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Por 6 votos a 4, STF julga improcedente o RE 565.089 sobre indenização por falta de data-base


Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o RE 565.089 - que trata da indenização por falta de data-base, interposto por servidores públicos do Estado de São Paulo, em 2007. Os ministros formaram maioria no entendimento com base na Súmula Vinculante 37, de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Competência, então, do Executivo em iniciar projeto de lei para aprovação do Congresso Nacional.

Acompanharam o julgamento os coordenadores Costa Neto, Evilásio Dantas, Fabiano dos Santos, Fernando Freitas, Juscileide Kliemaschewsk, Lucena Pacheco Martins, Ranulfo Filho, Roberto Policarpo e Roniel Andrade juntamente com representantes do Sindjus (DF), Sintrajud (SP), Sitraemg (MG), Sintrajusc (SC), Sintrajufe (RS), Sintrajurn (RN), Sindijufe (MT), Sinje (CE), além do advogado Paulo Freire da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) e o Assessor Institucional da Federação Alexandre Marques.

Foi ressaltado no Plenário que a remuneração dos servidores foi corroída pela inflação e, pela ausência dos reajustes, não houve recomposição salarial. Votaram pelo recurso os ministros Marco Aurélio de Melo (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o ministro Roberto Barroso na divergência.

Os ministros, por maioria, fixaram a seguinte tese de repercussão geral: "O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão", nos termos do voto do ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão.

Os coordenadores Fernando Freitas e Fabiano dos Santos conversaram com o advogado Paulo Freire sobre o julgamento. Confira:


 

Raphael de Araújo, da Fenajufe

Foto: Joana Darc Melo

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