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Aposentadoria do servidor público: mostre! Onde está o privilégio?

 

 

 

Gilberto Melo, Técnico Judiciário do TRT da 20ª Região e Coordenador-geral do Sindjuf/SE (foto) 

Desde 2016, quando o então presidente Michel Temer tentou aprovar a PEC 287/2016, numa tentativa fracassada de fazer a Reforma Previdenciária, o que muito tem se propagado na mídia e, infelizmente, tem sido reforçado pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro,  é que o servidor público tem privilégios e que a PEC 06/2019 visa acabar com isso. 

Para desmistificar a falsa informação de que os servidores públicos têm privilégios e apontar o quanto são injustiçados, apresentamos uma tabela com dados reais, na qual consta o comparativo entre o salário de um servidor público, cargo analista judiciário (final de carreira), do Poder Judiciário Federal, com o mesmo salário do empregado da iniciativa privada. 

Nessa tabela tem, na sequência, claro, o período do ingresso do servidor público, isto é: aquele que ingressou até 31/12/2003 (nas regras atuais, tem direito à paridade), o que ingressou a partir de  2004 a 13 de outubro de 2013, (esse se aposenta pela média) e por último, aquele que ingressou a partir de 14/10/2013 como só contribui pelo TETO da previdência, isto é, sobre R$5.839,45, neste caso, só tem garantido na sua aposentadoria o valor correspondente ao TETO da previdência, igual ao trabalhador da iniciativa privada. Neste último exemplo, se o servidor tiver interesse em levar uma aposentadoria maior, ele terá que fazer uma previdência privada, que no caso do Judiciário tem-se a opção da FUNPRESP-JUD. 

Considerando-se aqueles servidores que ingressaram a partir de 2004 a outubro de 2013, esclareça-se que continuam contribuindo com 11% sobre o total de sua remuneração, diferentemente do trabalhador da iniciativa privada, que contribui sobre o teto, mas, por incrível que pareça, o servidor só leva para a aposentadoria a média das suas contribuições. Isso, sim, é que é injustiça. 

Desse modo, se observarmos a tabela, veremos que o servidor público tem descontado em seu contracheque a importância de R$2.057,17 (dois mil, cinquenta e sete reais e dezessete centavos) de previdência, enquanto que o trabalhador da iniciativa privada, recebendo salário igual ao referido servidor, tem descontado no seu contracheque para a previdência, somente o valor de R$642,34 (seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos), resultando uma significativa diferença a mais de R$1.414,83 (mil quatrocentos e catorze reais e oitenta e três centavos) que é paga pelo servidor público e que o governo, comprometido com o lucro dos grandes bancos, sonega o esclarecimento dos fatos, e pior, distorce a verdade quando informa para a opinião pública, que o servidor público é privilegiado a fim de garantir que este servidor seja obrigado a fazer uma previdência privada, contemplando essas instituições e no final acontecer o que vem ocorrendo com os empregados do Banco do Brasil, da Caixa Econômica, da Petrobrás, dos Correios, etc. 

MOSTRE! ONDE ESTÁ O PRIVILÉGIO? 

No terceiro exemplo, veremos que tanto o servidor público quanto o empregado da iniciativa privada, quando têm o mesmo salário, ambos contribuem com o mesmo valor, isto é: R$642,34 (seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos). Ressaltando-se que neste último exemplo o servidor também só tem garantido em sua aposentadoria o TETO DA PREVIDÊNCIA. 

PERGUNTA-SE NOVAMENTE: ONDE ESTÁ O PRIVILÉGIO? 

Evidencie-se que no primeiro exemplo, o servidor que leva para sua aposentadoria o valor integral do seu salário, só ocorre porque o mesmo contribuiu sobre o total de sua remuneração, diferentemente do trabalhador da iniciativa privada que sempre contribuiu sobre o TETO. Daí a grande diferença. Enquanto o servidor no primeiro exemplo, contribui com o valor de R$2.057,17 (dois mil, cinquenta e sete reais e dezessete centavos), o trabalhador da iniciativa privada contribui com apenas R$642,34 (seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos). 

Se o servidor público paga a mais R$1.414,83 (mil quatrocentos e catorze reais e oitenta e três centavos), é justo receber igual a quem paga menos? 

DIGA: HÁ OU NÃO, INJUSTIÇA PARA COM O SERVIDOR PÚBLICO? 

 

 

 

 

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