fbpx

Fenajufe convoca o 10º Congresso Nacional da Categoria – Congrejufe – para abril de 2019

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31, a convocatória de realização do 10º Congrejufe, que acontece de 27 de abril a 1º de maio de 2019. O Congrejufe é o congresso nacional da categoria e, como instância máxima da Fenajufe, dele sairão diretrizes para atuação das entidades na defesa dos direitos e prerrogativas dos servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União.

O congresso tem o objetivo de discutir a conjuntura nacional e internacional, avaliar a atual gestão da Fenajufe, traçar novos rumos para a luta dos servidores. Nele também será revisado o estatuto da Federação. Mais uma vez a expectativa é quanto a definição da pauta de reivindicações e do plano de lutas da categoria, frente ao novo cenário político posto.

É no Congrejufe que acontece também a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Entidade. O mandato é de três anos.

A programação e as orientações quanto a procedimentos e inscrições de delgados e observadores serão publicadas em breve. A convocatória traz ainda a pauta do Congresso, assim construída:

1.            Regimento interno e análise de recursos
2.            Conjuntura nacional e internacional
3.            Balanço da gestão e atuação da Fenajufe
4.            Eleição da comissão eleitoral
5.            Prestação de contas
6.            Plano de lutas
7.            Alteração estatutária e organização Sindical
8.            Regimento eleitoral
9.            Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal
10.          Políticas permanentes 

Por deliberação da Plenária de Salvador (BA), em agosto deste ano, o 10º Congrejufe acontece na área de abrangência da 15ª Região Judiciária, no estado de São Paulo, tendo o Sindiquinze como entidade anfitriã.  A Fenajufe publicará em breve as orientaçoes quanto aos procedimentos para inscrição de delegados(as) e observadores(as) ao Congrejufe. A convocatória na íntegra pode ser lida a seguir:

 

CONVOCATÓRIA DO

10º CONGREJUFE

 

 

Data: 27 de abril a 1º de maio de 2019.Local: São Paulo – 15ª Região 

  A Diretoria Executiva da Fenajufe, de acordo com as disposições estatutárias da entidade, convoca todos os sindicatos filiados, em dia com suas obrigações estatutárias, para o 10º CONGRESSO NACIONAL DA FENAJUFE.

 

  Pauta:

  1. 1.      Regimento interno e análise de recursos
  2. 2.      Conjuntura nacional e internacional
  3. 3.      Balanço da gestão e atuação da Fenajufe
  4. 4.      Eleição da comissão eleitoral
  5. 5.      Prestação de contas
  6. 6.      Plano de lutas
  7. 7.      Alteração estatutária e organização Sindical
  8. 8.      Regimento eleitoral
  9. 9.      Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal
  10. 10.  Políticas permanentes 

Obs.: a ordem da pauta será estabelecida pela programação do 10º Congrejufe. Em breve será publicado informativo com todas as orientações e regras referentes ao 10º Congrejufe. 

De acordo com o estatuto da Fenajufe 

Seção II

Do Congresso Nacional

(...)

Art. 14 - Compõem o Congresso:

I - Os Delegados de Base

II - Os Observadores

Parágrafo 1º - O número de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe, a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembleias Gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinqüenta e um), todos escolhidos de acordo  com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes.

Parágrafo 2º - Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinqüenta por cento) dos delegados a que tem direito  a entidade filiada.

Parágrafo 3º - Para participar do Congresso como Delegado ou Observador é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.

Parágrafo 4º - Para eleição de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º.

Parágrafo 5º - O quorum para eleição de Delegados em Congressos, Encontros ou Assembleias será de 30% da presença exigida para eleger o total de Delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) Delegado para representar a entidade filiada no Congresso da Fenajufe.

Parágrafo 6º - As entidades filiadas deverão comunicar as datas das realizações dos eventos que elegerão Delegados e Observadores, ficando a critério da Diretoria Executiva da Fenajufe o acompanhamento de tais eventos.

Parágrafo 7º - Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos ao Congresso da Fenajufe.


(...)”
 

          Informamos que a Fenajufe realizará o 10º Congrejufe na forma de rateio, conforme aprovado na Plenária Nacional da Fenajufe realizada em 2011.

 

 

Brasília, 30 de outubro de 2018.

 

 

Diretoria Executiva da Fenajufe

 

 

 

 
Pin It

afju fja fndc