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Plano de carreira dos servidores do Judiciário Federal

Por David Cordeiro, analista judiciário do TRT 1ª Região (RJ)

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

 
Já foi dada a largada pela discussão de um plano de carreira dos servidores do Judiciário Federal.  De acordo com a exposição feita no último dia 03/10, no sindicato, ele deve contemplar o desenvolvimento profissional, a valorização salarial, etc e tal, o que faz supor que tal não ocorre na presente situação, se é que algum dia já ocorreu.

A meu ver, um dos principais defeitos ao se discutir qualquer plano é partir de premissas teóricas e não práticas.

Desde 2007, quando  começou a discussão de um plano de carreira para nossa categoria, vi e assisti muitas palestras e esquemas teóricos sobre o que é um plano de careira, mas quase nada sobre o que, concretamente, o NOSSO plano de carreira deve conter, sobre qual situação CONCRETA deve-se partir para se chegar a outra situação CONCRETA. Sem se partir da realidade CONCRETA da nossa cateogria, não se terá um plano REAL de carreira e sim belos cursos sobre o que seja um plano de carreira, o que,se pode saber apenas lendo livros ou artigos sobre o tema,  sem desmerecer os esforços sinceros de quem se empenha nessa abordagem.

Pensei então em dar uma abordagem da realidade que vivemos, obviamente baseada na minha experiência,  para se tentar construir aí um plano de carreira:
 
1- Pela vivência que tenho no judiciário federal, notadamente no TRT, existem para as pessoas DUAS CARREIRAS - uma  para os cargos EFETIVOS e uma  para FUNÇÕES COMISSIONADAS E CARGOS EM COMISSÃO;
 
2- As "duas" carreiras seguem lógicas totalmente diferentes. Uma segue a lógica da lei, com suas classes (A, B, C) e seus padrões (15 ou 13) e outra a lógica do COMPADRIO, ou seja, do bom relacionamento com essa ou aquela chefia, com essa ou aquela autoridade;
 
3 - Para as pessoas, "progredir na carreira" não é a progressão ou promoção funcional, através dos padrões e classes e sim obter uma função comissionada ou cargo em comissão cada vez maior. As pessoas só se sentem "progredindo na carreira" se os anos forem passando e elas forem se tornando cada vez mais "importantes", pela obtenção de uma FC ou CJ cada vez maior. . E isso, por que,obter uma FC ou CJ dá um ganho financeiro MUITO maior do que se progredir de padrão ou classe.. Subir "de  letrinha" não tem a menor importância. E isso é a ÚNICA coisa que o cargo EFETIVO garante;
 
4- A "carreira" das FCs e CJs é tão mais importante que a dos cargos efetivos, que as pessoas do TRT ao me perguntarem onde eu trabalhava (qual minha lotação), me perguntavam em seguida o que eu fazia lá, e ao dizer apenas que eu era analista judiciário ( UM CARGO EFETIVO) elas logo me perguntavam: " tá, mas você faz o que lá?!!!". Por outras palavras: ser ANALISTA, TÉCNICO ou AUXILIAR judiciário, não diz nada. As pessoas não enxergam nenhuma atribuição no inidívuo que "apenas" tem um cargo efetivo. As pessoas só se identificam pelas FCs ou CJs - encarregado de protocolo (FC2), assistente de audiência (FC4), diretor de secretaria (CJ3) e por aí vaí. Confesso a vocês que eu mesmo já entrei em crise de identidade por não ter uma FC ou um CJ;
 
5- Parece que nós, os "sindicalistas", estamos na contramão da categoria. É apenas uma visão que tenho do dia-a-dia: a categoria, para progredir naquilo que ela entende por carreirra, se adaptou muito bem à política do compadrio e arranja assim suas FCs e seus CJs. Afinal de contas NÃO HÁ REGRA para se conseguir FC ou CJ. E para os perdedores dessa lógica sobre a carreira dos cargos efetivos;
 
6- As FCs e os CJs fazem nossa categoria viver num ambiente parecido com o da iniciativa privada, onde não há estabilidade no emprego e se pode ser demitido a qualquer momento, sem justa causa.
Assim, o instituto da establidade, tão caro aos servidores públicos e criado para que ele tenha independência na aplicação das leis é substituído pela medo de perder uma FC ou um CJ, como se fosse a perda do próprio emprego. E assim, faz-se servidores predispostos a tudo para agradar seus seperiores e não para atender os ditames legais. Faz-se servidores dispostos a trabalhar sábado,  até altas horas da noite, a cumprirem metas absurdas, a suportar todo tipo de desresspeito e humilhação e a ver no outro um concorrente. E o pior:  a fazer não o que a lei manda e sim o que o chefe de plantão manda, revivendo na prática os tempos de outrora;
 
7 - Partindo então dessa realidade, entendo que um plano de carreira nos moldes que pensamos há anos,  tem, obrigatoriamente, de por fim a esse estado de coisas. Tem de ser um plano que elimine, reduza ou subordine as atuais FCs e CJs á LÓGICA DO CARGO EFETIVO e não o contrário, como é hoje;
 
8 - Um plano dessa natureza, se não eliminar as FCs e CJs, tem de subordiná-los às atribuições dos cargos efetivos. Penso que o primeiro passo foi dado no PCS 3, quando se definiu atribuições dos cargos EFETIVOS. Se nossas entidades tivessem EXIGIDO o cumprimento de seus preceitos, em médio prazo "cada macaco estaria no seu galho". 
Em nennhum lugar se admite que o cargo de maior complexidade seja subordinado ao de menor complexidade. Em nenhum hospital se vê enfermeiros mandando em médicos; detetives e inspetores mandando em delegados; técnicos da receita mandando em analistas; sargentos e cabos mandando em tenentes e capitães. Só no judiciário federal é que eu vi isso acontecer;
 
9 - Quando levantei essa questão nos idos de 2006, muitos me objetaram que isso daria uma "grita" na categoria, que é constituída na maior parte de técnicos judiciários. Argumentei então que isso se resolveria com uma "regra de transição": quem fosse auxiliar ou técnico e estivesse ocupando um cargo ou função de chefia, poderia continuar, mas, caso a chefia ficasse vaga, ela deveria ser preenchida por analistas e só na falta deles, por titualres de outros cargos.
 
10 - Outra objeção levantada foi que embora o PCS 3 tivesse definido o cargo de ANALISTA como detentor de atribuições mais complexas, isso não implicaria em conferir a eles as FCs e Cjs de CHEFIA, já que essas são preenchidas "ad nutum". A isso argumentei que  embora isso fosse verdade, também era verdade que A LEI imputava aos analistas as atribuições mais complexas, o que tornava ILÓGICO deixá-los como subordinados dos técnicos e auxiliares. A LEI estaria dos cargos efetivos e não do lado das Administrações.

Um plano de carreira que privilegia os cargos EFETIVOS terá de enfrentar essa situação absurda de desrespeito às atribuições desses mesmos cargos e os técnicos e auxiliares que quiserem alcançar posições de chefia terão de fazer novos concursos para um cargo EFETIVO mais elevado. Assim, o EFETIVO seria prioritário em relação às FCs e CJs;
 
11 -  Simultaneamente à colocação de cada titular de um dos três cargos EFETIVOS em seu devido lugar, deve-se prever, NO VERDADEIRO PLANO DE CARREIRA, o devido lugar das FCs e CJs, se elas não forem extintas ou reduzidas.  Nesse caso o que se deve fazer é SUBORDINÁ-LAS às regras dos cargos efetivos. Concretamente, se a progressão e promoção nos cargos efetivos depender da ANTIGUIDADE E FORMAÇÃO, a ocupação das FCs e CJs também deve assim depender. É uma loucura completa, verificar que para se "subir de letrinha" o sujeito tenha que ter tempo de serviço e formação em cursos, mas, para ser chefe não precise de nada disso.

Assim, para se obter uma FC ou CJ, o servidor deve ter tantos anos de serviço público, ou de lotação, ou outro critério qualquer e ter essa ou aquela formação, ALÉM de ser detentor de um  cargos EFETIVOS. Se a FC ou o CJ for de CHEFIA,  deverá ser titular do cargo efetivo de  ANALISTA. Se não for, de técnico ou auxiliar. 

Alguns tribunais, tentando implantar uma gestão baseada na meritocracia, criou as chamadas MATRIZES DE COMPETÊNCIA, fixando requisitos basicos para um servidor ocupar essa ou aquela FC ou CJ. Éntendo que é um avanço, mas não exigem que o servidor tenha o cargo efetivo de ANALISTA para atribuições de chefia, limitando-se apenas a exigir formação técnica ou tempo de atividade. Por outro lado, também não se reservam, ao serividor  titular de um cargo efetivo de TÉCNICO ou AUXILIAR, as FCs SEM CARÁTER DE CHEFIA, Sem essas reservas, elimina-se a importância das atribuições LEGAIS dos cargos efetivos e reforça-se o compadrio no preenchimento desses penduricalhos.

Ao se acrescentar essa reserva NA LEI,  TODOS podem ter certeza de que sua carreira dependerá mais de SEU CARGO EFETIVO do que de SEUS CONTATOS OU AMIZADES.

Se não se puder eliminá-las ou reduzi-las, é preciso trazer as FCs e CJs para DENTRO da carreira dos cargos EFETIVOS.
 
12 - Como premissa POLITICA para essa discussão é preciso constituir um grupo de trabalho (GT) verdadeiramente paritário, ou seja, que contemple um maior número de servidores em relação às Administrações.

Os PCSs, assim como os Conselhos e Comitês criados pelos tribunais são constituídos por UM representante do sindicato e QUINZE das Administrações. Ora, se cada tribunal é UM órgão por que ele pode levar mais de um representante? Se o anteprojeto do PCS é feito por um GT formado por representantes de todos os tribunais superiores, que são órgãos diversos, por que não se admitir ao menos um servidor DE CADA um desses órgãos no GT, ao invés de um ÚNICO membro da FENAJUFE?

Sem isso o que há é um massacre, um rolo compressor, que nós só fazemos legitimar.

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