Resoluções
Participação
Entidades |
Delegados |
Observadores |
Total |
Sindjus/AL |
4 |
0 |
4 |
Sinjeam/AM |
2 |
1 |
3 |
Sitraam/AM |
3 |
0 |
3 |
Sindjufe/BA |
25 |
0 |
25 |
Sindissétima/CE |
3 |
1 |
4 |
Sinje/CE |
6 |
0 |
6 |
Sindjus/DF |
95 |
3 |
98 |
Sinpojufes/ES |
3 |
0 |
3 |
Sinjufego/GO |
8 |
0 |
8 |
Sintrajufe/MA |
8 |
0 |
8 |
Sindjufe/MS
|
3 |
1 |
4 |
Sindjufe/MT |
7 |
0 |
7 |
Sindjuf/PA-AP |
10 |
4 |
14 |
Sindjuf/PB |
13 |
7 |
20 |
Sintrajuf/PE |
10 |
5 |
15 |
Sintrajufe/PI |
6 |
0 |
6 |
Sinjuspar/PR |
7 |
0 |
7 |
Sisejufe/RJ |
27 |
5 |
32 |
Sintrajurn/RN |
7 |
0 |
7 |
Sintrajufe/RS |
48 |
10 |
58 |
Sintrajusc/SC |
13 |
0 |
13 |
Sintrajud/SP |
52 |
0 |
52 |
Sitraemg/MG |
42 |
0 |
42 |
Sindjero/RO |
1 |
1 |
2 |
Sindiquinze/SP |
25 |
2 |
27 |
Fenajufe |
0 |
5 |
5 |
TOTAL |
428 |
43 |
473 |
Análise de Conjuntura Internacional
Outra América está em marcha
O título acima é do cartaz pregado nas
ruas de Caracas, capital da Venezuela,
durante o VI Fórum Social Mundial.
Segundo estudo recente, após o intenso
ciclo eleitoral dos últimos 12 meses, a
América Latina terminará 2006 com 67% de
sua economia e 75% de sua população sob
governos de esquerda.
As últimas eleições confirmam uma
tendência do início da década. A
reeleição de Lula no Brasil, a eleição
de Daniel Ortega na Nicarágua, de Rafael
Correa no Equador, de Tabaré Vasques no
Uruguai, de Nestor Kirchner na
Argentina, de Evo Morales na Bolívia, de
Alan Garcia no Peru, de Michelle
Bachelet no Chile, de Hugo Chaves na
Venezuela são alguns exemplos de uma
nova ordem latina. Uma nova ordem à
esquerda. A desigualdade de renda,
apesar de duas décadas de reformas
econômicas, ajudam a explicar uma
guinada política à esquerda na América
Latina.
Após um longo período de hegemonia
neoliberal, com a folgada reeleição de
direitistas alinhados aos EUA - como
FHC, Menem e Fujimori -, o pêndulo hoje
pende para as forças oriundas das lutas
sociais comprometidas com a soberania e
a integração regional. A insatisfação
social, presente nas guerrilhas da
Colômbia e Chiapas, nos levantes
insurrecionais que depuseram onze
presidentes em cinco anos e nos
crescentes protestos de rua, desemboca
na vitória de candidatos mais a esquerda
do espectro político, como Tabaré
Vasquez, que conseguiu criar uma
alternância do poder no Uruguai e romper
um ciclo de mais de meio século. Em
2004, pela primeira vez na história
uruguaia, uma coligação de esquerda
assumiu o governo, quebrando a hegemonia
que os partidos Blanco e Colorado
exerceram por quase 70 anos.
Mas o que explica a recente guinada
política à esquerda na América Latina?
Ela tem consistência? Ela pode
redesenhar o mapa político desta sofrida
região? Ao estudar as experiências
recentes do México, Venezuela, Colômbia,
Uruguai, Chile, Argentina e Brasil,
embora a rica diversidade destes países,
há uma convergência. Na globalização, a
América Latina mostra, mais uma vez, que
não é homogênea, que as possibilidades e
as mazelas da história do presente
atingem-na diferenciadamente, que a lei
que permite a mais-valia se faz a partir
do uso específico de cada território
nacional e que cada sociedade dá valor
próprio às coisas, aos homens, às ações.
Mas o período atual revela, também, que
há um denominador comum no continente: a
desvalorização do trabalho, fundamento
da pobreza. Sob a hegemonia do capital
financeiro, este modelo devastou os
Estados nacionais, reduziu investimentos
nas áreas sociais, desnacionalizou as
economias e saqueou suas riquezas,
atacou os direitos trabalhistas e gerou
mais desemprego, violência e miséria.
Prometendo tirar a América Latina do
marasmo, o ideário do Consenso de
Washington foi aplicado nos seus rígidos
princípios de estabilidade
macroeconômica, abertura da economia,
redução do papel do Estado e ajuste
estrutural. Apresentada como
conseqüência inevitável e indesejável do
caminho da recuperação dos países, a
pobreza foi, na verdade, uma produção
deste receituário e, portanto, uma opção
política do norte ao sul do continente.
A devastação neoliberal, imposta pela
ditadura financeira, resultou na
explosão de insatisfação e revolta na
região. O desejo de mudanças, de
superação do neoliberalismo, tem levado
os excluídos a votarem em militares
rebeldes, em operários sindicalistas e
em líderes camponeses. A frustração
desta esperança, entretanto, pode
reverter a alentadora guinada à esquerda
da América Latina em luta por soberania,
integração, democracia e justiça social.
O desafio dessa nova esquerda é
fortalecer o contrato social em
sociedade com a pobreza difundida e a
alta desigualdade na distribuição de
renda. O grande desafio da América
Latina também é o mesmo do Brasil,
diminuir as desigualdades. A situação de
pobreza e miséria ainda assola inúmeros
países, porque persiste a concentração
da riqueza. Segundo relatório divulgado
em dezembro de 2006 pela Comissão
Econômica para a América Latina e o
Caribe (Cepal), a concentração de
riqueza no Brasil vem diminuindo,
seguindo a tendência dos países
latino-americanos, mas ele continua
sendo o país mais injusto da América
Latina.
Essa desigualdade está enraizada em
nossa colonização que se deu por meio da
exploração pela metrópole. Sustentamos o
mercantilismo que marcou o império
português e espanhol dos séculos 16 a 18
e também o capitalismo de mercado que
tomou seu lugar desde o século 19, sem,
contudo, eliminar formas de trabalho
escravo e servil.
A promessa capitalista de que se fosse
"aumentado o bolo" ficaria mais fácil
reparti-lo, não se realizou. O
crescimento econômico do pós-guerra até
os anos 1970 foi desfeito pela dívida
externa e o modelo neoliberal aplicado
desde os anos 1980 deu resultados pífios
em termos de crescimento econômico,
apesar de seu alto custo social
(notadamente o desemprego). Daí o
agravamento da desigualdade social.
De um lado do abismo, uma poderosa
classe empresarial globalizada (em
grande parte pela exportação de produtos
primários), do outro, uma enorme massa
de pessoas sem lugar no mercado,
sobrevivendo no subemprego, na economia
informal, da assistência social ou mesmo
de atividades ilícitas. Entre esses dois
pólos, uma camada intermediária formada
por diferentes classes sociais da cidade
e do campo, algumas inseridas no setor
moderno da economia (agricultura,
indústria e serviços), outras agregadas
aos aparelhos do Estado e ainda outras
conservando formas tradicionais de vida,
principalmente no campo. Neste contexto,
a "opção preferencial pelos pobres", que
agora compreende também e principalmente
os excluídos do mercado, é ainda mais
atual do que foi no século passado.
Conseqüência visível dessa desigualdade
é o crescimento da violência,
principalmente nas cidades e nas zonas
onde atua o narcotráfico. Os índices de
mortalidade entre os jovens atingem tais
níveis, que seus efeitos já podem ser
percebidos em estudos demográficos. Eles
e elas são mais vítimas do que agentes
da violência, mas são eles que
amedrontam a sociedade com sua
contra-cultura de contestação.
Não podemos, contudo, deixar de ver que
ao lado dessas realidades tenebrosas há
também realidades luminosas em Nossa
América, pois estão crescendo em volume
e em qualidade as reações da sociedade
contra a secular situação de injustiça e
desigualdade. Sob a forma genérica de
movimentos sociais e populares,
multiplicam-se as organizações que
trazem propostas alternativas.
A mais visível é, certamente, o Fórum
Social Mundial, que não por acaso tomou
forma na América Latina, anunciando para
os demais povos que "outro mundo é
possível". Não é ele, porém, o único
sinal de vitalidade de nossos povos:
movimentos de povos indígenas, de
camponeses, de mulheres, de negros e de
tantos outros grupos, estão construindo
novas formas de economia solidária, de
mobilizações pela Paz e por Direitos
Humanos, enfim, reavivam a esperança de
um mundo mais justo, democrático e
pacífico.
Com a guinada para a esquerda, podemos
notar outros fenômenos como os de que a
classe mais baixa, principalmente
operários e indígenas, ocupa mais espaço
no cenário político; há uma nova
consciência de ética na política, como a
revisão das leis que impediam a apuração
de tortura e outras violações aos
direitos humanos, cometidas por
militares; o decreto da falência do
neoliberalismo; a revitalização do
Mercosul.
Revitalização do Mercosul? O Senado
Federal aprovou no dia 12/09/06 a
criação e implantação do Parlamento do
Mercosul, já aprovado pela Câmara dos
Deputados. Seu Protocolo foi assinado
pelos governos da Argentina, Brasil,
Paraguai e Uruguai, e espera ratificação
dos parlamentos desses países para a sua
instalação. A expectativa é que o
Parlamento do Mercosul contribua para
aumentar a transparência e sintonizar as
posições políticas das sociedades dos
países do Bloco.
Justiça para o Iraque
Mesmo depois do mundo inteiro tomar
conhecimento de que o Iraque não possuía
armas químicas - argumento utilizado
pelos americanos para arrasar um
patrimônio cultural e com milhares de
vidas - continua a invasão americana
sobre aquele País.A invasão do Iraque
deixará, em sua trilha, dezenas de
milhares de mortos e mutilados e um
número incalculável de minas terrestres
espalhadas por um imenso território cuja
infra-estrutura está destruída.
Saddam Hussein foi condenado à forca
pelo homicídio de 150 curdos. E quem vai
ser enforcado diante da invasão do
Iraque, que desde 2003 já causou a morte
de nada menos do que 650 mil iraquianos?
(dados do Washington Post). E quem vai
ser enforcado pela morte dos 2.836
soldados americanos? (dados do
Pentágono). Bush? Blair? A ordem
mundial?
O mundo precisa impor igualdade aos americanos
Os Estados Unidos tem imposto ao mundo o
modo de vida americano, baseado num
modelo de democracia que atende somente
aos interesses daquele País e de seus
aliados. Mas nenhuma mudança se
apresenta no horizonte. Não há previsão
de mudança nos padrões de consumo mesmo
depois do anúncio da ONU sobre as
conseqüências climáticas do efeito
estufa. Não há sinais de mudança em sua
arrogância militar e nem em sua política
externa.
Após 12 anos de liderança republicana, o
Partido Democrata norte-americano obteve
o controle total do Congresso. Na
Câmara, os democratas alcançaram 229
cadeiras --11 acima do número necessário
para garantir a maioria na casa, que
abriga 435 deputados e no Senado, 51 do
total de 100. Os governos de Estado,
inclusive Nova York, também passarão a
ser controlados pelo Partido Democrata,
que elegeu 28 dos 36 governadores.
Essa vitória é muito mais simbólica do
que aparenta. O pleito, no qual os
republicanos perderam o controle do
Legislativo, foi interpretado como um
golpe contra Bush e uma chance para que
se leve mais equilíbrio à ordem
mundial.
O governo Bush afastou-se gradativamente
da Europa e de grande parte do resto do
mundo a respeito de uma série de
assuntos, entre os quais a crise no
Iraque, a prisão norte-americana da baía
de Guantánamo (Cuba) e a recusa em
assinar o Protocolo de Kyoto, o acordo
internacional sobre as mudanças
climáticas.
Análise da conjuntura Nacional
Eleição: o povo diz não ao projeto privatista
O processo eleitoral de 2006
desconstruiu candidatos, partidos e
cenários. Entre os vencidos, perdeu o
modelo neoliberal nascido com Fernando
Collor e consolidado por FHC. Não há
como negar que o mecanismo privatista
não só influenciou o resultado das
urnas, mas despertou a consciência ativa
de milhões de brasileiros que votaram
contra um modelo que só contribuiu para
aumentar ainda mais o abismo entre o
Brasil rico e o Brasil pobre.
Diante disso, Alckmin teve que se
comprometer em não privatizar o que
restou dos governos FHC, como a
Petrobrás, os Correios, o Banco do
Brasil e a Caixa Econômica Federal. E ao
fazer demonstrações anti-privatistas,
seus aliados políticos e a própria mídia
passaram a cobrá-lo, pedindo que
defendesse o principal viés do seu
programa de governo, ou seja, a
privatização. Mas o tucano deixou o seu
programa de lado e ora falava que não ia
privatizar nada ora declarava que
venderia até o avião presidencial.
Também perdeu espaço o carlismo na
Bahia e a longa predominância do PSDB no
Pará. E uma das vozes mais estridentes
contra o governo Lula, o senador e líder
da oposição Arthur Virgílio, sofreu uma
grande derrota. Obteve apenas 5,11% dos
votos para o governo do Amazonas.
Lula, no segundo turno, foi obrigado a
reorientar o seu discurso. Nos dois
turnos da eleição de 2002, a partir do
encontro do PT em Olinda, em dezembro de
2001, e da Carta aos Brasileiros, em
2002, seu discurso inclinou-se para o
centro-direita. No primeiro turno de
2006, o discurso foi apático, apenas
defendendo as realizações do governo e
sem expressar uma posição marcante.
Já no segundo turno, a inclinação foi
para a esquerda, com temas que
emparedaram o discurso tucano, que não
conseguiu reagir. As diversas direitas
se viram abandonadas pelo seu próprio
candidato e os eleitores anti-Lula
tiveram que optar por um candidato cuja
campanha não os satisfazia.
Lula não só venceu, mas conseguiu criar
um novo patamar político e fortalecer
sua imagem simbólica e sua base de
apoio. Nessas eleições, o PT, mesmo
diante de uma crise política sem
precedentes em sua história, não saiu
menor do que quando entrou em 2002. O
partido elegeu cinco governadores,
contra três da eleição anterior.
A derrota da grande mídia
A imprensa brasileira, ao contrário da
imparcialidade que tanto alardeia, optou
claramente pelo candidato tucano Geraldo
Alckmin e perdeu. Perdeu porque foi
parcial; Perdeu porque tentou dividir o
Brasil dentro de uma visão de apartheid
social e racial; Perdeu porque falou e
escreveu sobre a ética na política, mas
esqueceu de fazer uso desse principio;
Em suma, perdeu seu status de formadora
de opinião.
Dados divulgados pelo Observatório
Brasileiro de Mídia, referentes à semana
que antecedeu ao primeiro turno das
eleições, registram uma brutal escalada
de parcialidade da grande mídia
brasileira. Os cinco grandes jornais de
circulação nacional pesquisados - Folha
de São Paulo, Estado, Jornal do Brasil,
O Globo e Correio Braziliense -
dedicaram, entre os dias 23 e 29 de
setembro, 465 matérias à cobertura dos
dois principais candidatos (Lula e
Alckmin). Estes são os resultados,
divididos entre reportagens positivas e
negativas para cada candidato incluindo
também, já que Lula além de candidato é
o presidente da República, as
reportagens dedicadas a Lula como
presidente.
A Lula, como candidato, foram dedicadas
388 reportagens, das quais apenas 20,6%
eram positivas, enquanto para Alckmin de
77 matérias, 42% foram positivos. Logo,
percentualmente, Alckmin ganhou da
imprensa 100% a mais de boas referências
que Lula. Das matérias negativas, Lula
foi o objeto de 226 delas enquanto
Geraldo Alckmin recebeu apenas 17
reportagens negativas. Ou seja, em
termos absolutos, houve 1.329% a mais de
matérias com referências negativas a
Lula do que a Alckmin.
Como presidente da República, Lula teve
31 reportagens negativas e apenas 10 com
referências positivas. Com isso, somando
a situação de candidato com a de
presidente, obtemos 257 matérias
negativas, isto é, em termos absolutos
na comparação com Alckmin, 1.511% de
referências negativas para Lula.
Vejamos dois extremos. A revista Veja em
80% das vezes que abordou o candidato
Lula o fez de forma negativa e nenhuma
vez se referiu ao petista de forma
positiva. Alckmin teve 25% de abordagens
negativas e também 25% de positivas. Na
outra ponta, a Carta Capital teve 100%
de citações positivas a Heloísa Helena,
66,7% a Lula e 30% a Alckmin, mas com
uma grande diferença: ela se posicionou
de forma transparente.
Com o papel desempenhado pela mídia, a
democracia também perdeu um pouco. O que
a mídia tentou fazer na última campanha
eleitoral é o mesmo que vem fazendo
contra os servidores públicos desde o
governo Collor. E a resposta que o
movimento sindical tem que dar é a mesma
que deu o eleitor: fortalecer os
sistemas alternativos de comunicação.
A derrota da contradição
Desde que foi expulsa do PT, Heloísa
Helena tentou construir uma imagem que
atrelava alguns princípios e virtudes,
como coragem, independência, vítima. E
seguindo esse mote, a auto-proclamada
esquerda preparou seu próprio projeto
eleitoral burguês: projetava uma frente
de esquerda em torno da candidatura
presidencial da senadora Heloísa Helena,
uma trotsquista-cristã, como ela
própria se define.
Como propagado, na campanha surgiu a
chamada Frente de Esquerda que reuniu
o PSOL (Partido do Socialismo e da
Liberdade), o PSTU (Partido Socialista
dos Trabalhadores Unificado), o PCB
(Partido Comunista Brasileiro), com o
programa reformista-nacional. O curioso
é que o seu programa de governo seguia
as mesmas propostas dos tucanos,
principalmente em relação às questões de
baixar os juros e fazer pequenas
reforma. É incrível como depois de tanto
radicalismo a pura-esquerda-brasileira
tenha achado possível resolver uma crise
estrutural do capitalismo brasileiro,
uma crise que, sem dúvida, é inseparável
da crise estrutural do capitalismo
latino-americano e mundial com propostas
tucanas.
Também, o que se esperar da candidata
Heloísa Helena, que, rendida ao glamour
da bancada do Jornal Nacional da Rede
Globo, afirmou que programa de governo
não é a mesma coisa que programa
partidário. Foi isso que deixou claro
quando, de forma aberta, disse que o
socialismo faz parte do programa do meu
partido, mas, não faz parte do meu
programa de governo. Mas se o programa
do partido não é para valer, o que é o
programa de governo? Segundo a
entrevista de Heloísa Helena no Jornal
Nacional é uma mistura de distribuição
de terra, pequenas reformas, aumento de
impostos e incentivo à atividade
produtiva.
Trabalhadores derrotam o retrocesso e
exigem que Lula mantenha o discurso do
2º turno
Ao comparar o primeiro mandato de Lula
com os oitos anos de FHC, no que diz
respeito aos marcos econômicos,
políticos e regulatórios os
trabalhadores tiveram avanços.
Econômica e financeiramente, houve
correção na tabela de imposto de renda,
aumento real do salário mínimo,
reestruturação remuneratória de setores
de servidores públicos desconsiderados
por FHC, aumento de postos de trabalho,
inclusive com carteira assinada, ganho
real nas negociações coletivas, crédito
consignado e microcrédito com juros
baixos, entre outros benefícios.
Politicamente, a retirada do Congresso
de projeto de flexibilização da CLT, a
mesa nacional de negociação dos
servidores públicos, ainda que com
consideráveis restrições quanto aos
resultados, o fato é que houve mais
diálogo do que com FHC.
Em relação a questão regulatória, diante
da ameaça de retrocessos, o balanço foi
positivo, com o pedido de retirada do
Congresso do projeto que flexibiliza a
CLT, o do projeto de terceirização e
prestação de serviços, e não fazendo a
reforma trabalhista;
Apesar do governo anunciar que não
pretende fazer reforma trabalhista e
previdenciária, a pressão das forças de
mercado no sentido de sua inclusão na
pauta de reformas será muito forte,
ainda mais com uma bancada marcada por
patrões. O movimento sindical precisa
pressionar o Governo, que será forçado
pelo capital a colocar essas duas
matérias na pauta. A primeira como
exigência do setor empresarial e a
segunda em razão das alegações de
supostos déficits da previdência.
Programa de Aceleração do Crescimento -
PAC
O Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC), anunciado no início de fevereiro,
a despeito de conter promessas
interessantes do ponto de vista do
aumento da presença do Estado e da
possibilidade de ampliação da geração de
renda merece críticas quando limita as
despesas com o funcionalismo aos gastos
ao IPC mais 1,5% colocando em risco a
manutenção do poder de compra dos
salários dos servidores, quando
regulamenta os fundos de pensão, quando
inviabiliza a realização de concurso -
contrariando as ações do governo no
sentido de substituir os terceirizados e
quando retoma a discussão sobre a
previdência. Além disso, falta ao PAC
metas concretas de geração de emprego e
a garantia de rentabilidade para o FGTS
(que hoje recebe a correção da TR + 3%),
o que poderá ocasionar perdas dos
recursos dos trabalhadores.
Também merece críticas um plano de
aceleração do crescimento que não reduz
as altas taxas de juros, que não ataca a
política fiscal de superávit e nem a
excessiva liberdade cambial, que tanto
enriquece os especuladores do capital
financeiro.
Para que o crescimento do volume de
recursos públicos se traduza na geração
de empregos de qualidade, a CUT defende,
por exemplo, que os investimentos
públicos atendam as bandeiras históricas
do movimento sindical, como a redução da
jornada de trabalho e a limitação das
horas extras. A CUT também não admite
que verbas públicas continuem
financiando empresas que demitem e
abusam da rotatividade da mão-de-obra e
da terceirização.
Por meio dessas contrapartidas, os
projetos induzidos por recursos estatais
estarão comprometidos com a geração de
postos de trabalho e com o
aperfeiçoamento educacional e
profissional dos trabalhadores, o que
deve aumentar a possibilidade de
elevação da massa salarial.
Mas será que isso vai funcionar? Ainda
é cedo para saber se o PAC vai ou não
dar frutos. O que há, por enquanto, é um
intenso debate sobre o tema gerando
assim alguns sinais. Por exemplo, um
sinal de que o plano poderá ser
diferente dos outros é que até os
economistas contrários ao neoliberalismo
o receberam bem. Vale salientar que um
desses economistas é Ricardo Carneiro
(Unicamp), que participou da elaboração
do programa econômico do governo Lula e
deixou o governo nove meses depois sob a
justificativa que o governo recuou
diante do mercado. O outro, João Sicsú
(UFRJ), é especialista em macroeconomia
e economia monetária e financeira. Para
eles, o PAC representa uma mudança
importante no ambiente econômico
brasileiro, posto que o Estado passa a
ter um papel central sem que o programa
tenha um viés estatizante. Sem dúvida,
esse é um dos principais méritos do
plano.
Com o PAC, o Estado retoma seu papel de
planejar, de definir prioridades e de
articular entre os setores público e
privado, ou seja, vai ter mais poder de
ação e reação nos rumos da economia
brasileira. Um dos diferenciais desse
plano é que ele está apoiado em três
pilastras sólidas - o Projeto Piloto de
Investimento (PPI), a desoneração
tributária e a ampliação do
financiamento para os setores público e
privado. E o mais surpreendente é que,
mesmo voltado para a idéia de mercado, o
plano opera contra a lógica neoliberal.
Ao contrário de inibir investimentos do
setor-público, o plano trabalha com a
idéia de o setor público atrair
investimentos privados. E isso não é
bravata política, é fato. Ao definir que
o Estado investirá R$ 287 bilhões nos
próximos quatro anos, o governo espera
que este montante estimule a iniciativa
privada a bancar outros R$ 216 bilhões
no desenvolvimento econômico.
Outro sinal que pode nos dizer alguma
coisa é que os empresários criticaram a
falta de cortes mais rigorosos dos
gastos correntes com serviços e
servidores públicos e a ausência das
chamadas reformas estruturais, com
destaque para a trabalhista, a
tributária e a previdenciária.
De início, com as devidas correções, o
movimento sindical não poderá se opor a
uma proposta que coloque o trabalho como
fator central das estratégias nacionais
- caminho indispensável para combinar
crescimento com distribuição de renda e
possibilitar a autodeterminação cidadã.
O movimento de servidores públicos não
poderá colocar-se contra ampliação da
atuação do Estado na economia.
A CUT defende a mobilização para
garantir às correções nesses itens e a
definição, por parte do governo, de
metas oficiais de geração de emprego com
carteira assinada e de crescimento
econômico, que depois de adotadas
deverão receber a mesma dedicação dada à
meta de inflação, mobilizando todos os
ministérios e empresas públicas em torno
do cumprimento delas, dando à política
econômica enfoque social.
Os trabalhadores deram, no entanto, um
recado nas urnas: queremos o Lula do 2º
turno, preocupado com as grandes
questões nacionais, com a geração de
empregos e com a distribuição de renda.
Em defesa da Constituição
Caminha no Congresso Nacional a maior
modificação constitucional desde a
promulgação da Carta Política de 1988.
Mudanças polêmicas e negativas à vista.
A proposta de realização de uma revisão
constitucional em 2007, prevista na
Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
157/03, do deputado Luiz Carlos Santos
(PFL-SP), está pronta para entrar na
pauta do Plenário.
A proposta propõe modificar a
organização dos poderes, o sistema
eleitoral e partidário, o sistema
tributário nacional e as finanças
públicas, a organização e as
competências das unidades da federação e
o sistema financeiro nacional. Os
constituintes seriam os mesmos deputados
que foram eleitos em 2006 e seria
estabelecida a periodicidade de dez anos
para novas revisões da Constituição.
Segundo o Instituto Nacional de Estudos
Sócio-Econômicos (Inesc), a proposta é
uma lipoaspiração que visa enxugar
direitos. Para o Inesc, atender às
necessidades do mundo moderno, na
verdade, significa flexibilizar direitos
trabalhistas e sociais da população que
hoje encarecem a produção, gerando perda
de competitividade para as empresas
brasileiras.
A PEC 157/03 é a possibilidade clara de
um grande retrocesso, no qual as
conquistas da sociedade brasileira,
especialmente em áreas básicas, como
educação, saúde, família, meio ambiente,
serão pulverizadas e relegadas a um
plano secundário, sem as garantias e a
força normativa da Carta Federal. Aliás,
querem destruir a idéia de Constituição,
dando instabilidade a uma Carta que
garante a interpretação de princípios e
normas, a aquisição de direitos,
inclusões, lutas, por reconhecimento e
movimentos sociais.
Em meio a dezenas de outras discussões
que recheiam o noticiário da mídia, a
proposta que precisa apenas passar por
duas votações no Congresso passa
despercebida aos olhos da sociedade. Em
1988 o povo estava nas ruas, mas e
agora? Não há momento constitucional em
curso no cenário do Brasil.
Então, por que aprovar essa PEC? Essa é
outra crítica feita foi quanto à
legitimidade de uma revisão
constitucional neste momento sendo que
não há clamor popular por mudanças na
Carta Magna que justifique a PEC 157/03.
Os defensores da PEC falam em
modernização da Constituição. Mas quem a
defende? Resposta: a elite. A elite que
vê a Constituição como um obstáculo a
ser removido, renegando a riquíssima
experiência do processo constituinte.
Além disso, nesses quase 20 anos muitas
as mudanças visando à contemporaneidade
do texto já foram feitas pela prática
política. É necessário que a Fenajufe se
posicione contrariamente a aprovação da
Proposta de Emenda à Constituição
157/03, posto que sabe que a real
motivação da Proposta não é fazer
avançar os direitos do povo na
Constituição Federal, mas retirar da
Constituição Federal os direitos nela
consolidados. É absurdo que o tramite da
Proposta ocorra sem que haja qualquer
debate na sociedade brasileira a
respeito do assunto.
Contra essa visível ameaça de golpe aos
direitos de mais de 170 milhões de
brasileiros, este Congresso tem o dever
de reivindicar do Congresso Nacional o
arquivamento da PEC 157/03, e conclamar
o conjunto do movimento social
brasileiro a organizar uma grande frente
contra a revisão constitucional, no
sentido de somar forçar para barrar a
PEC 157/03. Afinal, ninguém pode aceitar
que se coloquem a Constituição contra a
Constituição. Somos contra a instalação
de uma cultura constitucional no Brasil,
onde o direito de hoje não tem validade
nenhuma amanhã.
Não ao Acordo do Etanol
O presidente Bush, no seu giro pela
América Latina, defendeu uma parceria
estratégica com o Brasil na pesquisa e
na exploração de fontes alternativas de
energia. Foi assinado, com o governo
brasileiro um Memorando de Entendimento
sobre Cooperação na Área de
Biocombustíveis, que objetiva estimular
o setor privado a investir na área e
fixar padrões comuns para expansão deste
mercado. O que foi realmente acordado
ainda não se tornou público, mas ambos
os presidentes esbanjaram alegria ao
final das negociações.
Em primeiro lugar, é preciso não
esquecer os ambiciosos interesses dos
EUA, que não estão interessados no
desenvolvimento nacional. O que almeja é
abocanhar este rico produto, seja
copiando a nossa tecnologia, comprando
as nossas terras e usinas, pagando
preços irrisórios pelo nosso álcool ou
degradando os nossos recursos.
Em segundo lugar, dependendo da forma
como os tais biocombustíveis forem
produzidos, eles servirão apenas para
reforçar a histórica e absurda
concentração de terras no país, levando
a desnacionalização do campo brasileiro,
impedindo uma verdadeira reforma
agrária.
Outro aspecto, é a brutal exploração dos
trabalhadores. O etanol produzido da
cana tem rentabilidade superior ao ser
extraído do milho nos EUA enquanto o
primeiro pode gerar 7.300 litros de
álcool por hectare, o segundo não produz
mais do que 3 mil litros. Essa
produtividade se assenta,
principalmente, num trabalho que beira a
escravidão, a agroindústria é quem mais
infringe a legislação trabalhista e os
acordos coletivos.
Também, é preciso ainda relativizar o
pretenso potencial desta energia limpa
e alertar para os riscos ambientais dos
chamados biocombustíveis em especial,
do etanol.
Por fim, um sexto risco, ainda poderia
ser acrescentado é a garantia alimentar.
Um bilhão de pessoas sofre de fome
crônica e má nutrição e 24 mil morrem
diariamente de causas relacionadas a
esses problemas entre estes, 18 mil
são crianças faz-se necessário
questionar se as terras do planeta se
destinarão preferencialmente a atender
os cerca de 800 milhões de proprietários
de automóveis, ou à garantia da
segurança alimentar mundial.
Não podemos aceitar! Não é possível dar
terra, anular o leilão da Vale, atender
as reivindicações que os trabalhadores
exigiram ao reelegê-lo para conquistar a
soberania nacional, em parceria com
Bush.
Por todas
essas razões, a Fenajufe deve se
posicionar contrária ao acordo sobre o
etanol!
Pela manutenção do veto à emenda 3
A
chamada emenda 3, votada por 372
deputados e, defendida largamente por
entidades patronais, é um atentado
contra os direitos dos trabalhadores.
Ela impediria a fiscalização de coibir a
prática de patrões que constrangem os
seus trabalhadores a abrir microempresas
e realizarem outras ações, de modo a
mascarar as relações de emprego e,
assim, fugir das obrigações
trabalhistas, atacando a própria
organização sindical.
Lula vetou a emenda, por pressão das
centrais sindicais, o que desencadeou
uma campanha forte na mídia pela
derrubada do veto, patrocinada pelos
patrões.
Contra a movimentação dos patrões para
derrubar o veto presidencial, a Fenajufe
se engaja no movimento pela manutenção
do veto à emenda 3, promovendo e
participando de mobilizações, inclusive
a mobilização convocada pela CUT para o
dia 10 de abril.
Reforma Política - Cláusula de Barreira
O 6° Congrejufe, em sua plenária final,
determina e a diretoria eleita fará
saber ao Supremo Tribunal Federal de
nosso apoio e reconhecimento a decisão
histórica que considerou
inconstitucional a Cláusula de
Barreira para eleições institucionais
ao parlamento brasileiro.
De fato, a referida Cláusula de
Barreira, além de representar
resquícios do entulho jurídico dominante
no período da ditadura militar,
pretendia eternizar a discriminação
entre deputados, ao estabelecer aos
originalmente iguais em direitos e
deveres, como deputados de segunda
categoria.
Tal cláusula além de draconiana,
exagerada, implica na desproporção de
oportunidades, afetando, assim a
democracia.
Assim sendo, em nome da democracia, nós
trabalhadores do Judiciário Federal e
MPU, aqui incluindo, os dos tribunais
eleitorais, saúdam essa histórica e
justa decisão.
Defesa do Direito de Greve
Rejeitar a participação em toda e
qualquer tentativa do governo de
negociar restrições ou proibições ao
exercício do direito de greve. O direito
irrestrito de greve, conquistado através
da luta é parte inseparável da
democracia. Quem deve regulamentar as
greves, em todos os setores, são os
próprios trabalhadores e suas
organizações sindicais, como sempre
fizeram.
Central Única dos Trabalhadores - CUT
Os sindicatos nasceram das lutas
desenvolvidas pela classe trabalhadora
contra a exploração do trabalho efetuada
pelos patrões. Nestes duzentos anos de
existência do movimento sindical muito
se evolui em termos de organização,
capacidade de mobilização e de elevação
do nível de consciência de classe.
Desde o surgimento do movimento
sindical, alguns princípios políticos,
tais como a democracia, a independência
de classe e a pluralidade têm aumentado
a força das entidades e sinalizado uma
nova forma de gestão. A unidade, como
valor estratégico, também tem sido
fundamental pra o alcance de conquistas
nas lutas que os trabalhadores travam
contra o sistema de exploração
capitalista. A unidade de uma categoria
se expressa no sindicato e a unidade da
classe trabalhadora deve se expressar
numa central sindical.
A Fenajufe está filiada à Central Única
dos Trabalhadores CUT. A CUT tem mais
de três mil sindicatos filiados no
Brasil. É a maior central sindical da
América Latina. Para alcançar vitórias e
conquistas, os trabalhadores precisam
ter força organizada e mobilizada. A
quem interessa isolar a Fenajufe do
conjunto do movimento sindical
brasileiro? A quem interessa
inviabilizar a CUT politicamente?
A CUT tem travado lutas importantes pra
a classe trabalhadora, tais como a luta
pelo fim da ditadura militar, pela
anistia, pelas diretas já, pela
Constituinte, contra a inflação e pela
recuperação dos salários e direitos
trabalhistas, como a licença
maternidade, aposentadoria especial,
através de muitas greves e manifestações
na década de 1980. Na década de 1990 foi
o Fora Collor. Lutou ainda pelos
direitos previdenciários, contra as
privatizações e as demissões provocadas
pelo neoliberalismo. Na atualidade, as
lutas são pela elevação do valor do
salário mínimo, geração de emprego e
renda, contra a Alca, reajuste da tabela
do imposto de renda, redução da jornada
de trabalho, manutenção do direito a
férias e 13° salário, entre outros.
Sobre os servidores públicos, a CUT
cobra do governo a retirada do mecanismo
limitador determinado pelo PAC e que a
política para os recursos humanos no
funcionalismo federal seja imediatamente
debatida e negociada no espaço
apropriado, que é o da Mesa Nacional de
Negociação Permanente, na qual as partes
interessadas estão representadas,
devendo esta ter um novo caráter que
venha, de fato, garantir o processo
eleitoral.
No momento de enfrentamento, será
necessário termos a CUT e o movimento
sindical cutista do nosso lado,
fortalecendo as lutas.
Plano de Carreira
A Plenária Final do 6° Congrejufe remete
todas as propostas de plano de carreira
discutidas nos grupos de trabalho do
congresso para o Encontro Nacional da
Fenajufe. Este evento deverá ser
precedido de encontros regionais.
Saúde do Trabalhador
A Plenária Final do 6° Congrejufe remete
todas as propostas sobre saúde do
trabalhador discutidas nos grupos de
trabalho do congresso para o Encontro
Nacional sobre Saúde do Trabalhador da
Fenajufe.
Plano de Lutas
A Plenária Final do 6° Congrejufe
autoriza a realização de uma Reunião
Ampliada da Fenajufe para deliberar
sobre as propostas de plano de lutas dos
Grupos de Trabalhos a ela remetidas.
A reunião ampliada deverá acontecer até
o mês de abril, utilizando os mesmos
critérios estabelecidos pela Cnesf para
realização da Plenária dos Servidores
Públicos Federais.
Delibera ainda:
·
priorizar a elaboração do plano de
carreira no plano de lutas do Judiciário
Federal e MPU;
·
fortalecer a Cnesf e incorporar o seu
calendário de lutas e mobilização;
·
atuar de forma unificada na campanha
salarial 2007 dos SPFs;
·
participar dos atos da campanha salarial
unificada dos SPFs de 17 de abril;
·
apoiar as atividades da semana de 17/04
por ocasião do Abril Vermelho promovido
pelo MST e pela Via Campesina contra a
violência no campo e em defesa da
reforma agrária;
·
28/04 Dia da Saúde do Trabalhador;
Clique
aqui e veja a íntegra do plano de lutas
aprovado na reunião ampliada de
05/05/2007
Prestação de Contas
Os delegados do 6º Congrejufe reunidos
em plenária final, no ponto de pauta
denominado Prestação de Contas
discutiram e aprovaram as seguintes
resoluções:
1.
Nos Congressos da Fenajufe o relatório de prestação de
contas deverá trazer o acumulado de toda
a gestão, inclusive a prestação das
contas anteriormente aprovadas (nas
plenárias);
2.
Nas prestações de contas da Fenajufe, sejam feitas em
Congressos ou em Plenárias, a
organização deverá providenciar cópias
de todos os materiais (relatórios,
planilhas e pareceres) e
disponibiliza-los a todos os delegados e
observadores;
3.
Aprovam as contas do período
de maio de 2006 a fevereiro de 2007,
conforme parecer e planilhas
apresentados pelo Conselho Fiscal por
meio da Ata da 9ª reunião do Conselho
Fiscal, como segue:
Ata da 9ª Reunião do Conselho Fiscal
Aos vinte e quatro de março de 2007, em
Brasília-DF, em conformidade ao
Estatuto, Seção IV, artigo 29 e seus
parágrafos o Conselho Fiscal da Fenajufe
reuniu-se para conferir e elaborar o
relatório das contas de janeiro e
fevereiro de 2007. Foram convocados os
titulares, conforme Seção IV, art. 29ª,
§ 3º do Estatuto, estando presentes os
seguintes membros: Lúcia Maria Bernardes
de Freitas, Devair de Souza Lima e Pedro
Manoel dos Santos Neto.
O Conselho constatou que foi ressarcido
ao caixa da Fenajufe a importância de R$
125,00, relativa a erro de pagamento de
diárias.
Quanto ao contrato especial feito com o
escritório de Assessoria e Consultoria
Política, representado pelo Sr. Antônio
Augusto Queiroz o Conselho foi novamente
esclarecido de que a solicitação inicial
era de que se pagasse o dobro do valor
do contrato existente, pelo prazo de 24
meses ( 24 x R$ 5.000,00, total de R$
120.000,00), mais um adicional de êxito,
na aprovação do PCS, de 10 vezes o valor
que deveria estar sendo pago (10 x R$
5.000,00, total de R$ 50.000,00),
perfazendo um montante de R$ 170.000,00.
Como a diretoria não concordou e se
passaram os meses, foi negociado, em
setembro de 2006, um aditivo ao contrato
de prestação de serviços e deliberado
pelo pagamento do valor de R$
100.000,00; valor bem inferior,
portanto, à pretensão inicial, não
gerando nenhum prejuízo para a
federação.
O Conselho verificou as certidões
negativas emitidas pela Caixa Econômica
Federal, INSS e Secretaria da Receita
Federal, atestando que não existe
nenhuma pendência fiscal de
responsabilidade da Federação.
Quanto ao seguro das instalações o
Conselho foi informado pelo
Administrador que as propostas estão
sendo providenciadas.
Na análise dos documentos de janeiro e
fevereiro notamos que houve gastos de R$
300,00, pelo coordenador Cláudio
Azevedo, referentes à diferença de preço
de passagem, alterada por motivo de
tráfego aéreo (R$ 100,00) e por motivo
de perda de vôo, motivada por
dificuldade da chegada do taxi ao
apartamento da Fenajufe (R$ 200,00).
Orientamos que das próximas vezes os
coordenadores tenham cautela nos
horários e na escolha das novas opções
de vôo, não gerando gastos excessivos
para a Federação.
Não foram constatadas irregularidades na
documentação analisada. Nada a mais
havendo a tratar encerraram-se os
trabalhos às 18h35 min. Brasília-DF, 24
de março de 2007. Pedro Manoel dos
Santos Neto - Sinjuspar/PR, Devair de
Souza Lima - Sindjus/DF, Lúcia Maria
Bernardes de Freitas - Sitraemg/MG
Presidente do Conselho Fiscal.
Parecer do Conselho Fiscal da Fenajufe Período de
maio/2006 a fevereiro de 2007.
O
Conselho Fiscal reuniu-se nos meses de
setembro de 2006, fevereiro e março de
2007, sendo que na reunião de fevereiro
participaram todos os titulares e
suplentes.
O Conselho determinou e a Fenajufe
contratou um AUDITOR INDEPENDENTE para
analisar por amostragem, os meses de
setembro, novembro e dezembro de 2006.
O trabalho foi realizado segundo padrões
usuais de auditoria, incluindo aplicação
de testes e exames sobre operações,
registros, documentos, posições
contábeis e controles subsidiários, na
extensão e profundidade julgada
necessária, cujo parecer segue anexo.
Foram conferidas as certidões negativas
do INSS, FGTS e Imposto de Renda e a
situação cadastral da Federação junto à
Secretaria da Receita Federal, não
havendo nenhuma pendência ou
irregularidade.
Foram conferidas as demonstrações
contábeis e financeiras deste período,
com a análise de todos os documentos,
solicitando regularizações pertinentes e
sugerindo melhorias, conforme relatório
do auditor independente.
Realizamos o II Encontro Nacional dos
Conselheiros Fiscais das Entidades
filiadas, em fevereiro de 2007.
Constatamos que até esta data algumas
entidades não possuem Conselho Fiscal,
nem a sua citação no Estatuto. O
Conselho Fiscal sugere que as entidades
elejam seus conselheiros o mais rápido
possível, uma vez que trata-se de
imposição legal.
Reiteramos que as prestações de contas
da Federação se encontram à disposição
de todos na página da Fenajufe na
Internet.
O Conselho Fiscal agradece a todos os
colegas que nos elegeram e confiaram
essa missão. Fizemos o melhor possível
dentro dos nossos conhecimentos e
disponibilidades. Procuramos ser justos,
imparciais e transparentes nas análises
da contabilidade e atos da diretoria da
Federação.
Agradecemos o apoio que recebemos dos
funcionários e diretores da Fenajufe que
facilitaram os nossos trabalhos,
inclusive nos fins de semana.
O Conselho Fiscal aprova as contas da
Fenajufe do período de maio de 2006 a
fevereiro de 2007 e opina por sua
aprovação pelos delegados presentes na
Assembléia de Prestação de Contas do 6°
Congrejufe. Brasília, 24 de março de
2007, às 19 horas. Lúcia Maria Bernardes
de Freitas - Sitraemg/MG, Presidente do
Conselho Fiscal.
Veja tabela abaixo
FENAFUFE - RESUMO FINANCEIRO MAIO
DE 2006 A FEVEREIRO DE 2007
|
Saldo |
30.04.2006 |
31.05.2006 |
30.06.2006 |
31.07.2006 |
31.08.2006 |
30.09.2006 |
31.10.2006 |
30.11.2006 |
31.12.2006 |
31.01.2007 |
28.02.2007 |
Caixa |
2.198,85 |
19,77
|
108,02
|
1.753,97
|
1.278,75
|
2.522,38
|
1.621,31
|
798,35
|
4.341,57
|
3.778,42
|
5.220,94
|
Banco do Brasil |
137.643,01 |
64.614,36
|
125.025,79
|
162.402,75
|
195.670,06 |
181.404,91 |
215.700,17 |
205.885,17
|
365.022,05
|
434.609,37 |
390.860,96 |
Bradesco |
0,95
|
0,95
|
0,94
|
0,94
|
32.224,00 |
32.206,94
|
32.189,88
|
32.172,82
|
2.143,76
|
43.173,51
|
47.537,96
|
Disponível |
139.842,81
|
64.635,08
|
125.134,75
|
164.157,66
|
229.172,81
|
216.134,23
|
249.511,36
|
238.856,34
|
371.507,38
|
481.561,30
|
443.619,86
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Poupança PSSS |
39.164,97
|
39.344,26
|
39.556,46
|
39.769,29
|
39.980,89
|
40.206,70
|
40.418,89
|
40.616,24
|
40.827,40
|
41.030,85
|
41.256,38
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total Reservas |
179.007,78
|
103.979,34
|
164.691,21
|
203.926,95
|
269.153,70
|
256.340,93
|
289.930,25
|
279.472,58
|
412.334,78
|
522.592,15
|
484.876,24
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Cheques Custodiados |
199.871,05
|
205.697,92
|
168.482,19
|
133.566,46
|
133.566,46
|
101.038,40
|
81.069,54
|
63.760,36
|
53.216,51
|
61.483,89
|
42.213,55
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Aplicação Bradesco |
163.104,23
|
163.221,93
|
165.061,54
|
166.868,58
|
168.832,42
|
170.530,62
|
172.307,14
|
172.337,55
|
174.001,02
|
175.732,01
|
177.181,77
|
Aplic. BB Renda Fixa LP |
153.837,56 |
153.986,00
|
155.714,20
|
157.420,48
|
159.292,14
|
160.882,98
|
162.566,23
|
162.624,82
|
113.739,92
|
114.878,78
|
115.821,49
|
Aplic.. BB RF Premium |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
300.000,00 |
TOTAL |
316.941,79
|
317.207,93
|
320.775,74
|
324.289,06
|
328.124,56
|
331.413,60
|
334.873,37
|
334.962,37
|
287.740,94
|
290.610,79
|
593.003,26
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Resultados |
30.04.2006 |
31.05.2006 |
30.06.2006 |
31.07.2006 |
31.08.2006 |
30.09.2006 |
31.10.2006 |
30.11.2006 |
31.12.2006 |
31.01.2007 |
28.02.2007 |
Saldo anterior |
188.807,54 |
235.359,16 |
160.597,08
|
224.876,87
|
267.626,06 |
336.688,31 |
327.164,58 |
364.213,67
|
353.845,00
|
439.485,77 |
552.612,98 |
Receitas |
179.023,20 |
328.699,26 |
330.191,43
|
224.066,67
|
239.076,77 |
155.031,47 |
171.042,55 |
159.405,30
|
442.330,42
|
638.173,02 |
507.150,29 |
Despesas |
132.471,58 |
403.461,34 |
265.911,64
|
181.317,48
|
170.014,52 |
164.555,20 |
133.993,46 |
169.773,97
|
356.689,65
|
525.045,81 |
242.473,73 |
SALDO |
235.359,16
|
160.597,08
|
224.876,87
|
267.626,06
|
336.688,31
|
327.164,58
|
364.213,67
|
353.845,00
|
439.485,77
|
552.612,98
|
817.289,54
|
|
Estatuto
ESTATUTO[1]
DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DO
JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
-FENAJUFE -
Capítulo I
DA FEDERAÇÃO E SEUS OBJETIVOS
Seção I
Da Constituição, Denominação, Sede, Foro e Duração
Art. 1º -
Fica constituída, nos termos do presente
Estatuto, a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE,
pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, com autonomia política,
administrativa, patrimonial e financeira,
de âmbito nacional, duração indeterminada,
com sede na cidade de Brasília, Distrito
Federal, com foro na Capital Federal da
República Federativa do Brasil e em todas
as cidades-sedes de Sindicatos filiados à
Federação, e com base territorial em todo
o território nacional.
Parágrafo 1° - A Fenajufe é uma entidade democrática, sem caráter religioso nem
político-partidário, independente em
relação ao Estado, e aos órgãos do Poder
Judiciário Federal e Ministério Público da
União.
Parágrafo 2° - A operacionalização administrativa da Fenajufe ficará a cargo da
Diretoria Executiva.
Seção II
Dos Objetivos e Prerrogativas
Art. 2º -
A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO
JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO - FENAJUFE tem por objetivos:
I - Unir todos os trabalhadores do
Judiciário Federal e MPU na luta em defesa
dos seus interesses e reivindicações
imediatas e gerais, nos planos econômico,
político, social e cultural.
II - Fortalecer as Entidades filiadas,
respeitando sua autonomia e modelos de
organização, bem como incentivar a
sindicalização, a criação de novos
Sindicatos unificados e a organização
independente dos trabalhadores do
Judiciário Federal e MPU.
III - Desenvolver atividades e iniciativas
na busca de solução para os problemas dos
trabalhadores do Judiciário Federal e MPU,
tendo em vista a melhoria de suas
condições de trabalho e de vida, agindo na
defesa de um serviço público
democratizado.
IV - Defender e promover direitos e
interesses dos integrantes das categorias
representadas.
V - Incentivar o aprimoramento
profissional, intelectual e cultural dos
trabalhadores do Judiciário Federal e MPU.
VI - Implementar a formação política e
sindical de novas lideranças e dirigentes
da categoria.
VII - Apoiar todas as iniciativas e lutas
dos trabalhadores e do movimento popular
que visem a melhoria e a elevação das
condições de vida do povo brasileiro.
VIII - Promover ampla e ativa
solidariedade com as demais categorias de
trabalhadores, buscando elevar seu grau de
unidade, tanto em nível nacional, quanto
internacional, e prestar apoio e
solidariedade aos povos do mundo inteiro
que lutam contra todo o tipo de exploração
do homem pelo homem.
IX - Promover debates com a sociedade
sobre os problemas de estrutura e
funcionamento do Poder Judiciário e
Ministério Público da União, dando ampla
divulgação de seus resultados.
X - Promover a divulgação de todas as
matérias de interesse da categoria.
XI - Promover a defesa judicial dos
direitos de toda a categoria.
XII - Exigir a defesa de melhores
condições de saúde; higiene e segurança
dos trabalhadores do Poder Judiciário e
Ministério Público da União.
Art. 3º -
A Fenajufe tem por prerrogativas:
I - Representar, em nível sindical,
através dos seus coordenadores, as
Entidades filiadas perante os Poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo
federais, bem como junto a seus
representantes constituídos.
II - Celebrar convenções coletivas, bem
como instaurar dissídios coletivos.
III - Impetrar Ação Civil Pública.
IV - Representar judicial e
extrajudicialmente os servidores públicos
do Judiciário Federal e MPU na defesa de
seus interesses, podendo atuar na condição
de substituto processual e autora de
mandados de segurança coletivos.
V - Promover congressos, seminários,
plenárias, encontros, reuniões e outros
eventos para aumentar o nível de
organização e conscientização da
categoria, assim como participar dos
fóruns e eventos de interesse dos
trabalhadores do serviço público e da
população usuária.
VI - Filiar-se a organizações sindicais,
inclusive as de âmbito internacional, de
interesse dos trabalhadores, através de
decisão de sua instância máxima.
Capítulo II
DAS FILIADAS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Seção I
Das Filiadas
Art. 4º -
A todos os Sindicatos representativos de
trabalhadores do Judiciário Federal e
Ministério Público da União, na forma do
presente Estatuto, assiste o direito de
serem filiados à Fenajufe.
Art. 5º -
A Fenajufe é constituída pelos Sindicatos
filiados mediante autorização de suas
respectivas bases, conforme os seus
próprios estatutos, acompanhada no momento
próprio por observadores indicados pela
Federação.
Parágrafo Único - As Entidades filiadas e seus associados não respondem
subsidiariamente pelas obrigações da
Fenajufe.
Seção II
Dos Direitos das Filiadas
Art. 6º -
Observadas as disposições estatutárias da
Fenajufe, são direitos das Entidades
filiadas:
I - Participar de todas as atividades da
Fenajufe, na forma deste Estatuto.
II - Apresentar ao Congresso Nacional da
Fenajufe, à Plenária Nacional ou à
Diretoria Executiva propostas, teses,
sugestões, moções, encaminhamentos ou
representações de qualquer natureza, que
demandem providências daquelas instâncias.
III - Recorrer das decisões da Diretoria
Executiva e da Plenária Nacional às
instâncias superiores, no prazo de 30 dias
corridos a partir do fato que deu origem
ao recurso, solicitando qualquer medida
que entenda apropriada.
IV - Requerer ao órgão de direção da
Fenajufe a convocação extraordinária da
Diretoria Executiva, da Plenária Nacional
e do Congresso, mediante manifestação
favorável, por escrito, de pelo menos 1/5
(um quinto) das entidades filiadas e desde
que tais entidades representem pelo menos
1/5 dos trabalhadores sindicalizados da
base da Federação.
V - Requerer ao órgão de direção da
Fenajufe a convocação extraordinária da
Diretoria Executiva, desde que haja a
manifestação favorável, por escrito da
maioria absoluta das entidades filiadas.
Seção III
Dos Deveres das Filiadas
Art. 7º -
São deveres das Entidades filiadas à
Fenajufe:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
II - Participar de todas as atividades
convocadas pelos órgãos da Fenajufe, na
forma deste Estatuto, ou justificar o
impedimento.
III - Estar quites com suas obrigações
financeiras com a Fenajufe, recolhendo no
prazo estipulado pelas instâncias da
Federação as contribuições devidas.
IV - Comunicar à Diretoria Executiva da
Fenajufe questões de interesse da
Entidade.
V - Encaminhar às bases as deliberações
adotadas pelas instâncias da Fenajufe.
Seção IV
Da Exclusão
Art. 8º -
Serão excluídas automaticamente da
Fenajufe as Entidades que solicitarem por
escrito sua desfiliação por decisão de sua
instância máxima de deliberação, nos
termos deste Estatuto.
Parágrafo Único - As Entidades filiadas que atentarem contra os objetivos da Fenajufe
e as normas do presente Estatuto poderão
ter sua filiação suspensa pela Plenária
Nacional e terão sua exclusão submetida a
decisão do Congresso.
Seção V
Dos Impedimentos
Art. 9º -
As Entidades que atrasarem mais de 3
(três) meses o envio de sua contribuição
financeira, conforme o disposto no Art.
33, parágrafo 1º, estarão impedidas de
participar dos fóruns deliberativos da
Fenajufe.
Capítulo III
DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Das Instâncias de Deliberação
Art. 10 -
São órgãos deliberativos da Fenajufe:
I - O Congresso da Fenajufe
II - A Plenária Nacional
III - A Diretoria Executiva
IV - O Conselho Fiscal
Seção II
Do Congresso Nacional
Art. 11 -
O Congresso Nacional é a instância máxima
de deliberações da Fenajufe, soberana em
suas decisões, de acordo com as normas do
presente Estatuto.
Art. 12 -
O Congresso se reunirá:
I - Ordinariamente, uma vez a cada três
anos;
II - Extraordinariamente, quando convocado
pela Diretoria Executiva, definido pela
Plenária Nacional ou na forma do disposto
no inciso V do Art. 6º deste Estatuto.
Parágrafo Único - Para assegurar a discussão prévia nas bases, o Congresso será
convocado pela Diretoria Executiva, com
pauta definida e divulgada com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias
quando se tratar de Congresso
Extraordinário e de 180 (cento e oitenta)
dias quando se tratar de Congresso
Ordinário, mediante Edital, Regimento,
Circulares e/ou Avisos a serem enviados às
Entidades filiadas.
Art. 13 -
Compete ao Congresso:
I - Discutir e deliberar sobre todo e
qualquer assunto constante da pauta
aprovada no início de seus trabalhos.
II - Estabelecer as diretrizes para a
execução dos objetivos previstos no Art.
2º.
III - Aprovar alterações no presente
Estatuto e o Regimento das Eleições, bem
como as respectivas deliberações.
IV - Avaliar a realidade da categoria e a
situação política, econômica, social e
cultural do País, definindo a linha de
ação da Fenajufe.
V - Deliberar quanto à filiação da
Fenajufe a Confederações, Centrais
Sindicais e Entidades internacionais de
objetivos e natureza semelhantes, bem como
a vinculação a órgãos de assessoria
profissional.
VI - Examinar e aprovar ou rejeitar, em
última instância, relatórios financeiros,
prestações de contas e previsões
orçamentárias, apresentadas pela Diretoria
Executiva à Plenária Nacional, ouvido o
conselho Fiscal.
VII - Decidir, em última instância, os
recursos interpostos às decisões da
Plenária Nacional e da Diretoria
Executiva.
VIII - Eleger os membros da Diretoria
Executiva e seus suplentes, bem como o
Conselho Fiscal.
Art. 14 -
Compõem o Congresso:
I - Os Delegados de Base
II - Os Observadores
Parágrafo 1º - O número de Delegados de
Base ao Congresso da Fenajufe, a serem
escolhidos em Congressos, Encontros ou
Assembléias Gerais das entidades filiadas,
é de 1 (um) para cada contingente de 100
(cem) sindicalizados na base ou fração
igual ou superior a 51 (cinqüenta e um),
todos escolhidos de acordo com o critério
de proporcionalidade quando houver mais de
uma chapa ou pela votação nominal de
candidatos a delegados concorrentes.
Parágrafo 2º
- Poderão ser eleitos Observadores ao
Congresso, apenas com direito a voz, no
máximo 50% (cinqüenta por cento) dos
delegados a que tem direito a entidade
filiada.
Parágrafo 3º
- Para participar do Congresso como
Delegado ou Observador é necessária a
apresentação da Convocatória, da Ata e da
Lista de Presença da Assembléia Geral,
Encontro ou Congresso, devendo constar os
nomes dos Delegados e Observadores
eleitos.
Parágrafo 4º
- Para eleição de Delegados de Base ao
Congresso da Fenajufe será exigida uma
presença três vezes superior ao número de
Delegados a que tem direito cada entidade
filiada conforme o parágrafo 1º.
Parágrafo 5º
- O quorum para eleição de Delegados em
Congressos, Encontros ou Assembléias será
de 30% da presença exigida para eleger o
total de Delegados. Em caso de número
inferior, fica assegurada a eleição de 1
(um) Delegado para representar a entidade
filiada no Congresso da Fenajufe.
Parágrafo 6º
- As entidades filiadas deverão comunicar
as datas das realizações dos eventos que
elegerão Delegados e Observadores, ficando
a critério da Diretoria Executiva da
Fenajufe o acompanhamento de tais eventos.
Parágrafo 7º
- Os membros da Diretoria Executiva são
Observadores natos ao Congresso da
Fenajufe.
Art. 15 -
As deliberações do Congresso serão
adotadas por maioria simples dos votos dos
Delegados credenciados.
Parágrafo 1º
- As deliberações referentes a alterações
no presente Estatuto e à destituição de
membros da Diretoria Executiva exigirão a
aprovação da maioria absoluta (50% mais
um) dos votos do total de Delegados das
Entidades Filiadas credenciados ao
Congresso, de acordo com o disposto no
Art. 14 e seus parágrafos.
Parágrafo 2º
- As deliberações referentes à dissolução
da Fenajufe ou sobre sua incorporação ou
fusão a outras entidades exigirão a
aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços)
dos votos do total de Delegados das
Entidades filiadas credenciados ao
Congresso, de acordo com o disposto no
Art. 14 e seus parágrafos.
Seção II
Da Plenária Nacional
Art. 16 -
A Plenária Nacional da Fenajufe é a
instância deliberativa imediatamente
inferior ao Congresso, implementadora e
regulamentadora das deliberações daquele.
Art. 17 -
A Plenária Nacional da Fenajufe se
reunirá:
I - Ordinariamente, 1 (uma) vez ao ano.
II - Extraordinariamente, quando convocada
pela Diretoria Executiva, por ela própria
ou na forma do disposto no inciso IV do
Art. 6º deste Estatuto.
Parágrafo 1º
- Para assegurar a discussão prévia nas
bases, a Plenária Nacional será convocada
pela Diretoria Executiva, com pauta
definida e divulgada com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, mediante
Edital, Regimento, Circulares e/ou Avisos
a serem enviados às Entidades filiadas.
Parágrafo 2º - Nos anos em que houver Congresso, poderá ser dispensada realização da
Plenária Nacional, a critério da Diretoria
Executiva.
Art. 18 -
Compete à Plenária Nacional:
I - Deliberar sobre quaisquer matérias que
por determinação do Congresso lhe forem
atribuídas, nos limites dessas
atribuições.
II - Implementar as deliberações do
Congresso.
III - Regulamentar, quando necessário, as
deliberações do Congresso.
IV - Examinar e apresentar pareceres ao
Congresso dos relatórios financeiros,
prestações de contas e previsões
orçamentárias apresentadas pela Diretoria
Executiva.
V - Decidir sobre recursos interpostos às
decisões da Diretoria Executiva, na forma
do disposto no inciso III do Art. 6º deste
Estatuto.
VI - Convocar extraordinariamente o
Congresso.
VII - Definir quanto ao percentual de
contribuição das entidades filiadas à
Federação.
Parágrafo Único - A Plenária Nacional deve incluir, obrigatoriamente, em sua pauta, a
discussão dos assuntos previstos no inciso
III do Art. 6º deste Estatuto.
Art. 19 -
Compõem a Plenária Nacional:
I - Os Delegados de Diretoria das
Entidades filiadas
II - Três delegados da Diretoria Executiva
III - Os Delegados de Base
IV - Os Observadores
Parágrafo 1º
- Cada Entidade filiada à Fenajufe tem o
direito de ser representada na Plenária
Nacional por um Delegado de sua Diretoria,
desde que esta convoque Assembléia Geral
para a eleição de Delegados de Base.
Parágrafo 2º - Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos.
Parágrafo 3º - O número de Delegados de base à Plenária Nacional que as entidades
filiadas poderão eleger, respeitando o
critério de proporcionalidade quando
houver mais de uma chapa concorrente ou
por ordem de votação nominal dos
candidatos concorrentes, obedecerá à
seguinte proporção:
·
até 250 sindicalizados na base - 1 (um)
delegado;
·
de 251 a 500 sindicalizados na base - 2
(dois) delegados;
·
de 501 a 750 sindicalizados na base - 3
(três) delegados;
·
de 751 a 1000 sindicalizados na base - 4
(quatro) delegados;
·
acima de 1000 sindicalizados, a entidade
terá direito a 4 (quatro) delegados mais 1
delegado para cada 500 (quinhentos)
sindicalizados na base ou fração que
ultrapassar os 1.000 iniciais.
Parágrafo 4º
- O quorum da Assembléia Geral para a
escolha de Delegados à Plenária Nacional
deverá ser de 3(três) vezes o número de
delegados a que tenha direito cada uma das
Entidades filiadas.
Parágrafo 5º
- O quorum mínimo de presença nas
Assembléias Gerais que elegerão os
Delegados de Base será de 30% da presença
exigida para eleger o total de delegados.
Parágrafo 6º
- Para participar da Plenária Nacional
como Delegado ou Observador, é obrigatória
a apresentação da Convocatória, da Ata e
da Lista de Presença da Assembléia Geral,
devendo na Ata constar os nomes dos
Delegados e Observadores eleitos.
Art. 20 -
As deliberações da Plenária Nacional serão
adotadas por maioria simples dos votos dos
Delegados presentes.
Seção III
Da Diretoria Executiva da Fenajufe
Art. 21 -
A Diretoria Executiva da Fenajufe será
composta, de forma colegiada, pelos
seguintes cargos:
·
3 (três) Coordenadores Gerais;
·
2 (dois) Coordenadores de Finanças;
·
12 (doze) Coordenadores Executivos.
·
6 (seis) Suplentes
Parágrafo Único - É vedada a acumulação de cargos na Diretoria Executiva.
Art. 22 -
São atribuições dos Coordenadores Gerais:
a) Presidir a abertura dos Congressos e
Plenárias e as reuniões da Diretoria
Executiva;
b) Assinar contratos, convênios ou
quaisquer outros atos e recebimentos de
domínio, posse, direitos, prestações e
ações de todas as naturezas legais, sendo
aprovadas pela Diretoria Executiva;
c) Representar a Fenajufe em Juízo ou fora
dele, podendo delegar poderes e subscrever
procurações judiciais;
d) Autorizar pagamentos e recebimentos;
e) Ordenar as despesas, podendo proceder a
delegação aos Coordenadores de Finanças;
f) Assinar, juntamente com cada um dos
Coordenadores de Finanças, cheques e
outros títulos, ou delegar esta atribuição
a um dos Coordenadores Executivos;
g) Ser sempre fiel às resoluções da
categoria, tomadas em instâncias
democráticas de decisão;
h) Admitir e demitir funcionários da
Entidade, após decisão da Diretoria
Executiva;
i) Alienar, após decisão da Plenária
Nacional, bens da Federação, para atingir
seus objetivos sociais;
j) Executar as atribuições que lhes forem
outorgadas pelo Congresso, Plenária ou
Diretoria Executiva.
Art. 23 -
São atribuições dos Coordenadores de
Finanças:
a) Movimentar com um dos Coordenadores
Gerais, ou com o Coordenador Executivo
designado para esse fim, as contas da
Fenajufe;
b) Assinar balanços, balancetes e
registros contábeis, juntamente com um dos
Coordenadores Gerais;
c) Organizar e administrar as finanças e o
plano orçamentário da Fenajufe;
d) Efetuar todas as despesas autorizadas
pela Diretoria Executiva e pela Plenária
Nacional, bem assim as previstas no plano
orçamentário anual da Fenajufe;
e) Coordenar o recolhimento das
contribuições financeiras efetuadas pelas
Entidades filiadas;
f) Administrar o patrimônio da Fenajufe e
ter sob sua guarda e responsabilidade os
valores, numerários e documentos
contábeis.
Parágrafo Único - Em caso de impedimento de um dos Coordenadores de Finanças, ou dos
dois simultaneamente, a Diretoria
Executiva poderá designar um dos
Coordenadores Executivos para o
cumprimento das mesmas atribuições.
Art. 24 -
São atribuições dos Coordenadores
Executivos:
a) Cumprir com as atribuições a serem
definidas para cada Coordenador em reunião
da Diretoria Executiva, nas áreas de
Administração, Planejamento, Imprensa e
Comunicação, Formação e Política Sindical,
Assessoria Jurídica, Relações
Intersindicais, Internacionais,
Parlamentares e outras que se fizerem
necessárias ao encaminhamento das
atividades da Fenajufe.
Art. 25 -
A Diretoria Executiva reunir-se-á:
I - Ordinariamente, de três em três meses.
II - Extraordinariamente, quando convocada
pelos Coordenadores Gerais, por um terço
dos seus membros ou por requerimento
escrito da maioria absoluta das Entidades
filiadas.
Parágrafo 1º
- A data e o local da reunião ordinária da
Diretoria Executiva serão fixados na
reunião anterior, e a data e o local da
reunião extraordinária serão fixados pelos
Coordenadores Gerais ou, na omissão
destes, por pelo menos um terço dos
membros da Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º
- A pauta das reuniões da Diretoria
Executiva será aprovada quando do seu
início.
Art. 26 -
Compete à Diretoria Executiva,
coletivamente:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto,
os Regulamentos e as Normas
administrativas da Fenajufe, bem como as
deliberações de suas Plenárias Nacionais e
Congressos.
II - Organizar e supervisionar os serviços
administrativos da Fenajufe.
III - Representar os trabalhadores do
Judiciário Federal e MPU e seus interesses
perante os poderes públicos e a sociedade
civil.
IV - Elaborar relatórios financeiros,
prestações de contas e previsões
orçamentárias anuais da Fenajufe,
remetendo-os às Entidades filiadas, à
Plenária Nacional e ao Congresso.
V - Aplicar sanções determinadas pelo
Congresso e pela Plenária Nacional.
VI - Constituir Comissões e Grupos de
Trabalho permanentes ou temporários sobre
quaisquer assuntos, dentro dos objetivos
do Plano de Trabalho e Ação traçados.
VII - Convocar todas as reuniões da
Plenária Nacional e do Congresso.
VIII - Realizar Seminários, Encontros,
Simpósios e atividades sobre assuntos de
interesse dos trabalhadores do Judiciário
Federal e MPU e dos servidores públicos em
geral.
IX - Desenvolver, juntamente com as
Entidades filiadas, atividades de
organização e mobilização.
X - Manter intercâmbio com outras
entidades sindicais representativas de
trabalhadores públicos, bem como com
entidades congêneres e centrais sindicais,
visando à unificação das lutas dos
trabalhadores.
XI - Convocar reuniões ampliadas com as
entidades filiadas, sempre que necessário.
Art. 27 -
As deliberações da Diretoria Executiva
serão adotadas por maioria simples de
votos, exigindo-se a presença nas reuniões
da maioria de seus membros.
Art. 28 -
O membro da Diretoria Executiva que faltar
a três reuniões consecutivas ou cinco
alternadas, e consideradas injustificadas
por este órgão deliberativo, caracteriza o
abandono do cargo e, por conseqüência, a
vacância do mesmo.
Parágrafo Único - A vacância de que trata este artigo será preenchida por suplente na
ordem em que foram eleitos.
Seção IV
Da prestação de contas da Fenajufe
Art. 29
O Conselho Fiscal é composto por 3 (três)
membros titulares e 3 (três) membros
suplentes, cuja ordem de suplência será
determinada no momento de sua eleição.
Parágrafo 1º - O exame das contas da Federação será realizado trimestralmente e seu
resultado relativo ao período anterior
apresentado em Congresso ou Plenária,
mediante análise efetuada pelo Conselho
Fiscal, que dará parecer sobre os
documentos apresentados.
Parágrafo 2º-
As contas da Fenajufe estão abertas às
entidades filiadas, a qualquer momento,
desde que haja manifesto interesse na sua
verificação.
Parágrafo 3º
Os titulares e suplentes se reunirão
ordinariamente a cada semestre, e
extraordinariamente, sempre que convocados
pela Diretoria Executiva ou por, pelo
menos, dois conselheiros titulares.
Seção V
Da Perda do Mandato e das Penalidades
Art. 30 -
Os dirigentes da Fenajufe estão sujeitos a
penalidades de advertência, suspensão ou
destituição, quando desrespeitarem o
presente estatuto ou as deliberações
adotadas pela Diretoria Executiva, pela
Plenária Nacional ou pelo Congresso.
Parágrafo 1º
- Garantido o direito de defesa, as
penalidades de advertência e suspensão
serão aplicadas pela Plenária Nacional,
cabendo recurso ao Congresso.
Parágrafo 2º
- As penalidades de destituição serão
aplicadas pela Plenária ou pelo Congresso,
assegurado o amplo direito de defesa.
Art. 31 -
Qualquer membro da Diretoria Executiva ou
a Diretoria coletivamente poderão ser
destituídos em Congresso Extraordinário da
Federação, observado o disposto no Art. 15
e seu parágrafo 1º.
Capítulo IV
DA ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
Seção I
Do Patrimônio
Art. 32 -
O patrimônio da Fenajufe é constituído
por:
I - Bens imóveis que a Federação possuir.
II - Móveis e utensílios.
III - Doações e legados recebidos com
especificação para o patrimônio.
Parágrafo Único - A alienação ou doação de bens imóveis, títulos e valores mobiliários,
classificados como investimento de caráter
permanente da Fenajufe, obedecerão a
deliberação aprovada pelo Congresso ou
Plenária Nacional.
Art. 33 -
A receita da Fenajufe classifica-se em
ordinária e extraordinária.
I - O produto das mensalidades das
Entidades filiadas.
II - Os rendimentos provenientes de
operações financeiras e de títulos
incorporados ao patrimônio.
III - A renda dos imóveis que a Federação
possuir.
Parágrafo 1º
- A contribuição financeira a que se
refere o inciso I será de 10% (dez por
cento) da arrecadação mensal das Entidades
filiadas.
Parágrafo 2º
- O percentual do parágrafo anterior
poderá ser alterado pela Plenária ou pelo
Congresso.
Parágrafo 3°
- A Diretoria Executiva constituirá Fundo
de Greve, com repasse mensal de parte da
contribuição recebida das entidades
filiadas, em conta específica a ser aberta
para esta finalidade, de acordo com a
disponibilidade orçamentária da Federação.
Art. 34 -
Constituem receita extraordinária:
I - As subvenções de qualquer natureza.
II - As rendas eventuais.
III - As contribuições extraordinárias das
Entidades filiadas.
Capítulo V
DO PROCESSO SUCESSÓRIO
Seção I
Das Eleições
Art. 35 -
As eleições para a Diretoria Executiva e
para o Conselho Fiscal da Fenajufe serão
realizadas a cada três anos, numa das
Plenárias do Congresso, mediante
escrutínio direto e secreto quando houver
mais de uma chapa, respeitando o critério
da proporcionalidade qualificada ou
mediante aclamação quando se tratar de
chapa única.
Art. 36 -
Os critérios para a eleição da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal serão
estabelecidos em Regimento a ser aprovado
pelo Congresso ou Plenária Nacional, não
sendo permitido o voto cumulativo.
I - Poderão votar e ser votados para a
Diretoria Executiva e para o Conselho
Fiscal todos os Delegados presentes ao
Congresso ou Plenária Nacional.
II - Poderão ser votados para a Diretoria
Executiva e para o Conselho Fiscal todos
os Observadores presentes ao Congresso ou
Plenária Nacional.
Seção II
Da Posse
Art. 37 -
A posse dos eleitos para a Diretoria
Executiva e para o Conselho Fiscal será
imediatamente após a proclamação dos
resultados das eleições, no próprio
Congresso ou Plenária Nacional, dependendo
do caso.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 38 -
Os membros da Diretoria Executiva que
representam a Fenajufe em transações que
envolvam responsabilidades primárias não
são individualmente responsáveis pelos
compromissos assumidos em razão das suas
funções.
Art. 39 -
Os membros da Diretoria Executiva não
receberão remuneração pelas atividades que
desempenharem na Fenajufe, mas terão suas
viagens de representação custeadas pela
Federação, desde que aprovadas pela
Diretoria Executiva, devendo apresentar
comprovantes de despesas e relatório ao
regressarem.
Parágrafo Único Nos casos em que a licença para o mandato se der sem remuneração,
fica a Federação autorizada a proceder ao
pagamento mensal do mesmo valor verificado
no mês do afastamento, com as respectivas
atualizações e vantagens auferidas, como
se em exercício estivesse.
Art. 40 -
Nas Assembléias Gerais das Entidades
filiadas, quando convocadas para discutir
assuntos relacionados aos interesses
nacionais da categoria, as propostas que
obtiverem 1/3 (um terço) dos votos dos
presentes deverão ser encaminhadas às
instâncias da Federação.
Art. 41 -
Em caso de vacância da maioria simples
(50% + 1) da Diretoria Executiva, os
diretores remanescentes convocarão, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da
vacância, um Congresso Extraordinário para
a eleição de nova Diretoria.
Art. 42 -
Nenhuma contribuição poderá ser imposta às
Entidades filiadas além das expressamente
determinadas neste Estatuto.
Art. 43 -
Compete ao Congresso deliberar sobre a
dissolução da Fenajufe ou sobre sua
incorporação ou fusão a outras Entidades.
Parágrafo 1º
- A Fenajufe só poderá ser dissolvida em
Congresso Nacional especialmente convocado
para esse fim, de acordo com o disposto no
parágrafo 2º do Art. 15 deste Estatuto.
Parágrafo 2º - No caso de dissolução prevista neste artigo, os bens da Fenajufe
serão revertidos a outras entidades de
caráter sindical, de acordo com a
deliberação do Congresso.
Art. 44 -
Os casos omissos ou de interpretação deste
Estatuto serão resolvidos pela Diretoria
Executiva, submetidos ao referendo das
instâncias superiores.
Parágrafo Único - O Congresso incluirá, obrigatoriamente, em sua pauta a discussão dos
assuntos previstos no inciso III do Art.
6º deste Estatuto.
Seção II
Das Disposições Transitórias
Art. 45 -
O presente Estatuto entra em vigor a
partir de sua aprovação no 1º Congresso
Nacional dos Trabalhadores do Judiciário
Federal, realizado em Brasília, Distrito
Federal, nos dias 5 a 8 de dezembro de
1992, com as alterações determinadas pela
1ª Plenária Nacional, de 29 e 30 de
setembro de 1993, e pelo 2º Congresso da
Fenajufe, de 26 a 29 de abril de 1995 e
pelo 3º congresso da Fenajufe, de 22 a 25
de abril de 1998, pelo 4º Congresso da
Fenajufe, de 27 a 30 de abril de 2001 e
pelo 6º Congresso Nacional da Fenajufe, de
28, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de
2007.
ANEXO
REGIMENTO ELEITORAL DA FENAJUFE
Seção I
Do Processo Eleitoral
Art. 1º. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal da Fenajufe serão realizadas no dia
31 de Março de 2007.
Art. 2º. O processo eleitoral será organizado e conduzido
por uma Comissão Eleitoral, composta de 5
(cinco) participantes delegados ou
observadores do Congresso, eleitos pela
Plenária do Congresso, e será fiscalizado
por 1 (um) representante de cada chapa
inscrita.
Parágrafo único. Nenhum membro da Comissão Eleitoral poderá
ser membro de qualquer uma das chapas
concorrentes à Diretoria Executiva ou
candidato a cargo no Conselho Fiscal.
Art. 3º. À Comissão Eleitoral compete:
I - organizar o processo eleitoral;
II - designar os membros das mesas coletoras;
III - fazer as comunicações e publicações previstas neste
Regimento;
IV - preparar a relação dos votantes;
V - confeccionar as cédulas e preparar todo o material
eleitoral;
VI - decidir sobre impugnação de candidaturas;
VII - decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao
processo eleitoral;
VIII apurar, comunicar e publicar o resultado do pleito.
IX encaminhar à mesa dos trabalhos para deliberação do
plenário, os recursos contra suas
decisões;
X Dar posse à Diretoria executiva eleita, bem como aos
membros do Conselho Fiscal;
Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral será dissolvida com a
posse dos eleitos.
Seção II
Das Chapas para a Diretoria Executiva
Art. 4º. As chapas para a Diretoria Executiva serão
inscritas na secretaria do Congresso a
partir da aprovação deste Regimento, até
as 12 horas do dia 31 de Março de 2007,
mediante requerimento assinado por pelo
menos um de seus membros, no qual constará
o nome da chapa, o nome completo de todos
os seus integrantes com indicação de suas
respectivas delegações.
§ 1º. Só poderão ser inscritos para serem votados delegados
e observadores presentes ao Congresso.
§ 2º. Nenhum candidato poderá inscrever-se em mais de uma
chapa concorrente, sendo que, ocorrendo
tal hipótese, o candidato deverá indicar
imediatamente em qual das chapas
concorrerá.
§ 3º. É vedado concorrer cumulativamente a cargo na
Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal.
Art. 5º. A Comissão Eleitoral publicará a lista das chapas
inscritas que tiverem cumprido as
exigências deste regimento até às 14 horas
do mesmo dia.
Art. 6º. O prazo para impugnação das chapas será até às
15h.
Parágrafo Único. Os casos de impugnação serão analisados
pela Comissão Eleitoral, que anunciará sua
decisão até às 15h30. Recursos à decisão
da Comissão Eleitoral deverão ser
encaminhados até 30 minutos após o
pronunciamento à mesa dos trabalhos que os
submeterá ao Plenário.
Art. 7º. O sorteio da ordem das chapas será realizado às
16h, garantida a participação de
representante de cada chapa inscrita.
§ 1º - Após o sorteio será facultado a cada candidato ao
Conselho Fiscal que desejar fazer uso da
palavra o tempo de três minutos para sua
apresentação.
§ 2º - Em seguida cada chapa inscrita terá 10 minutos para
apresentar suas propostas respeitada a
ordem do sorteio.
Seção III
Da Eleição para o Conselho Fiscal
Art. 8º. A eleição do Conselho Fiscal será efetuada em
conjunto com a da Diretoria Executiva,
mediante votação em cédula separada, com
os nomes dos candidatos, em ordem
alfabética, inscritos individualmente, nos
termos previstos neste regimento.
Art. 9º. A inscrição de candidatos(as) ao Conselho Fiscal
seguirá os mesmos prazos das chapas e
serão realizadas pelos(as)
interessados(as).
Art. 10º. Cada eleitor(a) poderá votar em até 3 (três)
nomes para o Conselho Fiscal.
Art. 11. Serão eleitos(as) para o Conselho Fiscal, na
condição de titulares, os 3 (três)
candidatos inscritos que obtiverem as
maiores votações individuais, e, como
suplentes, os 3 (três) candidatos mais
votados na seqüência.
Parágrafo Único - Em caso de empate será realizado novo
turno de votação sendo candidatos os que
obtiveram o mesmo número de votos,
preservada a ordem da primeira votação.
Seção IV
Do Eleitor e do Sigilo do Voto
Art. 12. É eleitor todo delegado(a) credenciado(a) para
participação no Congrejufe.
Art. 13. O sigilo do voto será assegurado mediante as
seguintes providências:
I - uso de cédulas contendo o nome e número de todas as
chapas homologadas e das candidaturas
individuais ao Conselho Fiscal;
II - isolamento do eleitor em cabina indevassável para o
ato de votar;
III - verificação de autenticidade da cédula, à vista das
rubricas de pelo menos três membros da
Comissão Eleitoral;
IV - emprego de urnas que assegure a inviolabilidade do
voto.
Seção V
Das Cédulas
Art. 14. A votação será realizada em cédulas separadas para
Direção Executiva e Conselho Fiscal sendo
depositadas em uma mesma urna.
§ 1º. As cédulas deverão ser confeccionadas de tal maneira
que, mesmo dobrada, resguarde o sigilo do
voto.
§ 2º. Ao lado do número e nome das chapas inscritas para a
Diretoria Executiva, bem como ao lado dos
nomes dos candidatos ao Conselho Fiscal,
cada cédula deverá conter um retângulo em
que o eleitor assinalará a sua opção.
Seção VI
Das Mesas Coletoras
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