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Câmara dos Deputados propõe passar cargo de Técnico para nível superior

Por James Magalhães Gonçalves, Técnico Judiciário, servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

1 –EMENDAS 02 E 03 AO PROJETO DE LEI 7920/2014 PROPÕE NÍVEL SUPERIOR PARA TÉCNICOS

Tramita, na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei nº 7920/2014, de autoria do Supremo Tribunal Federal, que tem por objetivo alterar a tabela de vencimentos das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, mediante o ajuste da tabela de vencimentos da Lei nº 11.416, de 24/12/2006, com a redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012.

No dia 08/09/2014, iniciou-se o prazo de 5 sessões ordinárias para EMENDAS ao Projeto, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

            A EMENDA 02 foi apresentada pelo Deputado Federal Manoel Júnior  e propõe alterar a Lei 11416/2006, para exigir o curso superior para ingresso na carreira de Técnico Judiciário. Segue o inteiro teor da mesma no link a seguir:  http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1278182&filename=Tramitacao-EMC+2/2014+CTASP+%3D%3E+PL+7920/2014

            A EMENDA 03 foi apresentada pelo Deputado Federal Amauri Teixeira e traz 14 justificativas convincentes para alterar a escolaridade do Técnico Judiciário. Segue o link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1278182&filename=Tramitacao-EMC+2/2014+CTASP+%3D%3E+PL+7920/2014

            Destacamos a conclusão apresentada na justificativa da EMENDA 03:

“Cabe ressaltar que a exigência de nível superior para o cargo de técnico judiciário vai reconhecer o que já ocorre, na prática, ou seja, os Técnicos já exercem atividades de alta complexidade desde a posse.

E mais, com a implantação do Processo Judicial Eletrônico, todos os Técnicos já lidam com o processo judicial e a alteração da escolaridade vai regularizar essa grave distorção funcional.

A constitucionalidade da alteração da escolaridade já foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal em recente decisão ocorrida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4303.” (Conclusão das justificativas da Emenda 03)

            Essas EMENDAS apresentadas na Câmara dos Deputados reconhecem a importância dos Técnicos Judiciários e contou com a participação do Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários (MOVATEC).

 

2 – STF CONSIDEROU SER CONSTITUCIONAL PASSAR CARGO DE TÉCNICO PARA NÍVEL SUPERIOR

            Conforme já foi amplamente divulgado no artigo “STF, em decisão histórica, considera Constitucional passar cargo de Técnico para nível superior”  http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/1775-stf-em-decisao-historica-considera-constitucional-passar-cargo-de-tecnico-para-nivel-superior, o STF considera constitucional passar o cargo de Técnico para Nível Superior.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, na primeira sessão do ano de 2014, no dia 05/02, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4303) movida pelo Governo do RN contra a Lei 372/08 que passou os AT’s do Judiciário Potiguar para nível superior.

A relatora do processo, Ministra Cármen Lúcia, confirmou a validade constitucional da norma questionada na ADI. Segundo ela, a lei complementar passou a exigir nível superior nos próximos concursos para os cargos de Auxiliar Técnico e Assistente, mantidas suas atribuições, sem qualquer alteração. A Ministra rejeitou o argumento de que teria havido provimento derivado de cargo público porque a lei complementar contestada “não criou cargos, nem os transformou, nem deixou essas pessoas que já estavam concursadas em outros cargos; são os mesmos cargos”.

A Ministra afirmou em seu voto que, mantidas as atribuições e a denominação dos cargos de Auxiliar Técnico e de Assistente de Administração, a lei complementar não teria contrariado o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além de não ter havido reenquadramento ou a transformação do cargo. “Apenas se exigiu, para os novos concursos para estes cargos, o cumprimento da exigência de nível superior”, salientou.

Também, foi rejeitado pela relatora o argumento de que a norma estadual teria promovido o enquadramento e correspondente pagamento de vencimentos dos Auxiliares Técnicos e Assistentes em Administração Judiciária no mesmo patamar dos ocupantes de cargo de nível superior. “A equiparação ocorre quando se tem dois cargos diferentes e o vencimento de um passa a ser pago, por equiparação, a este outro. Aqui foram mantidos os cargos de assistente e de auxiliar técnico com nível de exigência diferenciado, para os novos concursos”, explicou.

Contra a Ação, votaram os Ministros Carmem Lúcia (relatora), Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Melo, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski. A favor da ADI, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio de Melo. Luis Roberto Barroso se declarou impedido e Teori Zavascki não estava na sessão.

O placar elástico de 7 x 2, favorável à Constitucionalidade da Lei que passou cargo de nível médio do Poder Judiciário Potiguar para nível superior, representa um precedente histórico.

3 – CONCLUSÃO:

Alteração da escolaridade dos Técnicos Judiciários para nível superior, sobreposição na carreira e fim do abismo salarial de 64,07 % que separa Técnicos e Analistas que exercem exatamente o mesmo trabalho no Poder Judiciário da União são medidas urgentes e necessárias para um Poder Judiciário mais forte, justo e atento à evolução dos tempos.

 

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