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Reunião 12/11/2016

GTN Carreira Acessos: 3468

Reunião do GTN de Carreira da Fenajufe

 

Data: 12/11//2016

Horário: 10 horas

Local: sede da Fenajufe

Coordenadores Presentes: Cristiano Bernardino, Gerardo Alves, José Aristeia, José Costa, Júlio Brito, Marcos Santos, Rodrigo Peixoto e Vicente Sousa.

Mesa Diretora: Aristeia, Cristiano, Costa, Gerardo, Júlio e Marcos Santos.

Relatoria: Eliane Mendes com Vera Miranda

 

  1. 1.    Informe da Comissão Interdisciplinar do STF

 

Júlio Brito: O Coordenador Geral da Fenajufe Júlio Brito abriu a reunião saudando todos os presentes e destacando a importância desta reunião. Em seguida, apresentou proposta de mesa diretora para referendo dos participantes. Júlio informou que a Comissão Interdisciplinar criou três grupos de trabalho para revisar e consolidar a Lei 11.416/ . O primeiro grupo vai discutir os artigos 5º 6º, 15, 16 e 17, pela Fenajufe ficaram Aristeia e Gerardo; no segundo grupo ficaram Cristiano e Marcos Santos para tratarem dos artigos 11, 12, 13, 24 a 33 e o terceiro grupo que vai tratar do artigo 20, remoção e redistribuição focaram os Julio e Costa. Em seguida passou a palavra para os demais membros da comissão complementarem os informes.

 

Gerardo: desejando a todos uma excelente reunião, o coordenador Gerardo iniciou informando que até duas reuniões atrás, o STF estava permitindo uma discussão mais ampla. Que a Vera, assessora técnica contratada pela Fenajufe, deu uma palestra muito boa, juntamente com outras duas assessoras do TST. Mas a partir das duas últimas reuniões houve uma mudança de postura do coordenador da comissão seguida pelos demais representantes dos Tribunais Superiores. O coordenador Rubens disse que até o final do ano é preciso encerrar uma etapa para enviar uma conclusão aos Diretores Gerais dos Tribunais Superiores. Na avaliação do coordenador Gerardo, as mudanças nesta primeira fase não serão muito significativas. Informou que a Fenajufe requereu que a comissão ao final se transforme em Comitê Permanente de Carreira. A primeira etapa deve ser encerrada em 15 dias e o trabalho se restringirá na consolidação da Lei 11. 416/, sem impacto orçamentário. Na segunda etapa a ideia é entrar um pouco mais  nos temas de carreira. A Fenajufe está trabalhando para incluir questões que não tem impacto orçamentário, mas que trás melhorias significativas para os servidores. Temos tido resistência por parte de alguns membros da comissão que sempre procuram barrar informações com lastro sobre impacto financeiro. Quando há votação, embora sendo servidores todos votam juntos representando a administração, são 14 votos e nós temos 3 votos. 

 

Aristeia: o coordenador agradeceu a presença de todos e informou que a estratégia da Federação ocorrerá em três etapas.  A primeira é na comissão interdisciplinar, a segunda será junto aos diretores gerais e a terceira junto aos presidentes dos tribunais superiores. A Fenajufe está concentrando esforços na primeira etapa, com o alinhamento do calendário do GTN de Carreira com o da Comissão Interdisciplinar  procurando aprovar o máximo de pautas da categoria. Essa primeira etapa estamos fazendo com bastante competência. Da mesma forma que nos aperfeiçoamos na comissão, eles também se preparam. As reuniões fluíam com debates amplos da carreira, porém a postura mudou nas duas últimas reuniões passando a restringir o debate apenas à revisão da Lei 11.416. Se sempre se referem ao que pode ser aceito pelos DGs. Nós estamos argumentando e fazendo o contraponto, nosso trabalho é alargar ao máximo este espaço, mas temos outros espaços para trabalhar ainda como com os DGs e presidentes. Os dias 21 e 22/11 serão decisivos para este processo. Existe uma expectativa da categoria e nós vamos fazer de tudo para inserir o máximo de pontos de interesses dos servidores.

 

Marcos Santos: inicia fazendo uma breve saudação à presença de todos. Reforça as intervenções dos coordenadores Gerardo e Aristeia para não ser repetitivo. Destaca que a Fenajufe é minoria na comissão, mas vão esgotar todos os limites possíveis e ainda terão outras duas fases pela frente. Existe a pressão e expectativa da base da categoria. A Fenajufe pode até não conseguir implementar suas reivindicações, mas estará pelo menos demarcando sua posição em defesa dos servidores.

 

Cristiano:  cumprimentando os presentes, o coordenador Cristiano disse que não iria repetir as informações já repassadas pelos diretores que falaram anteriormente. Destacou o dia nacional de mobilização ocorrido ontem 11/11, que o Sintrajufe/RS participou de ato unificado em Porto Alegre com cerca de 15 mil trabalhadores (as). A comissão chegou numa divisão com dois estágios sendo um para tratar da consolidação da Lei 11.416 e o segundo que pretende aprofundar mais na discussão de carreira. A comissão interdisciplinar foi criada no STF por uma reivindicação da Fenajufe, mas eles não vão para um debate conosco sem ter um interesse concreto para encaminhar.  Querem tratar das imprecisões existentes na lei e de nossa parte também vamos usar este espaço para avançar ao máximo apresentando elementos de carreira para ampliar os nossos interesses. Na  conjuntura que já é de resistência (defensiva) existe uma dificuldade natural que é encaminhar questões com impacto orçamentário, a comissão atua para delimitar ainda mais. Nosso interesse é que a comissão continue e vamos tentar colocar isso na própria lei.

 

José Costa: saudou a presença dos servidores e sindicatos. Diz que estão tentando avançar na carreira o mais que puder. Avalia que estão vivendo um momento especial e que devem fazer desse momento o mais profícuo possível. Diz que tem debate na comissão para levar aos DGs e depois para os presidentes. Em princípio, a discussão foi limitada a Lei 11.416/ e a questões sem impacto orçamentário. Agora com o recuo da comissão é preciso definir nos fóruns da categoria como agir. A comissão resolveu delimitar a discussão em dois momentos. O primeiro é consolidar e resolver as falhas existentes no texto da lei e o segundo será tratar das questões mais complexas. Fomos vencidos na discussão, tivemos somente os nossos votos. Essa reunião é importantíssima para traçarmos as nossas diretrizes, diz o coordenador Costa.  Os pontos principais ficaram para um segundo momento, infelizmente perdemos esse debate. As reuniões são muito enfadonhas, temos que levar nossa visão para a comissão andar. O diálogo ainda está aberto, mas a proposta que está vindo pode ser muito ruim, a avaliação em principio não é boa. A comissão deve buscar interlocução com os DGs e presidentes para efetivamente garantir as mudanças que a categoria deseja. Já deu para sentir que o grupo de servidores representantes dos tribunais estão unidos.

 

 

Informes dos Sindicatos:

 

João – Sisejufe/RJ: não precisamos debater toda a carreira neste momento. Agora estamos numa fase de revisão do que aprovamos em 2009. A Fenajufe debate carreira desde 1989. A primeira vitória demorou sete anos, quando aprovamos uma única lei com todas as questões referentes aos servidores. Temos que resolver a questão dos auxiliares operacionais, nesta questão é preciso forçar a barra na comissão.

 

Rosilene – Sitraemg/MG: o que me chamou atenção  foi a limitação da comissão, eu  discordo do João, acho que devemos entrar sim de questões mais amplas. O STF quer limitar e nos temos que avançar. O art. 8 foi excluído, temos que nos manifestar para que o STF valorize nossa carreira. Enquadramento de auxiliar judiciário, o nível superior para técnico. Peço que a Fenajufe abra caravanas para que nos técnicos venham manifestar para ampliar a discussão.

 

Francisco – Sindjufe/BA: estamos fazendo o debate sobre o que está vindo por aí. A BA participou da paralisação nacional. Tivemos uma vitória politica na carreira podendo passar as classes e padrões. Eu não acredito que este seja um momento político para debate de carreira. A aprovação da lei anestesiou a categoria,  o STF está aproveitando este momento para resolver seus anseios administrativos. Isso vai ser ruim porque não teremos avanço e vamos respaldar o STF. Se isso for acontecer, a Fenajufe tem que se rebelar e sair da comissão. Coloco esta reflexão para vocês. É preciso também regulamentar as questões de interesse dos servidores, não só o que o STF quer,  não está democratizado esse processo.

 

Dante – Sinpojufe/ES: a nova diretoria que tomou posse em agosto trouxe uma nova visão do sindicalismo. O trabalho do GTN é um trabalho de profundidade e com efeciencia. Fizemos duas reuniões e achamos que a comissão permanente é fundamental. No sindicato criamos três grupos de trabalho pra discutir a PEC 55, reforma da previdência e auditoria da dívida. Estamos jogando peso na instrumentalização dos servidores no Estado. Nossas propostas são:

1. Incorporação da GAJ ao VB:

2. Carreira única:

3. Exercício da advocacia:

4. Licença para exercício de mandato classista:

5. Nível superior para técnico:

6. Colocar no site da FENAJUFE aba com perguntas e respostas sobre GTN de Carreira.

7. Avaliar a prorrogação do prazo da Comissão: verificar qual a melhor ou mais eficiente estratégia para as demandas da categoria.

Dante C S Ricco

Representante suplente do SINPOJUFES

GTN de Carreira FENAJUFE

 

Helio – Sitraemg/MG: o Sitraemg atendendo ao chamado da Fenajufe convocou seminário, levou a assessora Vera e depois decidiu em assembleia as questões que trazemos nesta reunião. Já existe uma certa apatia por parte da categoria devido ao final de ano. A AG contou com cerca de 70 pessoas, num sindicato que tem 5000 filiados.  Eu vou discordar da colega de Minas, é hora de fazer o enfrentamento? Acho que não, qual o interesse da comissão interdisciplinar? Se é para legitimar temos que discutir estratégias. Se é para melhorar a categoria daí vamos atuar e fazer a pressão.

 

Sindissétima – CE: Bom dia! Em nossa reunião, tratamos apenas do anexo um. Nós aprovamos praticamente todos os pontos.

ATA – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – (Edital nº11) – 11-11-2016

INFORMAÇÕES GERAIS

Pauta: 1. Discussões e deliberações acerca dos estudos e posicionamentos tomados pelo Grupo de Trabalho Regional de Carreira do Sindissétima, a fim de que sejam firmadas posições a serem defendidas pelo representante do sindicato que irá à reunião do Grupo de Trabalho Nacional de Carreira da Fenajufe (que ocorrerá em 12/11/2016, a partir de 10h, em Brasília/DF). 2. Outras deliberações pertinentes.

Convocação: por meio do Edital nº 11/2016, de 10/11/2016.

Presentes: lista em anexo.

Mesa na Assembleia: Charles da Costa Bruxel (Presidente, secretariando os trabalhos), Adail Araújo (Vice-Presidente), Marcus Rógenes (1º Secretário), Euvaldo (1º Tesoureiro), Grazielle Carneiro (Suplente da Diretoria) e Pergentino.

Data e hora de início da assembleia: 11 de novembro de 2016, cerca de 15h:27min (após a segunda convocação; atendido o quórum exigido estatutariamente).

Local: Fórum Autran Nunes, Térreo do prédio Dom Helder Câmara, Av. Tristão Gonçalves, 912, Centro – Fortaleza-CE;

REGISTROS

Mesa: Charles convocou todos servidores presentes para comporem a mesa de condução da assembleia, conforme “INFORMAÇÕES GERAIS”. Questionada, a assembleia não se opôs aos nomes indicados;

Debates:

-Inicialmente foi esclarecido que o Grupo de Trabalho Regional de Carreira selecionou os seguintes pontos prioritários a serem debatidos na corrente assembleia: Mobilidade na carreira; Manutenção de cargo com investidura de nível médio na estrutura da carreira; Terceirização; Criação da área de atividade policial; Criação de Plano de Saúde unificado nacionalmente através do modelo de autogestão; Áreas de Atividades e desdobramentos; Estruturas de Cargos.

-Rômulo e Marcus Rógenes explicaram as propostas discutidas pelo GTR Sindissétima;

-Falaram ainda os servidores Miguel, Pergentino, Wellington, Roberto Silas, Henrique, Tarcísio, Adail e Charles.

3)Deliberações:

3.1. Mobilidade na carreira – deliberou-se adiar a discussão, haja vista a falta de sistematização em torno do ponto até mesmo pelo GTN de Carreira da Fenajufe;

3.2. Criação de Plano de Saúde unificado nacionalmente através do modelo de autogestão – aprovada a proposta;

3.3. Áreas de Atividades e desdobramentos – aprovadas as seguintes propostas:

a. Manutenção, em lei, das áreas: administrativa, judiciária e especializada;

b. Desdobramentos da área administrativa:

– Criação da área de planejamento e gestão estratégica;

– Criação da área de atividades básicas;

– Criação da área de atividade policial

c. Desdobramentos da área especializada:

– Criação da área de saúde;

– Criação da área de TIC – Tecnologia, informação e comunicação;

3.4. Estruturas de Cargos, Criação da área de atividade policial e Manutenção de cargo com investidura de nível médio na estrutura da carreira – foi aprovada a seguinte estrutura de cargos: Analista Judiciário, Oficial de justiça Avaliador Federal, Inspetor de Polícia Judicial – nele incluído os atuais Agentes de Transporte -, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário (neste incluídos, obviamente, os artífices). Sendo 4 cargos de nível superior (oficial de justiça, inspetor de segurança, analista judiciário e técnico judiciário) e 1 cargo de nível médio (auxiliar judiciário, neste incluídos, obviamente, os artífices).

Encerrada a assembleia em torno de 17h:08min.

Abraços,

Charles da Costa Bruxel

Presidente da Diretoria Executiva do Sindissétima

http://sindissetima.org.br/ata-assembleia-extraordinaria-edital-no-112016-11-11-2016/

[1]

 

Sintrajufe/CE: é preciso tomar todas as providencias para evitar carreiras exclusivas nos Tribunais Superiores. Acabar para nível médio. GAS para aposentadoria. Retomar a sobreposição na tabela.

 

Maria Helena – Sintrajud/SP:  nos sabíamos que era assim mesmo. Não somos bobos, ninguém é ingênuo. N´ss vamos ficar na comissão e isso não ira legitimar. Quero saudar o companheiro Dante do ES. Temos que enfrentar a questão dos aposentados. O que não pode é ficar sem fazer a discussão e aposentados e pensionistas. Nós fizemos atos na baixada e capital, vou deixar o nosso manifesto rumo a greve geral.

 

Jamila – Sindijufe/MT: nós avançamos bastante.  Na reunião passada apresentamos quase 30 temas. A comissão veio “a toque de caixa” para criar a carreira exclusiva. Nós temos que apresentar um trabalho em harmonia com a comissão interdisciplinar. É preciso despertar com a PEC da morte, se ela passar vai “patrolar” tudo. Eu tive problema de assedio moral no tribunal.

SINDIJUFE-MT – GT DE CARREIRA ESTADUAL

Pontos discutidos e aprovados pela categoria após rodada de assembleias na Justiça Eleitoral, Justiça Federal e Justiça do Trabalho.

CONTRA AS CARREIRAS EXCLUSIVAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Combater qualquer iniciativa de criação de uma carreira exclusiva para os servidores dos tribunais superiores.

REVISÃO GERAL ANUAL

Estabelecer a data-base para os servidores do Poder Judiciário da União, garantindo a revisão geral anual dos salários de acordo com a inflação oficial.

CARREIRA JUDICIÁRIA ÚNICA

Efetivação da Carreira Judiciária Única de servidores do Poder Judiciário da União, formada pelos cargos de Oficial de Justiça Avaliador Federal, Analista Judiciário, Agente de Segurança, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário, onde o conceito de “única” significa que os servidores não pertencerão a um órgão ou ramo específico do PJU, mas todos serão servidores de uma única carreira do PJU.

CARREIRA EXCLUSIVA DE ESTADO

Enquadramento dos servidores da Carreira Judiciária (e suas atribuições) no rol de carreiras típicas e/ou exclusivas de Estado.

NÍVEL SUPERIOR PARA TÉCNICO JUDICIÁRIO

Estabelecer o nível superior como requisito para ingresso no cargo de Técnico Judiciário.

O nível superior para o ingresso no cargo de Técnico Judiciário foi aprovado em assembleias em todos os sindicatos filiados à FENAJUFE e também na Plenária Nacional da FENAJUFE, ocorrida em novembro de 2015. Cabe agora aos sindicatos e à FENAJUFE defenderem a proposta na Comissão do STF.

SIMETRIA ENTRE O CARGO DE ANALISTA COM OS ANALISTAS DOS OUTROS PODERES

Estabelecer uma política permanente de valorização do cargo de Analista Judiciário observando as demais carreiras análogas no Legislativo e Executivo, buscando a simetria dos analistas do PJU com os analistas dos outros poderes.

DIREITO DE ADVOGAR

Autorizar o exercício da advocacia para os servidores do Poder Judiciário da União, desde que tal exercício ocorra fora do horário de trabalho do servidor e fora do ramo de exercício de seu cargo efetivo.

ATIVIDADE SINDICAL

Assegurar ao servidor o direito de exercer atividades sindicais sem a obrigatória reposição de trabalho e horas.

MANDATO CLASSISTA

Mandato classista, com ônus para a União, para dirigentes sindicais.

APROVEITAMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO

Aproveitamento do tempo de serviço obtido no exercício de cargo em um tribunal em caso de assunção de cargo em outro tribunal.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Garantia da paridade para aposentados e pensionistas.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Regulamentar a aposentadoria especial para Oficiais de Justiça, Agentes de Segurança, servidores PCD e servidores que recebam adicional de periculosidade, insalubridade e penosidade (profissionais de saúde, engenharia, etc.).

GAS NA APOSENTADORIA

Incorporação da GAS na aposentadoria dos Agentes de Segurança, a exemplo do que ocorre com a GAE dos Oficiais de Justiça.

AUXÍLIO EDUCAÇÃO

Benefício assistencial que se destina, exclusivamente, ao reembolso de despesa de mensalidade pagas com educação básica, ensino superior ou curso de pós graduação, lato ou stricto sensu, em instituições públicas ou privadas, em estabelecimento de ensino legalmente constituído, no qual estejam matriculados filhos de servidores ativos, com idade entre oito e vinte e quatro anos de idade, bem como ao servidor ativo matriculado em curso de pós graduação, lato ou stricto sensu. Observando-se em qualquer caso, matrícula e assiduidade na instituição de ensino. Aos interditos ou portadores de necessidades especiais ou de doença físico-mental irrecuperável, não se aplica o limite máximo de idade.

O limite é de até três filhos, a partir do início do ano letivo em que completem 8 (oito) anos de idade e até o fim do ano letivo em que completem a idade de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não exerçam qualquer atividade remunerada, com exceção dos estágios, o que será objeto da declaração no ato do requerimento, bem como ao servidor ativo durante o período em que estiver cursando pós-graduação, lato ou stricto sensu, observadas, em qualquer caso, matrícula e assiduidade na instituição de ensino.

JORNADA DE TRABALHO

Avançar nas discussões da jornada de trabalho dos servidores, destacando a jornada de 6 horas diárias.

PADRÕES E CLASSES

Ampliação dos padrões e classes para o desenvolvimento na carreira. Hoje são apenas 13 níveis, indo do A1 ao C13.

PROGRESSÃO FUNCIONAL

Além da progressão funcional vertical, implantar a progressão funcional horizontal.

Explicando melhor, além da progressão atual (vertical e temporal), somar-se-ia a mesma a progressão horizontal, obtida por meio da obtenção de títulos de especialização, mestrado e doutorado, substituindo os atuais AQs para os mesmos títulos.

O cálculo dos valores de progressão vertical seria único para todos os cargos, vinculado a maior remuneração da Carreira Judiciária (atualmente é a remuneração do Oficial de Justiça C13).

O cálculo dos valores de progressão horizontal estaria vinculado a maior remuneração da Carreira Judiciária (atualmente é a remuneração do Oficial de Justiça C13) e seria: doutorado (45%), mestrado (30%) e especialização (15%). 

No caso de obtenção de 2 títulos de especialização, progressão equivalente a 1 mestrado.

No caso de obtenção de 4 títulos de especialização, progressão equivalente a 1 doutorado.

No caso de obtenção de 2 títulos de mestrado, progressão equivalente a 1 doutorado.

A chefia deve justificar a avaliação de progressão e promoção caso a nota não seja máxima e deve indicar qual curso deve ser realizado para que o servidor possa melhorar o desempenho.

Os servidores avaliados devem ter o poder para avaliar a chefia que o avaliou.

Peso maior para os critérios objetivos na avaliação de progressão e promoção,

TABELAS E SOBREPOSIÇÕES

As tabelas salariais de cada cargo da Carreira Judiciária devem se sobrepor (os níveis finais do cargo imediatamente anterior devem, ao menos, coincidir com primeiros níveis da carreira posterior).

GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA

Transformação da GAJ em GJ (Gratificação Judiciária), e o valor nominal da mesma deve ser idêntico para todos os cargos, independentemente do nível funcional (vertical ou horizontal).

OCUPAÇÃO DE FCs E CJs

Destinação das FCs e CJs para os ocupantes de cargo de provimento efetivo da Carreira Judiciária, e utilização de critérios objetivos para a ocupação das mesmas.

EQUIPARAÇÃO COM O MPU

Estender aos servidores do PJU, as mesmas gratificações (com os mesmos valores) da carreira de servidores do MPU (Ministério Público da União).

AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO

O direito ao afastamento remunerado para mestrado e doutorado, nos moldes de idêntico direito concedido aos magistrados.

MODELO REMUNERATÓRIO

Duas propostas:

- Se os valores finais para a tabela salarial de Técnico Judiciário forem iguais aos valores finais da tabela salarial dos Técnicos Legislativos do Senado, e, se os valores finais da tabela salarial de Analista Judiciário forem iguais aos valores finais da tabela salarial dos Analistas Legislativos do Senado, que os mesmos sejam pagos por meio de Subsídio;

- Se os valores finais para a tabela salarial forem inferiores aos descritos acima, que os mesmos sejam pagos com a absorção completa da Gratificação Judiciária ao Vencimento Básico.

PORTE DE ARMA

Porte de arma para Oficial de Justiça e Agente de Segurança.

ATS

Implantação do Adicional por Tempo de Serviço.

QUINQUÊNIOS

Retorno dos quinquênios (para cada 5 anos de trabalho, 3 meses de licença por assiduidade).

 

Medina – Sindjuf/MS: na nossa discussão de carreira apareceram quatro diretores apenas. Na assembleia anterior apareceu mais gente por causa da plenária da Fenajufe. Devemos tentar passar as coisas naquilo que não tem impacto orçamentário. Remoção, redistribuição, 6 horas etc.

 

João Sisejufe/RJ: “o RJ quer plano de carreira. As pessoas confundem estratégia com tática. A gente não pode sair da comissão sabemos que ela vem para “patrolar” e nos devemos está lá para taticamente ampliar os nossos interesses. Critério de remoção e FC e CJ não são coisas simples.  FC e CJ gerencial e de chefia separadamente. O ideal é que o GTN faça um calendário temático.  Criação do conselho nacional de gestão de forma permanente”.

 

Lais – Sintrajufe/RS: visitaram todo o interior e fizemos reuniões por locais de trabalho. Citou as questões mais importantes. Moção de repudio a criação do sindicato dos analistas. Fizeram ontem paralisação de 24h.

GRUPO DE TRABALHO ESTADUAL  DE CARREIRA

Aprovou-se o conjunto de demandas apresentadas nos núcleos dos segmentos das categorias  e no XV Encontro dos Oficiais de Justiça  do RS

Resoluções do XV ENCONTRO ESTADUAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

1.Retomada do cargo próprio.

2. Inclusão da expressão “atividade de risco” nas atribuições do cargo.

3. Manutenção e majoração da GAE (Gratificação de Atividade Externa), que passaria a incidir sobre o vencimento básico do último nível do cargo.

4. Incluir previsão de que a indenização de transporte seja reajustada anualmente, de acordo com o índice inflacionário, pelo CNJ.

4.1. O valor da indenização de transporte levará em consideração o custo para manutenção de um veículo de passeio médio, incluindo tributos e seguros.

4.2. A indenização de transporte será devida nos períodos de afastamentos legais, quando considerado em efetivo exercício do cargo.

5. Porte de arma funcional

6. Adicional de qualificação cumulativo em percentuais maiores incidentes sobre a maior remuneração do cargo.

7. Livre estacionamento aos oficiais quando em serviço

8. Aposentadoria Especial

Encaminhamentos do Núcleo dos Técnicos Judiciários

1. Tratar do nível superior para técnicos na comissão da federação com o STF

2.Solicitar aos tribunais dados referentes ao nível de escolaridade dos técnicos judiciários, bem como o curso em que graduados aqueles com nível superior,

3. na hipótese de alteração do requisito de escolaridade para ingresso, propõe-se a incorporação do AQ de 5% para graduação para que não exista perda remuneratória.

4.atualização das atribuições de cada cargo, considerando a nova realidade de trabalho no Judiciário Federal.

Encaminhamentos do Núcleo dos Analistas

1. Auxílio – cuidador – para aposentados com enfermidades que necessite de acompanhamento

2. Delimitação de Cargo e Função

3. Acesso irrestrito a todos eventos de capacitação

4. Repúdio à criação do sindicato dos analistas

Encaminhamentos do Núcleo dos Agentes de Segurança

1. Gas para a aposentadoria

Encaminhamentos do GT Estadual de carreira

1. Defesa da carreira única, com cinco cargos (técnicos judiciários, analistas judiciários, oficiais de justiça, agentes de segurança e auxiliares judiciários),

2. sobreposição parcial de tabelas, nível superior como requisito de escolaridade para o ingresso no cargo de técnico judiciário e garantia do acesso também com nível médio, nesse caso para os auxiliares judiciários.

3.reenquadramento, como técnicos judiciários, dos auxiliares judiciários não abrangidos pela resolução 129/13 do CSJT.

 

Sintrajufe/PE: fizemos assembleia com eleição do representante do GTR. Teve baixa adesão. Fizemos nossa primeira reunião e entendemos que era prematuro enviar a proposta nesta reunião. A categoria está leiga na discussão da carreira, temos que trabalhar para que a Fenajufe disponibilize link para instrumentalizar a categoria. Ninguém falou das minorias os PNE e em relação a nomeações, remoção, cotas, mas precisamos de algo palpável para o PNE. Trouxemos pontos para os analistas como anuênios.

 

Zé Aristeia – Fenajufe e Sindiquinze/SP:  se tem um espaço onde está se discutindo toda a demanda da categoria não é possível que se use outro espaço. As demandas que nos colocam em Brasília é diferente muitas vezes das do restante do Brasil. O núcleo dos agentes ... estamos com reuniões no interior. Há um debate sobre a questão do NS que não está resolvido apenas com a mudança de escolaridade.

 

Julio – Fenajufe:  “MG fez assembleia, eu achei bastante proveitosa. Considero o numero expressivo, pois num domingo 5 horas da tarde para discutir carreira. Acho que devemos aprofundar a ainda mais a discussão. Há uma demanda dos auxiliares que faltaram enquadrar o raciocino lógico é que não tenha nenhum quadro de nível médio. O Sitraemg vai continuar o debate”.

 

Vicente – Fenajufe e Sinje/CE: que os membros da Fenajufe na Comissão façam uma prospecção sobre a questão da carreira exclusiva nos tribunais superiores, para que a Fenajufe se posicione contra; E que a Fenajufe possa averiguar porque a decisão da categoria do NS em PL Específico sem Impacto Financeiro ainda não foi apreciada pelo STF?

 

Gerardo – Fenajufe: seminários feitos pelo Sindjus/DF sobre carreira e nível superior. Fez elogio ao trabalho do Costa no DF e da Vera na comissão. “Somos absolutamente contrários a carreira exclusiva. Ninguém na comissão tocou neste ponto. Não temos conseguido avançar no debate de carreira, mesmo a Vera tendo trazido pontos extremamente relevantes. No entanto, algumas questões já foram suscitadas pela comissão. São três fases: 1 consolidação da lei; 2 questão que não envolvem impacto; e 3 fase carreira. A colega do TST trouxe 3 propostas de carreira”. 

 

Cristiano – Fenajufe e Sintrajufe/RS: “chegamos a discutir modelo de carreira e não foi apresentada nenhuma discussão neste sentido. Outros falaram de retirar da comissão também, mas hoje não existem elementos para que isso ocorra, pelo contrario, estamos tentando fazer com que a comissão siga de forma permanente. Passando a PEC 55 vamos ter muitas dificuldades, mas estamos apresentando nossas reivindicações e no momento seguinte vamos fazer o debate profundo estrutural”.

 

Costa Fenajufe e Sindjus/DF: “devemos permanecer dentro da comissão procurando filtrar o que é possível neste momento. E continuar o debate sobre o projeto mais amplo para que essas propostas sejam encaminhadas em separado para os DG. Precisamos fazer com que esta comissão avance também em outras questões. No DF, estamos buscando fazer outros seminários ... formas de remuneração , direito de advogar e questão que ainda não foi debatida ficou para a próxima fase e que é nossa bandeira”.

 

Sintrajufe/CE – sobreposição é apenas se não atrapalhar o encaminhamento do nível superior para os técnicos.

 

Encaminhamentos:

 

 

 

PROPOSTAS DISCUTIDAS E DELIBERADAS NO GTN DE 12/11/2016

Por Vera Miranda

Assessora Técnica da Fenajufe

 

A consolidação realizada a partir das teses e propostas remetidas ao GTN da Fenajufe foram sistematizadas e divididas em quatro (4) Anexos posteriormente divulgados e encaminhados aos sindicatos para que realizassem discussões sobre os temas consolidados, priorizando o debate sobre propostas para revisão da Lei 11.416/2006 que não gerassem impactos orçamentários. Os anexos foram estruturados da seguinte forma:

  1. ANEXO I – propostas sobre temas específicos da carreira apreciados pelo GTN e remetidos para deliberação nos GTR’s e assembleias nos estados. São temas com posições divergentes que demandam deliberação em fóruns da categoria.
  2. ANEXO II - propostas sobre temas específicos da carreira, apreciados e aprovados pelo GTN por inexistência de posições divergentes nas propostas.
  3. ANEXO III – propostas sobre temas específicos da carreira não avaliadas pelo GTN, que podem ser divididas entre propostas com e sem impacto orçamentário. Devem ser apreciadas pelos GTR’s que encaminharão as propostas aprovadas pela categoria para o GTN;
  4. –ANEXO IV – propostas sobre temas gerais que serão discutidos e encaminhados para debate em momento posterior ao processo de revisão da Lei pela comissão interdisciplinar.

Orientação do GTN para discussão dos temas nos GTR’s e assembleias:

Artigos que a comissão interdisciplinar pautou para discussão e revisão na primeira etapa da revisão da Lei:

 

Propostas aprovadas no GTN de 12/11/2016 para apresentação na Comissão Interdisciplinar

 

Regramentos para ocupação de FC e CJ (art. 5º) – proposta de alteração a partir das deliberações do GTN

Art. 5º Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União a Função Comissionada FC-1 a FC -6 e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

§ 1o A isonomia de cargos em comissão e funções comissionadas entre os ramos do Poder Judiciário da União deverá ser observada, como princípio e diretriz, conforme as respectivas atribuições e graus de complexidade, responsabilidade e competências atribuídas a cada uma, conforme disposto no Anexo (xxx).

§ 2º A totalidade dos cargos em comissão e funções comissionadas, existentes no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, será destinada aos servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, selecionados mediante critérios técnicos, em processo seletivo interno de provimento e demais requisitos, previstos no § 11 deste artigo e seus incisos;

§ 3º Os Órgãos do Poder judiciário da União estabelecerão processo de ampliação progressiva do percentual de ocupação, por servidores efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão, até atingirem a totalidade dos cargos e funções existentes, com critérios e prazos para ocupação integral destas vagas estabelecidos em regulamento.

§ 4º. A elevação de 80% para 90% do destino mínimo do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União e de 50% para 70% dos Cargos em Comissão para serem destinados a servidores efetivos integrantes no Quadro de Pessoal de cada órgão do Poder Judiciário ocorrerá no prazo de dois (2) anos;

§ 5º. No provimento de cargos em comissão e de funções comissionadas, fica instituída a reserva para deficiente, sendo estabelecido, no mínimo, percentual equivalente ao de servidores com deficientes no órgão.

§ 6º. Consideram-se como gerenciais os cargos em comissão e funções comissionadas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, e exigindo-se de seus titulares a participação, periodicamente e nos termos do programa de capacitação, em cursos de desenvolvimento gerencial custeados pelo órgão;

§ 7º Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.

§ 8º A participação dos titulares de funções comissionadas de que trata o § 6º deste artigo em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, a cada 2 (dois) anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União.

§ 9º Os critérios para o exercício de funções comissionadas de natureza não gerencial serão estabelecidos em regulamento, resguardado o cumprimento do § 11 desse artigo.

§ 10. Para a investidura em cargos em comissão, ressalvadas as situações constituídas, será exigida formação superior, aplicando-se o disposto nos §§ 5º, 6º,7º e 8º e 11 deste artigo quanto aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial.

§ 11. São requisitos para o provimento dos cargos em comissão e funções comissionadas:

I - cinco anos em cargo de provimento efetivo no Poder Judiciário da União;

II - ter participado com aproveitamento satisfatório de curso específico de desenvolvimento gerencial e de certificações de competências específicas da atividade gerencial ofertado ou custeado pela administração;

III – ter participado com aproveitamento satisfatório de curso específico ou certificações de competências, ofertado ou custeado pela administração, direcionado para o assessoramento especializado ou atividades e atribuições específicas para qual designa-se a função comissionada de natureza não-gerencial; e,

IV – aprovação em processo seletivo interno de ampla divulgação.

§ 12. Os ocupantes de funções comissionadas e cargos em comissão ocuparão os respectivos cargos por um período não superior a três anos, permitida a recondução, desde que aprovados em novo processo seletivo de que trata os  II e IV do parágrafo anterior.

§ 13. Na vacância de cargo ou função gerencial, o substituto será nomeado, caso requeira, sendo realizado um novo processo seletivo para a vaga de substituto.

§ 14. Para assumir a chefia de Seção ou de Unidade, o servidor tem que estar lotado, a pelo menos 2 anos ininterruptos, na Seção ou Unidade, respectivamente.

§ 15. As funções comissionadas e cargos em comissão vinculadas às atividades de segurança institucional serão percebidas exclusivamente pelos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário de que trata o § 2º do artigo 4º desta Lei, sendo obrigatório o cumprimento dos requisitos para o provimento, de que trata o § 11 e seus incisos, para ocupação dos cargos em comissão e das funções comissionadas.

§ 16. As funções comissionadas ou cargos em comissão, relacionados com as centrais de mandados ou com exercício da atividade externa, são de ocupação exclusiva do cargo de Analista Judiciário referido no § 1º do art. 4o desta Lei, sendo obrigatório o cumprimento dos requisitos para o provimento, de que trata o § 11 e seus incisos, para ocupação das funções comissionadas e dos cargos em comissão.

§ 17. A exoneração do servidor da função comissionada ou do cargo em comissão que exerce, antes do término do período para o qual foi dado provimento, deverá ser fundamentada.

. Sobre Nepotismo (art.6º) – proposta de alteração formulada.

 Art. 6º. É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.

§ 1º. Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:

  1. o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados;
  2. o exercício, em tribunais ou Juízos diversos, de cargos de provimento em comissão, ou de funções gratificadas, por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de dois ou mais magistrados, ou de servidores investidos em cargos de direção ou de assessoramento, em circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a regra do inciso anterior mediante reciprocidade nas nomeações ou designações;

III. o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento;

IV. a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento.

§ 2º Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III do § 1º, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, vedada, em qualquer caso, a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade.

Adicional de Qualificação (Artigos 14 e 15) – formulações aprovadas para proposta de nova redação:

Art. 14.  É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.

§ 1º O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.

§ 2º (VETADO)

§ 3º Para efeito do disposto neste artigo, serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação.

§ 4º Serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

§ 5o O adicional será considerado no cálculo dos proventos e das pensões, somente se o título ou o diploma forem anteriores à data da inativação, excetuado do cômputo o disposto no inciso V do art. 15 desta Lei.

§ 6o O adicional também é devido ao Técnico Judiciário portador de diploma de curso superior.         (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor ou de apresentação do terceiro certificado de Especialização, em áreas de interesse do Poder Judiciário, de acordo com as necessidades institucionais;

II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre ou de apresentação do segundo certificado de Especialização, em áreas de interesse do Poder Judiciário, de acordo com as necessidades institucionais;

III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

IV – (VETADO)

V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.  (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

§ 1o Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I, II, III e VI do caput deste artigo.   (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

§ 2o Os coeficientes relativos às ações de treinamento previstas no inciso V deste artigo serão aplicados pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data de conclusão da última ação que totalizou o mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

§ 3o O adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado.

§ 4o O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.        (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

Artigos 16 e 17 – acumulação da GAS e GAE com FC’ e periodicidade no curso de reciclagem.

Objetivo:

Proposta de alteração do §2º do art. 16:

Art. 16.  Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa – GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1º do art. 4o desta Lei.

§ 1º A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.

§ 2o É permitida a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão vinculadas às centrais de mandados ou ao exercício de atividade externa.

Proposta de alteração do §2º do art. 17:

Art. 17.  Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2o do art. 4o desta Lei.

§ 1o A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.

§ 2o É permitida a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão vinculadas às atividades de segurança institucional.

§ 3o É obrigatória a participação dos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, de que trata o caput deste artigo, em programa de reciclagem periódico, conforme disciplinado em regulamento.

Artigos 11, 12 e 13 – consolidação das tabelas para atualização da Lei

 

Artigos 20 e 20A – Remoção e Redistribuição

Art. 20.  Para efeito da aplicação do art. 36 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.

§ 1º Os órgãos do Poder Judiciário devem instituir, com periodicidade regular, concurso público unificado e nacionalmente articulado de remoção.

§ 2º O processo periódico de redistribuição entre os quadros do Poder Judiciário da União e o concurso nacional de remoção serão realizados sempre antes da abertura de concursos externos para provimentos de vagas existentes nas Justiças Especializadas, de acordo com os critérios estabelecidos no parágrafo seguinte.

§ 3º. Ficam instituídos os seguintes critérios para o Concurso de Remoção:

                               I.            maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do ramo do Judiciário a que pertença;

                            II.            maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário da União;

                         III.            maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;

                         IV.            maior tempo de efetivo exercício no serviço público;

                            V.            maior idade

§ 4º A remoção de ofício deve ser fundamentada.