O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas (Sindjus-AL) conquistou contagem de tempo para aposentadoria especial ao servidor público do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas com deficiência física.
O relator do Mandado de Injunção, ministro do Superior Tribunal Federal Alexandre de Moraes, decidiu, concedendo “a ordem a fim de que sejam observados os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar 142/2013, em relação a todo o período avaliativo, como critério no exame dos pedidos de aposentadoria especial formulados por servidor público portador de deficiência”.
O servidor público possui tetraparesia espástica assimétrica, sensitiva e autonômica, com sequelas graves com comprometimento da força motora, conforme laudo médico, que também evidencia osteoporose em fêmur e coluna lombar.
O Assessor Jurídico do Sindjus-AL, Clênio Pachêco Franco Junior, informa que o servidor já possuía tempo mais do que suficiente para obter a sua aposentadoria.
Em março de 2019, o servidor completou 25 anos de serviço e solicitou, por meio de requerimento administrativo a aposentadoria especial ao TRE. Por sua vez, o Tribunal se posicionou no sentido de que somente caberia ao servidor aguardar o regramento ou reclamar a ausência de norma perante o Supremo, em virtude da omissão legislativa.