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Definida a ocupação dos quartos no Congrejufe

A ocupação dos quartos no hotel que  sediará o 10 Congrejufe, já está definida. O critério utilizado levou em conta a data dos pagamentos e a diferença do número de dias até o início do Congresso. Quanto mais cedo a entidade efetuou o pagamento, maior foi a pontuação acumulada.

Cada período recebeu uma nota, que foi somada ao final dos pagamentos. Com isso, a ordem de ocupação dos quartos pelas delegações, está assim definida:

1

Fenajufe

 

 

 

Quarto Duplo

2

Sinpojufes/ES

3

Sintrajusc/SC

4

Sitraemg/MG

 

 

 

5

Sindjus/DF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quartos Triplos

6

Sintrajufe/MA

7

Sinje/CE

8

Sindjufe/MS

9

Sintrajuf/PE

10

Sindjuf/PA/AP

11

Sindissetima/CE

12

Sisejufe/RJ

13

Sinjeam/AM

14

Sindijufe/MT

15

Sintrajud/SP

16

Sindjuf/PB

17

Sintrajurn / RN

18

Sindiquinze/Camp

19

Sindjufe/SE

20

Sintrajufe RS

21

Sinjufego/GO

22

Sintrajufe PI

23

Sindjus/AL

24

Sintrajufe/CE

25

Sindjufe/BA

26

Sinjuspar / PR

27

Sinjutra/PR

28

Sindjufe/TO

30

Sitraam/AM

 

Vale lembrar que os primeiros apartamentos a serem preenchidos serão os duplos e na sequência, os triplos, na seguinte ordem:

- Equipe da Fenajufe (diretoria e funcionários);

- Sindicatos pela ordem de pagamento;

- Casais da categoria (os cônjuges são servidores eleitos);

- Estafe dos sindicatos

- Casais com 1 cônjuge apenas eleito na categoria. 

- Delegado(a) ou observador(a) que deseja levar acompanhante 

Neste caso, independentemente da ordem em que o sindicato ficar para acomodação, este participante ficará para o final da fila de hospedagem. 

Será observada a sequência de distribuição para estabelecer a ordem do inscrito com cônjuge, que definirá a ordem de hospedagem. Sendo possível acomodar no hotel do evento será feito, mediante pagamento referente à diária da hospedagem do cônjuge. 

Caso não seja possível acomodar no hotel do evento, o participante será acomodado em hotel próximo ao local do Congrejufe e deverá pagar à Fenajufe o valor de R$ 1.345,00 (Hum mil trezentos e quarenta e cinco reais), referente à hospedagem, alimentação e traslados terrestres durante o 10º Congrejufe. 

- Equipe de trabalho dos sindicatos

Sindicatos que levarem equipes de trabalho ao 10º Congrejufe, deverão preencher a Ficha de Inscrição dos estafes (AQUI), com pagamento no valor de R$ 1.345,00 (Hum mil trezentos e quarenta e cinco reais), por pessoa, referente a alimentação,  hospedagem e traslados terrestres durante o 10º Congrejufe. 

- Ouvintes

A Fenajufe não se responsabiliza por nenhum custeio – passagens, traslado, alimentação e hospedagem – de ouvintes. Caso seja do interesse do(a) servidor(a) acompanhar as atividades do Congrejufe, in loco, ele(a) deverá custear a própria despesa, completamente.                 

 

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