dos Santos Neto. 

O Conselho constatou que foi ressarcido ao caixa da Fenajufe a importância de R$ 125,00,  relativa a erro de pagamento de diárias.  

Quanto ao contrato especial feito com o escritório de Assessoria e Consultoria Política, representado pelo Sr. Antônio Augusto Queiroz o Conselho foi novamente esclarecido de que a solicitação inicial era de que se pagasse o dobro do valor do contrato existente, pelo prazo de 24 meses ( 24 x R$ 5.000,00, total de R$ 120.000,00), mais um adicional de êxito, na aprovação do PCS, de 10 vezes o valor que deveria estar sendo pago (10 x R$ 5.000,00, total de R$ 50.000,00), perfazendo um montante de R$ 170.000,00. Como a diretoria não concordou e se passaram os meses, foi negociado, em setembro de 2006, um aditivo ao contrato de prestação de serviços e deliberado pelo pagamento do valor de R$ 100.000,00; valor bem inferior, portanto, à pretensão inicial, não gerando nenhum prejuízo para a federação.   

O Conselho verificou as certidões negativas emitidas pela Caixa Econômica Federal, INSS e Secretaria da Receita Federal, atestando que não existe nenhuma pendência fiscal de responsabilidade da Federação. 

Quanto ao seguro das instalações o Conselho foi informado pelo Administrador que as propostas estão sendo providenciadas. 

Na análise dos documentos de janeiro e fevereiro notamos que houve gastos de R$ 300,00, pelo coordenador Cláudio Azevedo, referentes à diferença de preço de passagem, alterada por motivo de tráfego aéreo (R$ 100,00) e por motivo de perda de vôo, motivada por dificuldade da chegada do taxi ao apartamento da Fenajufe (R$ 200,00). Orientamos que das próximas vezes os coordenadores tenham cautela nos horários e na escolha das novas opções de vôo, não gerando gastos excessivos para a Federação. 

Não foram constatadas irregularidades na documentação analisada. Nada a mais havendo a tratar encerraram-se os trabalhos às 18h35 min. Brasília-DF, 24 de março de 2007. Pedro Manoel dos Santos Neto - Sinjuspar/PR,  Devair de Souza Lima - Sindjus/DF, Lúcia Maria Bernardes de Freitas - Sitraemg/MG Presidente do Conselho Fiscal.  

Parecer do Conselho Fiscal da Fenajufe – Período de maio/2006 a fevereiro de 2007.

 O Conselho Fiscal reuniu-se nos meses de setembro de 2006, fevereiro e março de 2007, sendo que na reunião de fevereiro participaram todos os titulares e suplentes. 

O Conselho determinou e a Fenajufe contratou um AUDITOR INDEPENDENTE para analisar por amostragem, os meses de setembro, novembro e dezembro de 2006. 

O trabalho foi realizado segundo padrões usuais de auditoria, incluindo aplicação de testes e exames sobre operações, registros, documentos, posições contábeis e controles subsidiários, na extensão e profundidade julgada necessária, cujo parecer segue anexo. 

Foram conferidas as certidões negativas do INSS, FGTS e Imposto de Renda e a situação cadastral da Federação junto à Secretaria da Receita Federal, não havendo nenhuma pendência ou irregularidade.

 

Foram conferidas as demonstrações contábeis e financeiras deste período, com a análise de todos os documentos, solicitando regularizações pertinentes e sugerindo melhorias, conforme relatório do auditor independente.  

Realizamos o II Encontro Nacional dos Conselheiros Fiscais das Entidades filiadas, em fevereiro de 2007. Constatamos que até esta data  algumas entidades não possuem Conselho Fiscal, nem a sua citação no Estatuto. O Conselho Fiscal sugere que as entidades elejam seus conselheiros o mais rápido possível, uma vez que trata-se de  imposição legal. 

Reiteramos que as prestações de contas da Federação se encontram à disposição de todos na página da Fenajufe na Internet. 

O Conselho Fiscal agradece a todos os colegas que nos elegeram e confiaram essa missão. Fizemos o melhor possível dentro dos nossos conhecimentos e disponibilidades. Procuramos ser justos, imparciais e transparentes nas análises da contabilidade e atos da diretoria da  Federação.

Agradecemos o apoio que recebemos dos funcionários e diretores da Fenajufe que facilitaram os nossos trabalhos, inclusive nos fins de semana. 

O Conselho Fiscal aprova as contas da Fenajufe do período de maio de 2006 a fevereiro de 2007 e opina por sua aprovação pelos delegados presentes na Assembléia de Prestação de Contas do 6° Congrejufe. Brasília, 24 de março de 2007, às 19 horas. Lúcia Maria Bernardes de Freitas - Sitraemg/MG, Presidente do Conselho Fiscal.

  

Veja tabela abaixo

FENAFUFE - RESUMO FINANCEIRO MAIO DE 2006 A FEVEREIRO DE 2007

Saldo

30.04.2006

31.05.2006

30.06.2006

31.07.2006

31.08.2006

30.09.2006

31.10.2006

30.11.2006

31.12.2006

31.01.2007

28.02.2007

Caixa

             2.198,85

                   19,77

                  108,02

               1.753,97

              1.278,75

               2.522,38

               1.621,31

                  798,35

               4.341,57

               3.778,42

               5.220,94

Banco do Brasil

         137.643,01

             64.614,36

            125.025,79

            162.402,75

           195.670,06

           181.404,91

           215.700,17

            205.885,17

            365.022,05

           434.609,37

           390.860,96

Bradesco

                   0,95

                     0,95

                     0,94

                     0,94

            32.224,00

             32.206,94

             32.189,88

             32.172,82

               2.143,76

             43.173,51

             47.537,96

Disponível

         139.842,81

             64.635,08

            125.134,75

            164.157,66

           229.172,81

           216.134,23

           249.511,36

            238.856,34

            371.507,38

           481.561,30

           443.619,86

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Poupança PSSS

           39.164,97

             39.344,26

             39.556,46

             39.769,29

            39.980,89

             40.206,70

             40.418,89

             40.616,24

             40.827,40

             41.030,85

             41.256,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total Reservas

         179.007,78

           103.979,34

            164.691,21

            203.926,95

           269.153,70

           256.340,93

           289.930,25

            279.472,58

            412.334,78

           522.592,15

           484.876,24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cheques Custodiados

         199.871,05

           205.697,92

            168.482,19

            133.566,46

           133.566,46

           101.038,40

             81.069,54

             63.760,36

             53.216,51

             61.483,89

             42.213,55

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aplicação Bradesco

         163.104,23

           163.221,93

            165.061,54

            166.868,58

           168.832,42

           170.530,62

           172.307,14

            172.337,55

            174.001,02

           175.732,01

           177.181,77

Aplic. BB Renda Fixa LP

         153.837,56

           153.986,00

            155.714,20

            157.420,48

           159.292,14

           160.882,98

           162.566,23

            162.624,82

            113.739,92

           114.878,78

           115.821,49

Aplic.. BB RF Premium

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           300.000,00

TOTAL

         316.941,79

           317.207,93

            320.775,74

            324.289,06

           328.124,56

           331.413,60

           334.873,37

            334.962,37

            287.740,94

           290.610,79

           593.003,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resultados

30.04.2006

31.05.2006

30.06.2006

31.07.2006

31.08.2006

30.09.2006

31.10.2006

30.11.2006

31.12.2006

31.01.2007

28.02.2007

Saldo anterior

         188.807,54

           235.359,16

            160.597,08

            224.876,87

           267.626,06

           336.688,31

           327.164,58

            364.213,67

            353.845,00

           439.485,77

           552.612,98

Receitas

         179.023,20

           328.699,26

            330.191,43

            224.066,67

           239.076,77

           155.031,47

           171.042,55

            159.405,30

            442.330,42

           638.173,02

           507.150,29

Despesas

         132.471,58

           403.461,34

            265.911,64

            181.317,48

           170.014,52

           164.555,20

           133.993,46

            169.773,97

            356.689,65

           525.045,81

           242.473,73

SALDO

         235.359,16

           160.597,08

            224.876,87

            267.626,06

           336.688,31

           327.164,58

           364.213,67

            353.845,00

            439.485,77

           552.612,98

           817.289,54

 

 

 
 

Estatuto

 

ESTATUTO[1] DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO

JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

-FENAJUFE -

 

Capítulo I

DA FEDERAÇÃO E SEUS OBJETIVOS

Seção I

Da Constituição, Denominação, Sede, Foro e Duração

Art. 1º - Fica constituída, nos termos do presente Estatuto, a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira, de âmbito nacional, duração indeterminada, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, com foro na Capital Federal da República Federativa do Brasil e em todas as cidades-sedes de Sindicatos filiados à Federação, e com base territorial em todo o território nacional.

Parágrafo 1° - A Fenajufe é uma entidade democrática, sem caráter religioso nem político-partidário, independente em relação ao Estado, e aos órgãos do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União.

Parágrafo 2° - A operacionalização administrativa da Fenajufe ficará a cargo da Diretoria Executiva.

Seção II

Dos Objetivos e Prerrogativas

Art. 2º - A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE tem por objetivos:

I - Unir todos os trabalhadores do Judiciário Federal e MPU na luta em defesa dos seus interesses e reivindicações imediatas e gerais, nos planos econômico, político, social e cultural.

II - Fortalecer as Entidades filiadas, respeitando sua autonomia e modelos de organização, bem como incentivar a sindicalização, a criação de novos Sindicatos unificados e a organização independente dos trabalhadores do Judiciário Federal e MPU.

III - Desenvolver atividades e iniciativas na busca de solução para os problemas dos trabalhadores do Judiciário Federal e MPU, tendo em vista a melhoria de suas condições de trabalho e de vida, agindo na defesa de um serviço público democratizado.

IV - Defender e promover direitos e interesses dos integrantes das categorias representadas.

V - Incentivar o aprimoramento profissional, intelectual e cultural dos trabalhadores do Judiciário Federal e MPU.

VI - Implementar a formação política e sindical de novas lideranças e dirigentes da categoria.

VII - Apoiar todas as iniciativas e lutas dos trabalhadores e do movimento popular que visem a melhoria e a elevação das condições de vida do povo brasileiro.

VIII - Promover ampla e ativa solidariedade com as demais categorias de trabalhadores, buscando elevar seu grau de unidade, tanto em nível nacional, quanto internacional, e prestar apoio e solidariedade aos povos do mundo inteiro que lutam contra todo o tipo de exploração do homem pelo homem.

IX - Promover debates com a sociedade sobre os problemas de estrutura e funcionamento do Poder Judiciário e Ministério Público da União, dando ampla divulgação de seus resultados.

X - Promover a divulgação de todas as matérias de interesse da categoria.

XI - Promover a defesa judicial dos direitos de toda a categoria.

XII - Exigir a defesa de melhores condições de saúde; higiene e segurança dos trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União.

Art. 3º - A Fenajufe tem por prerrogativas:

I - Representar, em nível sindical, através dos seus coordenadores, as Entidades filiadas perante os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo federais, bem como junto a seus representantes constituídos.

II - Celebrar convenções coletivas, bem como instaurar dissídios coletivos.

III - Impetrar Ação Civil Pública.

IV - Representar judicial e extrajudicialmente os servidores públicos do Judiciário Federal e MPU na defesa de seus interesses, podendo atuar na condição de substituto processual e autora de mandados de segurança coletivos.

V - Promover congressos, seminários, plenárias, encontros, reuniões e outros eventos para aumentar o nível de organização e conscientização da categoria, assim como participar dos fóruns e eventos de interesse dos trabalhadores do serviço público e da população usuária.

VI - Filiar-se a organizações sindicais, inclusive as de âmbito internacional, de interesse dos trabalhadores, através de decisão de sua instância máxima.

Capítulo II

DAS FILIADAS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Seção I

Das Filiadas

Art. 4º - A todos os Sindicatos representativos de trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, na forma do presente Estatuto, assiste o direito de serem filiados à Fenajufe.

Art. 5º - A Fenajufe é constituída pelos Sindicatos filiados mediante autorização de suas respectivas bases, conforme os seus  próprios estatutos, acompanhada no momento próprio por observadores indicados pela Federação.

Parágrafo Único - As Entidades filiadas e seus associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Fenajufe.

Seção II

Dos Direitos das Filiadas

Art. 6º - Observadas as disposições estatutárias da Fenajufe, são direitos das Entidades filiadas:

I - Participar de todas as atividades da Fenajufe, na forma deste Estatuto.

II - Apresentar ao Congresso Nacional da Fenajufe, à Plenária Nacional ou à Diretoria Executiva propostas, teses, sugestões, moções, encaminhamentos ou representações de qualquer natureza, que demandem providências daquelas instâncias.

III - Recorrer das decisões da Diretoria Executiva e da Plenária Nacional às instâncias superiores, no prazo de 30 dias corridos a partir do fato que deu origem ao recurso, solicitando qualquer medida que entenda apropriada.

IV - Requerer ao órgão de direção da Fenajufe a convocação extraordinária da Diretoria Executiva, da Plenária Nacional e do Congresso, mediante manifestação favorável, por escrito, de pelo menos 1/5 (um quinto) das entidades filiadas e desde que tais entidades representem pelo menos 1/5 dos trabalhadores sindicalizados da base da Federação.

V - Requerer ao órgão de direção da Fenajufe a convocação extraordinária da Diretoria Executiva, desde que haja a manifestação favorável, por escrito da maioria absoluta das entidades filiadas.

Seção III

Dos Deveres das Filiadas

Art. 7º - São deveres das Entidades filiadas à Fenajufe:

I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

II - Participar de todas as atividades convocadas pelos órgãos da Fenajufe, na forma deste Estatuto, ou justificar o impedimento.

III - Estar quites com suas obrigações financeiras com a Fenajufe, recolhendo no prazo estipulado pelas instâncias da Federação as contribuições devidas.

IV - Comunicar à Diretoria Executiva da Fenajufe questões de interesse da Entidade.

V - Encaminhar às bases as deliberações adotadas pelas instâncias da Fenajufe.

Seção IV

Da Exclusão

Art. 8º - Serão excluídas automaticamente da Fenajufe as Entidades que solicitarem por escrito sua desfiliação por decisão de sua instância máxima de deliberação, nos termos deste Estatuto.

Parágrafo Único - As Entidades filiadas que atentarem contra os objetivos da Fenajufe e as normas do presente Estatuto poderão ter sua filiação suspensa pela Plenária Nacional e terão sua exclusão submetida a decisão do Congresso.

Seção V

Dos Impedimentos

Art. 9º - As Entidades que atrasarem mais de 3 (três) meses o envio de sua contribuição financeira, conforme o disposto no Art. 33, parágrafo 1º, estarão impedidas de participar dos fóruns deliberativos da Fenajufe.

Capítulo III

DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO

 

Seção I

Das Instâncias de Deliberação

Art. 10 - São órgãos deliberativos da Fenajufe:

I - O Congresso da Fenajufe

II - A Plenária Nacional

III - A Diretoria Executiva

IV - O Conselho Fiscal

Seção II

Do Congresso Nacional

Art. 11 - O Congresso Nacional é a instância máxima de deliberações da Fenajufe, soberana em suas decisões, de acordo com as normas do presente Estatuto.

Art. 12 - O Congresso se reunirá:

I - Ordinariamente, uma vez a cada três anos;

II - Extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Executiva, definido pela Plenária Nacional ou na forma do disposto no inciso V do Art. 6º deste Estatuto.

Parágrafo Único - Para assegurar a discussão prévia nas bases, o Congresso será convocado pela Diretoria Executiva, com pauta definida e divulgada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias quando se tratar de Congresso Extraordinário e de 180 (cento e oitenta) dias quando se tratar de Congresso Ordinário, mediante Edital, Regimento, Circulares e/ou Avisos a serem enviados às Entidades filiadas.

Art. 13 - Compete ao Congresso:

I - Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no início de seus trabalhos.

II - Estabelecer as diretrizes para a execução dos objetivos previstos no Art. 2º.

III - Aprovar alterações no presente Estatuto e o Regimento das Eleições, bem como as respectivas deliberações.

IV - Avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica, social e cultural do País, definindo a linha de ação da Fenajufe.

V - Deliberar quanto à filiação da Fenajufe a Confederações, Centrais Sindicais e Entidades internacionais de objetivos e natureza semelhantes, bem como a vinculação a órgãos de assessoria profissional.

VI - Examinar e aprovar ou rejeitar, em última instância, relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias, apresentadas pela Diretoria Executiva à Plenária Nacional, ouvido o conselho Fiscal.

VII - Decidir, em última instância, os recursos interpostos às decisões da Plenária Nacional e da Diretoria Executiva.

VIII - Eleger os membros da Diretoria Executiva e seus suplentes, bem como o Conselho Fiscal.

Art. 14 - Compõem o Congresso:

I - Os Delegados de Base

II - Os Observadores

Parágrafo 1º - O número de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe, a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembléias Gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinqüenta e um), todos escolhidos de acordo  com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes.

Parágrafo 2º - Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinqüenta por cento) dos delegados a que tem direito  a entidade filiada.

Parágrafo 3º - Para participar do Congresso como Delegado ou Observador é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembléia Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.

Parágrafo 4º - Para eleição de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º.

Parágrafo 5º - O quorum para eleição de Delegados em Congressos, Encontros ou Assembléias será de 30% da presença exigida para eleger o total de Delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) Delegado para representar a entidade filiada no Congresso da Fenajufe.

Parágrafo 6º - As entidades filiadas deverão comunicar as datas das realizações dos eventos que elegerão Delegados e Observadores, ficando a critério da Diretoria Executiva da Fenajufe o acompanhamento de tais eventos.

Parágrafo 7º - Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos ao Congresso da Fenajufe.

Art. 15 - As deliberações do Congresso serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados credenciados.

Parágrafo 1º - As deliberações referentes a alterações no presente Estatuto e à destituição de membros da Diretoria Executiva exigirão a aprovação da maioria absoluta (50% mais um) dos votos do total de Delegados das Entidades Filiadas credenciados ao Congresso, de acordo com o disposto no Art. 14 e seus parágrafos.

Parágrafo 2º - As deliberações referentes à dissolução da Fenajufe ou sobre sua incorporação ou fusão a outras entidades exigirão a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos do total de Delegados das Entidades filiadas credenciados ao Congresso, de acordo com o disposto no Art. 14 e seus parágrafos.

Seção II

Da Plenária Nacional

Art. 16 - A Plenária Nacional da Fenajufe é a instância deliberativa imediatamente inferior ao Congresso, implementadora e regulamentadora das deliberações daquele.

Art. 17 - A Plenária Nacional da Fenajufe se reunirá:

I - Ordinariamente, 1 (uma) vez ao ano.

II - Extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria Executiva, por ela própria ou na forma do disposto no inciso IV do Art. 6º deste Estatuto.

Parágrafo 1º - Para assegurar a discussão prévia nas bases, a Plenária Nacional será convocada pela Diretoria Executiva, com pauta definida e divulgada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante Edital, Regimento, Circulares e/ou Avisos a serem enviados às Entidades filiadas.

Parágrafo 2º - Nos anos em que houver Congresso, poderá ser dispensada realização da Plenária Nacional, a critério da Diretoria Executiva.

Art. 18 - Compete à Plenária Nacional:

I - Deliberar sobre quaisquer matérias que por determinação do Congresso lhe forem atribuídas, nos limites dessas atribuições.

II - Implementar as deliberações do Congresso.

III - Regulamentar, quando necessário, as deliberações do Congresso.

IV - Examinar e apresentar pareceres ao Congresso dos relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias apresentadas pela Diretoria Executiva.

V - Decidir sobre recursos interpostos às decisões da Diretoria Executiva, na forma do disposto no inciso III do Art. 6º deste Estatuto.

VI - Convocar extraordinariamente o Congresso.

VII - Definir quanto ao percentual de contribuição das entidades filiadas à Federação.

Parágrafo Único - A Plenária Nacional deve incluir, obrigatoriamente, em sua pauta, a discussão dos assuntos previstos no inciso III do Art. 6º deste Estatuto.

Art. 19 - Compõem a Plenária Nacional:

I - Os Delegados de Diretoria das Entidades filiadas

II - Três delegados da Diretoria Executiva

III - Os Delegados de Base

IV - Os Observadores

Parágrafo 1º - Cada Entidade filiada à Fenajufe tem o direito de ser representada na Plenária Nacional por um Delegado de sua Diretoria, desde que esta convoque Assembléia Geral para a eleição de Delegados de Base.

Parágrafo 2º - Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos.

Parágrafo 3º - O número de Delegados de base à Plenária Nacional que as entidades filiadas poderão eleger, respeitando o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa concorrente ou por ordem de votação nominal dos candidatos concorrentes, obedecerá à seguinte proporção:

·         até 250 sindicalizados na base - 1 (um) delegado;

·         de 251 a 500 sindicalizados na base - 2 (dois) delegados;

·         de 501 a 750 sindicalizados na base - 3 (três) delegados;

·         de 751 a 1000 sindicalizados na base - 4 (quatro) delegados;

·         acima de 1000 sindicalizados, a entidade terá direito a 4 (quatro) delegados mais 1 delegado para cada 500 (quinhentos) sindicalizados na base ou fração que ultrapassar os 1.000 iniciais.

Parágrafo 4º - O quorum da Assembléia Geral para a escolha de Delegados à Plenária Nacional deverá ser de 3(três) vezes o número de delegados a que tenha direito cada uma das Entidades filiadas.

Parágrafo 5º - O quorum mínimo de presença nas Assembléias Gerais que elegerão os Delegados de Base será de 30% da presença exigida para eleger o total de delegados.

Parágrafo 6º - Para participar da Plenária Nacional como Delegado ou Observador, é obrigatória a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembléia Geral, devendo na Ata constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.

Art. 20 - As deliberações da Plenária Nacional serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados presentes.

Seção III

Da Diretoria Executiva da Fenajufe

Art. 21 - A Diretoria Executiva da Fenajufe será composta, de forma colegiada, pelos seguintes cargos:

·         3 (três) Coordenadores Gerais;

·         2 (dois) Coordenadores de Finanças;

·         12 (doze) Coordenadores Executivos.

·         6 (seis) Suplentes

Parágrafo Único - É vedada a acumulação de cargos na Diretoria Executiva.

Art. 22 - São atribuições dos Coordenadores Gerais:

a) Presidir a abertura dos Congressos e Plenárias e as reuniões da Diretoria Executiva;

b) Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, sendo aprovadas pela Diretoria Executiva;

c) Representar a Fenajufe em Juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e subscrever procurações judiciais;

d) Autorizar pagamentos e recebimentos;

e) Ordenar as despesas, podendo proceder a delegação aos Coordenadores de Finanças;

f) Assinar, juntamente com cada um dos Coordenadores de Finanças, cheques e outros títulos, ou delegar esta atribuição a um dos Coordenadores Executivos;

g) Ser sempre fiel às resoluções da categoria, tomadas em instâncias democráticas de decisão;

h) Admitir e demitir funcionários da Entidade, após decisão da Diretoria Executiva;

i) Alienar, após decisão da Plenária Nacional, bens da Federação, para atingir seus objetivos sociais;

j) Executar as atribuições que lhes forem outorgadas pelo Congresso, Plenária ou Diretoria Executiva.

Art. 23 - São atribuições dos Coordenadores de Finanças:

a) Movimentar com um dos Coordenadores Gerais, ou com o Coordenador Executivo designado para esse fim, as contas da Fenajufe;

b) Assinar balanços, balancetes e registros contábeis, juntamente com um dos Coordenadores Gerais;

c) Organizar e administrar as finanças e o plano orçamentário da Fenajufe;

d) Efetuar todas as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva e pela Plenária Nacional, bem assim as previstas no plano orçamentário anual da Fenajufe;

e) Coordenar o recolhimento das contribuições financeiras efetuadas pelas Entidades filiadas;

f) Administrar o patrimônio da Fenajufe e ter sob sua guarda e responsabilidade os valores, numerários e documentos contábeis.

Parágrafo Único - Em caso de impedimento de um dos Coordenadores de Finanças, ou dos dois simultaneamente,  a Diretoria Executiva poderá designar um dos Coordenadores Executivos para o cumprimento das mesmas atribuições.

Art. 24 - São atribuições dos Coordenadores Executivos:

a) Cumprir com as atribuições a serem definidas para cada Coordenador em reunião da Diretoria Executiva, nas áreas de Administração, Planejamento, Imprensa e Comunicação, Formação e Política Sindical, Assessoria Jurídica, Relações Intersindicais, Internacionais, Parlamentares e outras que se fizerem necessárias ao encaminhamento das atividades da Fenajufe.

Art. 25 - A Diretoria Executiva reunir-se-á:

I - Ordinariamente, de três em três meses.

II - Extraordinariamente, quando convocada pelos Coordenadores Gerais, por um terço dos seus membros ou por requerimento escrito da maioria absoluta das Entidades filiadas.

Parágrafo 1º - A data e o local da reunião ordinária da Diretoria Executiva serão fixados na reunião anterior, e a data e o local da reunião extraordinária serão fixados pelos Coordenadores Gerais ou, na omissão destes, por pelo menos um terço dos membros da Diretoria Executiva.

Parágrafo 2º - A pauta das reuniões da Diretoria Executiva será aprovada quando do seu início.

Art. 26 - Compete à Diretoria Executiva, coletivamente:

I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regulamentos e as Normas administrativas da Fenajufe, bem como as deliberações de suas Plenárias Nacionais e Congressos.

II - Organizar e supervisionar os serviços administrativos da Fenajufe.

III - Representar os trabalhadores do Judiciário Federal e MPU e seus interesses perante os poderes públicos e a sociedade civil.

IV - Elaborar relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias anuais da Fenajufe, remetendo-os às Entidades filiadas, à Plenária Nacional e ao Congresso.

V - Aplicar sanções determinadas pelo Congresso e pela Plenária Nacional.

VI - Constituir Comissões e Grupos de Trabalho permanentes ou temporários sobre quaisquer assuntos, dentro dos objetivos do Plano de Trabalho e Ação traçados.

VII - Convocar todas as reuniões da Plenária Nacional e do Congresso.

VIII - Realizar Seminários, Encontros, Simpósios e atividades sobre assuntos de interesse dos trabalhadores do Judiciário Federal e MPU e dos servidores públicos em geral.

IX - Desenvolver, juntamente com as Entidades filiadas, atividades de organização e mobilização.

X - Manter intercâmbio com outras entidades sindicais representativas de trabalhadores públicos, bem como com entidades congêneres e centrais sindicais, visando à unificação das lutas dos trabalhadores.

XI - Convocar reuniões ampliadas com as entidades filiadas, sempre que necessário.

Art. 27 - As deliberações da Diretoria Executiva serão adotadas por maioria simples de votos, exigindo-se a presença nas reuniões da maioria de seus membros.

Art. 28 - O membro da Diretoria Executiva que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, e consideradas injustificadas por este órgão deliberativo, caracteriza o abandono do cargo e, por conseqüência, a vacância do mesmo.

Parágrafo Único - A vacância de que trata este artigo será preenchida por suplente na ordem em que foram eleitos.

Seção IV

Da prestação de contas da Fenajufe

Art. 29 – O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, cuja ordem de suplência será determinada no momento de sua eleição.

Parágrafo 1º - O exame das contas da Federação será realizado trimestralmente e seu resultado relativo ao período anterior apresentado em Congresso ou Plenária, mediante análise efetuada pelo Conselho Fiscal, que dará parecer sobre os documentos apresentados.

Parágrafo 2º- As contas da Fenajufe estão abertas às entidades filiadas, a qualquer momento, desde que haja manifesto interesse na sua verificação.

Parágrafo 3º – Os titulares e suplentes se reunirão ordinariamente a cada semestre, e extraordinariamente, sempre que convocados pela Diretoria Executiva ou por, pelo menos, dois conselheiros titulares.

Seção V

Da Perda do Mandato e das Penalidades

Art. 30 - Os dirigentes da Fenajufe estão sujeitos a penalidades de advertência, suspensão ou destituição, quando desrespeitarem o presente estatuto ou as deliberações adotadas pela Diretoria Executiva, pela Plenária Nacional ou pelo Congresso.

Parágrafo 1º - Garantido o direito de defesa, as penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas pela Plenária Nacional, cabendo recurso ao Congresso.

Parágrafo 2º - As penalidades de destituição serão aplicadas pela Plenária ou pelo Congresso, assegurado o amplo direito de defesa.

Art. 31 - Qualquer membro da Diretoria Executiva ou a Diretoria coletivamente poderão ser destituídos em Congresso Extraordinário da Federação, observado o disposto no Art. 15 e seu parágrafo 1º.

Capítulo IV

DA ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA

Seção I

Do Patrimônio

Art. 32 - O patrimônio da Fenajufe é constituído por:

I - Bens imóveis que a Federação possuir.

II - Móveis e utensílios.

III - Doações e legados recebidos com especificação para o patrimônio.

Parágrafo Único - A alienação ou doação de bens imóveis, títulos e valores mobiliários, classificados como investimento de caráter permanente da Fenajufe, obedecerão a deliberação aprovada pelo Congresso ou Plenária Nacional.

Art. 33 - A receita da Fenajufe classifica-se em ordinária e extraordinária.

I - O produto das mensalidades das Entidades filiadas.

II - Os rendimentos provenientes de operações financeiras e de títulos incorporados ao patrimônio.

III - A renda dos imóveis que a Federação possuir.

Parágrafo 1º - A contribuição financeira a que se refere o inciso I será de 10% (dez por cento) da arrecadação mensal das Entidades filiadas.

Parágrafo 2º - O percentual do parágrafo anterior poderá ser alterado pela Plenária ou pelo Congresso.

Parágrafo 3° - A Diretoria Executiva constituirá Fundo de Greve, com repasse mensal de parte da contribuição recebida das entidades filiadas, em conta específica a ser aberta para esta finalidade, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Federação.

Art. 34 - Constituem receita extraordinária:

I - As subvenções de qualquer natureza.

II - As rendas eventuais.

III - As contribuições extraordinárias das Entidades filiadas.

Capítulo V

DO PROCESSO SUCESSÓRIO

Seção I

Das Eleições

Art. 35 - As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da Fenajufe serão realizadas a cada três anos, numa das Plenárias do Congresso, mediante escrutínio direto e secreto quando houver mais de uma chapa, respeitando o critério da proporcionalidade qualificada ou mediante aclamação quando se tratar de chapa única.

Art. 36 - Os critérios para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão estabelecidos em Regimento a ser aprovado pelo Congresso ou Plenária Nacional, não sendo permitido o voto cumulativo.

I - Poderão votar e ser votados para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal todos os Delegados presentes ao Congresso ou Plenária Nacional.

II - Poderão ser votados para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal todos os Observadores  presentes ao Congresso ou Plenária Nacional.

Seção II

Da Posse

Art. 37 - A posse dos eleitos para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal será imediatamente após a proclamação dos resultados das eleições, no próprio Congresso ou Plenária Nacional, dependendo do caso.

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 38 - Os membros da Diretoria Executiva que representam a Fenajufe em transações que envolvam responsabilidades primárias não são individualmente responsáveis pelos compromissos assumidos em razão das suas funções.

Art. 39 - Os membros da Diretoria Executiva não receberão remuneração pelas atividades que desempenharem na Fenajufe, mas terão suas viagens de representação custeadas pela Federação, desde que aprovadas pela Diretoria Executiva, devendo apresentar comprovantes de despesas e relatório ao regressarem.

Parágrafo Único – Nos casos em que a licença para o mandato se der sem remuneração, fica a Federação autorizada a proceder ao pagamento mensal do mesmo valor verificado no mês do afastamento, com as respectivas atualizações e vantagens auferidas, como se em exercício estivesse.

Art. 40 - Nas Assembléias Gerais das Entidades filiadas, quando convocadas para discutir assuntos relacionados aos interesses nacionais da categoria, as propostas que obtiverem 1/3 (um terço) dos votos dos presentes deverão ser encaminhadas às instâncias da Federação.

Art. 41 - Em caso de vacância da maioria simples (50% + 1) da Diretoria Executiva, os diretores remanescentes convocarão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vacância, um Congresso Extraordinário para a eleição de nova Diretoria.

Art. 42 - Nenhuma contribuição poderá ser imposta às Entidades filiadas além das expressamente determinadas neste Estatuto.

Art. 43 - Compete ao Congresso deliberar sobre a dissolução da Fenajufe ou sobre sua incorporação ou fusão a outras Entidades.

Parágrafo 1º - A Fenajufe só poderá ser dissolvida em Congresso Nacional especialmente convocado para esse fim, de acordo com o disposto no parágrafo 2º do Art. 15 deste Estatuto.

Parágrafo 2º - No caso de dissolução prevista neste artigo, os bens da Fenajufe serão revertidos a outras entidades de caráter sindical, de acordo com a deliberação do Congresso.

Art. 44 - Os casos omissos ou de interpretação deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, submetidos ao referendo das instâncias superiores.

Parágrafo Único - O Congresso incluirá, obrigatoriamente, em sua pauta a discussão dos assuntos previstos no inciso III do Art. 6º deste Estatuto.

Seção II

Das Disposições Transitórias

Art. 45 - O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação no 1º Congresso Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal, realizado em Brasília, Distrito Federal, nos dias 5 a 8 de dezembro de 1992, com as alterações determinadas pela 1ª Plenária Nacional, de 29 e 30 de setembro de 1993, e pelo 2º Congresso da Fenajufe, de 26 a 29 de abril de 1995 e pelo 3º congresso da Fenajufe, de 22 a 25 de abril de 1998, pelo 4º Congresso da Fenajufe, de 27 a 30 de abril de 2001 e pelo 6º Congresso Nacional da Fenajufe, de 28, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2007.

 

ANEXO

 

REGIMENTO ELEITORAL DA FENAJUFE

 

 

Seção  I

Do Processo Eleitoral

 

Art. 1º.  As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Fenajufe serão realizadas no dia 31 de Março de 2007.

 

Art. 2º.  O processo eleitoral será organizado e conduzido por uma Comissão Eleitoral, composta de 5 (cinco) participantes delegados ou observadores do Congresso, eleitos pela Plenária do Congresso, e será fiscalizado por 1 (um) representante de cada chapa inscrita.

 

Parágrafo único. Nenhum membro da Comissão Eleitoral poderá ser membro de qualquer uma das chapas concorrentes à Diretoria Executiva ou candidato a cargo no Conselho Fiscal.

 

Art.  3º. À Comissão Eleitoral compete:

I - organizar o processo eleitoral;

II - designar os membros das mesas coletoras;

III - fazer as comunicações e publicações previstas neste Regimento;

IV - preparar a relação dos votantes;

V - confeccionar as cédulas e preparar todo o material eleitoral;

VI - decidir sobre impugnação de candidaturas;

VII - decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao processo eleitoral;

VIII – apurar, comunicar e publicar o resultado do pleito.

IX – encaminhar à mesa dos trabalhos para deliberação do plenário, os recursos contra suas decisões;

X – Dar posse à Diretoria executiva eleita, bem como aos membros do Conselho Fiscal;

 

Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral será dissolvida com a posse dos eleitos.

 

Seção II

Das Chapas para a Diretoria Executiva

 

Art. 4º.  As chapas para a Diretoria Executiva serão inscritas na secretaria do Congresso a partir da aprovação deste Regimento, até as 12 horas do dia 31 de Março de 2007, mediante requerimento assinado por pelo menos um de seus membros, no qual constará o nome da chapa, o nome completo de todos os seus integrantes com indicação de suas respectivas delegações.

 

§ 1º. Só poderão ser inscritos para serem votados delegados e observadores presentes ao Congresso.

 

§ 2º. Nenhum candidato poderá inscrever-se em mais de uma chapa concorrente, sendo que, ocorrendo tal  hipótese, o candidato deverá indicar imediatamente em qual das chapas concorrerá.

 

§ 3º. É vedado concorrer cumulativamente a cargo na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal.

 

Art. 5º. A Comissão Eleitoral publicará a lista das chapas inscritas que tiverem cumprido as exigências deste regimento até às 14 horas do mesmo dia.

 

Art. 6º. O prazo para impugnação das chapas será até às 15h.

 

Parágrafo Único. Os casos de impugnação serão analisados pela Comissão Eleitoral, que anunciará sua decisão até às 15h30. Recursos à decisão da Comissão Eleitoral deverão ser encaminhados até 30 minutos após o pronunciamento à mesa dos trabalhos que os submeterá ao Plenário.

 

Art. 7º. O sorteio da ordem das chapas será realizado às 16h, garantida a participação de representante de cada chapa inscrita.

 

§ 1º - Após o sorteio será facultado a cada candidato ao Conselho Fiscal que desejar fazer uso da palavra o tempo de três minutos para sua apresentação.

 

§ 2º - Em seguida cada chapa inscrita terá 10 minutos para apresentar suas propostas respeitada a ordem do sorteio.

 

Seção III

Da Eleição para o Conselho Fiscal

 

Art. 8º. A eleição do Conselho Fiscal será efetuada em conjunto com a da Diretoria Executiva, mediante votação em cédula separada, com os nomes dos candidatos, em ordem alfabética, inscritos individualmente, nos termos previstos neste regimento.

 

Art. 9º. A inscrição de candidatos(as) ao Conselho Fiscal seguirá os mesmos prazos das chapas e serão realizadas pelos(as) interessados(as).

 

Art. 10º.  Cada eleitor(a) poderá votar em até 3 (três) nomes para o Conselho Fiscal.

 

Art. 11. Serão eleitos(as) para o Conselho Fiscal, na condição de titulares, os 3 (três) candidatos inscritos que obtiverem as maiores votações individuais, e, como suplentes, os 3 (três) candidatos mais votados na seqüência.

 

Parágrafo Único - Em caso de empate será realizado novo turno de votação sendo candidatos os que obtiveram o mesmo número de votos, preservada a ordem da primeira votação.

 

Seção IV

Do Eleitor e do Sigilo do Voto

 

Art. 12. É eleitor todo delegado(a) credenciado(a) para participação no Congrejufe.

 

Art. 13. O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:

I - uso de cédulas contendo o nome e número de todas as chapas homologadas e das candidaturas individuais ao Conselho Fiscal;

II - isolamento do eleitor em cabina indevassável para o ato de votar;

III - verificação de autenticidade da cédula, à vista das rubricas de pelo menos três membros da Comissão Eleitoral;

IV - emprego de urnas que assegure a inviolabilidade do voto.

 

Seção V

Das Cédulas

 

Art. 14. A votação será realizada em cédulas separadas para Direção Executiva e Conselho Fiscal sendo depositadas em uma mesma urna.

 

§ 1º. As cédulas deverão ser confeccionadas de tal maneira que, mesmo dobrada, resguarde o sigilo do voto.

 

§ 2º. Ao lado do número e nome das chapas inscritas para a Diretoria Executiva, bem como ao lado dos nomes dos candidatos ao Conselho Fiscal, cada cédula deverá conter um retângulo em que o eleitor assinalará a sua opção.

 

Seção VI

Das  Mesas Coletoras