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Sindjus-DF: Embargos no RE 638.115 (Quintos) serão julgados dia 23/8 (sexta-feira)

Na semana decisiva para a categoria, Sindjus-DF intensifica trabalho

O Supremo Tribunal Federal antecipou a data da apreciação dos Embargos de Declaração no RE 638.115 (Quintos) de 25 de setembro para 23 de agosto. Outro movimento realizado foi a alteração do modo em que os embargos serão analisados, passando do plenário físico para o virtual.

O Sindjus-DF que já vem continuamente empenhado e se dedicando fortemente na campanha em defesa da observância pelo STF da segurança jurídica, da coisa julgada e da decadência administrativa, visitando, juntamente com as associações do Poder Judiciário e do MPU, os gabinetes dos ministros do Supremo, continuará repisando os argumentos e reforçando esse trabalho com a entrega de memoriais e sensibilização dos ministros no que se refere à manutenção dos quintos.

Ao longo desta semana decisiva, o Sindjus e as Associações darão continuidade à agenda positiva em defesa da coisa julgada e da segurança jurídica, participando de audiências com diversos ministros do Supremo Tribunal Federal. Desde junho de 2017, data do início dessa campanha conjunta, foram entregues diversos memoriais técnicos com argumentos jurídicos que dão sustentação à manutenção dos quintos, bem como realizadas inúmeras conversas e tratativas voltadas a esse fim.

Vamos continuar trabalhando até o último minuto possível e empreender todos os esforços pela justa manutenção dos quintos pelo STF nos contracheques dos servidores, fato almejado e esperado desde o princípio pela categoria.

Segundo o coordenador-geral do Sindjus-DF e da Fenajufe Costa Neto: “há mais de dois anos o trabalho vem sendo realizado pelo Sindicato em conjunto com as associações do PJU e MPU, dia após dia, com uma campanha maciça, e é importante que as demais entidades atuem nesse sentido para fortalecer e reforçar mais ainda as premissas que embasam a manutenção dos quintos, bem como para que haja manifestação de todos os ministros no plenário virtual, no momento em que o RE 638.115 estiver sendo apreciado.” “Precisamos nos movimentar e atuar mais ainda durante essa semana, que é decisiva para todos, fazer plantão no STF e visitar todos os gabinetes, um a um, fazendo o nosso papel que é defender os pleitos e interesses da nossa categoria”, finaliza Costa Neto.

Saiba mais sobre o Plenário Virtual 

Em sessão administrativa realizada no dia 6 de junho, os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram uma proposta de emenda ao Regimento Interno do STF que amplia o rol de processos que podem ser julgados em ambiente virtual. Com a aprovação, passa a ser possível, em ambiente eletrônico, a análise de medidas cautelares em ações de controle concentrado; o referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias; e demais classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte.

Criado em 2007, o Plenário Virtual permitia inicialmente que os ministros deliberassem sobre a existência de repercussão geral e sobre o mérito dos recursos com repercussão geral nas hipóteses de reafirmação da jurisprudência consolidada do STF. Posteriormente, emenda regimental aprovada em 2016 (Emenda 51/2016) permitiu o julgamento de agravos internos e embargos de declaração.

Segue abaixo quadro resumo do funcionamento do Plenário Virtual

Julgamento em tempo real

Segundo consta do portal do STF, a partir deste mês de agosto é possível acompanhar a votação, em tempo real, no julgamento virtual de processos.

Veja como fazer:

1 – Na página do acompanhamento processual, está disponibilizada uma nova aba: “Sessão virtual”. Exemplo: ARE 1201147-AgR (gráfico abaixo). Após clicar na aba “Sessão Virtual” serão exibidos os recursos do processo.

O ícone exibido antes do nome do recurso indica que o julgamento do processo está em andamento em uma sessão virtual. A votação estará disponível desde o início da sessão virtual até 48 horas após a sua finalização.

2 – Ao clicar no nome do recurso, será exibida a votação em tempo real.

PR/AD

*Ação ajuizada para questionar a validade de leis e normas em face da Constituição Federal (ex. ADI, ADC, ADPF e ADO). A decisão do STF nesses casos tem eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

 

Com informações do STF 

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