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A Teoria do Fato Consumado

Por David Cordeiro, analista judiciário do TRT da 1ª Região - RJ

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

Pelo teor dos artigos publicados, parece que não tem jeito: a teoria do fato consumado deve se impor. Como auxiliares e técnicos exercem atribuições típicas de analistas, as diferenças acabaram. Caberia tão somente sacramentar na lei o que a prática já consumou. Li também que alguns tribunais só querem abrir concursos para analistas e que os técnicos tendem a desaparecer. Também ouvi que a terceirização deve se impor nesse segmento se algo não for feito. O início da arrancada para o futuro seria a elevação da escolaridade - se for exigido maior saber, maior remuneração terá que ser paga.  A valorização dos técnicos é a palavra de ordem em voga.  Mas há alguns poréns: 

De acordo com esse raciocínio, entendi que os técnicos são e sempre foram uma espécie de analistas "ad hoc" - por falta de analista judiciário, propriamente dito, convocam-se os técnicos para fazer o seu serviço. Providência análoga à tomada pelos tribunais ao convocar Oficiais de Justiça "ad hoc".  E como essa situação se arrastou por anos, entende-se que  hoje não seria possível revertê-la sem provocar a paralisação dos tribunais. Esse, para mim, o melhor argumento para defender a teoria do fato consumado. No entanto, até para o isso há solução. 

Quando os tribunais convocam servidores de outros segmentos para comporem um quadro insuficiente de Oficiais de Justiça, nossas entidades sindicais protestam, exigindo a convocação de concursos. E ao se convocar os novos Oficiais de Justiça, exige-se a dispensa dos servidores "ad hoc", que voltam ao seus locais de direito. Por que não daria para fazer o mesmo em relação aos analistas "ad hoc"? essa seria uma solução perfeitamente exequível. 

Porém, pela teoria do fato consumado, deve-se manter a situação atual, um verdadeiro "samba do crioulo doido", onde todo mundo pode fazer tudo, para justificar a aproximação, na lei, dos técnicos com os analistas judiciários. Mas essa balbúrdia cria outros problemas: 

1 - Se a teoria do fato consumado valer para os técnicos, que querem atrelar (não há outro termo para a sobreposição de tabelas) a sua carreira a dos analistas, estes também mereceriam atrelar a sua a dos magistrados, já que muitos são os analistas que desenvolvem atividades típicas de juiz - elaborar despachos, sentenças, votos e acórdãos. São por assim dizer magistrados "ad hoc". Sem eles a Justiça também seria paralisada. Assim, técnico pediria sobreposição à tabela dos analistas e estes aos subsídios de juízes de primeiro grau. Um engate atrás do outro, tal qual os vagões que se prendem um a um e por fim à locomotiva. Ninguém acreditaria nessa possibilidade, mas que seria justo seria, segundo a teoria do fato consumado;

2 - há anos busca-se a equiparação da carreira judiciária às carreiras típicas de Estado. Para isso, comparam-se, em primeiro lugar, as remunerações das carreiras do topo e só depois se fixam as das intermediárias e de base. E assim é por que alguém é do topo e alguém não é. No nosso caso, a carreira do topo é a dos analistas judiciários.

Compara-se então a carreira dos analistas judiciários com a dos analistas do Banco Central, dos analistas de finanças e controle, dos analistas do TCU, dos analistas legislativos, etc, etc e etc. E descobre-se, sempre, que os analistas do juidiciário são o "patinho feio" desse seleto grupo. Por quê?

3-  Provavelmente (não posso assegurar por que não conheço a realidade das categorias citadas) são aqueles analistas que exercem as suas atribuições legais  e não outro segmento qualquer. E deve ser por isso que  façam jus a uma remuneração muito mais elevada que a dos analistas judiciários federais. Se não for isso, não consigo entender por que nunca se convence ninguém a elevar a remuneração dos nossos analistas àqueles patamares. 

Em suma, para que as remunerações daqueles analistas sejam tão elevadas tem um porque e certamente não deve ser por que os seus segmentos médios e de base exercem as atribuições de quem está no topo; 

4 - Karl Marx já falou do tal "exército industrial de reserva". É a massa de pessoas que não está regularmente empregada e exerce pressão sobre os salários de quem está empregado, puxando-os para baixo. Isso permite que o capitalismo continue explorando a mão-de-obra barata. A cada trabalhador que reclama, o patrão pode dizer que ele pode ir embora senão estiver satisfeito já que há milhares de outros querendo trabalhar por muito menos. Fazendo uma analogia: para que o Estado vai pagar mais pelos analistas judiciários federais se há uma massa humana de técnicos e auxiliares que fazem o seu trabalho por menos? talvez a verdadeira causa para a remuneração dos analistas judiciários  nunca chegar, nem perto, a dos analistas do Banco Central, por exemplo. E por consequência,  a dos técnicos e auxiliares.em relação aos segmentos intermediários e de base dessa mesma instituição. 

Dessa forma, não penso que sejam os técnicos que estão em extinção, mas sim os analistas. Será por acaso que a categoria possui mais de 60% de técnicos? não. Ora, se tudo mundo pode fazer tudo é melhor contratar a mão-de-obra mais barata. Penso também que é essa a lógica que abre espaço à terceirização: se na prática todo mundo é analista, não sobra mais ninguém para cumprir as atribuições intermediárias. E a solução é terceirizar, tal como ocorre, há anos, com a carreira dos auxiliares.

A TEORIA DA RESERVA DE MERCADO 

Pelo exposto, todos podem ver que identifico essa "orgia administrativa", onde todo mundo faz tudo, como a responsável pela manutenção da remuneração da carreira judiciária mais baixa em relação às demais que lhes são análogas. No entanto, parece que organizar as coisas ninguém quer. Então, sobra para os analistas defender, ao menos,  uma reserva de mercado. 

Ser analista judiciário significa desempenhar as atribuições previstas no art. 4º da lei 11416/06, definidas como de elevado grau de complexidade. Mas isso os técnicos fazem;

Ser analista judiciário significa ter uma remuneração mais elevada, mas os técnicos querem aproximar-se de sua remuneração; 

Ser analista judiciário significa exercer um cargo de nível superior. Mas os técnicos também querem o mesmo.

E assim, vai desaparecendo um segmento da categoria. Como ficam os analistas? 

Escrevendo essas linhas lembrei-me do protestos dos médicos contra a lei do ato médico, que visava atribuir a outros profissionais o desempenho de atividades próprias da medicina. O resultado é a flexibilização da segurança no atendimento e a redução da remuneração desses profissionais. Um protesto que visava à reserva de mercado.

Em sentido inverso, surgiram leis que determinam autovistoria em imóveis, estimulando o mercado de trabalho de arquitetos e engenheiros civis. Uma medida que reforça a segurança e reserva o mercado de trabalho.

No nosso caso, não há risco para a profissão deixar técnicos exercerem as atribuições de analistas, já que todos fazem, há anos, as mesmas coisas. O risco é apenas o achatamento de sua remuneração, provocando o mesmo efeito nos demais segmentos. 

Então, para que haja ao menos uma coisa ainda reservada a analistas, poderia se fixar a exclusividade, ou ao menos a preponderância na ocupação das chefias. Como regra de transição ficaria quem já está. Ocorrendo a vacância, deveriam ser designados, em primeiro lugar, analistas judiciários. Aliás, o que vai ao encontro da expressão "elevado grau de complexidade".

Sem ao menos essa medida, o segmento vai sendo extinto e perde-se de vez o porque de sua existência, quiçá, da equiparação com as demais carreiras típicas de Estado.

 

 

 

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